Acórdão TCU 1.793/2011 - LC 123 art. 44

Prezados Entes Compradores,

Conforme Acórdão TCU n° 1.793/2011, orientamos que os usuários do Licitações-e verifiquem junto ao Portal da Transparência, pelo endereço http://www.portaldatransparencia.gov.br, quando da habilitação das micros e pequenas empresas, que tenham utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar 123, Art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelas empresas, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme Art. 3º da mencionada Lei Complementar.

Atenciosamente,

Equipe Licitações-e