O que é o Licitações BB
 


Credenciamento.

           É o processo pelo qual o Banco do Brasil registra os órgãos e entidades governamentais e seus fornecedores interessados em realizar negócios por intermédio do Licitações-e.

           Para o credenciamento dirija-se à agência BB de seu relacionamento.

O credenciamento do órgão ou entidade da administração pública compreende:

Atribuições do representante do comprador:

  • determinar a abertura da licitação;
  • designar o pregoeiro e o apoio da licitação;
  • estabelecer os requisitos e critérios que regem a licitação e a execução do contrato;
  • publicar a licitação para acesso pela internet;
  • decidir os recursos contra atos do coordenador/pregoeiro;
  • homologar a adjudicação do pregão, determinando a celebração do contrato.

voltar


Atribuições do coordenador/pregoeiro:

  • abertura, por meio eletrônico, das propostas de preços apresentadas pelos fornecedores, seu exame e classificação;
  • condução dos procedimentos relativos a sessão de apresentação de lances e escolha da proposta e lance de menor preço;
  • adjudicação da proposta ou lance de menor preço;
  • recebimento, exame e decisão sobre recursos da licitação;
  • elaboração de ata circunstanciada dos fatos relevantes da licitação;
  • encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.

voltar

Atribuições do Apoio(designado pela Autoridade Competente):

  • editar uma licitação no sistema;
  • auxiliar o coordenador/pregoeiro em suas atribuições;
  • acompanhar todo o desenvolvimento da licitação.

voltar

O credenciamento do fornecedor compreende:

  • assinatura do "Termo de Adesão" ao Regulamento do sistema;
  • a indicação, pelo fornecedor, do representante(s) que realizará(ão) negócios em seu nome no sistema por meio de "Termo de Nomeação de Representante do Fornecedor";
  • cadastro pelo Banco do Brasil do fornecedor e seu(s) representante(s); e
  • habilitação da(s) senha(s) do(s) representante(s) do Fornecedor.

Obs.: Para fornecedor pessoa física não haverá necessidade da indicação de representante.

IMPORTANTE: como toda comunicação com o fornecedor será via e-mail, é indispensável que o mesmo informe seu endereço eletrônico ao Banco quando do credenciamento.