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Negócios possíveis de serem
realizados:
- Pregão
Eletrônico:
Modalidade de licitação instituída pela Medida
Provisória n.º 2.026, de 04.05.2000(atualmente 2.182/2001)
e regulamentada pelos Decretos n.º 3.555/2000, n.º 3.693/2000,
n.º 3.697/2000 e n.º 3.784/2001, respectivamente.
Permite a negociação direta entre os fornecedores interessados
em oferecer bens e serviços comuns ao Governo, mediante lances
sucessivos, até a proclamação de um vencedor.
- Dispensa de
Licitação:
Regulamentada pelo Art. 24 da Lei 8666/93, permite aquisição
de bens e serviços em condições especiais, conforme
determinado na legislação.
- Convite:
Definido no Art.22, parágrafo 3º da lei 8.666/93 como sendo
modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente
ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em
número mínimo de 03(três) pela unidade administrativa,
a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que se manifestarem seu interesse com antecedência
de até 24 horas da apresentação das propostas.
Obs.: Só poderá operar essa modalidade órgãos
com legislação própria permitindo a negociação
via Internet.
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