O que é o Licitações BB
 


• Negócios possíveis de serem realizados:

  • Pregão Eletrônico:
    Modalidade de licitação instituída pela Medida Provisória n.º 2.026, de 04.05.2000(atualmente 2.182/2001) e regulamentada pelos Decretos n.º 3.555/2000, n.º 3.693/2000, n.º 3.697/2000 e n.º 3.784/2001, respectivamente.
    Permite a negociação direta entre os fornecedores interessados em oferecer bens e serviços comuns ao Governo, mediante lances sucessivos, até a proclamação de um vencedor.

  • Dispensa de Licitação:
    Regulamentada pelo Art. 24 da Lei 8666/93, permite aquisição de bens e serviços em condições especiais, conforme determinado na legislação.

  • Convite:
    Definido no Art.22, parágrafo 3º da lei 8.666/93 como sendo modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03(três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que se manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
    Obs.: Só poderá operar essa modalidade órgãos com legislação própria permitindo a negociação via Internet.