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Objeto do Processo:

Contratação de serviços de Limpeza e Jardinagem em Instalações Prediais, por área, realizados permanentemente e, eventualmente, por acionamento, para diversas dependências do Banco do Brasil localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes nas especificações dos serviços, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.

DIRETORIA DE SUPRIMENTOS,
INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)

EDITAL

Objeto: Contratação de serviços de Limpeza e Jardinagem em Instalações Prediais, por área, realizados permanentemente e, eventualmente, por acionamento, para diversas dependências do Banco do Brasil localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes nas especificações dos serviços, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.

IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ABERTURA DA SESSÃO INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
Até 15/06/2026 15/06/2026 15/06/2026
Até 12:30 12:30 13:00

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BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP CONTRATAÇÕES SP

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)

O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Contratações SP, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (www.bb.com.br) em 27.08.2021, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº. 22973-001, de 16.05.2017.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal "Licitacoes-e" constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão: cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br.

1.4 As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: "#MOB: ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)" e serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.

1.5 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site licitações-e, os INTERESSADOS deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone: - Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001; - Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001.

1.6 Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).

1.7 Item orçamentário: 75.832.130.000 - Imóveis de Uso - Limpeza.

2 OBJETO

2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.

3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1 Poderão participar desta Licitação Eletrônica os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.

3.2 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.

3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf

3.3 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.

3.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.4.1 Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art .42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

3.5 O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.

3.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.

3.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.

3.6 Estarão impedidos de participar desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

3.6.1 Tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;

3.6.2 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

3.6.3 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;

3.6.4 Sejam declaradas inidôneas pela União, condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas;

3.6.5 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;

3.6.6 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham como administrador, procurador, controlador ou sócio que seja:

3.6.6.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;

3.6.6.2 membro da Administração desta Instituição, ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;

3.6.6.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado.

3.6.6.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013.

3.6.6.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.

3.6.7 Sociedades anônimas de capital aberto, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham administrador, procurador, controlador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, que seja:

3.6.7.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;

3.6.7.2 membro da Administração desta Instituição ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;

3.6.7.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado;

3.6.7.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013;

3.6.7.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.

3.6.8 Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;

3.6.9 Empresas de cujo administrador, procurador ou membro de seu quadro societário seja atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.

3.6.10 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BB, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;

3.6.11 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;

3.6.12 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida pelo BB ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;

3.6.13 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, ou impedida pelo BB ou que tenha siado declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

3.6.14 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

3.6.15 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;

3.6.16 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, administrador ou procurador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.

3.7 É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

3.8 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

3.9 Os interessados devem seguir os padrões éticos e de integridade aceitos pela Instituição nos termos do Programa de Compliance do BB divulgado por meio do site www.bb.com.br

3.10 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deverão observar que o código do serviço vinculado ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o 0710 Limpeza, manutenção e conservação de vias, e logradouros públicos, imóveis etc., e o 0711 Decoração e Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

3.11 Vistoria prévia:

3.11.1 O processo de contratação prevê a realização de vistoria, por representantes das empresas licitantes, nas dependências onde serão prestados os serviços de Limpeza e Jardinagem.

3.11.2 Recomenda-se que o licitante faça vistorias nos locais onde os serviços serão prestados, a fim de evitar reclamações futuras e prejuízos à CONTRATADA e ao Banco. A realização de vistoria permite certificar as condições para prestação dos serviços, os quantitativos necessários de material, as metragens de fachada, vidros, calhas, dentre outros, permitindo o correto dimensionamento e elaboração da proposta.

3.11.3 O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por colaborador designado para esse fim, a qual deverá ser agendada com a dependência pelos e-mails/telefones, descritos no ANEXO A ou apresentar declaração de que conhece as instalações e que não alegará desconhecimento em quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o Banco do Brasil, conforme modelo constante no ANEXO VI do Edital.

3.11.4 A empresa deverá indicar os prefixos vistoriados, na planilha do ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA. Caso não tenha vistoriado todos, deverá entregar também o ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA E DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DAS EDIFICAÇÕES.

3.11.5 O prazo para vistoria iniciar-se-á a partir da publicação do Edital até o dia útil anterior à data de abertura das propostas.

3.11.6 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

3.11.7 Por questão de segurança, não serão entregues desenhos e plantas das dependências do Banco, bem como o acesso a determinados ambientes poderá ser restrito.

3.11.8 As Unidades do Banco devem designar funcionário para acompanhar a vistoria.

3.11.9 A vistoria permite o conhecimento das reais necessidades e características das áreas a serem limpas, assim como a obtenção de subsídios para a formação do custo, pelo licitante; também inibe posterior manifestação da CONTRATADA quanto ao desconhecimento da área a ser limpa, na ocorrência de situações de serviços não realizados ou malconduzidos.

3.11.10 No caso de dependência em condomínio, a assinatura na Declaração de Vistoria poderá ser feita pelo funcionário responsável pelo condomínio (síndico), que representará todas as unidades participantes do mesmo.

4 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.

4.1.1 O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.

4.1.2 Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.

4.2 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, com o seguinte texto no campo assunto: "#MOB: IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)". As decisões serão registradas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital.

4.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.

5 CADASTRO DE PROPOSTAS

5.1 O INTERESSADO em participar, desta licitação, deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio www.licitacoes-e.com.br. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.

5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.

5.2.1 Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:

5.2.1.1 Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou

5.2.1.2 Efetue qualquer outro tipo de ação que permita a sua identificação.

5.3 O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4 Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5 O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

5.6 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.

5.6.1 A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Leis nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.

5.6.2 Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.

5.7 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.

6 SESSÃO PÚBLICA

6.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.

6.2 Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.3 O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

6.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.

6.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.6 Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.7 Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.

6.8 O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.9 O sistema possibilita, o cadastramento de intervalos mínimos de tempo e de valor entre lances, os quais ficarão disponíveis para conhecimento DOS INTERESSADOS, no resumo do lote da licitação. Logo na abertura da sala de disputa, o sistema lembrará aos participantes, quais foram os parâmetros cadastrados pelo RESPONSÁVEL.

6.9.1 Outras instruções relacionadas aos intervalos mínimos de tempo e de valor entre lance estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf

6.10 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 7.1.

6.10.1 Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do lance será dividido pela quantidade total de unidades licitadas no lote. Caso a divisão resulte em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

6.11 Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.

6.12 O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.

6.12.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.

6.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.

6.15 No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.16 Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6.16.1 O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.

6.17 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os INTERESSADOS que não apresentaram o menor lance, para definição das demais colocações.

6.17.1 Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do INTERESSADO subsequente permaneça igual ou maior a 10% (dez por cento), mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 6.17 acima, o RESPONSÁVEL poderá reiniciar a disputa entre os INTERESSADOS por mais uma vez.

6.17.2 A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do RESPONSÁVEL.

6.18 Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.

6.19 A Carta Proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, deverá ser enviada por e-mail, para o endereço cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.

6.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências para habilitação estabelecidas no item 10, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.

6.20.1 Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.

6.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar a Carta Proposta, no valor do lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, por e-mail, para o endereço cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.

6.21.1 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4 .

6.22 Para atendimento ao disposto nos itens 6.19 e 6.21, não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download.

6.23 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação, ou da data da convocação, quando o INTERESSADO não for o primeiro colocado.

6.24 A não entrega de documentos pelo INTERESSADO, nos prazos determinados no Edital e/ou pelo Responsável, ensejará abertura de Processo Administrativo.

7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.

7.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.2.1 Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.

7.2.2 O RESPONSÁVEL poderá fixar prazo de até 2 dias úteis para o reenvio da Carta-Proposta contendo a planilha de composição de preços quando o valor total ofertado for aceitável, mas os valores unitários necessitarem de ajustes.

7.2.3 Caso a proposta do INTERESSADO não atenda aos valores/condições mínimas indicadas no ANEXO I deste Edital ou, se mais benéficos ao empregado, às condições previstas em convenções ou acordos coletivos aos quais estejam vinculadas, bem como apresente valores de impostos ou quaisquer outros custos inferiores aos valores mínimos legalmente estabelecidos, o RESPONSÁVEL fixará o mesmo prazo de 2 (dois) dias úteis para ajuste da proposta.

7.2.4 O ajuste solicitado não poderá implicar aumento do valor global da proposta.

7.2.5 O não atendimento à solicitação do RESPONSÁVEL no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, implicará em desclassificação da proposta.

7.3 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:

7.3.1 Contenha vícios insanáveis;

7.3.2 Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;

7.3.3 Apresente valores superiores ao orçamento estimado para a contratação, inclusive no que se refere aos preços unitários da proposta;

7.3.4 Apresente preço manifestadamente inexequível;

7.3.5 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;

7.3.5.1 O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.

7.3.6 Apresente na sua composição de preços valores de mão de obra e condições mínimas inferiores aos estabelecidos neste Edital ou, se mais benéfico ao trabalhador, inferiores aos pisos salariais e condições da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando este abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior quantidade de pontos de atendimento;

7.3.7 Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

7.3.8 Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;

7.3.9 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;

7.4 Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

8 DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.

8.1.1 A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, será feita no momento do registro no licitacoes-e.

8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.

8.3 Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 8.1, proceder-se-á da seguinte forma:

8.3.1 Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;

8.3.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em exercer o direito de preferência na forma do item 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.2, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.

8.5 O disposto nos itens 8.2 e 8.3 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

9.1.1 Disputa final para que os INTERESSADOS empatados apresentem nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;

9.1.2 Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

9.1.3 Sorteio.

9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.

9.3 A disputa final citada no item 9.1.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar.

9.3.1 Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção "Enviar Lance de Desempate", disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.

9.4 Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.

9.5 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.

9.6 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.

9.6.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.

9.7 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.

10 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

10.1 A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:

10.1.1 Habilitação Jurídica.

10.1.2 Qualificação Econômico-Financeira.

10.1.3 Qualificação Técnica.

10.2 A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.

10.3 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO

10.3.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:

10.3.2 Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:

10.3.2.1 Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

10.3.2.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

10.3.2.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.3.2.4 Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

10.3.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

10.3.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.3.3 Qualificação Econômico-Financeira

10.3.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, e da memória de cálculo dos indicadores financeiros, conforme declaração exigida no item 10.5 (documentas complementares) deste Edital, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);

10.3.3.1.1 O cálculo dos índices poderá ser confirmado pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.

10.3.3.1.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial, das demonstrações contábeis e da memória de cálculo dos indicadores financeiros referente ao último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a escrituração.

10.3.3.1.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e a memória de cálculo dos indicadores financeiros do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

10.3.3.1.1.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

10.3.3.1.2 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.

10.3.3.1.3 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anualizado da proposta apresentada para a contratação;

10.3.3.2 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.

10.3.3.2.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;

10.3.3.2.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

10.3.3.2.3 Para as empresas que estejam em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

10.3.4 Qualificação Técnica

10.3.4.1 Registro ou inscrição do INTERESSADO na entidade profissional competente, se houver;

10.3.4.2 Comprovação de que o INTERESSADO administra/administrou serviços terceirizados.

10.3.4.2.1 A comprovação será feita por meio de apresentação de atestados ou cópias de contratos, conforme abaixo: a) Atestados: I) Fornecidos por empresa de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, se houver; II) Demonstrando que o INTERESSADO administra ou administrou serviços terceirizados, com no mínimo 20 (vinte) postos para contratos com até 40 (quarenta) postos, e, para contratação a partir de 41 (quarenta e um) postos, mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação; a.1) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica; a.2) Os atestados deverão se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB; b) Cópias de contratos vigentes e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que o INTERESSADO gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte) postos para contratos com até 40 (quarenta) postos, e, para contratação a partir de 41 (quarenta e um) postos, mínimo de 50% do número de postos que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação. b.1) A exigência do quantitativo estipulado neste item é condição mínima necessária para que o INTERESSADO comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.

10.3.4.2.2 Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

10.3.4.2.3 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.

10.3.4.3 Comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, até a data da sessão pública de abertura desta Licitação.

10.3.4.3.1 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.

10.3.4.3.2 Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos:

10.3.4.3.2.1 Os atestados citados no item 10.3.4.2.1, alínea “a”, para os contratos já concluídos ou em andamento; ou

10.3.4.3.2.2 Cópias de contratos citados no item 10.3.4.2.1, alínea “b”, para serviços vigentes e em execução, quando não for possível obter os atestados relativos aos mesmos.

10.4 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF

10.4.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:

10.4.1.1 Estar cadastrado nos níveis necessários para comprovação das seguintes exigências de habilitação:

Coluna 1 – Nível SICAF
Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil
Nível I
Registro cadastral básico
Nível II
Habilitação Jurídica
Nível III
Regularidade junto a Seguridade Social
Nível V
Qualificação Técnica
Nível VI
Qualificação Econômico-Financeira

10.4.1.1.1 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.

10.4.1.1.2 O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

10.4.1.2 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.

10.4.1.2.1 A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta Proposta, que, por sua vez, deverá ser apresentada no prazo definido no item 6.19 ou no prazo definido no item 6.21, conforme o caso.

10.4.1.2.2 No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.

10.4.1.2.2.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.

10.4.1.2.2.2 Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, no mesmo prazo estabelecido no item 10.4.1.2.2 acima.

10.4.1.3 Possuir os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);

10.4.1.3.1 O INTERESSADO deverá apresentar a memória de cálculo dos indicares financeiros, conforme declaração exigida no item 10.5 (documentos complementares) deste Edital.

10.4.1.3.2 O cálculo dos índices poderá ser confirmado pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 10.3.3.1.1, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida nos itens 10.3.3.1.1.1 e 10.3.3.1.1.2.

10.4.1.3.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

10.4.1.4 Possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.

10.4.1.5 Possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anualizado da proposta apresentada para a contratação;

10.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:

10.5.1 Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:

10.5.1.1 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;

10.5.1.2 Declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, bem como que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, e que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 deste Edital, conforme modelo constante do ANEXO III.

10.5.1.3 Declaração (ANEXO V) fornecida pela(s) dependência(s) informando que o INTERESSADO efetuou visita(s) na(s) instalação(ões) onde se realizará(ão) o(s) serviço(s) de LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM, que compõe o lote da presente licitação. A(s) visita(s) para obtenção desta declaração deverá(ão) ser marcada(s) previamente, conforme item 3.11 do Edital.

10.5.1.3.1 A declaração de que trata o item anterior poderá ser substituída por documento (ANEXO VI) onde o INTERESSADO declare formalmente conhecimento pleno acerca das condições, peculiaridades do serviço e das instalações, não podendo alegar desconhecimento em quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o Banco do Brasil.

10.5.1.3.2 Caso o INTERESSADO não realize a vistoria em todos os prefixos do lote, deverá entregar o ANEXO V, indicando na planilha apenas os prefixos vistoriados, juntamente com o ANEXO VI.

10.5.1.4 Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos índices econômicos exigidos nos itens 10.3.3.1. e 10.4.1.3.1 deste Edital, acompanhada da memória de cálculo dos indicadores financeiros.

10.5.1.5 Cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual o INTERESSADO declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) ou por força de decisão judicial.

10.6 ORIENTAÇÕES GERAIS

10.6.1 Os documentos exigidos neste item 10 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no item 10.4.1.2.2, ou deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da apresentação da Carta Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.19, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.

10.6.1.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.

10.6.1.2 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação de outro INTERESSADO, na ordem de classificação, cuja habilitação seja feita junto ao Banco, o prazo definido no item 10.6.1 será contado a partir da apresentação da Carta Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.21.

10.6.2 Condições para aceitabilidade da proposta:

10.6.2.1 Ao elaborar a proposta, bem como planilha de custo e formação de preços, além de observar aos valores e condições mínimas exigidas neste documento, o INTERESSADO também deverá considerar os demais benefícios e condições estabelecidos na norma coletiva a que estiver obrigado, observando as regras instituídas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943).

10.6.2.2 Não serão aceitas propostas de preço com salários e condições inferiores às definidas neste documento, nem inferiores à norma coletiva a que a empresa estiver obrigada, devendo o licitante utilizar o mais benéfico ao trabalhador.

10.6.2.3 É de responsabilidade do INTERESSADO a indicação do Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho a que estiver obrigado, observando as regras instituídas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

10.6.2.4 O INTERESSADO é responsável pela ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.

10.6.2.5 O INTERESSADO tem responsabilidade exclusiva no cometimento de erro ou fraude no enquadramento sindical e pelo eventual ônus financeiro decorrente, por repactuação ou por força de decisão judicial, em razão da necessidade de se proceder ao pagamento de diferenças salariais e de outras vantagens, ou ainda por intercorrências na execução dos serviços contratados, resultante da adoção de instrumento coletivo do trabalho inadequado.

10.6.2.6 O INTERESSADO deverá declarar na Carta Proposta:

10.6.2.6.1 o(s) Acordo(s) Coletivo(s) de Trabalho ou a(s) Convenção(ões) Coletiva(s) de Trabalho a que esteja obrigado;

10.6.2.6.2 o seu enquadramento sindical;

10.6.2.6.3 a sua atividade econômica preponderante;

10.6.2.6.4 justificativa para adoção da norma coletiva que baseou sua proposta.

10.6.3 Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.

10.6.3.1 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Contratações SP - CESUP CONTR/MOBIL. Endereço: Av. São João, 32 - 13º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP)

10.6.3.2 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.

10.6.4 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

10.6.4.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 10.6.4 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.

10.6.5 A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 14 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.6.6 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.

10.6.6.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

10.6.6.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.

10.6.7 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 10.6.1 e 10.6.6 anteriores.

10.6.8 O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.

10.6.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.

10.6.10 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.

10.6.11 A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.

11 FASE RECURSAL

11.1 Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.

11.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interposição de recursos será aberto.

11.1.2 A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.

11.2 Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões.

11.2.1 O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.

11.2.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. - DISEC/CESUP Contratações SP, por meio do endereço cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, dirigidos à instância superior GERENTE DE SETOR, por intermédio do RESPONSÁVEL.

11.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.4 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE SETOR, para a decisão final.

11.5 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.

11.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.

11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.

12 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma da minuta que integra este Edital, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.

12.2 O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

12.3 As disposições contidas no item 12.2 aplicam-se, também, para a assinatura de aditivo.

12.4 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.

12.5 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (https://fornecedor.bb.com.br) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.

12.5.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço: https://fornecedor.bb.com.br > Documentos > Cartilha.

12.5.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização .

12.5.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.

12.5.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.

12.5.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.

12.5.6 Considerando que o BANCO implementou a avaliação de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o INTERESSADO ciente da obrigatoriedade de responder e encaminhar o(s) questionário(s) indicado(s) no(s) Documento(s) nº 12 e 13 da minuta do contrato, para o e-mail disec.forneceaqui@bb.com.br, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação para assinatura do contrato, observando que a entrega do questionário respondido é fator determinante para a assinatura do contrato.

12.5.6.1 O preenchimento/encaminhamento do questionário indicado neste item poderá ser dispensado caso o INTERESSADO tenha entregado o mesmo preenchido, no prazo de 1 (um) ano, contado da data limite para assinatura do instrumento contratual que o tenha exigido.

12.6 A assinatura do contrato estará condicionada:

12.6.1 À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 10;

12.6.2 À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de procuração com instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

12.6.3 Validade da Carta Proposta;

12.6.4 À entrega do Questionário Due Diligence Fornecedor (Documento(s) nº 12 e 13 da Minuta de Contrato).

12.7 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.8 A CONTRATADA poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado.

13 GARANTIA CONTRATUAL

13.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:

13.1.1 Fiança Bancária;

13.1.2 Seguro Garantia; ou

13.1.3 Caução em dinheiro.

13.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

13.2.1 Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;

13.2.2 Prazo de validade até 90 (noventa) dias após o período de vigência do Contrato;

13.2.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);

13.2.4 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

13.2.5 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

13.2.6 Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e

13.2.7 Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

13.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 13.2 deste Edital.

13.4 Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá:

13.4.1 Indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.

13.4.2 Conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 662/2022.

13.4.3 Explicitar, na “Expectativa de Sinistro”, que a partir da data em que o CONTRATANTE tomar conhecimento de ajuizamento de ação por reclamante que reivindique verbas trabalhistas/previdenciárias cobertas e relacionadas ao período de vigência da apólice, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente tal fato à SEGURADORA, enviando cópia da petição inicial. Na comunicação deverá constar o número do processo judicial permitindo a consulta aos autos pelo representante legal da SEGURADORA, em se tratando de processo eletrônico;

13.4.4 Consignar, na “Reclamação do Sinistro”, que o CONTRATANTE deverá encaminhar à SEGURADORA cópia da sentença que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas/previdenciárias inadimplidas pelo TOMADOR. Na hipótese de ACORDO, o CONTRATANTE encaminhará o ACORDO devidamente homologado e o comprovante de seu pagamento;

13.4.5 Explicitar nas disposições do seguro a possibilidade de o CONTRATANTE realizar, na hipótese de ausência de pagamento das verbas trabalhistas, acordos extrajudiciais perante os terceirizados que participaram da execução do objeto contratual.

13.4.6 Persistindo dúvidas quanto ao vínculo contratual, a SEGURADORA poderá solicitar documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência. Será considerada válida e comprobatória da prestação do serviço, nas hipóteses de contrato com cessão de mão de obra, a documentação trabalhista encaminhada pelo tomador e nos sem cessão de mão de obra, a declaração do tomador apresentada durante a vigência do contrato, conforme as competências atendidas.

13.4.7 Com relação a ACORDOS, a apólice e suas respectivas cláusulas devem prever:

13.4.7.1 Os prazos para reembolso e anuência prévia para ACORDO, previstos na apólice, não serão suspensos em caso de solicitação de documentação complementar.

13.4.7.2 Compete à SEGURADORA realizar análise da situação fático-jurídica da proposta de ACORDO e enviar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20(vinte) dias, sua aceitação para com o valor proposto, ou apresentar um valor máximo alternativo ou ainda, manifestar se enviará preposto para audiência.

13.4.7.3 A não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente propositura de celebração de acordo representará concordância presumida da proposta apresentada.

13.4.7.4 Sob a ótica do princípio da boa-fé e da publicidade do ato, os ACORDOS firmados no intervalo entre a notificação para anuência e a resposta do garante não poderão ser considerados perda de direito imediato, ficando ressalvada a análise da situação específica.

13.4.7.5 A perda de direito ao reembolso ocorrerá se o CONTRATANTE firmar ACORDO sem a prévia notificação à SEGURADORA de sua intenção em fazê-lo ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.

13.4.8 Explicitar na apólice de SEGURO que não será necessário o trânsito em julgado para acionamento da garantia.

13.4.9 Consignar na apólice do SEGURO que, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência.

13.4.10 Cláusulas excludentes e limitantes de cobertura que comprometam injustificadamente a finalidade da garantia, evidenciando o intuito de se eximir do pagamento devido em caso de sinistro, implicarão a rejeição do CONTRATANTE da garantia ofertada.

13.4.11 Seguro garantia que não demonstre suficiência ou adequação às regras deste Edital poderão ser rejeitados pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apresentar nova garantia em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.4.12 Indicar, nos termos da Circular Susep 662, que a não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente alteração contratual não previamente estabelecida no contrato, representará concordância presumida de manutenção da garantia.

13.4.13 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.

13.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

13.6 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.

13.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA, 90 (noventa) dias após o término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o BANCO, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.

13.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:

14.1.1 Advertência, quando ocorrer:

14.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;

14.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.

14.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:

14.1.2.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.

14.1.2.2 A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.

14.1.2.3 O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços.

14.1.2.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;

14.1.2.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:

14.1.3.1 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

14.1.3.2 Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.19 , sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;

14.1.3.3 Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;

14.1.3.4 Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;

14.1.3.5 Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

14.1.3.6 Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;

14.1.3.7 Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

14.1.3.8 Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;

14.1.3.9 Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.1.3.10 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;

14.1.3.11 Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;

14.1.3.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.

14.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.

14.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.

14.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

14.4.1 Nos casos de aplicação de sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, na fase de licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.

15 DA CONTA DEPÓSITO EM GARANTIA

15.1 Os valores dos encargos trabalhistas relativos a férias, adicional de 1/3 sobre férias, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa, bem como encargos previdenciários e FGTS sobre férias, adicional de 1/3 sobre férias e 13º salário, e verbas rescisórias, quando for o caso, serão deduzidos do montante mensal devido à CONTRATATA e depositados em Conta-Depósito Vinculada ("Depósito em Garantia"), aberta pelo CONTRATANTE em agência do Banco do Brasil, nos termos do Decreto 9.507/2018.

15.1.1 O depósito não se aplica aos encargos trabalhistas dos serviços extras.

15.2 A abertura e a utilização da Conta-Depósito Vinculada referida no item anterior não acarretarão cobrança de encargos para a CONTRATADA e sua movimentação estará condicionada à autorização prévia do CONTRATANTE, mediante o atendimento das condições estipuladas pelo contrato.

15.3 As características da "Conta Depósito em Garantia" (Conta-Depósito Vinculada), bem como o índice de remuneração dos saldos ali existentes, estão especificados no Documento nº 15 do Contrato.

15.4 O montante mensal do crédito a ser realizado na Conta-Depósito Vinculada, deduzido do valor mensal devido à Contratada, será igual à soma dos valores das seguintes verbas:

15.4.1 Férias;

15.4.2 Adicional de 1/3 sobre férias;

15.4.3 13º salário;

15.4.4 Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

15.4.5 Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, adicional de 1/3 sobre férias e 13º salário;

15.4.6 Verbas rescisórias, quando for o caso.

15.5 A retenção das verbas trabalhistas relacionadas no item 15.4 não ocorrerá para os serviços eventuais.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação.

16.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:

16.2.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento

16.2.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.

16.3 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

16.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:

16.4.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;

16.4.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.

16.5 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.6 É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.7 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.

16.7.1 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.

16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

16.9 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

16.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.

16.11 As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.

16.12 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal Licitações (www.licitacoes-e.com.br).

16.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.

16.14 A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

16.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.



São Paulo, 22 de Maio de 2026


_______________________________________________
CHRISTIANE MASSAE KOJIMA
Responsável pela Licitação
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ANEXO I

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Especificações

1.            OBJETO

1.1 Contratação de serviços de Limpeza e Jardinagem em Instalações Prediais, por área, realizados permanentemente e, eventualmente, por acionamento, para diversas dependências do Banco do Brasil localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes nas especificações dos serviços (item 4), disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.

 

2.            DEFINIÇÕES DO PROCESSO

2.1         LOTE(S): Único.

2.2         DESCRIÇÃO DO(S) LOTE(S) E SERVIÇOS


Item

Código PBMS

Descrição do Serviço

Unidade Padrão (UP)

Quantidade

Lote

1

07.05.100.770100

LIMPEZA DE IMOVEIS DE USO-EMP.CONTRATADAS

54.918

1

2

07.05.100.770105

LIMPEZA IMOVEL USO- M. OBRA-EVENTUAL

Até 5.491,80

1

3

07.10.100.770300

JARDINAGEM-CONTRATACAO PERMANENTE

UT

2

1

4

07.10.100.770301

JARDINAGEM - CONTRATACAO EVENTUAL

UT

1*

1

*Por acionamento

 

2.3         VISTORIA PRÉVIA: conforme item 3.11 do edital.

2.4          HABILITAÇÃO

2.4.1       Qualificação Técnica

2.4.1.2   Para fins de qualificação técnica a empresa deverá apresentar atestados de modo a comprovar que ela administra/administrou serviços terceirizados.

2.5          GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

2.5.1       Será exigido garantia financeira no percentual equivalente a 5% do valor total do contrato.

 

3.            ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

3.1           O INTERESSADO em participar desta contratação, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deverá observar que o código do serviço vinculado ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o 0710 Limpeza, manutenção e conservação de vias, e logradouros públicos, imóveis etc. e o 0711 Decoração e Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.


 

Número PBMS

Descrição do PBMS

Código LC 116

Descrição do Código

1

07.05.100.770100

LIMPEZA DE IMOVEIS DE USO-EMP.CONTRATADAS

0710

Limpeza, manutenção e conservação de vias, e logradouros públicos, imóveis etc.

2

07.05.100.770105

LIMPEZA IMOVEL USO- M. OBRA-EVENTUAL

0710

Limpeza, manutenção e conservação de vias, e logradouros públicos, imóveis etc.

3

07.10.100.770300

JARDINAGEM-CONTRATACAO PERMANENTE

0711

Decoração e Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores

4

07.10.100.770301

JARDINAGEM - CONTRATACAO EVENTUAL

0711

Decoração e Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores


4.            ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1          LIMPEZA PERMANENTE

4.1.1              A contratação toma por base as áreas a serem limpas e conservadas e sua periodicidade, incluindo-se as salas de autoatendimento, quiosques, PA e PAE.

4.1.2             O contrato prevê também a execução de pequenas tarefas de jardinagem, tais como irrigação das plantas (vasos e jardins) e remoção de detritos e folhas secas.

4.1.3             Nas agências (Varejo, Estilo, Empresa), as áreas de atendimento e de circulação interna devem ser limpas fora do horário de expediente ou de atendimento ao público, antes da abertura ou após o seu fechamento.

4.1.4             As salas de autoatendimento (SAA) devem ser limpas no mínimo duas vezes durante o horário de atendimento ao público.

4.1.5             Nos dias úteis o horário de limpeza da SAA não deve ser superior ao contratado para os ambientes internos.

4.1.6             A limpeza das áreas contratadas, após o horário de expediente ou de atendimento ao público, deve ocorrer até às 22 horas, a fim de que não se caracterize o horário noturno (22:00 às 05:00 horas).

4.1.7             Por motivo de segurança, deverá ser priorizado o fornecimento dos serviços até às 17 horas, evitando os horários da noite.

4.1.8             A limpeza durante o horário de atendimento, inclusive nas salas de autoatendimento e quiosques, quando necessária, exige o isolamento e a demarcação da área com a colocação de avisos ou placas de segurança que advirtam sobre o piso molhado e a necessidade de cuidado.

4.1.9             A limpeza aos sábados, quando solicitada, não gera custo adicional nem pode ser cobrada à parte, vez que as CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) preveem jornada de 44 horas semanais de trabalho para os empregados (8 horas por dia, de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados).

4.1.10           Nos edifícios do Banco do Brasil constituídos sob o regime de Condomínio, a CONTRATADA será responsável pela limpeza e jardinagem de todos os prefixos localizados/lotados na edificação, abrangendo áreas internas, externas, jardins, fachadas, calhas, caixas d’água etc.


4.2         DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES: a CONTRATADA deverá dimensionar sua equipe de execução a seu critério, respeitados o horário de trabalho e as especificações dos serviços, bem como a legislação vigente e as disposições contidas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias responsáveis pela prestação das tarefas descritas neste documento, observando as cargas horárias mínimas e informações constantes no ANEXO A do Termo de Referência. Para edifícios em regime de Condomínio, o dimensionamento de postos de trabalho abrange toda a edificação (áreas internas, externas, jardins, fachadas, calhas, caixas d’água etc.).

Observação: a inclusão de postos com jornada parcial, deverá atender ao estabelecido em CCT e/ou no art. 58-A da CLT (verificar de acordo com a CCT da região).

 

4.2.1      EQUIPE ESPECÍFICA VOLTADA PARA ÁREAS ESPECIAIS

4.2.1.1           A previsão desta equipe poderá ocorrer para as dependências instaladas em edifícios com características que determinem a necessidade de limpeza especial (grandes áreas envidraçadas, piso que enseja cuidados especiais, persianas, lustres de cristal etc.).

4.2.1.2          Havendo a equipe específica para a limpeza de áreas classificadas como especiais, esta se encarregará da limpeza pesada.

4.2.1.3         A criação da equipe específica visa não desfalcar a equipe diária quando da limpeza de tais ambientes e dimensionar número de mão-de-obra compatível com a limpeza diária a ser executada.

4.2.1.4          O custo apresentado com a equipe específica deverá onerar o contrato proporcionalmente à periodicidade de execução do serviço. Deverá ser considerada, no caso de dependências que exijam maior número de contratados, a redução da equipe diária em face da equipe específica.

4.2.1.5          A limpeza quinzenal, mensal e semestral (calhas, caixas de gordura, fachadas, caixas d’água, cisternas e/ou reservatórios de água, e lavagem e secagem de carpetes) poderá ser executada pela equipe especial.

4.2.2            Para o correto dimensionamento das equipes, o processo de contratação prevê a realização de vistoria, por representantes das empresas licitantes, nas dependências onde serão prestados os serviços de Limpeza e Jardinagem, conforme disposições do item 2.3.

4.3         RELAÇÃO DE TAREFAS

4.3.1             As tarefas abaixo relacionadas poderão ser alteradas na frequência (diária, semanal, quinzenal etc.) conforme a necessidade da dependência se devidamente justificado e analisado o custo/benefício da alteração:


I. DIARIAMENTE

a)  varrer todas as áreas internas e externas;

b)  lavar e desinfetar os compartimentos sanitários;

c)   limpar os vidros das divisões, dos guichês e das portas;

d)  limpar os equipamentos de autoatendimento com flanelas secas e quando necessário, para remoção de manchas, utilizar flanelas levemente umedecidas em água. Para os monitores de vídeo, utilizar flanelas levemente umedecidas em água ou solução adequada para revestimento antiestático;

e)   passar aspirador nos tapetes e carpetes;

f)   recolher, remover e transportar os detritos e resíduos em geral, transportando-os para lugares indicados pelo Banco. Nas dependências incluídas no programa de ecoeficiência, atentar, para a padronização das cores do saco de lixo de cada resíduo;

g)  limpar os cestos de despejos;

h)  remover, transportar e/ou manejar, eventualmente, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos;

i)    guarnecer os banheiros com papel higiênico, papel toalha e sabão líquido nas saboneteiras das pias;

j)    limpar e higienizar todos os bebedouros;

k)  limpar os sanitários, pias e espelhos;

l)   limpar e lavar os depósitos de lixo;

m) manter limpo o piso das copas;

n)  manter limpas as áreas de manipulação de alimentos (pias, bancadas, mesas etc.);

o)  limpar os eletrodomésticos e móveis existentes nas copas;

p)  limpar os equipamentos de informática, telefones, bancadas, estações e mesas de trabalho e guichês de caixa;

q)  pesar os sacos de lixo do material orgânico/misturado, utilizando equipamento da CONTRATADA e registrar o peso em quilogramas (kg) de cada saco recolhido, conforme modelo de relatório abaixo:

Data

Peso Orgânico / Misturado (kg)

 

 

 

 

 

 

 

 


r)   manter a planilha referida em local de fácil acesso aos funcionários da dependência, que registrarão em sistema interno a quantidade mensal de resíduos recolhidos, por tipo.


II. DUAS VEZES POR SEMANA

a)  limpar os metais, estofados, quadros, espelhos e portas, removendo-os, se necessário.


III. SEMANALMENTE

a)  limpar e polir, com produto apropriado, os espelhos metálicos das tomadas de piso;

b)  limpar o mobiliário revestido de laminado/fórmica, com esponjas levemente umedecidas em água e saponáceo neutro, passando pano seco em seguida;

c)   revisar os serviços diários;

d)  bater, limpar e remover os capachos;

e)   remover completamente o pó dos móveis, peitoris, balcões, divisões, guichês, ventiladores;

f)   executar pequenas tarefas de jardinagem envolvendo irrigação das plantas, vasos, jardins e remoção de detritos e folhas secas;

g)  lavar as áreas externas, preferencialmente com água de reuso;

h)  limpar os porta-objetos;

i)    higienizar os refrigeradores e frigobares.


IV. QUINZENALMENTE

a)  limpar os vidros internos e janelas em geral, nas duas faces;

b)  conservar as persianas, limpando-as com produtos apropriados;

c)   lavar as escadas;

d)  aplicar o Check-list Prevenção e combate aos focos de mosquitos Aedes Aegypti (Documento nº 11);

limpar ralos e grelhas.


V. MENSALMENTE

a)  limpar externa e internamente os globos de luz, luminárias em geral e materiais de sinalização visual, conforme discriminado no Documento nº 18;

b)  limpar, usando produto apropriado, os sofás e poltronas, removendo-os ou transportando-os, se necessário;

c)   aspirar piso suspenso;

d)  clarear os pisos laváveis;

e)  limpar os tetos, portas, paredes e rodapés.


VI. SEMESTRALMENTE

a)   limpar as calhas, caixas de gordura, fachadas, caixas d’água, cisternas e/ou reservatórios de água, e lavar os carpetes com extratora e secar com equipamento específico.

 

4.3.1.1           A CONTRATADA deverá fornecer, até a data de início de vigência do contrato, cronograma contendo a data prevista de realização dos serviços semestrais a serem executados no período, conforme modelo abaixo:


CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEMESTRAIS

CONTRATO XXXX.XXXX.XXXX – CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

PREFIXO

SB

NOME

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 















































Observações

1) O cronograma de execução dos serviços semestrais deverá conter a informação dos meses em que os serviços serão realizados, devendo a CONTRATADA assinalar com um “X” nos meses programados para a realização dos serviços semestrais. Exemplo: março e setembro.

2) O documento “Cronograma de Execução dos Serviços Semestrais” apresentado pela CONTRATADA está condicionado à aprovação do CONTRATANTE. Eventuais ajustes no cronograma poderão ser solicitados pela CONTRATADA, excepcionalmente, mediante justificativa aprovada pela CONTRATANTE, após a apresentação dos relatórios de atendimento dos serviços do semestre anterior.

3) O cronograma deverá ser encaminhado para o e-mail cesup.plan.cmo@bb.com.br, com o título “CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO SEMESTRAIS – CONTRATO XXXXXXXXXXXX.

4) O RAT (Relatório de Atendimento) dos serviços de limpeza semestrais (calhas, caixas de gordura, fachadas, caixas d’água, cisternas e/ou reservatórios de água, lavagem e secagem de carpetes), contendo a data da efetiva realização dos serviços em cada dependência, a assinatura e carimbo da dependência e assinatura da CONTRATADA, conforme modelo no Documento nº 19 do Contrato, deverá ser anexado pela CONTRATADA na respectiva Ordem de Serviço (OS), via Portal do Fornecedor, conforme modelo de Relatório de Atendimento (RAT) no DOCUMENTO Nº 19, até o último dia útil do mês agendado para atendimento do prefixo/subordinada.


4.3.2           RELAÇÃO DE TAREFAS A SEREM EXECUTADAS NAS ÁREAS DE AUTOATENDIMENTO

a)  varrer todas as áreas internas e externas;

b)  limpar os vidros das divisões, dos guichês e das portas;

c)   passar flanela nos metais, estofados, quadros, espelhos, portas, quando houver, removendo-os, se necessário;

d)  limpar os equipamentos de autoatendimento com flanelas secas e quando necessário, para remoção de manchas, utilizar flanelas levemente umedecidas em água. Para os monitores de vídeo, utilizar flanelas levemente umedecidas em água ou solução adequada para revestimento antiestático;

e)   recolher detritos em geral, transportando-os para lugares adequados;

f)   limpar os cestos de despejos;

g)  recolher, remover e transportar o lixo;

h)  clarear os pisos laváveis;

i)    arrumar e organizar os impressos e folders nos balcões/mesas de clientes.


4.3.3           OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A LIMPEZA

a)   A limpeza de áreas internas ou externas, escadas e hall de elevadores, durante o horário de expediente será feita com isolamento da respectiva área e colocação de avisos/placas de alerta e recomendação de CUIDADO.

b)   É vedada a utilização de ácido ou soda cáustica em qualquer tipo de revestimento de pisos, tetos e paredes, inclusive das fachadas.

c)   Na limpeza de pisos encerados, usar vassouras de pelo.

d)  Para pisos vinílicos/paviflex e laminados/fórmica, utilizar esponja não abrasiva úmida e saponácea. Não empregar solvente, gasolina, querosene, palha de aço, água sanitária ou cera.

e)   A utilização de cera também é vedada para o piso de escadas, hall de circulação e saídas de emergência.

f)   Pisos Elevados: Não molhar, mesmo que o revestimento seja lavável e utilizar apenas pano umedecido com água e sabão neutro.

g)   Pisos e Paredes de Mármore ou Granito: usar pano umedecido com água e sabão neutro.

h)  Áreas com Tomadas de Piso: não jogar água.

i)    Tetos e Paredes: Utilizar esponja úmida com sabão neutro quando revestidos com pintura. Remover manchas de mofo com um pano umedecido com água sanitária. Manchas de óleo ou gordura devem ser removidas com esponja úmida de detergente à base de amoníaco. No caso de laminados (fórmica), usar pano umedecido com álcool (nunca utilizar produtos à base de petróleo).

j)    Portas e Janelas: se de alumínio, utilizar vaselina líquida aplicada com pano seco e remover o excesso com outro pano seco limpo (não usar produtos que contenham ácido, palha de aço ou qualquer outro produto abrasivo); se pintadas ou envernizadas, usar pano limpo umedecido em água e sabão neutro (não usar álcool, palha de aço ou detergentes); se enceradas, usar flanela e cera incolor em pequenas quantidades.

k)   Instalações Elétricas: usar aspirador de pó para retirar clipes ou grampos; limpar as luminárias e difusores com espanador.

l)    Antes de ligar os equipamentos de limpeza, deverão ser certificadas as voltagens das tomadas.

m) Equipamentos Sanitários: limpar as louças com sabão neutro e detergente biodegradável. Para bancadas de pia, em mármore, granito ou inox, usar esponja umedecida em água e sabão ou detergente (não utilizar palha de aço).

n)  Revestimentos em Azulejos e Cerâmica: utilizar água sanitária ou escova com saponáceo, para limpeza de rejuntamento. É recomendável a lavagem a vapor.

o)  Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis", evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos.


4.3.4           LIMPEZA DE FACHADA

4.3.4.1         Conceito: Fachada é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, o que resulta num conjunto visível harmonioso. Assim, a limpeza de fachada deverá abranger as áreas frontal, laterais e fundo do imóvel, contemplando as paredes externas, esquadrias, vidros, portas, janelas, sacadas e portões de garagem que fazem parte da mesma.

4.3.4.2        A CONTRATADA deverá destacar empregados capacitados, se necessário, para operar equipamento específico para execução dos serviços de limpeza de fachada.

4.3.4.3        A limpeza da fachada deverá ser realizada sob responsabilidade técnica de profissional habilitado do quadro da empresa, ou por ela contratado. De acordo com as características de cada edificação, caberá à CONTRATADA disponibilizar equipamentos específicos para a execução adequada da limpeza da fachada, tais como andaime, gôndola, balancim, plataforma elevatória, dentre outros.

4.3.4.4        A inexistência de pontos de ancoragem ou eventuais obstáculos relacionados às características da edificação não isenta a CONTRATADA de buscar soluções alternativas para execução dos serviços, a exemplo da utilização de plataforma elevatória.

4.3.4.5        Quando exigível, a CONTRATADA deverá comunicar previamente sobre o funcionamento/utilização do equipamento à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

4.3.4.6        A CONTRATADA não deverá usar o equipamento em dias chuvosos ou sob ventos fortes.

4.3.4.7         A CONTRATADA deverá planejar o uso do equipamento de modo a evitar ou reduzir a possibilidade de acidentes em decorrência da queda de objetos, materiais e produtos químicos de limpeza sobre transeuntes nas vias públicas próximas ao edifício, ou nos pátios internos do Banco.

4.3.4.8        Para limpeza de vidros externos, quando da necessidade de utilização de equipamento específico (andaime, gôndola, balancim, plataforma elevatória etc.) e acessórios de segurança, a CONTRATADA deverá observar, no que couber, as recomendações constantes das normas NBR-6494 (segurança em andaimes), NBR-5674 (manutenção de edificações-procedimentos) e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR-06 e NR-18.

4.3.4.9        A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados todo o equipamento de proteção individual – EPI adequado ao tipo de serviço, em especial contra quedas de altura e proteção para a cabeça.

4.3.4.10       A CONTRATADA deverá destacar para a execução dos serviços apenas trabalhadores que possuam atestado médico de aptidão para trabalhos em alturas.

4.3.4.11       A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores orientação e treinamento específicos quanto à operação dos equipamentos e medidas de segurança a serem observadas em cada situação de uso e os meios apropriados de realização de suas tarefas. Referido treinamento poderá ser feito pelo próprio fabricante/instalador do equipamento.

4.3.4.12       A CONTRATADA deverá providenciar, em solo, a sinalização de segurança evitando a passagem de transeuntes embaixo da gôndola.

4.3.4.13       A CONTRATADA deverá observar a sinalização de segurança: instrução de operação e uso, capacidade de carga do equipamento, se houver, instruções de prevenção de acidentes, procedimentos de emergência, obrigatoriedade do uso de EPI e outros procedimentos que julgar conveniente.

4.3.4.14       Os empregados da empresa contratada deverão manusear com o cuidado necessário, os materiais de limpeza transportados no equipamento, de modo a evitar acidentes em decorrência de queda.


4.4         LIMPEZA DE CARPETES

4.4.1             A CONTRATADA deverá disponibilizar extratora e secadora de carpetes para a execução da lavagem e secagem das áreas acarpetadas das dependências do Banco, alcançadas por este contrato.

4.4.2            Na limpeza de carpetes por extração, a extratora injeta uma solução no interior das fibras e, em sequência, faz a sucção de toda a sujidade existente que fica acondicionada dentro de um tanque de recuperação. Essa solução aplicada é composta por ativos desodorizantes, desengordurantes e antimofo, que removem as manchas, promovendo uma higienização profunda.

4.4.3            Já o uso de secador de carpetes diminui o tempo de espera da secagem quando utilizado corretamente (soprando o ar em uma direção contínua com o chão, ou seja, não para cima ou diretamente no chão, e, quando movido de posição a cada uma ou duas horas).

4.4.4            A CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos (extratora, secadora e aspirador de pó) em horário apropriado a fim de evitar transtornos e exposição excessiva de ruídos aos funcionários e clientes do Banco. Esse horário deverá ser negociado com o primeiro gestor de cada unidade beneficiada.

4.4.5            A CONTRATADA deverá fornecer aos seus colaboradores todas as orientações e treinamentos necessários para o manuseio de extratora e de secador de carpete. Esse treinamento poderá ser efetuado pelo próprio fabricante/revendedor dos equipamentos.

4.4.6            A CONTRATADA deverá sinalizar as áreas que estão sendo limpas para evitar acidentes.

4.5         LIMPEZA VOLANTE EM SAA, PAB, PAE E QUIOSQUES (POR ROTEIRO)

4.5.1             A prestação dos serviços de limpeza volante nas Salas de Autoatendimento (SAA), Postos de Atendimento Bancário (PAB) e Eletrônico (PAE) e Quiosques (QSQ) será realizada pela empresa contratada por roteiro que contemple várias áreas.

4.5.2      Quando da realização dos serviços de limpeza constantes do item 4.3.2 nas áreas de autoatendimento, fora do horário de funcionamento da dependência, a CONTRATADA deverá transportar material de limpeza específico e equipamentos, incluindo os avisos/placas de segurança com a indicação “piso molhado, cuidado”, uma vez que, por questões de segurança, não será admitida a hipótese de acesso ao interior da dependência para a obtenção de produtos ali armazenados e destinados ao uso no horário de expediente.

4.5.3            A CONTRATADA se compromete a, durante a prestação dos serviços, não incomodar os clientes que eventualmente estejam utilizando o autoatendimento durante a realização das tarefas, tratando-os com cordialidade. Quando a área de autoatendimento não comportar, no mesmo ambiente, a presença do cliente e o profissional da limpeza, o contratado deverá aguardar que a área seja desocupada para o início da execução dos serviços.

4.5.4            A CONTRATADA se obriga a fornecer mensalmente ao CONTRATANTE, via e-maicesup.plan.cmo@bb.com.br, a escala de realização dos serviços contendo nome completo dos executantes, data, horário e local da execução dos serviços, informando tempestivamente as alterações.

4.5.4.1         A escala de realização dos serviços de limpeza volante em SAA, PAB, PAE e quiosques (por roteiro), contendo a identificação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços deve ser arquivada no dossiê do contrato. Cópia desse documento deve ser fornecida ao serviço de vigilância da Unidade.

4.5.4.2        A CONTRATADA se compromete a fornecer documento com a retificação tempestiva de qualquer alteração na escala de realização dos serviços.

4.5.5            O CONTRATANTE poderá, na forma que julgar conveniente, exercer ampla fiscalização para o fiel cumprimento das condições estipuladas.

4.5.6            A fiscalização dos serviços executados nas áreas de autoatendimento será efetuada mediante visita de representante do CONTRATANTE nos locais da prestação dos serviços, bem como verificação do conteúdo existente das imagens geradas pelo CFTV – circuito fechado de Televisão, e outros meios que julgar conveniente.

4.5.7            Deverá ser priorizada a execução dos serviços até as 17:00 horas, evitando período noturno, por motivos de segurança.


4.6         LIMPEZA EVENTUAL, POR ACIONAMENTO

4.6.1             Caracteriza-se como Serviço Eventual, o serviço de limpeza que seja demandado com frequência irregular e com poucas ocorrências, a exemplo de limpeza durante ou após reforma da Unidade.

4.6.2            Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar a execução de serviços de limpeza eventual, que serão pagos conforme valores diários ou unitários discriminados no Demonstrativo de Orçamento de Custos.

4.6.2.1          Os serviços que poderão ser solicitados por acionamento são aqueles dispostos no item 4.3, inclusive os de periodicidade MENSAL e SEMESTRAL, devendo a CONTRATADA se abster de realizar outros serviços ali não previstos.

4.6.3            O serviço de limpeza eventual, por acionamento, tem caráter eventual, e será pago de acordo com o acionamento, até o limite de 10% do valor global contratado para a prestação dos serviços de limpeza, respeitado o exercício financeiro.

Observação: o limite de 10% referido nos itens 4.6.3 e 4.7.9 engloba a limpeza eventual por acionamento e a limpeza especial para sinistros.

4.6.4            Os serviços de limpeza de calhas, caixas d’água, fachadas e cisternas e/ou reservatórios de água, de periodicidade SEMESTRAL, serão acionados por Ordem de Serviço Preventiva ou Corretiva (OS), no Portal do Fornecedor, conforme item 4.3.1.1.

4.6.5            O serviço de limpeza eventual poderá ser solicitado pelas próprias dependências usuárias diretamente à contratada através da Plataforma Digital de Suprimentos (PDS). Na solicitação é necessário informar datas, quantidade de postos e demais informações relevantes para a execução dos serviços.

4.6.6            O prazo de resposta da CONTRATADA para os pedidos de limpeza eventual será de até 48h (quarenta e oito horas) contadas do encaminhamento da Ordem de Serviço – OS via Portal do Fornecedor à CONTRATADA.

4.6.6.1         Na resposta, a CONTRATADA deve indicar a data de atendimento e o(s) funcionário(s) que irão executar o serviço. O prazo de atendimento poderá ser alterado mediante justificativa da CONTRATADA, desde que haja concordância do CONTRATANTE.

4.6.6.2        A data de atendimento informada na resposta referida no item 4.6.6.1 será considerada como prazo de atendimento para fins de aplicação do Acordo de Nível de Serviços (ANS – DOCUMENTO Nº 20) e eventuais sanções previstas em contrato em casos de atraso ou inexecução.

4.6.7            O ateste da execução do serviço deverá ser anexado pela CONTRATADA na respectiva Ordem de Serviço (OS), via Portal do Fornecedor, conforme modelo de Relatório de Atendimento (RAT) no DOCUMENTO Nº 19.

4.6.8            Os custos diários dos serviços eventuais de Limpeza não poderão exceder em mais de 50% (cinquenta por cento) o valor diário proporcional proposto para os serviços de limpeza permanente com as mesmas características.


4.7         LIMPEZA ESPECIAL PARA SINISTROS, POR ACIONAMENTO

4.7.1              Caracteriza-se como limpeza especial para sinistros, o serviço de limpeza que seja demandado para situações atípicas ou eventos imprevisíveis, normalmente relacionados a intempéries, fenômenos naturais, calamidades públicas ou acidentes, tais como: incêndios, infestação de pragas, enchentes, alagamentos, inundações, vendavais, dentre outros, e que comprometam a continuidade do atendimento a clientes e usuários do CONTRATANTE no(s) ponto(s) de atendimento impactado(s). Assim, o objetivo do acionamento da limpeza especial para sinistros é garantir a retomada do funcionamento regular em condições salubres da(s) dependência(s) do CONTRATANTE, impactadas pelos eventos listados acima.

4.7.2             Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar a execução de serviços de limpeza especial para sinistros, que serão pagos conforme acionamentos e valores diários ou unitários discriminados no Demonstrativo de Orçamento de Custos.

4.7.3             O acionamento dos serviços somente ocorrerá após inspeção prévia, a cargo do CONTRATANTE, de forma a garantir a inexistência de áreas de risco e danos estruturais que comprometam a segurança do local. Após realizada a inspeção prévia do local, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA ao identificar uma situação de sinistro que requeira o acionamento da limpeza especial.

4.7.4             A CONTRATADA compromete-se a iniciar os serviços de emergência no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após o envio de Ordem de Serviço. Qualquer prorrogação do prazo fixado deverá ser negociada entre as partes.

4.7.5             CONTRATANTE e CONTRATADA devem manter comunicação contínua durante a execução das atividades de limpeza e recuperação, garantindo uma coordenação eficiente.

4.7.6             A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe especializada em realizar ações emergenciais de contenção e mitigação de danos, com vistas a providenciar a limpeza profunda e descontaminação do ambiente, restaurando a funcionalidade dos ambientes e as condições de trabalho da Unidade, atentando a um dimensionamento mínimo de postos diários, a ser acordado com o CONTRATANTE, bem como a utilização de todos os materiais e equipamentos necessários à plena e satisfatória execução dos serviços.

4.7.7             Considerando a natureza do serviço, será permitida a sua subcontratação, obedecendo os requisitos abaixo:

4.7.7.1           A CONTRATADA deve exigir da SUBCONTRATADA as mesmas regras de idoneidade exigidas quando de sua contratação, mediante termo de compromisso no sentido de eliminar quaisquer práticas ilegais, imorais ou antiéticas, observando, especialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo, assim, os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, quando na execução de serviços no seio da Administração Pública.

4.7.7.2          A CONTRATADA deverá se abster de subcontratar empresa prestadora de serviços que:

a) seja inidônea;

b) desrespeite as garantias legais dos trabalhadores;

c) utilize mão-de-obra infanto-juvenil;

d) faça uso de mão-de-obra escrava ou análoga à condição de escravo;

e) faça uso de materiais sem registro na ANVISA ou certificações dos órgãos competentes;

f) não adote práticas sustentáveis nos negócios.


4.7.8             A CONTRATADA se responsabiliza inteiramente pelos serviços executados pela SUBCONTRATADA.

4.7.9             O serviço de limpeza especial para sinistros tem caráter pontual, e será pago de acordo com o acionamento, até o limite de 10% do valor global contratado para a prestação dos serviços de limpeza permanente, respeitado o exercício financeiro.

Observação: o limite de 10% referido nos itens 4.6.2 e 4.7.9 engloba a limpeza eventual por acionamento e a limpeza especial para sinistros.


4.7.10          TAREFAS

4.7.10.1         As tarefas serão executadas conforme o tipo de ocorrência e a necessidade, com o objetivo de restabelecer o funcionamento regular da(s) dependência(s) impactada(s). Exemplos de tarefas:


4.7.10.2       Situações de enchente / inundação:

a)  remoção imediata da água acumulada, através da utilização de equipamentos profissionais específicos para tal finalidade, a exemplo de aspiradores industriais, extratoras, secadoras, dentre outros

b)  hidrojateamento para limpeza profunda em superfícies de concreto e outros, com o intuito de retirada de terra, lama, lodo e outros resíduos;

c)   desinfecção das áreas afetadas para evitar a proliferação de bactérias, fungos e outros contaminantes;  

d)  utilização de desumidificadores e ventiladores para secagem rápida das áreas inundadas;

e)   varrição, raspagem e lavagem da área externa;

f)   limpeza de mesas, cadeiras, estações de trabalho, guichês de caixa e terminais de autoatendimento para a remoção de resíduos provenientes da enchente/inundação.


4.7.10.3       Situações de incêndio:

a)  remoção de resíduos (cinzas, fuligem, destroços e outros materiais danificados pelo fogo);

b)  limpeza da fuligem com técnicas e produtos específicos;

c)   neutralização e eliminação dos odores, incluindo o uso de desodorizadores e técnicas de purificação do ar;

d)  limpeza e desinfecção de superfícies e objetos, para remover a sujeira e a contaminação causada pelo incêndio.


4.7.11           EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

4.7.11.1         A CONTRATADA deverá disponibilizar todos equipamentos e materiais específicos, que se façam necessários para garantir a qualidade da execução dos serviços em sua plenitude, de acordo com a necessidade de cada evento, a exemplos de:

a)  Equipamentos: máquinas extratoras; desumidificadores e ventiladores de alta potência; lavadora de alta pressão, escada, aspirador industrial, limpadoras a vapor, lavadora de piso; mangueiras de longa extensão; carrinho de mão; enxada; garfo curvo; pá de concha; vassoura de aço; vassourão de cabo inclinado etc.

b)  Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, incluindo, conforme a necessidade: botas de PVC – cano médio, botas de borracha com palmilha de aço, botina bidensidade anti-pérfuro, calçado de segurança (bota de couro, solado isolante), capacete de segurança com isolamento para eletricidade, luva impermeável, luva de segurança em poliéster e revestimento em borracha nitrílica, luva de raspa/vaqueta para trabalhos rústicos, mangote de raspa, máscaras respiratórias e de proteção, óculos de proteção, roupas de proteção, como calça com fita reflexiva, jaqueta manga longa com reflexivo (NBR 15.292), capa de chuva com reflexivo etc.

c)  Materiais: materiais absorventes, como panos de microfibra, esponjas e mops; produtos de limpeza profissionais, como desinfetantes, sanitizantes, desengraxante, hipoclorito, clareadores de piso, desincrustantes; sacos de lixo resistentes para evitar rasgos; sinalização de segurança: placas de “piso molhado” e fitas de isolamento para delimitar áreas afetadas e evitar acidentes com clientes e funcionários.


4.7.12           Os custos diários dos serviços de Limpeza Especial para Sinistro não poderão exceder em mais de 100% o valor diário proporcional proposto para os serviços de limpeza de caráter permanente.

4.7.13           A data de atendimento referida no item 4.7.4 será considerada como prazo de atendimento para fins de aplicação do Acordo de Nível de Serviços (ANS – DOCUMENTO Nº 20) e eventuais sanções previstas em contrato em casos de atraso ou inexecução.

4.7.14           O ateste da execução do serviço deverá ser anexado pela CONTRATADA na respectiva Ordem de Serviço (OS), via Portal do Fornecedor, conforme modelo de Relatório de Atendimento (RAT) no DOCUMENTO Nº 19.

4.7.15            Os valores dos serviços de Limpeza Especial para Sinistro deverão ser estimados por diária de 01 (um) posto de 8 (oito) horas, considerando o custo de alocação da mão-de-obra, somado ao valor de todos os materiais/equipamentos necessários à satisfatória execução do serviço.

4.7.16           Os custos com acionamento de postos para dos serviços de Limpeza Especial para Sinistro seguirão a tabela de preços vigente, conforme Demonstrativo de Orçamento de Custos (Documento nº 2 do contrato).


4.8         MARCAS E QUANTIDADES DE PRODUTOS, MAQUINÁRIOS, UTENSÍLIOS DE LIMPEZA, E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

4.8.1             A CONTRATADA deverá utilizar produtos de limpeza de primeira qualidade de modo a não prejudicar a saúde das pessoas e não causar danos às áreas a serem limpas. Caso as dependências considerem os materiais inadequados/baixa qualidade, a contratada deverá substitui-los sob pena de caracterizar irregularidade/falha contratual.

4.8.2            A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados todo o equipamento de proteção individual – EPI adequado à prestação dos serviços de limpeza.

4.8.3            A contratação não tem por objetivo a aquisição de produtos ou utensílios de limpeza, mas a prestação de serviços com qualidade e presteza, segundo as necessidades do CONTRATANTE.

4.8.4            A definição de marcas e quantidades é de responsabilidade exclusiva CONTRATADA, segundo critérios próprios e metodologias de execução e produtividades por ela empregadas. Recomenda-se que as licitantes façam vistorias nos locais onde serão prestados os serviços a fim de evitar reclamações futuras e prejuízos às contratadas. A falta de material será caracterizada como irregularidade/falha contratual e terá impacto no cálculo do valor mensal a ser pago, conforme ANS. A relação do Kit Básico de produtos de limpeza consta no item 4.8.9.

4.8.5            Os produtos de limpeza de superfícies e objetos utilizados pela contratada deverão obedecer às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.

4.8.6            A CONTRATADA deve utilizar sabão em barra e detergentes em pó preferencialmente à base de coco ou isentos de fósforo. Quando inexistentes no mercado, dever-se-á exigir comprovação de teor que respeite o limite máximo de concentração de fósforo, conforme Resolução 359/2005 do CONAMA.

4.8.7            A CONTRATADA deverá observar a não utilização de produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA nº 267/2000. A CONTRATADA também deverá observar a Resolução CONAMA nº 20/1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.

4.8.8            A CONTRATADA deverá adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/97 e da legislação local, considerando a política socioambiental do BB.

4.8.9            A CONTRATADA deverá entregar em cada dependência usuária incluída neste contrato, exceto onde o serviço é volante, um kit básico de materiais e utensílios, simultaneamente ao início da prestação dos serviços. Esse kit básico deverá ser composto com pelo menos os itens abaixo e deve ser suficiente para a plena execução dos serviços contratados:


Item

Material ou Utensílio

U.M. (Referência)

Especificações

Marca de Referência

1

Água sanitária

Litro (1L)

Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto;

Cor: incolor;

Aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias;

Tipo: comum.

Q-Boa ou similar

2

Álcool

Litro (1L)

Álcool etílico para limpeza de ambientes;

Concentração mínima: 46% (ou conforme norma da ANVISA);

Formato: líquido.

Da Ilha ou similar

3

Balde

Unidade

Material: polietileno;

Material da alça: metal ou plástico;

Capacidade mínima: 10 litros.

Prolinck ou similar

4

Desinfetante

Litro (1L)

Princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio;

Teor ativo: 0,75% (p/p);

Formato: solução aquosa.

Pinho Sol ou similar

5

Detergente biodegradável

Litro (1L)

Composição: tesoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio;

Aplicação: remoção de gorduras de louças, talheres, panelas;

Aroma: neutro;

Características adicionais: concentrado, hipoalergênico, embalagem descartável, aspecto físico-líquido viscoso, biodegradável.

Ypê ou similar

6

Escova de vaso sanitário

Unidade

Escova plástica resistente para uso interno em vaso sanitário;

Cerdas em nylon resistente;

Formato: arredondado;

Com suporte.

Casamia ou similar

7

Esponja

Unidade

Características: feita em lã de aço carbono, formato retangular, abrasividade média, aplicação em utensílios e limpeza em geral;

Características adicionais: textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo de 90 mm, largura mínima de 40 mm, espessura mínima de 0,30 mm.

Scotch-Brite ou similar

8

Flanela

Unidade

Material: 100% algodão;

Comprimento de 60 cm e largura de 30 cm;

Cor: amarela ou branca.

Maci ou similar

9

Limpa vidro

Litro (1L)

Formato: líquido;

Composição: solvente glicólico, álcool isopropílico, corante;

Características adicionais: tensoativo catiônico, fragrância, ação antiestática.

Limpol ou similar

10

Limpador multiuso

Litro (1L)

Solução de limpeza multiuso;

Formato: físico líquido;

Para uso em limpeza e remoção de resíduos;

Cor: incolor.

Veja ou similar

11

Luva de borracha (latex)

Unidade (par)

Luva de proteção;

Material: borracha;

Características: tipo punho longo, tamanho médio, cor amarela, acabamento da palma da mão liso, com forro;

Um par para cada colaborador e para cada ambiente (como banheiros, copas, jardins etc.).

Sanro ou similar

12

Pá de lixo (com cabo)

Unidade

Material: coletor - poliestireno, cabo – madeira; Características: comprimento do cabo de 80 cm, comprimento do coletor de 27 cm, largura de 27 cm, altura total de 88,50 cm;

Modelo sem tampa.

Brubalar ou similar

13

Pano para limpar chão

Unidade

Pano limpeza, material algodão cru, comprimento 70 cm, largura 42 cm, características adicionais lavado e alvejado, tipo saco.

Klintex ou similar

14

Placa sinalizadora para piso molhado

Unidade

Material: plástico;

Dimensões que permitam fácil visualização e leitura.

Bettanin ou similar

15

Polidor de metal

Unidade (200ml)

Aspecto físico: líquido branco-amarelado;

Composição: agente polimento, solvente, petróleo, oleína;

Aplicação: prata e metais cromados.

Brasso ou similar

16

Removedor

Unidade (500ml)

Tipo: tensoativo não iônico;

Características: álcool etílico, monoetanol, cor incolor, aspecto físico líquido, para aplicação em piso de madeira, com brilho.

Tenso ou similar

17

Rodo (com cabo)

Unidade

Material: cabo - madeira plastificada, Comprimento: suporte - 30 ou 60 cm;

Quantidade de borrachas: 2 unidades; Características adicionais: cabo com rosca.

Alklin ou similar

18

Sabão

Unidade (1kg/1L)

Sabão líquido ou em pó;

Aplicação: lavar roupas e limpeza geral.

Omo ou similar

19

Sacos de lixo

Unidade

Material: polietileno;

Cores azul, vermelho, verdade, amarelo e cinza);

Características adicionais: opaco, super resistente.

Top Lixo ou similar

20

Saponáceo

Unidade (300ml)

Composição: tensoativos aniônicos, alcalinizantes, abrasivo;

Aspecto físico: cremoso.

Sapólio ou similar

21

Vaselina

Unidade (500ml)

Vaselina liquida para proteção, lubrificação, limpeza e brilho.

Linhal ou similar

22

Vassouras para área interna e externa (com cabo)

Unidade

Material (área externa): cerdas - piaçava, cepa - chapa de aço; comprimento da cepa de 21 cm, com cabo de madeira

Material (área interna): cerdas - pêlo sintético, comprimento da cepa de 30 cm, com cabo de metal plastificado/roscado, cerdas de 7 cm.

Kala ou similar


4.8.9.1          Será responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento de material de higiene (papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido para as saboneteiras das pias).

4.8.10          Após esse primeiro fornecimento, a CONTRATADA deverá repor os materiais de limpeza BIMESTRALMENTE, nas quantidades adequadas e conforme a necessidade de cada prefixo, colhendo a assinatura do responsável no DOCUMENTO Nº 21 do contrato (Modelo de Comprovante de Entrega de Materiais/Utensílios/Equipamentos). Os materiais relacionados são imprescindíveis para a execução contratual. Contudo, caso seja necessário a utilização de outros produtos, conforme especificidades de determinadas dependências, será de responsabilidade da CONTRATADA prover esses materiais. A falta de material será caracterizada como irregularidade/falha na execução contratual.

4.8.11           A CONTRATADA deverá entregar em cada dependência usuária incluída neste contrato, exceto onde o serviço é volante, os equipamentos listados abaixo, caracterizados como permanentes, em até 7 (sete) dias do início da prestação dos serviços. Já para os equipamentos caracterizados como rotativos, a CONTRATADA deverá comprovar que os possuem em até 15 (quinze) dias do início da prestação dos serviços. Todos os equipamentos abaixo relacionados são imprescindíveis para a execução contratual (sejam os permanentes, sejam os rotativos), conforme a periodicidade pactuada. Contudo, caso seja necessário a utilização de outros equipamentos, conforme especificidades de determinadas dependências, será de responsabilidade da contratada prover esses equipamentos. A falta de equipamento será caracterizada como irregularidade/falha na execução contratual.

Item

Equipamento1

Especificações / Marca de Referência

Permanente

Rotativo

1

Aspirador de pó

K’Archer2 ou similar

X

 

2

Carrinho multifuncional3

 

X

 

3

Escada metálica articulada

 

X

 

4

Extensão

 

X

 

5

Extensor telescópico

 

X

 

6

Extratora

K’Archer BRC 30/15 C4 ou similar

 

X

7

Lavadora de alta pressão

 

 

X

8

Lavadora de piso frio

 

 

X

9

Mangueira

 

X

 

10

Secadora

K’Archer AB 304 ou similar

 

X

11

Rastelo para folhas

 

X

 

12

Regador de plantas

 

X

 

13

Balança de gancho/mão

Capacidade mínima de 40 kg, alta precisão (até 10 gramas de margem de erro), leitor digital

X

 


Notas:

1 – A dependência poderá dispensar equipamentos que não se apliquem a limpeza do imóvel/jardim. Por exemplo: mangueira, rastelo etc.

2 – Modelo T 15/1 (ou similar) para áreas acarpetadas menores que 400 (quatrocentos) m² e Modelo CV 38/2 (ou similar) para áreas acarpetadas iguais ou maiores que 400 (quatrocentos) m².

3 – Carrinho multifuncional, modelo compacto, para dependências com áreas menores a 500 (quinhentos) m² e Carrinho multifuncional, modelo grande, para dependências com áreas iguais ou maiores a 500 (quinhentos) m² ou para dependências em condomínio.

4 – Extratora e secadora deverão ser utilizadas em conjunto.


Observação: não é necessário que os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA sejam novos, no entanto deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Em caso de mau funcionamento a CONTRATADA deverá realizar a substituição em até 48 horas, sendo desconsiderado desse prazo dias não úteis.


4.8.11.1        A balança portátil deverá ser disponibilizada nas dependências do Banco para a pesagem dos resíduos sólidos antes de seu acondicionamento em local próprio para a destinação final, exceto PABs, PAEs e Quiosques.

Observação: quando se tratar de condomínio em que há várias dependências em um mesmo prédio, pode ser utilizada uma única balança próxima ao local de acondicionamento em que são centralizados os resíduos antes da destinação final.

4.8.12          A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de entrega de materiais/utensílios/equipamentos, conforme os modelos constantes dos Documentos nº 21 e 22, para encaminhamento ao CONTRATANTE, quando solicitado.


4.9          JARDINAGEM

4.9.1             A equipe responsável pela jardinagem permanente (posto fixo ou volante) deverá ser dimensionada de acordo com a periodicidade / carga horária constante das planilhas do ANEXO A e a relação de tarefas descritas abaixo.

4.9.2            RELAÇÃO DE TAREFAS

I.    ÁREA AJARDINADA EM GERAL, INCLUSIVE VASOS E FLOREIRAS

a)  escarificação dos canteiros até a profundidade de 10 cm;

b)  replantio;

c)   limpeza das folhas secas e retirada dos detritos;

d)  adubação orgânica e química;

e)   irrigação semanal;

f)   monda das áreas ajardinadas;

g)  combate às pragas;

h)  eliminação das ervas daninhas.


II.  GRAMADOS

a)  frequentes cortes, aparo das bordas, varredura e recolhimento do entulho, mantendo a grama em 2 cm;

b)  controle de proliferação de ervas daninhas;

c)   aplicação de adubos;

d)  replantio, onde necessário;

e)   controle de pragas e doenças, em caso de ataques e/ou infestações;

f)   irrigação, através de aspersores, quando necessário.


III. ÁRVORES

a)  realização de poda de condução, fitossanitária e limpeza;

b)  não realização de poda nas árvores nativas, deixando-as atingir o porte natural;

c)   efetuação de adubação orgânica 2 vezes ao ano;

d)  manutenção das coroas com 1m de diâmetro, livres de qualquer tipo de forração;

e)   controle de pragas e doenças, em caso de ataques e/ou infestações;

f)   adubação orgânica e química.


IV. CALÇADAS E RUAS

a)  pulverização com herbicidas das calçadas e das ruas a fim de mantê-las sem vegetação de qualquer espécie;

b)  retirada do resíduo vegetal.


V.  ÁREA BRUTA

a)  corte do mato, mantendo sempre uma altura máxima de 50 cm;

b)  limpeza no início das chuvas;

c)   retirada do resíduo vegetal.


VI. ARBUSTOS

a)  manutenção das mudas, com coroa de 1m de diâmetro, livres de qualquer forração vegetal;

b)  realização de podas de limpeza;

c)   efetuação de adubação orgânica e química.


VII. FORRAÇÕES

a)  escarificação dos canteiros até a profundidade de 10 cm;

b)  limpeza das folhas secas e retirada de detritos;

c)   aplicação de adubação foliar anual;

d)  exame de controle de sanidade vegetal através de análise foliar, nos exemplares sob suspeita;

e)   replantio;

f)   adubação orgânica e química.


VIII. RUAS DO ESTACIONAMENTO

a)  cortes constantes na altura, deixando a vegetação recobrir os bloquetes, nas áreas pavimentadas.


IX. ÁRVORES DE ESTACIONAMENTO

a)  receberão os mesmos tratamentos das demais árvores.

 

4.9.2.1        A primeira execução das tarefas do item 4.9.2 deve ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado do início da prestação dos serviços. Para a execução do restante do cronograma das tarefas de jardinagem, conforme definido no ANEXO A, a contagem do prazo começa ao final do prazo da primeira execução das tarefas de jardinagem (30 dias).

4.9.2.2         O prazo de atendimento poderá ser alterado mediante justificativa da CONTRATADA, desde que haja concordância do CONTRATANTE.

 

4.9.3            EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE JARDINAGEM

4.9.3.1          Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material e equipamentos necessários à execução dos serviços, tais como maquinário e sacos de lixo, entre outros.

4.9.3.2         Será de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento dos insumos, tais como terra, adubo, inseticidas e plantas.

4.9.3.3        Sempre que possível a CONTRATADA deverá realizar a limpeza e irrigação de jardins com água de reuso e outras fontes sustentáveis, tais como águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação, minas, entre outros.

4.9.3.4         Nos serviços de jardinagem a CONTRATADA deverá utilizar, preferencialmente, produtos e insumos de natureza orgânica, bem como utilizar defensivos contra pragas com menor potencial de toxidade equivalentes aos utilizados em jardinagem amadora, nos termos definidos pela ANVISA.

4.9.3.5         Se houver necessidade da utilização de agrotóxicos e afins para execução do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar, ao fiscal do contrato, o registro do produto no órgão federal responsável, nos termos da Lei nº 7.802/89 e legislação correlata.

4.9.3.6         A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins utilizados, comprovando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010.


4.9.4            JARDINAGEM EVENTUAL, POR ACIONAMENTO

4.9.4.1          Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar a execução de serviços de jardinagem eventuais, que serão pagos conforme valores diários discriminados no Demonstrativo de Orçamento de Custos.

4.9.4.2         O serviço será pago de acordo com o acionamento, estimados em 3 (três) acionamentos de um posto de jardinagem de 4 horas diárias mais 3 (três) acionamentos de um posto de jardinagem de 8 horas diárias, por ano, por dependência (prefixo/SB) integrante do contrato.

Observação: todos os prefixos do contrato poderão acionar os serviços de jardinagem eventual.

4.9.4.3        O serviço de jardinagem eventual será demandado com frequência irregular, de acordo com a necessidade das dependências e não se confunde com os serviços de jardinagem permanentes, com frequência já especificada no contrato, que deverão ser realizados na periodicidade programada.

4.9.4.4         Este serviço deverá ser solicitado pelas próprias dependências usuárias diretamente à contratada através da Plataforma Digital de Suprimentos (PDS). Na solicitação é necessário informar datas, quantidade de postos e demais informações relevantes para a sua execução.

4.9.4.5         O prazo de resposta da CONTRATADA para os pedidos de jardinagem eventual será de até 48h (quarenta e oito horas) contadas do encaminhamento da ordem de serviço à CONTRATADA.

4.9.4.6         Na resposta, a CONTRATADA deve indicar a data de atendimento e o(s) funcionário(s) que irão executar o serviço. O prazo de atendimento poderá ser alterado mediante justificativa da CONTRATADA, desde que haja concordância do CONTRATANTE.

4.9.4.7         O ateste da execução do serviço deverá ser anexado pela CONTRATADA na respectiva Ordem de Serviço (OS), via Portal do Fornecedor, conforme modelo de Relatório de Atendimento (RAT) no DOCUMENTO Nº 19, que deverá estar assinado por representante do CONTRATANTE e da CONTRATADA.

4.9.4.8         Os custos diários dos serviços eventuais de Jardinagem não poderão exceder em mais de 50% (cinquenta por cento) o valor diário proporcional proposto para os serviços de jardinagem de caráter permanente com as mesmas características.


4.10       COLETA SELETIVA

4.10.1           O CONTRATANTE dispõe de coletores coloridos em suas dependências para a prática de coleta seletiva de resíduos.

4.10.2          A CONTRATADA providenciará o treinamento de seus funcionários para cumprimento das tarefas diárias referentes à coleta seletiva utilizando-se do Guia Orientador de Coleta Seletiva disponível no Portal de Fornecedores (https://fornecedor.bb.com.br/#!/institucional/apresentacao), sendo que o material deverá ser reforçado junto aos colaboradores a cada 6 (seis) meses.

4.10.3          A CONTRATADA se obriga a recolher os resíduos das dependências acondicionados em sacos plásticos nas cores referentes a cada tipo de material, na forma abaixo, atentando para os cuidados necessários quanto ao tipo de resíduo a ser recolhido, de forma a evitar acidentes:

Azul – destinado a todo tipo de papel/papelão;

Vermelho – destinado a todo tipo de plástico;

Verde – destinado a todo tipo de vidro;

Amarelo – destinado a todo tipo de metal;

Cinza ou preto – destinado a resíduos não recicláveis ou orgânicos.


4.10.4          Os sacos plásticos deverão ser coloridos e transparentes, de forma a permitir a colocação nos coletores apropriados e a visualização do conteúdo interno no momento de sua destinação final.

4.10.5          Quanto ao recolhimento dos resíduos, a CONTRATADA deverá orientar seus funcionários a:

a)  recolher os sacos de resíduos recicláveis (azul/papel, vermelho/plástico, verde/vidro e amarelo/metal) somente quando estiverem com mais de 50% de sua capacidade. Caso contrário, é indicado manter o saco no coletor até o momento em que ocorra o preenchimento mínimo descrito;

Observação: esse procedimento não é aplicável aos coletores de cor cinza (resíduos não recicláveis ou orgânicos), cujos sacos deverão ser retirados diariamente.

b)  pesar os sacos de lixo do material orgânico/misturado utilizando equipamento da CONTRATADA, e registrar o peso em quilogramas (kg) de cada saco recolhido em planilha fornecida pelo CONTRATANTE, conforme modelo do item 4.3.1;

Observação: manter a planilha acima referida em local de fácil acesso aos funcionários da dependência, que registrarão em sistema interno a quantidade mensal de rejeitos recolhidos.

c)   concentrar os resíduos recolhidos nas dependências em local a ser determinado pelo CONTRATANTE;

d)  garantir que o conteúdo dos sacos com resíduos recicláveis não seja misturado com os não recicláveis, a fim de assegurar sua correta separação e destinação final ambientalmente adequada.


4.10.6          A CONTRATADA deverá observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades no BB em consonância com o programa de gestão de resíduos sólidos do BB, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), quando houver. A destinação das embalagens de produtos de limpeza e higiene, pilhas e baterias, além de lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis deverá ocorrer em pontos de coleta credenciados e inseridos em programas de responsabilidade pós consumo do setor responsável.

4.10.7           A CONTRATADA deverá evitar em suas atividades dentro do BB o desperdício e a geração de resíduos sem reaproveitamento, como excesso de embalagens.

4.10.8          A CONTRATADA deverá respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.


4.11        UNIFORMES

4.11.1            Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada nas dependências do contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens a seguir.


a)  o conjunto de uniforme para os serventes deverá compreender as seguintes peças de vestuário:

Descrição

Quantidade semestral

Unidade

Calça ou saia.

03

Unidade

Camiseta em malha fria, com gola esporte e emblema da empresa.

04

Unidade

Agasalho resistente às temperaturas de inverno (onde necessário).

01

Unidade

Calçado fechado, impermeável, solado baixo e antiderrapante, com palmilha antibacteriana. Cor preta.

02

Par

Meia em algodão.

05

Par


b)  o conjunto de uniforme para o supervisor / encarregado / líder, quando houver, deverá compreender as seguintes peças de vestuário:

Descrição

Quantidade semestral

Unidade

Calça ou saia preta.

03

Unidade

Camisa social branca.

04

Unidade

Agasalho resistente às temperaturas de inverno (onde necessário).

01

Unidade

Sapato social em couro preto.

02

Par

Meia social preta.

04

Par

Cinto em couro preto.

01

Unidade


c) o conjunto de uniforme para os postos de jardinagem deverá compreender, pelo menos, as seguintes peças de vestuário:

Descrição

Quantidade semestral

Unidade

Calça ou bermuda.

03

Unidade

Camiseta.

04

Unidade

Agasalho resistente às temperaturas de inverno (onde necessário).

01

Unidade

Bota PVC.

02

Par

Meia.

05

Par

Chapéu.

01

Unidade

Luva.

02

Par

Capa de chuva.

01

Unidade

Protetor solar.

2,64¹

Litro

Nota:

1 – A quantidade semestral indicada é aproximada e considera a utilização de 10ml por aplicação para a área do rosto, pescoço, braço e mãos, duas vezes ao dia.


4.11.2           A CONTRATADA deverá fornecer uniformes de tamanho adequado aos usuários.

4.11.3           Os conjuntos de uniformes deverão ser substituídos a cada 6 (seis) meses, ou ANTES DISSO se houver necessidade de troca em virtude de dano (estrago, deterioração, desbotamento, rasgo, manchas, mau cheiro resultante de tecido de fabricação de baixa qualidade, ou outros problemas que poderão ser apontados pela CONTRATANTE).

4.11.4           Os uniformes deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE, que poderá solicitar sua troca (cores, modelos etc.) de acordo com as exigências da dependência.

4.11.5           Além do uso obrigatório do crachá da própria empresa, a CONTRATADA receberá crachás de identificação por posto de serviço, compatíveis com o sistema do Banco, que em caso de perda, roubo ou dano, serão repostos pela CONTRATADA.


4.12       QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS

4.12.1            A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores orientação e treinamento específicos quanto à operação do(s) equipamento(s) e medidas de segurança a serem observadas em cada situação de uso e os meios apropriados de realização de suas tarefas. O referido treinamento poderá ser feito pelo próprio fabricante/instalador do equipamento.

4.12.2           A CONTRATADA realizará um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, e a cada ano de renovação do contrato, durante a jornada de trabalho, visando a adoção de práticas para redução de consumo de energia elétrica e de água, observadas as normas ambientais vigentes.

4.12.3          Em relação ao manejo de resíduos sólidos, será disponibilizado no Portal de Fornecedores o Guia Orientador de Coleta Seletiva (https://fornecedor.bb.com.br/#!/institucional/apresentacao), o qual deve ser utilizado para treinamento dos prestadores vinculados aos postos contratados previamente à assunção dos serviços e a cada contratação de novo prestador, reforçando-se o material junto aos colaboradores a cada 6 (seis) meses.

4.12.4           A CONTRATADA deverá capacitar seu pessoal por meio de treinamento/reciclagem com validade para todo período do contrato, bem como assumir a responsabilidade dos custos, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.


4.12.5          QUALIFICAÇÃO

I.    Nível de escolaridade recomendado

a)  os auxiliares de limpeza preferencialmente deverão possuir no mínimo ensino fundamental I completo;

b)  os auxiliares de Encarregado deverão possuir no mínimo ensino fundamental completo, com certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

c)   os Encarregados Gerais deverão possuir no mínimo o ensino médio completo com certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.


II.  Capacitação exigida

a)  a CONTRATADA deverá fornecer capacitação/treinamento em serviços de limpeza e conservação aos empregados. A qualquer momento o CONTRATANTE poderá solicitar certificado de treinamento em serviços de limpeza e conservação dos empregados.


III. Competências pessoais necessárias

a)            ser cortês, empático, responsável, ter espírito de iniciativa, boa capacidade de comunicação e de trabalhar em equipe.


5             CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONTRATAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)

5.1           Piso Salarial Mínimo.

5.1.1        A licitante deverá apresentar sua proposta observando o piso salarial indicado no item 5.12, ou aquele previsto na norma coletiva aplicável, bem como em legislação estadual pertinente, adotando-se sempre o valor mais benéfico ao trabalhador.

5.2          Auxílio Transporte - Vale Transporte Integração - TRI TRENSURB - Transporte Integrado de Porto Alegre.

5.2.1       A licitante deverá fornecer VT Integração – Bilhete Único por dia efetivo de trabalho para seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, à exceção das praças que não possuam o referido benefício, desde que devidamente comprovado, sendo devido, neste caso, o fornecimento do vale transporte comum, tantos quantos forem necessários para o trajeto residência – trabalho – residência.

5.2.2      A licitante deverá considerar, em qualquer caso, o modal mais eficiente/rápido disponível, abrangendo inclusive as regiões metropolitanas e os entornos.

5.2.3      Esse benefício refere-se ao atendimento de uma questão social aos colaboradores, uma vez que os deslocamentos dentro da cidade envolvem grandes distâncias e usualmente o uso de mais de um meio de transporte. O viés social abrange o bem-estar e o cuidado do Banco do Brasil com as pessoas, garantindo uma opção de transporte público mais eficiente.

5.3         Vale Refeição.

5.3.1       A licitante deverá fornecer ticket refeição por dia de efetivo trabalho e obedecendo o previsto neste documento ou, o estabelecido na norma coletiva a que estiver obrigada, dentre os dois, o mais benéfico ao trabalhador.

5.3.2      As empresas que fornecem a refeição, gratuitamente, estarão isentas do cumprimento desta obrigação.

5.3.3      As observações acima não excluem a responsabilidade do interessado em observar todas as condições previstas na CCT de referência/paradigma.

5.4          Cesta Básica ou Vale-Alimentação.

5.4.1       A licitante deverá fornecer, sem ônus para o trabalhador, cesta básica in natura ou vale-alimentação, mensalmente, a todos os seus empregados envolvidos na prestação do serviço, independente da jornada de trabalho ou, se mais benéfico ao empregado, cesta básica ou vale-alimentação nas condições estabelecidas na convenção coletiva a que estiver obrigada.

5.4.2      A cesta básica in natura ou o vale-alimentação deverá ser concedida durante o período férias e licença maternidade. No caso de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente de trabalho, este benefício deverá ser concedido pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

5.4.3      A cesta básica in natura ou o vale-alimentação não será concedido ao empregado que faltar sem justificativa legal no mês.

5.4.4      A cesta básica in natura conterá, no mínimo, os seguintes itens de primeira linha:

Item

Qtde.

Medida

Arroz Agulhinha Tipo 1

2

Pacote de 5kg

Óleo de Soja

3

Lata de 900 ml

Feijão

2

Pacote de 1 kg

Extrato de Tomate

3

Lata de 140g

Açucar Refinado

1

Pacote de 5 kg

Sardinha em óleo

2

Lata de 135g

Sal refinado

1

Pacote de 1 kg

Salsicha

2

Lata de 180g

Farinha de Trigo

1

Pacote de 1 kg

Tempero completo

2

Pote de 300g

Macarrão

4

Pacote de 500g ou 1kg

Goiabada/Marmelada

1

Lata de 700g

Café torrado e moído com Selo ABIC

2

Pacote de 500g

Fubá

1

Pacote de 500g

Leite (composto alimentar pó)

4

Pacote 200g

Biscoito

2

Pacote 300g

Achocolatado

2

Pacote 200g

Farinha de Mandioca

1

Pacote 500g

Papel Higiênico

8

Rolos

Sabão em pó

2

Pacote de 500g

Detergente

3

Pacote de 500ml

Sabonete

3

Barra de 80g


5.4.5      O valor e a quantidade de itens de referência foram definidos considerando a prática de mercado (composição dos itens e valores).

5.5          Assistência/Auxílio/Plano Saúde – Médica e Odontológica.

5.5.1       A empresa deverá conceder aos seus empregados envolvidos na execução dos serviços, no mínimo, um benefício constituído por assistência à saúde, abrangendo o atendimento ambulatorial com consultas médicas e odontológicas, serviços de apoio ao diagnóstico, voltados à prevenção e procedimentos curativos básicos ou, se mais benéfico ao empregado, conceder assistência/auxílio/plano saúde (médica e odontológica) conforme estabelecido na norma coletiva a que estiver obrigada.

5.5.2      O benefício de assistência à saúde médica e odontológica deverá oferecer no mínimo:

a) Assistência médica ambulatorial: serviços voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco à vida do paciente, com as seguintes especialidades: clínica geral, ginecologia, ortopedia, urologia e oftalmologia;

b) Assistência odontológica: atendimento odontológico, exceto prótese e ortodontia;

c) Exames laboratoriais: urina tipo 1; cultura de fezes, colpocitologia oncótica (Papanicolau) e hemograma completo.

5.5.3      A empresa deverá custear integralmente o benefício de assistência à saúde médica e odontológica, não havendo qualquer desconto em face do empregado.

5.5.4      O benefício de assistência à saúde médica e odontológica dos empregados envolvidos na execução dos serviços deverá estar vigente e ativo na data de início da prestação dos serviços.

5.5.5      A empresa deverá apresentar ao Banco, em até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos serviços, documentos(s) que comprove(m) a contratação do benefício de assistência/auxílio/plano saúde (médica e odontológica).

5.5.6      Caso a empresa não comprove a contratação do benefício de assistência/auxílio/plano saúde (médica e odontológica) e/ou não disponibilize o benefício aos seus empregados na data de início da prestação dos serviços, fica a contratada sujeita às sanções previstas no contrato, inclusive a rescisão contratual.

5.5.7      A empresa deverá divulgar aos seus empregados envolvidos na execução dos serviços as informações do benefício de assistência/auxílio/plano saúde (médica e odontológica) e as normas que o regem.

5.6          Identificação da CCT paradigma

5.6.1       Os valores e condições definidos no item 5.12, à exceção da Cesta Básica/Vale Alimentação, foram definidos com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto da presente contratação, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número RS000042/2026, vigente no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, com data base em 01/01/2027. Em caso de legislação estadual que estabeleça piso salarial mais benéficos do que os indicados em CCT, estes deverão ser adotados.

5.7          Justificativa para previsão das condições especiais indicadas acima na contratação: As condições especiais visam estabelecer piso salarial e benefícios mínimos que deverão ser concedidos pela contratada aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência.

5.8          A contratação de serviços terceirizados com cessão de mão de obra, notadamente os serviços gerais de apoio necessários à manutenção das atividades comerciais e administrativas, tem gerado diversos prejuízos à administração pública, tanto no âmbito administrativo quanto no jurídico-trabalhista.

5.9          O Banco do Brasil está sempre implementando melhorias em seus processos, bem como demonstrando à sociedade a sua preocupação com a sustentabilidade, notadamente com a pauta de direitos humanos, materializada com a assunção de três compromissos ligados ao Pacto Global da ONU.

5.10        Ao se tornar embaixador do Pacto Global da ONU, o Banco assinou uma carta compromisso, na qual se comprometeu a alcançar a meta de 100% de salário digno para funcionários(as) até 2030.

5.11         O compromisso com o Salário Digno pressupõe seguir os seguintes passos:

1º) Garantir o compromisso e o apoio do CEO;

2º) Identificar metodologia de cálculo do Salário Digno;

3º) Identificar, desenvolver e implementar processos operacionais, procedimentos de gestão e grupos de trabalhos internos com as áreas envolvidas;

4º) Comunicar o compromisso com a meta de Salário Digno para funcionários internos, externos e cadeia de suprimentos;

5º) Implementar e pagar o Salário Digno;

6º) Incentivar a cadeia de abastecimento a adotar o Salário Digno; e

7º) Monitorar continuamente os níveis de Salário Digno para refletir as mudanças no custo de vida local.

5.12        Para a formulação da proposta, a licitante deverá respeitar os valores e condições mínimas abaixo informados ou, se mais benéfico ao empregado, as condições previstas na norma coletiva a que estiver obrigada:

Categoria profissional

FUNÇÃO

Piso Salarial mínimo

Auxílio Transporte

Auxílio Alimentação

Assistência/Plano Saúde

Vale Refeição

Cesta Básica ou Vale Alimentação

Médica

Odontológica

Servente de limpeza

R$ 1.830,23

Vale TRI Trensurb – Integração trem + ônibus

R$ 27,15

R$ 386,91

- Assistência médica

 

- Assistência odontológica

 

- Exames laboratoriais

Supervisor

R$ 2.564,52

Vale TRI Trensurb – Integração trem + ônibus

R$ 27,15

R$ 386,91

Jardineiro

R$ 1.830,23

Vale TRI Trensurb – Integração trem + ônibus

R$ 27,15

R$ 386,91

1. O piso salarial está em conformidade com a Cláusula Terceira, Parágrafo Primeiro da CCT e com a legislação estadual RS (Lei nº 16.311 de 10/06/2025) pertinente indicado no item 10.1.2.20;

2. A Cesta Básica foi calculada em conformidade com valores praticados no mercado, de acordo com a lista do item 10.1.2.11.


6.            ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

6.1          É previsto acordo de nível de serviço (ANS) na contratação para medição do objeto para fins de acompanhamento da execução contratual e pagamento, conforme Documento nº 20 do contrato.


7.            CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE E REGULARIDADE AMBIENTAL

7.1           A contratação possui critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, em conformidade com o disposto na Lei 13.303/2016 e RLBB.

7.1.1        Critérios/condições de sustentabilidade previstos na contratação:

a)            Descarte ambientalmente correto dos resíduos gerados.

b)            Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia.

c)            Treinamento dos funcionários em práticas sustentáveis.

d)           Utilização ou fornecimento de produtos com baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água.

e)            Pesagem e registro de informações de resíduos sólidos (material orgânico/misturado) gerados nas dependências.


8.            VIGÊNCIA CONTRATUAL E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1          O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

8.2         A vigência do contrato poderá ser prorrogada pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

8.3         O prazo de vigência será contado a partir do dia 02/10/2026 (data de início dos serviços).


9.            INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1           A CONTRATADA deverá apresentar planilha eletrônica nos moldes do ANEXO II e Documentos nº 1, 2 e 3 do contrato, mantendo atualizada em todos os aditivos posteriores para disponibilizar ao CONTRATANTE. Os arquivos e planilhas, em formato Excel, deverão ser disponibilizados como anexo(s) do Edital. O licitante detentor do melhor preço deverá apresentar a planilha de composição do preço, utilizando o modelo anexo ao Edital, mantendo as células com as fórmulas padrão, observando as orientações para o seu correto preenchimento.

9.2          Os arquivos e planilhas, em formato Excel, estão disponibilizados como anexo(s) do Edital.

 

ANEXO A

RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS


PREF

SB

Tipo

Dependência

DATA DE INÍCIO

SERVIÇOS

Frequência dos SERVIÇOS

CARGA HORÁRIA (mínima) LIMPEZA

H/SEM Limpeza

CARGA HORÁRIA (mínima) JARDINAGEM

H/MÊS Jardinagem

Área Interna OCUPADA (m²) (inclusa SAA)

Área Interna DESOCUPADA (m²) (inclusa SAA)

Área Externa (m²)

Área SAA (m²)

Área Vidros (m²)

Área Carpete (m²)

Área de JARDIM (m²)

CNPJ (00.000.000/...)

e-mail
(@bb.com.br)

Telefone

Endereço

92

0

AGENCIA EMPRESA

EMPRESA PASSO FUNDO
*Condomínio

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

4 x 44h/s
1 x 22h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

198,88

 

0

4527

 

130

143

 

 

 

0092-29

AGE0092

(54)99975-6243

R.BENTO GONÇALVES,516 - 4.ANDAR - CENTRO - PASSO FUNDO - RS - CEP: 99010-010

185

0

AGENCIA VAREJO

SAO LEOPOLDO
*Condomínio

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

3 x 44h/s
1 x 22h/s

154,00

 

0

3504

 

267

250

 

 

 

0185-62

AGE0185

(51)99971-8174

R.INDEPENDENCIA,399 - CENTRO - SAO LEOPOLDO - RS - CEP 93010-001

185

4

PAE

MEX-19. B I MTZ

02/10/2026

Volante

Limpeza VOLANTE: 01 x semana

Volante

0,88

 

0

4

 

 

 

 

 

 

0000-00

AGE0185

(51)99971-8174

AV.THEODOMIRO PORTO FONSECA,908 - CENTRO - SAO LEOPOLDO -RS - CEP 93010-001

416

0

AGENCIA VAREJO

TAQUARA

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

2 x 44h/s

88,00

 

0

1807

607,00

98

90

90

80

90

0416-29

AGE0416

(51)99971-8240

R.JULIO DE CASTILHOS,2752 - CENTRO - TAQUARA - RS - CEP 95600-000

611

0

AGENCIA VAREJO

ESTANCIA VELHA

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 44h/s

44,00

8,00

8

523,23

 

300

85

200

80

300

0611-40

AGE0611

(51)99878-1613

AV.SETE DE SETEMBRO 342 - CENTRO - ESTANCIA VELHA - RS - CEP: 93600-330

653

0

AGENCIA VAREJO

SAPIRANGA
*Condomínio

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

2 x 44h/s

88,00

8,00

8

1695

90

450

40

 

 

65

0653-07

AGE0653

(51)99971-8428

RUA CARLOS BIEHL 15 - CENTRO - SAPIRANGA - RS - CEP: 93800-042

724

0

AGENCIA VAREJO

SAO FRANCISCO PAULA

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 30h/s

30,00

8,00

8

321,43

 

301

20

 

 

100

0724-27

AGE0724

(54)99909-4008

R.MANOEL VICENTE FERREIRA 329 - TERREO - CENTRO - SAO FRANCISCO DE PAULA - RS - CEP: 95400-000

755

0

AGENCIA VAREJO

CAMPO BOM

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

2 x 44h/s

88,00

8,00

8

2101

600,00

370

150

400

300

50

0755-23

AGE0755

(51)99965-9985

AV.SAO LEOPOLDO 340 - CENTRO - CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000

807

0

AGENCIA VAREJO

S.SEBASTIAO CAI

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 30h/s

30,00

8,00

8

667

 

450

50

132

110

150

0807-99

AGE0807

(51)99878-1636

R.MAL.DEODORO 451 - CENTRO - SAO SEBASTIAO DO CAI - RS - CEP: 95760-000

1102

0

AGENCIA VAREJO

NOVA PETROPOLIS

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

493,23

 

50

90

 

 

 

1223-86

AGE1102

(54)99923-7557

R.RUI BARBOSA 433 - CENTRO - NOVA PETROPOLIS - RS - CEP: 95150-000

1188

0

AGENCIA VAREJO

IGREJINHA

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 44h/s

44,00

8,00

8

884

 

300

55

60

350

300

1436-26

AGE1188

(51)99878-1382

AV.PRES.CASTELO BRANCO 520 - CENTRO - IGREJINHA - RS - CEP: 95650-000

1380

0

AGENCIA VAREJO

TRES COROAS

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 44h/s

44,00

 

0

600

 

400

107

 

 

 

2970-03

AGE1380

(51)99878-1602

R.GERMANO VOLKART 103 - CENTRO - TRES COROAS - RS - CEP: 95660-000

1477

0

AGENCIA VAREJO

ARVOREZINHA

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

342

 

24

139

 

 

 

2092-36

AGE1477

(51)99398-1396

R.DALTRO FILHO 609 - CENTRO - ARVOREZINHA - RS - CEP: 95995-000

1889

0

AGENCIA VAREJO

RUA URUGUAI
*condomínio

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

17 x 44h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

748,88

 

0

16889

 

482

500

 

 

 

3929-28

AGE1889

(51)99460-6681

R.URUGUAI 185 - TERREO/SOBRELOJA - C HISTORICO - PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-140

2027

0

AGENCIA VAREJO

DOIS IRMAOS

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 44h/s

44,00

8,00

8

705

 

74

48

 

 

50

2541-00

AGE2027

(51)99878-1620

AV.VINTE E CINCO DE JULHO 421 - CENTRO - DOIS IRMAOS - RS - CEP: 93950-000

2061

0

LOJA BB

FELIZ

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

258,72

 

40

60

60

50

 

2037-00

AGE2061

(51)99443-5633

R.FERNANDO FERRARI 122 - TERREO - CENTRO - FELIZ - RS - CEP: 95770-000

2189

0

AGENCIA VAREJO

IVOTI
*condomínio

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 30h/s

30,00

8,00

8

621

 

100

75

 

80

50

2688-36

AGE2189

(51)99913-9259

AV.PRES.LUCENA 3009 - CENTRO - IVOTI - RS - CEP: 93900-000

2484

0

AGENCIA VAREJO

PORTAO

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

398

 

60

82

 

 

 

2706-52

AGE2484

(51)99878-1615

AV.BRASILIA 623 - CENTRO - PORTAO - RS - CEP: 93180-000

2567

0

AGENCIA VAREJO

SALVADOR DO SUL

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

204

 

26

38

 

 

 

2904-16

AGE2567

(51)99978-8310

AV.DUQUE DE CAXIAS 527 - CENTRO - SALVADOR DO SUL - RS - CEP: 95750-000

2904

0

AGENCIA VAREJO

SCHARLAU

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive dom/fer.

1 x 44h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

44,88

 

0

859

 

141

98

25

184

 

3271-90

AGE2904

(51)99878-1599

AVENIDA THOMAZ EDISON 2777 - SCHARLAU - SAO LEOPOLDO - RS - CEP: 93125-144

2987

0

AGENCIA VAREJO

BAIRRO OURO BRANCO

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

630

 

52

69

57

134

6

3877-62

AGE2987

(51) 98955-2222

R. BARTOLOMEU DE GUSMAO, 550 - CANUDOS - NOVO HAMBURGO - RS - CEP: 93542-000

2990

0

AGENCIA VAREJO

BAIRRO RIO BRANCO

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 30h/s

30,00

8,00

8

350

 

330

40

 

 

55

3881-49

AGE2990

(51)99978-8308

AV.FEITORIA 34 - S JOSE - SAO LEOPOLDO - RS - CEP: 93040-193

3134

0

AGENCIA VAREJO

PRACA VINTE
*Condomínio

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

4 x 44h/s
1 x 22h/s

198,00

8,00

8

4124

500

412

190

180

150

90

2218-72

AGE3134

(51)99965-9951

R.ENG.IGNACIO C.PLANGG 20 - TERREO E 3.ANDAR - CENTRO - NOVO HAMBURGO - RS - CEP: 93510-120

3246

0

AGENCIA VAREJO

PAROBE

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

1 x 30h/s
vol. 0,02 x 44h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

31,76

 

0

130

 

60

94

 

 

 

3322-75

AGE3246

(51)99965-9958

R.ODORICO MOSMANN 318 - CENTRO - PAROBE - RS - CEP: 95630-000

3414

0

AGENCIA EMPRESARIAL

EMPRES VALE SINOS

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

527

 

 

 

 

 

 

5116-09

AGE3414

(48)99106-5312

R.JULIO DE CASTILHOS 679 - SALAS 91 92 93 E 94 - CENTRO - NOVO HAMBURGO - RS - CEP: 93510-130

3534

0

AGENCIA VAREJO

BAIRRO BOQUEIRAO

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

304

 

270

35

 

 

 

3823-70

AGE3534

(54)99387-5983

AV.BRASIL OESTE 2199 - BOQUEIRAO - PASSO FUNDO - RS - CEP: 99025-503

3534

2

PAB

TRT PASSO FUNDO

02/10/2026

Volante

Limpeza VOLANTE: 03 x semana

Volante

1,76

 

0

15

 

 

 

 

 

 

0000-00

AGE3534

(54)99387-5983

R.GENERAL OSORIO 937 - 3.ANDAR - CENTRO - PASSO FUNDO - RS - CEP: 99010-140

3706

0

AGENCIA VAREJO

BOM PRINCIPIO

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

300

 

100

40

 

 

 

3655-21

AGE3706

(51)99978-8305

R.JACOB CLEMENTE SCHOMMER 96 - CENTRO - BOM PRINCIPIO - RS - CEP: 95765-000

3917

0

LOJA BB

SANTA CLARA DO SUL

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

213

 

10

55

 

 

 

4324-90

AGE3917

(51)99977-5709

AV.VINTE E OITO DE MAIO 972 - CENTRO - SANTA CLARA DO SUL - RS - CEP: 95915-000

3941

0

AGENCIA VAREJO

POUSO NOVO

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

373

 

25

40

 

 

 

4431-82

AGE3941

(51)99645-8406

AV.BRASIL 415 - SALA 01 - CENTRO - POUSO NOVO - RS - CEP: 95945-000

3996

0

AGENCIA VAREJO

ESTRELA VELHA

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

103

 

15

14

 

 

 

4486-56

AGE3996

(51)99978-6240

AV.LAURO BILLIG DE CASTILHOS 303 - CENTRO - ESTRELA VELHA - RS - CEP: 96990-000

4358

0

LOJA BB

UNISINOS

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

160

 

30

35

 

 

 

5339-20

AGE4358

(51)99418-5413

AV.UNISINOS 950 - CTO.COMUNITARIO - CRISTO REI - SAO LEOPOLDO - RS - CEP: 93022-000

4388

0

LOJA BB

ILOPOLIS

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

251

 

27

53

 

 

 

5413-54

AGE4388

(51)99878-4951

R.CONS.JOSE BOZZETTO 912 - SALA 2 - CENTRO - ILOPOLIS - RS - CEP: 95990-000

4507

0

LOJA BB

ROLANTE

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

1 x 30h/s
vol. 0,02 x 44h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

31,76

 

0

158,37

 

38

26

 

 

 

5619-75

AGE4507

(51)99234-2769

AV. BORGES DE MEDEIROS, 1906 - LOJA 01 - CENTRO - ROLANTE - RS - CEP: 95690-000

4510

0

AGENCIA VAREJO

NOVA HARTZ

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

261

 

10

30

 

 

 

5626-02

AGE4510

(51)99234-3358

R.JACOB PILGER 89 - ESQ.C/R.GUILHERME ALBINO MULLE - CENTRO - NOVA HARTZ - RS - CEP: 93890-000

4516

0

LOJA BB

RUA JOSE PATROCINIO

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

258

35

140

30

40

20

 

5553-04

AGE4516

(51)98997-3025

R.JOSE DO PATROCINIO 804 - ESQ.C/BORGES DE MEDEIROS - RIO BRANCO - NOVO HAMBURGO - RS - CEP: 93310-280

5087

0

AGENCIA ESTILO

ESTILO CANOAS

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 44h/s

44,00

8,00

8

725,00

 

585

 

 

 

40

7059-93

AGE5087

(51)99197-5450

R.LIBERDADE 197 - MARECHAL RONDON - CANOAS - RS - CEP: 92020-240

8301

0

LOJA BB

CRISTAL

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

30,00

 

0

72

 

 

 

15

 

 

7057-21

AGE8301

(51)99251-7690

R.IPIRANGA 113 - CENTRO - CRISTAL - RS - CEP: 96195-000

8490

0

SUPER NEGOCIOS

SUPER VAR E GOV RS

02/10/2026

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem diária, entre 2ª e 6ª (8h/dia)

6 x 44h/s

264,00

220,00

220

4280

 

3320

 

 

 

2000

1769-82

SUPERRS

(51)99955-8450

R.HONORIO SILVEIRA DIAS 1830 - HIGIENOPOLIS - PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90540-070

8593

0

AGENCIA VAREJO

DIGOV-GOVERNO

02/10/2026

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 44h/s

44,00

 

0

4280

 

3320

 

 

 

 

0001-91

GOVERNO

(61)98129-2384

R.HONORIO SILVEIRA DIAS 1830 - HIGIENOPOLIS - PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90540-070



ANEXO II

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)
MINUTA DE CARTA PROPOSTA

BANCO DO BRASIL S.A.

Prezados Senhores,

Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421) - LOTE: ________

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCR. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONES:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO (nome e código):
AGÊNCIA: CONTA:

Nome e CPF ou CNPJ dos controladores, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que possuem: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO]

1. OBJETO:

1.1. Apresentamos nossa Carta Proposta para prestação de serviços de Contratação de serviços de Limpeza e Jardinagem em Instalações Prediais, por área, realizados permanentemente e, eventualmente, por acionamento, para diversas dependências do Banco do Brasil localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes nas especificações dos serviços, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE. conforme discriminado no Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

2. PREÇO DO SERVIÇO:

2.1. Pela prestação dos serviços, cobraremos, mensalmente, a importância de até R$ ............ (em algarismos e por extenso), e globalmente, a importância de até R$ ............ (em algarismos e por extenso), pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminada no Demonstrativo de Orçamento de Custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta Proposta.

2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos(obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.

2.3. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 30 dias corridos, contados à partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]

2.4. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.

2.5. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei n 13.303/16, e art. 117, inc. III do RLBB, a presente proposta de DD/MM/AAAA refere-se aos orçamentos de custos indicados abaixo:

2.5.1. a parcela da proposta relativa à mão de obra refere-se ao orçamento de custo de MM/AAAA (mês/ano - data-base da categoria), conforme a CCT número ________ da categoria _______(informar a categoria) cuja Base Territorial abrange as localidades onde o serviço será executado.

2.5.1.1. Considera-se como data do orçamento de custos a data-base consignada no acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data de apresentação da Carta proposta.

2.5.1.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, considera-se como data do orçamento de custos a data de apresentação da Carta Proposta.

2.5.2. a parcela da proposta relativa aos insumos e materiais terá como data do orçamento de custos a data de apresentação desta Carta Proposta ao Banco.

2.6. Declaramos as informações abaixo sobre nossa empresa: 

a)      atividade(s) econômica(s) preponderante(s): _________________ 

b)     enquadramento sindical: ______________ 

i.      Para fins de comprovação do enquadramento sindical, encontra-se anexa a esta Carta Proposta a carta ou registro sindical ao qual declaramos ser enquadrada, conforme regramento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) ou por força de decisão judicial. 

2.7. Justificativa para adoção da norma coletiva, indicada no item 2.5.1., que baseou a presente proposta de preço: ____________________ 

2.8. Declaramos que estamos cientes das condições abaixo: 

2.8.1. O preço proposto somente poderá ser revisado mediante negociação entre as partes e solicitação formal da empresa contratada, observando as condições estabelecidas na minuta do contrato. 

2.8.2. Para fins de atendimento à eventual necessidade de repactuação dos valores decorrentes da mão de obra, consignados na planilha de composição de preços, será considerado a norma coletiva, indicada no item 2.5.1. desta Carta- Proposta, a qual nossa proposta de preço está vincula. 

2.8.3. Os reajustes envolvendo insumos/materiais (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e lei) poderão ser realizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA/IBGE, ou por outro que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses da data de apresentação da carta proposta ou do último reajuste. 

2.8.4.  A empresa é responsável pela indicação do Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho a que estiver obrigada observando as regras instituídas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943). 

2.8.5. A empresa é responsável pela ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a empresa às sanções previstas neste Edital. 

2.8.6. A empresa tem responsabilidade exclusiva no cometimento de erro ou fraude no enquadramento sindical e pelo eventual ônus financeiro decorrente, por repactuação ou por força de decisão judicial, em razão da necessidade de se proceder ao pagamento de diferenças salariais e de outras vantagens, ou ainda por intercorrências na execução dos serviços contratados, resultante da adoção de instrumento coletivo do trabalho inadequado.

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1. Declaramos que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
( ) Habilitação pelo SICAF
( ) Habilitação junto ao BANCO

3.2. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.

3.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.

3.4. Declaramos expressamente estarmos cientes de que, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o(s) código(s) de serviço(s) vinculado(s) ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o..... [CAMPO A SER PREENCHIDO PELO FORNECEDOR DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL QUANTO AO(S) CÓDIGO(S) DE SERVIÇO(S)].

3.5. Declaramos expressamente estarmos cientes de que a não comprovação, em até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos serviços, das condições mínimas estabelecidas no anexo I do edital, notadamente em relação à contratação do plano/assistência/auxílio de saúde e odontológico, ensejará a rescisão do contrato.

3.6. Para fins de comprovação do disposto no item 3.6 do Edital, encontra-se anexa a esta carta proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO)

3.7. Na condição de …......... (ME ou EPP), por termos constatado que o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declaramos que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO INTERESSADO QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)

3.8. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.

3.9. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......

3.10. A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação, ou da data da convocação, quando o INTERESSADO não for o primeiro colocado.

Local e Data




______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal


DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA

 

DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS

 

A planilha, em formato Excel, se encontra disponível como anexo do Edital, em “Listar documentos” desta licitação, no site www.licitacoes-e.com.br.

 

1.            Condições para aceitabilidade da proposta

1.1.          Ao elaborar a proposta, bem como a planilha de custo e formação de preços, além de observar aos valores e condições mínimas exigidas neste documento, a LICITANTE também deverá considerar os demais benefícios e condições estabelecidos na norma coletiva a que estiver obrigada, observando as regras instituídas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943).

1.1.1.       É de responsabilidade da licitante a indicação do Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho a que estiver obrigada, observando-se as regras instituídas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943).

1.1.2.      A licitante é responsável pela ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado, ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no edital.

1.1.3.      A empresa contratada possui responsabilidade exclusiva no cometimento de erro ou fraude no enquadramento sindical e pelo eventual ônus financeiro decorrente, por repactuação ou por força de decisão judicial, em razão da necessidade de se proceder ao pagamento de diferenças salariais e de outras vantagens, ou ainda por intercorrências na execução dos serviços contratados, resultante da adoção de instrumento coletivo do trabalho inadequado.

1.2.         Não serão aceitas propostas de preço com salários e condições inferiores às definidas neste documento, nem inferiores à norma coletiva a que a empresa estiver obrigada, devendo o licitante utilizar o mais benéfico ao trabalhador.

1.3.         A licitante deverá declarar em sua Carta Proposta:

a) o Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho a que esteja obrigada;

b) o enquadramento sindical;

c) a atividade econômica preponderante;

d) a justificativa para adoção da norma coletiva que baseou sua proposta.

 

2.            Documentos Complementares

2.1.         A licitante deverá apresentar:

a) cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual declara ser enquadrada, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) ou por força de decisão judicial;

b) declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos índices econômicos exigidos no Edital.

 

3.            Revisão de Preços

3.1.         Os valores somente poderão ser revisados (repactuados e reajustados) mediante negociação entre as partes e solicitação formal da contratada, observando as condições estabelecidas no contrato.

3.2.         Mão de Obra

3.2.1.      Para fins de atendimento à eventual necessidade de repactuação dos valores decorrentes da mão de obra, consignados na planilha de composição de preços da contratada, será considerado a norma coletiva a qual a proposta da empresa esteja vinculada.

3.2.2.     Os valores referentes à mão de obra poderão ser repactuados de acordo com o percentual de aumento do piso salarial estabelecido na norma coletiva a qual a proposta da empresa estiver obrigada.

3.3.        Insumos, materiais e cesta básica

3.3.1.      Os reajustes envolvendo insumos/materiais e cesta básica (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e lei) poderão ser realizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA/IBGE, ou por outro que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta ou do último reajuste.

 

4.            Seguem as orientações para preenchimento das planilhas. Devem ser preenchidas as células destacadas na cor azul, observando as seguintes instruções:

a)  ABA “Dados e Orient.”

- O licitante deverá informar o seu regime de tributação, se é optante pelo regime do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;

- É obrigação das empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real, apresentar a média das alíquotas do PIS e COFINS dos últimos 12 (doze) meses, sempre que a utilizar nas Planilhas de formação de preços;

- Para formulação das propostas, é obrigação de todos os participantes observarem a CCT vigente na data limite da apresentação da proposta, de modo a preservar a isonomia de disputa do certame;

- É de responsabilidade dos participantes do certame incluir em suas planilhas de formação de preços todos os custos trabalhistas, inclusive adicionais de insalubridade e/ou periculosidade previstos nas respectivas CCT’s;

- Os benefícios deverão ser pagos integralmente para postos com jornada reduzida quando a convenção coletiva for omissa quanto ao pagamento proporcional ou quando não mencionar expressamente a desobrigatoriedade do pagamento, exceto equipes volante/especial;

- Havendo mais de uma CCT aplicável para o serviço, informá-las nas respectivas células, separando por vírgulas;

- O Vale Transporte e o Vale Alimentação devem ser pagos por dia efetivamente trabalhado. O cálculo dos dias úteis efetivamente existentes no período da vigência do contrato foi obtido através do site:  https://www.dias-uteis.com/. Para obtenção do resultado, foi escolhido o país e a Unidade da Federação, assim como as datas de início e fim de contrato. Para equidade na avaliação das propostas, foi informado o número de dias considerando apenas as primeiras casas decimais (arredondamento do valor para cima em caso de valores não inteiros);

- Considerar o valor do Vale Transporte (VT) Integração (TRI TRENSURB) vigente no município de Porto Alegre; - Materiais, Equipamentos, Utensílios: informar o valor percentual até o limite máximo de 12%, conforme orientado pelo MPOG e Cadterc. A proponente deve avaliar seus custos e readequar, caso necessário;- Para equidade na avaliação das propostas e definição de valor único por posto de serviço para todas as dependências do lote, as proponentes devem considerar a alíquota máxima de ISS, correspondente a 5%;

- Os percentuais de Encargos Sociais indicados na Planilha de Custos devem ser utilizados como parâmetro aos licitantes para a apresentação das propostas, podendo ser modificados desde que devidamente embasados.

 

b)  ABA “Uniformes”

- Caso a proponente deixe de cotar algum dos itens previamente preenchidos, deve justificar;

- Caso necessário, podem ser incluídas mais linhas, replicando as respectivas fórmulas e formatação.

 

c) ABAS “Serv.44h”, “Serv.22h”, “Serv.30h” e “Superv.44h”

- Preencher as células da coluna “cláusula CCT” com o número das respectivas cláusulas aplicáveis ao item na Convenção Coletiva da Categoria (CCT) indicada;

- Havendo mais de uma CCT aplicável, informar os números das cláusulas nas células acima referidas, separando por vírgulas;

- Os preços por postos/jornada de trabalho serão únicos, assim, cabe à empresa licitante indicar valores suficientes na planilha de custos, de forma que consiga honrar todas as obrigações decorrentes da(s) CCT(s) à(s) qual(is) estiver legalmente vinculada;

- Os valores informados devem atender às disposições contidas na(s) CCT(s) indicada(s), legislação vigente, e serão analisados em relação à sua conformidade e exequibilidade, podendo ser feitas diligências para esclarecimentos, caso necessário.

 

d)  ABA “Vol.+Event.”

- Na tabela “Limpeza Eventual, por Acionamento – Custo Diário” informar o adicional ao posto permanente, de 0 a 50%, para cálculo do valor diário por posto de serviço. Os custos diários dos serviços eventuais de Limpeza não poderão exceder em mais de 50% o valor diário proporcional proposto para os serviços de limpeza de caráter permanente com as mesmas características;

- Na tabela “Limpeza Especial para Sinistros, por Acionamento – Custo Diário” informar o adicional ao posto permanente, de 0 a 100%, para cálculo do valor diário por posto de serviço. Os custos diários dos serviços de Limpeza para Sinistros não poderão exceder em mais de 100% o valor por hora proporcional proposto para os serviços de limpeza de caráter permanente;

- Na tabela “Equipe Especial – Custo por Hora” informar o adicional ao posto permanente, de 0 a 50%, para cálculo do valor por hora de serviço. O custo por hora da Equipe Especial não poderá exceder em mais de 50% o valor por hora proporcional proposto para os serviços de limpeza de caráter permanente.

- Caso não haja previsão de horas para equipe especial, a proponente deve justificar e declarar/confirmar expressamente que todos os serviços descritos na relação de tarefas, inclusive os de periodicidade semestral, estão abarcados nos demais valores propostos, atentando que:

a) a ausência da previsão de horas para equipe especial não poderá ser objeto de pedido de reequilíbrio contratual;

b) os aditivos de acréscimo seguirão o padrão adotado na proposta original, sem a previsão de horas para equipe especial;

c) a ausência da previsão de horas para equipe especial não poderá ser empecilho ou ensejar a negativa para inclusão de dependências via aditivo de acréscimo contratual.


e) ABA “Jardin.”

- Preencher as células da coluna “cláusula CCT” com o número das respectivas cláusulas aplicáveis ao item da Convenção Coletiva da Categoria (CCT) indicada;

- Havendo mais de uma CCT, informar as cláusulas nas células acima referidas, separando por vírgulas;

- Os preços por postos/jornada de trabalho serão únicos, assim, cabe à empresa licitante indicar valores suficientes na planilha de custos, de forma que a mesma consiga honrar todas as obrigações decorrentes da(s) CCT(s) à(s) qual(is) estiver legalmente vinculada;

- Os valores informados devem atender às disposições contidas na(s) CCT(s) indicada(s), legislação vigente, e serão analisados em relação à sua conformidade e exequibilidade, podendo ser feitas diligências para esclarecimentos, caso necessário;

- Na tabela “Jardinagem Eventual, por Acionamento – Custo Diário” informar o adicional ao posto permanente, de 0 a 50%, para cálculo do valor diário por posto de serviço de 4 horas/dia e 8 horas/dia. Os custos diários dos serviços eventuais de Jardinagem não poderão exceder em mais de 50% o valor diário proposto para os serviços de jardinagem de caráter permanente com as mesmas características, conforme linhas “Serviço Jardinagem – Volante / Valor Posto Volante – por dia”.


f)  ABA “Doc3”

- Preencher as células das colunas “44H/S”, “22H/S”, “Serv.30H/S” e “Superv.44H/S” com a quantidade de postos dimensionada pela proponente, respeitando a carga horária mínima informada na aba “Doc1”;

- Exemplos de preenchimento da planilha da aba “Doc3” (dimensionamento com base na carga horária mínima):

Frequência dos SERVIÇOS

CARGA HORÁRIA (mínima) LIMPEZA

44 H/S

22 H/S

30 H/S

VOL.

SAA Dom/Fer.

Superv 44H/S

LIMPEZA CARGA HORÁRIA SEMANAL

Equipe Especial x Horas Mensais

CARGA HORÁRIA (mínima) JARDINAGEM

JARDINAGEM CARGA HORÁRIA MENSAL

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

4 x 44h/s
1 x 22h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

4

1

 

 

0,02

 

198,88

 

0,00

 

Limpeza de 2ª à 6ª

3 x 44h/s
1 x 22h/s

3

1

 

 

 

 

154,00

 

0,00

 

Limpeza VOLANTE: 01 x semana

Volante

 

 

 

0,02

 

 

0,88

 

0,00

 

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 44h/s

1

 

 

 

 

 

44,00

 

 

8,00

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

1 x 30h/s
vol. 0,02 x 44h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

 

 

1

0,02

0,02

 

31,76

 

8,00

 

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

1

 

 

 

30,00

 

8,00

 

- Preencher as células da coluna “Equipe Especial x Horas Mensais” com o número de horas mensais para as dependências que demandem tais serviços.

 

5.            Caso a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, verifique a necessidade do pagamento do adicional de insalubridade referente à Súmula 448 do TST, deverá elaborar e apresentar Laudo Pericial específico para cada local de prestação de serviços para solicitar a revisão dos preços. Sobre o Laudo Pericial:

a)  Para comprovar a existência de risco de insalubridade, deverá ser apresentado laudo técnico pericial elaborado e assinado por profissional habilitado justificando a existência do risco de insalubridade para cada local onde o serviço será executado;

b)  Deverá ser elaborado por profissional habilitado, de acordo com a CLT e as diretrizes da NR-15;

c)   Nos casos em que o Laudo for expedido por engenheiro de segurança do trabalho, deverá ser apresentada a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no CREA;

d)  A validade do Laudo deverá ser compatível com a vigência do contrato;

e)   O Laudo deverá conter:

i. Identificação da empresa (contratada, incluindo CNPJ);

ii. Dados dos locais analisados com a data de realização da vistoria;

iii. Informações sobre o cargo, setor e atribuições analisadas;

iv. Dados dos responsáveis pela inspeção e análise;

v. Informações sobre o número de sanitários existentes na dependência; se o mesmo é de uso público ou restrito a funcionários; número de funcionários lotados na dependência; previsão aproximada de circulação de clientes/visitantes por dia;

vi. A existência ou não de agentes biológicos nos termos do Anexo nº 14 da NR 15;

vii. Produtos utilizados na limpeza/higienização do local e EPI’s fornecidos para a realização do serviço;

viii. Limites de tolerância e medidas saneadoras a serem adotadas, se aplicável.

 


Licitação Eletrônica BB:

 

* PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM AZUL

Objeto:

 

Empresa Licitante - Razão Social:

 

Empresa Licitante - Nome Fantasia:

 

CNPJ:

 

Endereço:

 

Telefone:

 

Contato:

 

Data da Proposta (DD/MM/AAAA):

 

Regime de Tributação:

 

Nº Registro no MTE da CCT LIMPEZA:

 

Sindicato/órgão LIMPEZA:

 

Data Base CCT LIMPEZA:

 

Nº Registro no MTE da CCT JARDINAGEM:

 

Sindicato/órgão JARDINAGEM:

 

Data Base CCT JARDINAGEM:

 

Dias úteis por mês, para cálculo de benefícios:

 

VALE TRANSPORTE UNITÁRIO:

 

Materiais, Equipamentos, Utensílios

 

Número de Meses de execução do contrato:

12

Número de dependências do contrato:

40

Número de chamadas Eventuais Jardinagem/ANO:

120

LUCRO E DESPESAS INDIRETAS

Despesas Administrativas/Operacionais

 

Lucro

 

TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS

0,00%

TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO

ISS

5,00%

PIS

 

COFINS

 

CPRB

 

TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO

5,00%

SERVIÇOS

VALOR MENSAL

VALOR GLOBAL

Limpeza Permanente

R$ -

R$ -

Limpeza Eventual e Especial para Sinistros
(10% da limpeza permanente)

R$ -

R$ -

Jardinagem Permanente

R$ -

R$ -

Jardinagem Eventual

R$ -

R$ -

TOTAL DA PROPOSTA:

R$ -

R$ -



UNIFORMES

SERVENTE

Item

Peça

Unidade

Valor Médio Unitário (R$)

Qtde. Semestral

Valor Anual/ Empregado (R$)

Valor Mensal/ Empregado (R$)

1

Calça ou saia

unidade

 

3

R$ -

R$ -

2

Camiseta

unidade

 

4

R$ -

R$ -

3

Agasalho

unidade

 

1

R$ -

R$ -

4

Calçado fechado

par

 

2

R$ -

R$ -

5

Meia em algodão

par

 

5

R$ -

R$ -

6

 

 

 

 

R$ -

R$ -

TOTAL (R$)

 

 

 

R$ -

R$ -

SUPERVISOR / ENCARREGADO / LÍDER

Item

Peça

Unidade

Valor Médio Unitário (R$)

Qtde. Semestral

Valor Anual/ Empregado (R$)

Valor Mensal/ Empregado (R$)

1

Calça ou saia

unidade

 

3

R$ -

R$ -

2

Camisa social

unidade

 

4

R$ -

R$ -

3

Agasalho

unidade

 

1

R$ -

R$ -

4

Sapato social

par

 

2

R$ -

R$ -

5

Meia social

par

 

4

R$ -

R$ -

6

Cinto em couro

unidade

 

1

R$ -

R$ -

7

 

 

 

 

R$ -

R$ -

TOTAL (R$)

 

 

 

R$ -

R$ -

JARDINAGEM

Item

Peça

Unidade

Valor Médio Unitário (R$)

Qtde. Semestral

Valor Anual/ Empregado (R$)

Valor Mensal/ Empregado (R$)

1

Calça ou bermuda

unidade

 

3

R$ -

R$ -

2

Camiseta

unidade

 

4

R$ -

R$ -

3

Agasalho

unidade

 

1

R$ -

R$ -

4

Bota PVC

par

 

2

R$ -

R$ -

5

Meia

par

 

5

R$ -

R$ -

6

Chapéu

unidade

 

1

R$ -

R$ -

7

Luva

par

 

2

R$ -

R$ -

8

Capa de chuva

unidade

 

1

R$ -

R$ -

9

Protetor solar

litro

 

2,64

R$ -

R$ -

10

 

 

 

 

R$ -

R$ -

TOTAL (R$)

 

 

 

R$ -

R$ -

Observação: caso a empresa deixar de cotar algum item previamente descrito, deve justificar.


PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

SERVENTE DE LIMPEZA

44 h/s

 

Jornada

Turno

Diurno

MONTANTE A

cláusula CCT

 

Salário base

 

 

 

Insalubridade

 

 

 

Periculosidade

 

 

 

Gratificação da Função

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

R$ -

 

ENCARGOS SOCIAIS

71,30%

R$ -

 

TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS

R$ -

 

MONTANTE B

cláusula CCT

 

Uniforme

 

 

R$ -

Alimentação (Vale Alimentação, Lanche)

 

 

 

Cesta Básica

 

 

 

Vale transporte

 

R$ -

R$ -

Plano de Saúde

 

 

 

Seguro de Vida

 

 

 

Assistência Odontológica

 

 

 

Benefício Social

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

TOTAL DOS BENEFÍCIOS

R$ -

 

MONTANTE A + MONTANTE B

R$ -

 

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS

0,00%

0,00

SUBTOTAL

0,00

LUCRO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00%

R$ -

LUCRO

0,00%

R$ -

SUBTOTAL COM LUCRO E DESPESAS,00%

R$ -

IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO

5,00%

R$ -

CUSTO TOTAL MENSAL por posto de 44h/s

R$ -

VALOR A SER CONTINGENCIADO por posto de 44h/s

30,00%

R$ -

FÉRIAS + ABONO CONSTITUCIONAL (1/3)

11,11%

R$ -

13º SALÁRIO

8,33%

R$ -

MULTA DO FGTS

3,60%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre férias e abono constitucional de 1/3

3,98%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre décimo terceiro salário

2,98%

R$ -


PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

SERVENTE DE LIMPEZA

22 h/s

 

Jornada

Turno

Diurno

MONTANTE A

cláusula CCT

 

Salário base

 

 

 

Insalubridade

 

 

 

Periculosidade

 

 

 

Gratificação da Função

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

R$ -

 

ENCARGOS SOCIAIS

71,30%

R$ -

 

TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS

R$ -

 

MONTANTE B

cláusula CCT

 

Uniforme

 

 

R$ -

Alimentação (Vale Alimentação, Lanche)

 

 

 

Cesta Básica

 

 

 

Vale transporte

 

R$ -

R$ -

Plano de Saúde

 

 

 

Seguro de Vida

 

 

 

Assistência Odontológica

 

 

 

Benefício Social

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

TOTAL DOS BENEFÍCIOS

R$ -

 

MONTANTE A + MONTANTE B

R$ -

 

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS

0,00%

0,00

SUBTOTAL

0,00

LUCRO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00%

R$ -

LUCRO

0,00%

R$ -

SUBTOTAL COM LUCRO E DESPESAS,00%

R$ -

IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO

5,00%

R$ -

CUSTO TOTAL MENSAL por posto de 44h/s

R$ -

VALOR A SER CONTINGENCIADO por posto de 44h/s

30,00%

R$ -

FÉRIAS + ABONO CONSTITUCIONAL (1/3)

11,11%

R$ -

13º SALÁRIO

8,33%

R$ -

MULTA DO FGTS

3,60%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre férias e abono constitucional de 1/3

3,98%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre décimo terceiro salário

2,98%

R$ -


PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

SERVENTE DE LIMPEZA

30 h/s

 

Jornada

Turno

Diurno

MONTANTE A

cláusula CCT

 

Salário base

 

 

 

Insalubridade

 

 

 

Periculosidade

 

 

 

Gratificação da Função

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

R$ -

 

ENCARGOS SOCIAIS

71,30%

R$ -

 

TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS

R$ -

 

MONTANTE B

cláusula CCT

 

Uniforme

 

 

R$ -

Alimentação (Vale Alimentação, Lanche)

 

 

 

Cesta Básica

 

 

 

Vale transporte

 

R$ -

R$ -

Plano de Saúde

 

 

 

Seguro de Vida

 

 

 

Assistência Odontológica

 

 

 

Benefício Social

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

TOTAL DOS BENEFÍCIOS

R$ -

 

MONTANTE A + MONTANTE B

R$ -

 

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS

0,00%

0,00

SUBTOTAL

0,00

LUCRO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00%

R$ -

LUCRO

0,00%

R$ -

SUBTOTAL COM LUCRO E DESPESAS,00%

R$ -

IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO

5,00%

R$ -

CUSTO TOTAL MENSAL por posto de 44h/s

R$ -

VALOR A SER CONTINGENCIADO por posto de 44h/s

30,00%

R$ -

FÉRIAS + ABONO CONSTITUCIONAL (1/3)

11,11%

R$ -

13º SALÁRIO

8,33%

R$ -

MULTA DO FGTS

3,60%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre férias e abono constitucional de 1/3

3,98%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre décimo terceiro salário

2,98%

R$ -


PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

SUPERVISOR

44 h/s

 

Jornada

Turno

Diurno

MONTANTE A

cláusula CCT

 

Salário base

 

 

 

Insalubridade

 

 

 

Periculosidade

 

 

 

Gratificação da Função

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

R$ -

 

ENCARGOS SOCIAIS

71,30%

R$ -

 

TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS

R$ -

 

MONTANTE B

cláusula CCT

 

Uniforme

 

 

R$ -

Alimentação (Vale Alimentação, Lanche)

 

 

 

Cesta Básica

 

 

 

Vale transporte

 

R$ -

R$ -

Plano de Saúde

 

 

 

Seguro de Vida

 

 

 

Assistência Odontológica

 

 

 

Benefício Social

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

TOTAL DOS BENEFÍCIOS

R$ -

 

MONTANTE A + MONTANTE B

R$ -

 

LUCRO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00%

R$ -

LUCRO

0,00%

R$ -

SUBTOTAL COM LUCRO E DESPESAS,00%

R$ -

IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO

5,00%

R$ -

CUSTO TOTAL MENSAL por posto de 44h/s

R$ -

VALOR A SER CONTINGENCIADO por posto de 44h/s

30,00%

R$ -

FÉRIAS + ABONO CONSTITUCIONAL (1/3)

11,11%

R$ -

13º SALÁRIO

8,33%

R$ -

MULTA DO FGTS

3,60%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre férias e abono constitucional de 1/3

3,98%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre décimo terceiro salário

2,98%

R$ -


LIMPEZA VOLANTE - MENSAL

% serv.44h/s

H/Sem.

CUSTO MENSAL

1 X POR SEMANA - 0,88H/S

0,02

0,88

R$ -

2 X POR SEMANA - 1,32H/S

0,03

1,32

R$ -

3 X POR SEMANA - 1,76H/S

0,04

1,76

R$ -

SEGUNDA À SEXTA - 2,2H/S - ÁREA APROX. 50M²

0,05

2,20

R$ -

SEGUNDA À SEXTA - 4,4H/S - ÁREA APROX. 100M²

0,10

4,40

R$ -

SEGUNDA À SEXTA - 6,6H/S - ÁREA APROX. 150M²

0,15

6,60

R$ -

SEGUNDA À SEXTA - 8,8H/S - ÁREA APROX. 200M²

0,20

8,80

R$ -

SEGUNDA À SEXTA - 11H/S - ÁREA APROX. 250M²

0,25

11,00

R$ -

SEGUNDA À SEXTA - 13,2H/S - ÁREA APROX. 300M²

0,30

13,20

R$ -

DOMINGOS E FERIADOS - 0,88H/S (ACRÉSCIMO 70%)

0,02

0,88

R$ -

LIMPEZA EVENTUAL, POR ACIONAMENTO - CUSTO DIÁRIO

ADICIONAL AO POSTO PERMANENTE

De 0 a 50 %

 

OBS.: Os custos diários dos serviços eventuais de Limpeza não poderão exceder em mais de 50% o valor diário proporcional proposto para os serviços de limpeza de caráter permanente com as mesmas características.

LIMPEZA EVENTUAL, POR ACIONAMENTO - CUSTO DIÁRIO

Função / carga horária

Dias de execução do serviço

Valor diário

Auxiliar de limpeza / 8 horas

Segunda-feira a sábado,
entre 7 e 22 horas

R$ -

Auxiliar de limpeza / 4 horas

Segunda-feira a sábado,
entre 7 e 22 horas

R$ -

Auxiliar de limpeza / 8 horas

Domingos e feriados,
entre 7 e 22 horas (+70%)

R$ -

Auxiliar de limpeza / 4 horas

Domingos e feriados,
entre 7 e 22 horas (+70%)

R$ -

LIMPEZA ESPECIAL PARA SINISTROS, POR ACIONAMENTO - CUSTO DIÁRIO

ADICIONAL AO POSTO PERMANENTE

De 0 a 100 %

 

OBS.: Os custos diários dos serviços eventuais de Limpeza não poderão exceder em mais de 100% o valor diário proporcional proposto para os serviços de limpeza de caráter permanente com as mesmas características.

LIMPEZA ESPECIAL PARA SINISTROS, POR ACIONAMENTO - CUSTO DIÁRIO

Função / carga horária

Dias de execução do serviço

Valor diário

Posto de 8 horas, com materiais e equipamentos

Segunda-feira a sábado,
entre 7 e 22 horas

R$ -

Posto de 8 horas, com materiais e equipamentos

Domingos e feriados,
entre 7 e 22 horas (+70%)

R$ -

EQUIPE ESPECIAL - CUSTO POR HORA

ADICIONAL AO POSTO PERMANENTE

De 0 a 50 %

 

OBS.: Os custos por HORA da Equipe Especial não poderão exceder em mais de 50% o valor por hora proporcional proposto para os serviços de limpeza de caráter permanente.

EQUIPE ESPECIAL - CUSTO POR HORA

 

Valor da Hora

Mão de Obra - Equipe Especial

R$ -


PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

JARDINAGEM

44 h/s

 

Jornada

Turno

Diurno

MONTANTE A

cláusula CCT

 

Salário base

 

 

 

Insalubridade

 

 

 

Periculosidade

 

 

 

Gratificação da Função

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

Outros Adicionais (descrever)

 

 

 

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

 

 

R$ -

 

ENCARGOS SOCIAIS

71,30%

R$ -

 

TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS

R$ -

 

MONTANTE B

cláusula CCT

 

Uniforme

 

 

R$ -

Alimentação (Vale Alimentação, Lanche)

 

 

 

Cesta Básica

 

 

 

Vale transporte

 

R$ -

R$ -

Plano de Saúde

 

 

 

Seguro de Vida

 

 

 

Assistência Odontológica

 

 

 

Benefício Social

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

OUTROS:

 

 

 

TOTAL DOS BENEFÍCIOS

R$ -

 

MONTANTE A + MONTANTE B

R$ -

 

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS

0,00%

0,00

SUBTOTAL

0,00

LUCRO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00%

R$ -

LUCRO

0,00%

R$ -

SUBTOTAL COM LUCRO E DESPESAS

R$ -

IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO

5,00%

R$ -

CUSTO TOTAL MENSAL por posto de JARDINAGEM permanente 44h/s

R$ -

SERVIÇO JARDINAGEM - VOLANTE

VALOR POSTO VOLANTE - POR DIA

 

8h/dia

R$ -

JARDINAGEM EVENTUAL, POR ACIONAMENTO – CUSTO DIÁRIO

 

ADICIONAL AO POSTO PERMANENTE

De 0 a 50 %

 

OBS.: Os custos diários dos serviços eventuais de Jardinagem não poderão exceder em mais de 50% o valor diário proposto para os serviços de jardinagem de caráter permanente com as mesmas características.

SERVIÇO JARDINAGEM - EVENTUAL

VALOR POSTO EVENTUAL/POR CHAMADA 4h/dia

4h/dia

R$ -

QUANT. ESTIMADA DE POSTOS EVENTUAIS 4h/dia

120

VALOR ESTIMADO ANUAL - JARDINAGEM EVENTUAL 4h/dia

R$ -

VALOR POSTO EVENTUAL/POR CHAMADA 8h/dia

R$ -

R$ -

QUANT. ESTIMADA DE POSTOS EVENTUAIS 8h/dia

120

VALOR ESTIMADO ANUAL - JARDINAGEM EVENTUAL 8h/dia

R$ -

TOTAL ESTIMADO JARDINAGEM EVENTUAL / ANO

R$ -

TOTAL ESTIMADO JARDINAGEM EVENTUAL / MÊS

R$ -

VALOR A SER CONTINGENCIADO por posto de 44 h/s

30,00%

R$ -

FÉRIAS + ABONO CONSTITUCIONAL (1/3)

11,11%

R$ -

13º SALÁRIO

8,33%

R$ -

MULTA DO FGTS

3,60%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre férias e abono constitucional de 1/3

3,98%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre décimo terceiro salário

2,98%

R$ -

VALOR A SER CONTINGENCIADO por hora de serviço

30,00%

R$ -

FÉRIAS + ABONO CONSTITUCIONAL (1/3)

11,11%

R$ -

13º SALÁRIO

8,33%

R$ -

MULTA DO FGTS

3,60%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre férias e abono constitucional de 1/3

3,98%

R$ -

Incidência dos encargos do grupo A sobre décimo terceiro salário

2,98%

R$ -


PREF

SB

Tipo

Dependência

SERVIÇOS

Frequência dos SERVIÇOS

CARGA HORÁRIA (mínima) LIMPEZA

44 H/S

22 H/S

30 H/S

VOL.

SAA Dom/Fer.

Superv44H/S

Líder44H/S

Encar.44H/S

Ag. Higien.

Limp. Vidro

LIMPEZA CARGA HORÁRIA SEMANAL

Equipe Especial x Horas Mensais

CARGA HORÁRIA (mínima) JARDINAGEM

JARDINAGEM CARGA HORÁRIA MENSAL

VALOR MENSAL LIMPEZA PERMANENTE

VALOR MENSAL JARDINAGEM PERMANENTE

0092

00

AGENCIA EMPRESA

EMPRESA PASSO FUNDO
*Condomínio

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

4 x 44h/s
1 x 22h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

0185

00

AGENCIA VAREJO

SAO LEOPOLDO
*Condomínio

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

3 x 44h/s
1 x 22h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

0185

04

PAE

MEX-19. B I MTZ

Volante

Limpeza VOLANTE: 01 x semana

Volante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

0416

00

AGENCIA VAREJO

TAQUARA

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

2 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

0611

00

AGENCIA VAREJO

ESTANCIA VELHA

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

0653

00

AGENCIA VAREJO

SAPIRANGA
*Condomínio

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

2 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

0724

00

AGENCIA VAREJO

SAO FRANCISCO PAULA

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

0755

00

AGENCIA VAREJO

CAMPO BOM

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

2 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

0807

00

AGENCIA VAREJO

S.SEBASTIAO CAI

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

1102

00

AGENCIA VAREJO

NOVA PETROPOLIS

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

1188

00

AGENCIA VAREJO

IGREJINHA

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

1380

00

AGENCIA VAREJO

TRES COROAS

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

1477

00

AGENCIA VAREJO

ARVOREZINHA

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

1889

00

AGENCIA VAREJO

RUA URUGUAI
*condomínio

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

17 x 44h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

2027

00

AGENCIA VAREJO

DOIS IRMAOS

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

2061

00

LOJA BB

FELIZ

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

2189

00

AGENCIA VAREJO

IVOTI
*condomínio

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

2484

00

AGENCIA VAREJO

PORTAO

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

2567

00

AGENCIA VAREJO

SALVADOR DO SUL

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

2904

00

AGENCIA VAREJO

SCHARLAU

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive dom/fer.

1 x 44h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

2987

00

AGENCIA VAREJO

BAIRRO OURO BRANCO

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

2990

00

AGENCIA VAREJO

BAIRRO RIO BRANCO

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

3134

00

AGENCIA VAREJO

PRACA VINTE
*Condomínio

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

4 x 44h/s
1 x 22h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

3246

00

AGENCIA VAREJO

PAROBE

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

1 x 30h/s
vol. 0,02 x 44h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

3414

00

AGENCIA EMPRESARIAL

EMPRES VALE SINOS

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

3534

00

AGENCIA VAREJO

BAIRRO BOQUEIRAO

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

3534

02

PAB

TRT PASSO FUNDO

Volante

Limpeza VOLANTE: 03 x semana

Volante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

3706

00

AGENCIA VAREJO

BOM PRINCIPIO

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

3917

00

LOJA BB

SANTA CLARA DO SUL

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

3941

00

AGENCIA VAREJO

POUSO NOVO

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

3996

00

AGENCIA VAREJO

ESTRELA VELHA

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

4358

00

LOJA BB

UNISINOS

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

4388

00

LOJA BB

ILOPOLIS

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

4507

00

LOJA BB

ROLANTE

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª
SAA: inclusive sáb/dom/fer.

1 x 30h/s
vol. 0,02 x 44h/s
D/F: 0,02 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

4510

00

AGENCIA VAREJO

NOVA HARTZ

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

4516

00

LOJA BB

RUA JOSE PATROCINIO

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

5087

00

AGENCIA ESTILO

ESTILO CANOAS

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem Volante 01 x mês (8h/dia)

1 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

8,00

 

R$ -

R$ -

8301

00

LOJA BB

CRISTAL

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

8490

00

SUPER NEGOCIOS

SUPER VAR E GOV RS

Limpeza e Jardinagem

Limpeza de 2ª à 6ª
Jardinagem diária, entre 2ª e 6ª (8h/dia)

6 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

220,00

 

R$ -

R$ -

8593

00

AGENCIA VAREJO

DIGOV-GOVERNO

Limpeza

Limpeza de 2ª à 6ª

1 x 44h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

R$ -

R$ -

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

0,00

0,00

0,00

308,00

0,00

R$ -

R$ -




PREF

SB

Tipo

Dependência

SERVIÇOS

CARGA HORÁRIA LIMPEZA

CARGA HORÁRIA JARDINAGEM

VALOR MENSAL LIMPEZA

VALOR MENSAL JARDINAGEM PERMANENTE

VALOR MENSAL RETENÇÃO LIMPEZA

FÉRIAS + ABONO CONST. 1/3

13º SALÁRIO

MULTA DO FGTS

Incidência dos encargos do grupo A - Férias

Incidência dos encargos do grupo A - 13º Salario

VALOR MENSAL RETENÇÃO JARDINAGEM

FÉRIAS + ABONO CONST. 1/3

13º SALÁRIO

MULTA DO FGTS

Incidência dos encargos do grupo A (Férias)

Incidência dos encargos do grupo A (13º Salário)

0092

00

AGENCIA EMPRESA

EMPRESA PASSO FUNDO
*Condomínio

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

0185

00

AGENCIA VAREJO

SAO LEOPOLDO
*Condomínio

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

0185

04

PAE

MEX-19. B I MTZ

Volante

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

0416

00

AGENCIA VAREJO

TAQUARA

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

0611

00

AGENCIA VAREJO

ESTANCIA VELHA

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

0653

00

AGENCIA VAREJO

SAPIRANGA
*Condomínio

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

0724

00

AGENCIA VAREJO

SAO FRANCISCO PAULA

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

0755

00

AGENCIA VAREJO

CAMPO BOM

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

0807

00

AGENCIA VAREJO

S.SEBASTIAO CAI

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

1102

00

AGENCIA VAREJO

NOVA PETROPOLIS

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

1188

00

AGENCIA VAREJO

IGREJINHA

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

1380

00

AGENCIA VAREJO

TRES COROAS

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

1477

00

AGENCIA VAREJO

ARVOREZINHA

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

1889

00

AGENCIA VAREJO

RUA URUGUAI
*condomínio

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

2027

00

AGENCIA VAREJO

DOIS IRMAOS

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

2061

00

LOJA BB

FELIZ

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

2189

00

AGENCIA VAREJO

IVOTI
*condomínio

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

2484

00

AGENCIA VAREJO

PORTAO

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

2567

00

AGENCIA VAREJO

SALVADOR DO SUL

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

2904

00

AGENCIA VAREJO

SCHARLAU

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

2987

00

AGENCIA VAREJO

BAIRRO OURO BRANCO

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

2990

00

AGENCIA VAREJO

BAIRRO RIO BRANCO

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

3134

00

AGENCIA VAREJO

PRACA VINTE
*Condomínio

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

3246

00

AGENCIA VAREJO

PAROBE

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

3414

00

AGENCIA EMPRESARIAL

EMPRES VALE SINOS

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

3534

00

AGENCIA VAREJO

BAIRRO BOQUEIRAO

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

3534

02

PAB

TRT PASSO FUNDO

Volante

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

3706

00

AGENCIA VAREJO

BOM PRINCIPIO

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

3917

00

LOJA BB

SANTA CLARA DO SUL

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

3941

00

AGENCIA VAREJO

POUSO NOVO

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

3996

00

AGENCIA VAREJO

ESTRELA VELHA

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

4358

00

LOJA BB

UNISINOS

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

4388

00

LOJA BB

ILOPOLIS

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

4507

00

LOJA BB

ROLANTE

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

4510

00

AGENCIA VAREJO

NOVA HARTZ

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

4516

00

LOJA BB

RUA JOSE PATROCINIO

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

5087

00

AGENCIA ESTILO

ESTILO CANOAS

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

8301

00

LOJA BB

CRISTAL

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

8490

00

SUPER NEGOCIOS

SUPER VAR E GOV RS

Limpeza e Jardinagem

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

8593

00

AGENCIA VAREJO

DIGOV-GOVERNO

Limpeza

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

0,00

0,00

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -


Local e Data 
______________________________________________ 
 Assinatura e carimbo do Representante Legal

DOCUMENTO Nº 2 DA CARTA-PROPOSTA

 

DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS

 

A informação dos percentuais é de responsabilidade do INTERESSADO.


ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$)

Indicadores

Observações

GRUPO A

INSS

20,00%

Lei nº 8.212/91, Art. 22, Inciso I

Em caso de DESONERADO, ajustar para 0%.

FGTS

8,00%

Contituição Federal, Art. 7º, Inciso III

 

SESI OU SESC

1,50%

Lei 8.036, Art. 30

 

SENAI OU SENAC

1,00%

Decreto nº 2.318

 

INCRA

0,20%

Decreto- Lei nº 1.146

 

SALÁRIO EDUCAÇÃO

2,50%

Decreto nº 87.043, Art. 3º, Inciso I

 

SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO

2,00%

(RAT X FAP) Decreto nº 3.048

 

SEBRAE

0,60%

Lei nº 8.029/90, Art. 8º

 

TOTAL - GRUPO A

35,80%

 

GRUPO B

FÉRIAS + ABONO CONSTITUCIONAL (1/3)

11,11%

 Decreto-Lei nº 5.452, Art. 129 e 130
 Constituição Federal, Art. 7º, Inciso XVII

1/12 X100 + (1/3)/12 X100

13º SALÁRIO

8,33%

Lei nº 4.090

1/12 X100

AUXILIO DOENÇA

1,39%

CLT, Art. 131, Inciso III

Levando-se em conta dados estatísticos divulgados pelo IBGE, em média cada trabalhador tem 5 (cinco) faltas justificadas anuais, motivadas por algum tipo de doença.     ((5/30)/12)*100

LICENÇA MATERNIDADE / PATERNIDADE

0,04%

Constituição Federal, Art. 7º e 392º

De acordo com o IBGE, nascem filhos de 3% dos trabalhadores no período de um ano.     ((5/30)/12) x 0,030x100

FALTAS LEGAIS

0,28%

CLT, Art. 473

(Morte de cônjuge, ascendente, descendente; casamento; nascimento de filho; doação de sangue; alistamento eleitoral; serviço militar; comparecer a juízo). De acordo com dados estatísticos do IBGE, cada empregado falta um dia por ano, a esse título.     ((1/30)/12)*100

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

1,94%

CLT, Art. 487

Refere-se à remuneração relativa a períodos de redução da jornada ou de faltas, para não haver descontinuidade na prestação dos serviços. O que se provisiona aqui não é o valor dos 30 (trinta) dias do aviso prévio porque este já está dentro da remuneração normal contida na Planilha Analítica, mas o valor do custo dos 7 (sete) dias que deverá ser coberto por outro empregado.    ((7/30)/12)*100

TOTAL - GRUPO B

23,09%

 

GRUPO C

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

0,42%

CLT, Art. 487, 488
Lei 7.238, Art. 9º
Lei Complementar nº 110

Aviso Prévio indenizado - Trata-se de valor devido ao empregado no caso de o empregador rescindir o contrato sem justo motivo e sem lhe conceder aviso prévio. De acordo com levantamento efetuado, cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador, antes do término do contrato de trabalho. Assim a provisão necessária será somente para estes empregados, pois os demais receberão o aviso prévio trabalhado quando findar o contrato. ((1/12)x 0,05) x 100 =0,42 %.

AVISO PRÉVIO

0,04%

Aviso Prévio - Refere-se à indenização de sete dias corridos devida ao empregado no caso de o empregador rescindir o contrato sem justo motivo e conceder aviso prévio.  Cerca de 2% do pessoal é demitido nessa situação.  ((7/30)/12) x 0,02 x 100 = 0,04 %.

INDENIZAÇÃO ADICIONAL

0,08%

Indenização Adicional - O empregado dispensado sem justa causa nos trinta dias que antecederem a convenção salarial o direito à percepção de indenização adicional equivalente a um mês de remuneração. Estima-se a ocorrência parta 1º dos empregados durante o ano. (1/12) x 0,01 x 100 =  0,08%.

MULTA DO FGTS

3,60%

Multa FGTS - Rescisão sem Justa Causa -Multa de 50%, mas volta o depósito para 8,0%. Considerando que 10% dos empregados pedem contas, essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes. 8,0 x 0,5 x 0,9 = 3,6%.

TOTAL - GRUPO C

4,14%

 

GRUPO D

Incidência dos encargos do grupo A sobre férias e abono constitucional de 1/3

3,98%

(A/100) x (B/100) x 100

Corresponde à incidência cumulativa dos encargos do Grupo A sobre os encargos do Grupo B.

Incidência dos encargos do grupo A sobre décimo terceiro salário

2,98%

Incidência dos encargos do grupo A sobre demais itens do grupo B

1,31%

TOTAL - GRUPO D

8,27%

 

TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$)

71,30%

TOTAL A CONTINGENCIAR

30,00%

Observação: Os Encargos Sociais apresentados contemplam estudos realizados conforme legislação vigente e médias de mercado, podendo ser ajustados mediante justificativa.


Local e Data 
______________________________________________ 
 Assinatura e carimbo do Representante Legal



ANEXO III

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO

Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)

................................................................................, inscrita no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que:

a) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;

b) não se enquadra em quaisquer das situações previstas no item 3.6 do Edital;

c) inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e

d) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.



Local e Data

______________________________________________
Assinatura do Representante Legal


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ANEXO IV

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX

______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:




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ANEXO V

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Ao Banco do Brasil S.A.

LICITAÇÃO ELETRÔNICA 20XX/XXXXX (7421)

 

Nome da empresa: __________________________________________

 

Declaramos ter vistoriado, por meio de representante da empresa, abaixo identificado, os seguintes locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldade existentes.

 

Observação 1: A empresa deverá indicar os prefixos vistoriados conforme modelo abaixo (utilizar quantas vias forem necessárias). Caso não tenha vistoriado todos, deverá entregar também o documento “DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA E DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DAS EDIFICAÇÕES”, conforme modelo do Anexo 03.

 

Prefixo

Dependência

Data da vistoria

Nome do funcionário do BB

Matrícula do funcionário do BB – chave F

Assinatura do funcionário do BB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Empresa: _________________________________________

CNPJ: ____________________________________________

Endereço: _________________________________________

Telefone: __________________________________________

E-mail: ____________________________________________

 

Local e data:   _____________________, _____ de _________________ de ______.

   

____________________________________

Assinatura do Representante da Empresa

 

Nome: ____________________________________                    

Cargo: ____________________________________

 

Observação 2: Esta declaração deverá ser entregue junto com os demais documentos relativos à habilitação e deverá ser juntada ao processo de licitação.



ANEXO VI

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)
DECLARAÇÃO - DISPENSA DE VISTORIA E DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DAS EDIFICAÇÕES

Ao Banco do Brasil S.A.

LICITAÇÃO ELETRÔNICA 20XX/XXXXX (7421)

 

Nome da empresa: __________________________________________

 

Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades das instalações das dependências do Banco do Brasil alcançadas pelo objeto desta licitação, tendo informações suficientes para a correta especificação das metodologias, tecnologias e insumos necessários para a execução do serviço objeto a ser contratado, e, também, que a empresa não alegará desconhecimento em quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o Banco do Brasil S.A.

 

Empresa: _________________________________________

CNPJ: ____________________________________________

Endereço: _________________________________________

Telefone: __________________________________________

E-mail: ____________________________________________

 

 

Local e data:   _____________________, _____ de _________________ de ______.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do Representante da Empresa

 

Nome: ____________________________________                    

Cargo: ____________________________________




LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421)

MINUTA DE CONTRATO


CONTRATO Nº ........................, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00803 (7421) REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 13.303 DE 30.06.2016 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) EM 27.08.2021, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S), E DO OUTRO LADO, A EMPRESA ........................, LOCALIZADA À ........................, CNPJ ........................, ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) OU REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.525 de 08.06.2017.

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a prestação de ........................, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial de ........................ para as dependências do CONTRATANTE no [LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO] ou em local a ser indicado por este, na forma constante do modelo do Documento nº 3 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.

§ 1º Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.

§ 2º O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB), desde que acordado entre as partes.

§ 3º Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor global inicial atualizado do contrato.

§ 4º Entende-se como VALOR GLOBAL INICIAL ATUALIZADO, o valor global inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA SEGUNDA O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/10/2026* (data a ser definida na assinatura do contrato), prorrogável por até 60 (sessenta) meses. *A data estabelecida no caput deve ser entendida como um marco a partir do qual a vigência será iniciada, válido apenas para os contratos cuja assinatura ocorra antes dele. Caso o contrato seja assinado em data posterior à estabelecida no caput desta cláusula, o início da vigência deverá ser o da data de assinatura e não mais a data especificada no texto.

§ 1º Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.

§ 2º A rescisão deste contrato poderá ocorrer:

a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

I Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;

IV Atraso injustificado no início do serviço;

V Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;

VIII Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;

IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do contrato;

XIII A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e

b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

§ 3º A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:

a) não apresentar comprovante de garantia na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA para o cumprimento das obrigações contratuais;

b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

c) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira, ou deixar de comprovar o pagamento dos salários e do FGTS dos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto do contrato;

d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;

e) vier a ser declarada inidônea pela União;

f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;

h) praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;

i) Realizar atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013.

j) Praticar qualquer ato ilícito contra o BB ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.

k) Sofrer condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.

l) Descumprir os níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo BB, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.

m) estiver cumprindo a pena de suspensão temporária aplicada pelo BB.

§ 4º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.

§ 5º As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.

§ 6º A rescisão acarretará, de imediato:

a) Execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;

b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de até R$ ______ [em algarismos e por extenso], pela prestação dos serviços objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante do Demonstrativo de Orçamento de Custos - Documento nº 2 e conforme metodologia de cálculo e condições previstas no ANS – Acordo de Nível de Serviços (Documento nº 20), que integram este contrato.

§ 1º O CONTRATANTE poderá realizar ajustes nos valores acordados caso os serviços prestados não alcancem o ANS - Acordo de Nível de Serviços definido, constante do Documento nº 20 deste Contrato.

§ 2º Os serviços de caráter eventual serão pagos de acordo com o acionamento, até os limites abaixo estabelecidos:

a) Serviços de Limpeza Eventual e Limpeza Especial para Sinistros: até o limite de 10% do valor global contratado para a execução dos serviços de limpeza, respeitado o exercício financeiro.

b) Serviços Eventuais de Jardinagem: O serviço será pago de acordo com o acionamento, estimados em 3 (três) acionamentos de um posto de jardinagem de 4 horas diárias mais 3 (três) acionamentos de um posto de jardinagem de 8 horas diárias, por ano, por dependência (prefixo/SB) integrante do contrato.

§ 3º Os serviços de Limpeza Eventual e Limpeza Especial para Sinistros serão executados de acordo com a demanda, mediante acionamento da CONTRATANTE, devendo ser faturados após o ateste de sua execução.

§ 4º Nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 8º do Decreto 9.507/2018, o CONTRATANTE reterá do valor líquido, mensal, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo montante será apurado, mensalmente, por ocasião da soma dos valores das seguintes verbas, conforme planilha específica:

a) férias;

b) adicional de 1/3 sobre férias;

c) 13º salário

d) multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

e) incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, adicional de 1/3 sobre férias e 13º salário;

f) verbas rescisórias, quando for o caso.

§ 5º Para a liberação de valores retidos na conta garantia, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos listados no documento 14 deste contrato, juntamente com a memória de cálculo das verbas pagas, devidamente assinados por contador.

I Os documentos devem ser encaminhados no segundo dia útil e/ou no décimo dia útil do mês subsequente ao da quitação das verbas retidas. A liberação será realizada em até 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação dos documentos e memória de cálculo.

§ 6º A retenção de que trata o § 4º não se aplica aos serviços eventuais.

CLÁUSULA QUARTA O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo da mão de obra e dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.

§ 1º A PRIMEIRA revisão poderá ocorrer somente após o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento de custos a que a proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual. Para fins do presente contrato:

a) Data do orçamento de custos para repactuação dos valores relativos à mão de obra: ......................../........................ (mês/ano); (data-base consignada na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho);

I considera-se como data do orçamento de custos a data-base consignada no acordo, convenção, dissídio coletivo ou documento equivalente que estipule o salário vigente na data de apresentação da carta proposta;

II se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos: a) considera-se como data do orçamento de custos a data de apresentação da carta proposta; b) cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pelo CONTRATANTE da pertinência das informações prestadas.

b) Data do orçamento de custos para reajuste dos valores relativos aos insumos e materiais: ........................ (data de apresentação da Carta Proposta).

I Para o reajuste dos insumos/materiais será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses da data de apresentação da carta proposta ou do último reajuste.

§ 2º Para comprovar a variação nos custos dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento nº 2, parte integrante deste contrato, e outros documentos pertinentes.

§ 3º A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor da parcela relativa à mão de obra com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, acompanhada da planilha mencionada no § 2º, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura da convenção ou do acordo coletivo que fixar o novo salário normativo (desde que haja previsão expressa de tal particularidade no acordo firmado) da categoria profissional abrangida por este Contrato e/ou da aquisição do direito, conforme o caso, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado.

§ 4º Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

§ 5º Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

§ 6º Os reajustes poderão ser formalizados por meio de apostilamento.

§ 7º As obrigações legais, tributos ou encargos criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos após a apresentação da Carta-Proposta da CONTRATADA que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

§ 8º O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).

§ 9º As Partes reconhecem que o presente Contrato é celebrado com base no regime tributário vigente e que a Lei Complementar nº 214/2025 em vigor terá sua produção de efeitos iniciada a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a partir de 1º de janeiro de 2029 no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

§ 10º Nos termos dos artigos 373, 374 e 375 da Lei Complementar nº 214/2025, o CONTRATANTE promoverá o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, assegurada a esta a manifestação.

§ 11º O ajuste decorrente de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, resultante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, poderá ser formalizado, a critério do CONTRATANTE, por meio de apostilamento e limitar-se-á à estrita recomposição da equação econômico-financeira originalmente pactuada, vedada a concessão de vantagem econômica indevida.

PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA A nota fiscal/fatura deverá:

a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;

b) conter agência e número da conta corrente;

c) conter a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde os serviços foram efetivamente prestados, assim como os respectivos valores proporcionais, por documento fiscal, na forma do modelo reproduzido no Documento nº 4 deste contrato;

d) ser entregue ao CONTRATANTE, até o 1º (primeiro) dia útil posterior ao dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, para o respectivo pagamento, na forma do Parágrafo Primeiro desta Cláusula. Eventuais atrasos na entrega da nota fiscal/fatura autorizam o CONTRATANTE a postergar a data do pagamento pela quantidade de dias de atraso;

e) ser emitida ao menos dois documentos fiscais, quando o serviço for prestado em várias unidades do CONTRATANTE, sendo um para as unidades localizadas no mesmo município de emissão do documento fiscal (emitido contra CNPJ de unidade do Banco do Brasil localizada no município de emissão do documento fiscal); e outro documento fiscal relacionado aos serviços prestados em outros municípios (emitido contra CNPJ de unidade regional do Banco do Brasil localizada em município diverso da emissão do documento fiscal).

§ 1º O pagamento será creditado, preferencialmente, em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 7º (sétimo) dia útil após o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação do respectivo documento fiscal, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido

a) O primeiro pagamento está condicionado à comprovação pela CONTRATADA da abertura da Conta Depósito vinculada de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA.

§ 2º Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade em qualquer dos documentos mencionados na cláusula quinta e parágrafos ou em outros documentos que comprovem a regularidade da CONTRATADA com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, o documento será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 10 (dez) dias corridos a contar da apresentação, acompanhado das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.

§ 3º O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.

a) Se, por culpa da CONTRATADA, o recolhimento dos tributos não ocorrer no prazo legal e, em decorrência disto, houver qualquer penalidade pecuniária, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE o valor em até 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Não ocorrendo no prazo determinado, o valor, devidamente atualizado valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, será descontado do valor líquido da primeira fatura a ser paga após transcurso do citado prazo. A critério da CONTRATANTE, a garantia também poderá ser acionada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

§ 4º Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE e/ou de qualquer outro contrato celebrado entre as partes, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.

§ 5º A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o seu enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.

§ 6º Código(s) de serviço(s) da Lei Complementar nº 116/2003 para fins de faturamento pela CONTRATADA quanto ao ISSQN: 0710 Limpeza, manutenção e conservação de vias, e logradouros públicos, imóveis etc. e o 0711 Decoração e Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

§ 7º O não pagamento do documento fiscal, no prazo estabelecido neste contrato, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, poderá ensejar atualização monetária mediante formalização de pedido por escrito, por parte da CONTRATADA, do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, sendo o valor calculado pro rata die, no prazo estabelecido (da data inicial até a data final), utilizando-se a seguinte fórmula:

VAT = VIN x [ ( 1 + IGPM / 100 ) DCA / DCM ] , onde:

VAT = valor atualizado;
VIN = valor inicial;
IGPM = Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês do cálculo ou o último divulgado;
DCA = dias corridos do período, contados da data inicial do valor a ser atualizado, exclusive, até a data final do cálculo, inclusive;
DCM = dias corridos do mês de vigência do IGP-M utilizado no cálculo.

CLÁUSULA SEXTA A CONTRATADA, na condição de ........................ optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)

DAS GLOSAS DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA A glosa de pagamento ocorre quando há descontos no valor a ser pago à CONTRATADA devido a serviços não prestados, que afetem o pleno atendimento ao CONTRATANTE.

§ 1º Caso a CONTRATADA não cumpra suas obrigações conforme estabelecido neste contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar glosas de pagamento. A glosa será calculada com base nos valores discriminados na tabela de custos do prefixo no qual ocorreu a falta, e o resultado correspondente será descontado do valor mensal a ser pago à CONTRATADA.

§ 2º Racional de cálculo da Glosa:

a) Identificação da Falta: Verificar o serviço não executado.

b) Referência à Tabela de Custos: Localizar o valor correspondente do serviço na tabela de custos do prefixo.

c) Cálculo do Valor da Glosa: Multiplicar o valor do serviço pela quantidade de serviços não executados.

d) Desconto no Pagamento: Deduzir o valor calculado do valor mensal a ser pago à CONTRATADA.

Glosa=∑_(i=1)^n▒(C_i XQ_i )
Onde:
• (Glosa) é o valor total a ser descontado;
• (C_i) é o custo unitário do serviço (i) conforme a tabela de custos;
• (Q_i) é a quantidade de serviços (i) não executados;
• (n) é o número total de serviços não executados.

§ 3º Essa fórmula permite calcular o valor total da glosa somando os produtos dos custos unitários pelos respectivos quantitativos de serviços não executados.

§ 4º Para efeito de cálculo nos casos de ausências de colaborador, será considerado o mês comercial com 30 (trinta) dias, ou seja, pega-se o valor total do prefixo a pagar à CONTRATADA (desconsiderando a Limpeza Eventual), dividido por 30 (trinta) e multiplicado pelo número de dias de faltas sem reposição do posto.

§ 5º Nas situações em que houver ausências consecutivas em dias úteis imediatamente anteriores e posteriores a finais de semana (sábado e domingo) e/ou feriados, os dias intercorrentes, incluindo sábado, domingo e feriados, serão igualmente considerados como faltas e contabilizados como dias de ausência.

§ 6º A CONTRATADA terá direito à ampla defesa em caso de aviso de glosas de pagamento. O CONTRATANTE notificará a CONTRATADA sobre as não conformidades identificadas, mediante Ordem de Serviço, e fornecerá a oportunidade para que a CONTRATADA apresente justificativas e evidências em sua defesa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após análise, o CONTRATANTE tomará uma decisão fundamentada quanto à aplicação das glosas.

DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA

CLÁUSULA OITAVA Deverá ser apresentada, até o 1º (primeiro) dia útil posterior ao dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, cópia do Relatório eSocial e DCTFWeb, sendo necessário o envio:

a) Relatório de débitos apurados de débitos apurados pelo eSocial e declarados na DCTFWeb, acompanhado do comprovante de liquidação de débitos;

b) Declaração completa gerada pelo DCTFWeb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora) com o Recibo de Entrega da DCTFWeb;

c) DARF gerado pela DCTFWeb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;

d) Recibo de Entrega que comprova a transmissão da DCTFWeb à Receita Federal;

§ 1º A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, no prazo previsto nesta Cláusula, os seguintes documentos:

a) Prova de quitação da folha de pagamento específica dos empregados destinados à prestação de serviço prevista neste contrato, relativa ao mês da prestação de serviços, do crédito aos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao 13º salário, contendo o nome dos empregados e o valor do crédito promovido, em meio eletrônico através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN);

b) Comprovantes específicos, se for o caso, do contrato de fornecimento de auxílio transporte, e auxílio alimentação, assistência/auxílio/plano de saúde e odontológico e demais benefícios previstos pela convenção coletiva da categoria profissional envolvida, em meio eletrônico através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN);

I A prova de pagamento do vale transporte e auxílio alimentação e assistência/auxílio/plano de saúde e odontológico poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por instituição de pagamento (nos termos do Decreto 10.854/2021, art. 174, e Lei 12.865/2013, art. 6º, I a III), com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. Caso haja algum empregado não optante do vale transporte, tal situação também deverá ser informada.

II O valor cotado para vale transporte somente será pago à CONTRATADA mediante comprovação de que os seus empregados alocados na prestação de serviço fazem opção pelo benefício.

III O valor cotado para a assistência/auxílio/plano de saúde e odontológico somente será pago à CONTRATADA mediante comprovação da contratação e disponibilidade do benefício aos seus empregados alocados na prestação dos serviços.

c) Relação de todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços ao CONTRATANTE, mensal e atualizada, de acordo com a competência a ser paga, em meio eletrônico (formato .xlsx, máximo de 20 MB), através de upload do arquivo no Portal do Fornecedor (PFN), contendo as informações para cada empregado, conforme Documento nº 7 deste contrato. Assinado o contrato, o CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, arquivo lógico em formato .xlsx, conforme Documento nº 7 ;

d) Documento nº 8 – Informações ao Trabalhador, datado e assinado, referente a cada empregado da CONTRATADA relacionado no Documento nº 7 deste contrato. Este documento deve ser entregue por meio de upload do arquivo no Portal do Fornecedor (PFN):

I por ocasião da solicitação do primeiro pagamento; e

II sempre que houver inclusão de empregado na relação do Documento nº 7, juntamente com a documentação para o pagamento relativo ao mês de competência em que ocorreu a movimentação de empregado;

e) Relação dos empregados, envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços ao CONTRATANTE, com vínculo de emprego encerrado no mês da prestação do serviço ao qual a nota fiscal/fatura se refere e respectivos comprovantes de quitação das verbas rescisórias dos contratos de trabalho, termos de rescisão de contrato de trabalho e sua homologação pelo Sindicato da categoria se prevista em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da Categoria, guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes às rescisões contratuais, extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado porventura dispensado, exames médicos demissionais, ou declaração expressa de inexistência de empregados com vínculo de emprego encerrado no período em referência;

f) Informação sobre os empregados não optantes do vale transporte no referido mês;

g) Comprovantes de quitação das verbas relativas à concessão de férias, quando ocorrer tal movimentação no período.

h) Resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;

i) Certidão válida que exiba a situação da empresa contratada no que tange à inexistência de infrações trabalhistas e débito perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º Até que a CONTRATADA comprove o disposto no parágrafo quinto, o CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada e/ou os valores das notas fiscais ou faturas.

a) Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.

b) Em não havendo a quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de até quinze dias corridos da data prevista para o pagamento, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços contratados.

c) Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o inciso anterior pelo próprio CONTRATANTE, esses valores retidos cautelarmente serão depositados perante a Justiça do Trabalho, com o propósito de que sejam utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

§ 3º Após o último mês de prestação dos serviços, por ocasião da extinção ou rescisão do contrato, a CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado porventura dispensado;

d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

§ 4º Até que a CONTRATADA apresente todos os documentos solicitados nessa cláusula e comprove a quitação das verbas trabalhistas, previdenciária e do FGTS de todos os terceirizados vinculados ao contrato, o CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do inadimplemento, conforme previsto no Decreto 9.507/18.

§ 5º Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o parágrafo anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados perante a Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

§ 6º O CONTRATANTE exigirá, como condição para realizar o pagamento da fatura, comprovação em meio eletrônico, através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN), do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.

§ 7º No caso de eventual inoperância do Portal do Fornecedor (PFN), a documentação prevista nos Parágrafos anteriores, poderá, excepcionalmente, ser enviada através do e-mail declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA certificar junto ao CONTRATANTE o efetivo recebimento dos documentos.

§ 8º Ocorrendo quaisquer modificações nos procedimentos e/ou documentos relacionados necessários a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, a CONTRATADA estará obrigada a apresentar os novos documentos e/ou a cumprir as novas disposições legais e infralegais que regulam a matéria.

a) As alterações promovidas pelos órgãos reguladores nos procedimentos e/ou documentos relacionados ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais poderão ser atualizadas neste instrumento por meio de termo de apostilamento.

CLÁUSULA NONA A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio da agência ........................ - ........................ ........................, para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. [ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATADA E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. TAL CLÁUSULA DEVE SER EXCLUÍDA NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O REFERIDO CONVÊNIO]

DA CONTA DEPÓSITO GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a abrir Conta-Depósito, vinculada a este Contrato, em nome da CONTRATADA, em agência do Banco do Brasil, mediante a utilização de “Conta Depósito em Garantia”, para crédito dos valores destacados do valor mensal do contrato, referentes às retenções descritas na Cláusula Terceira, que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

§ 1º Para viabilizar a operacionalização da Conta-Depósito Vinculada será utilizada a “Conta Depósito em Garantia” do Banco do Brasil, sem encargos para a CONTRATADA e remunerada conforme índice de correção da poupança.

§ 2º Nos termos do Documento nº 16 do Contrato, a CONTRATADA será notificada para que se dirija à agência bancária do Banco do Brasil, indicada previamente pela CONTRATADA à Fiscalização do Contrato, para concluir os procedimentos de abertura da Conta Depósito em Garantia. Sempre que possível, será dada preferência para os procedimentos online.

§ 3º A CONTRATADA firmará autorização, utilizando o modelo contido no Documento Nº 17 do Contrato, outorgando ao CONTRATANTE o poder de consultar e de movimentar a Conta-Depósito Vinculada para a consecução dos objetivos estipulados neste instrumento contratual e previstos pelo Decreto 9.507/18.

§ 4º As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, férias, adicional de 1/3 de férias, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, encargos previdenciários e FGTS sobre férias, adicional de 1/3 de férias e 13º (décimo terceiro) salário, e verbas rescisórias dos empregados da CONTRATADA, quando for o caso, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada, conforme disposto no caput.

§ 5º Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações indicadas no parágrafo anterior, serão aqueles decorrentes dos montantes mensais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.

§ 6º Os valores provisionados na forma do parágrafo anterior somente serão liberados para o pagamento das verbas/encargos trabalhistas devidos aos empregados da CONTRATATA após análise do CONTRATANTE, observadas as seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e

d) para o pagamento de verbas rescisórias.

§ 7º O CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas especificadas na alínea “b” do inciso V do art. 8º do Decreto 9.507/2018, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado relativo ao presente contrato e alocado nas dependências da CONTRATANTE e apresente os documentos constantes na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no Documento nº 14 deste contrato.

§ 8º O CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas da alínea “b” do inciso V do art. 8º do Decreto 9.507/2018, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos constantes na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no Documento nº 14 deste contrato.

§ 9º No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos constantes do item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, previstas no Documento nº 14 deste contrato.

§ 10º Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o CONTRATANTE requererá, por meio da CONTRATADA, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.

§ 11º Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.

§ 12º Caso a CONTRATADA, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, o CONTRATANTE reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:

a) 2 (dois) anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e

b) 5 (cinco) anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.

§ 13º Realizados os pagamentos devidos a título de verbas rescisórias e apresentado os documentos relacionados no documento 13, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à contratada após o encerramento do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Os valores dos encargos/verbas trabalhistas a serem depositados na conta-depósito vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.

§ 1º Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização da CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento das obrigações de que trata o caput desta Cláusula.

§ 2º O CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta-depósito vinculada.

§ 3º Os saldos das contas-depósitos vinculadas serão remunerados conforme índice de correção da poupança.

GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, assegurando o fiel cumprimento dos requisitos exigidos para a modalidade de garantia prevista no edital, escolhida pela CONTRATADA para a apresentação ao CONTRATANTE.

§ 1º A garantia deverá ser apresentada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do início da vigência deste contrato, de forma digital por meio de upload no Portal do Fornecedor (PFN).

§ 2º No caso de eventual inoperância do Portal do Fornecedor (PFN), a documentação prevista no parágrafo anterior, poderá, excepcionalmente, ser enviada através do e-mail declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA certificar junto ao CONTRATANTE o efetivo recebimento dos documentos.

§ 3º No caso de opção pelo seguro garantia e nas hipóteses de concessão de repactuação retroativa, o fornecedor deverá apresentar endosso à apólice original com efeitos retroativos, a fim de que o valor assegurado reflita o valor do contrato atualizado, inclusive no tempo.

§ 4º O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.

§ 5º Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.

§ 6º No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5 (cinco ) do novo preço contratado.

§ 7º Caso o presente Contrato seja garantido por seguro garantia e havendo necessidade de alterações contratuais não previamente estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE comunicará formalmente a SEGURADORA da alteração pretendida.

§ 8º Na hipótese de recusa da SEGURADORA em manter a garantia sob as novas condições contratuais, a CONTRATADA se compromete a apresentar nova garantia financeira em substituição à anterior.

§ 9º A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

§ 10º Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

§ 11º O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA 90 (noventa) dias após o término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

§ 12º A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

CLÁUSULAS GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

§ 1º A CONTRATADA deve apresentar, de forma digital por meio de upload no Portal do Fornecedor (PFN):

a) Em até 5 dias úteis antes do início da prestação dos serviços, a relação dos empregados, contendo nome completo, cargo/função, carga horária da prestação do serviço, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e demais informações constantes no arquivo constante do Documento nº 7, devidamente datado e assinado por representante da CONTRATADA;

b) sempre que houver inclusão e/ou exclusão de empregado na relação do Documento nº 7, esse deverá ser reenviado, devidamente assinado, sem prejuízo do envio das informações junto com a documentação para o pagamento relativo ao mês de competência em que ocorreu a movimentação de empregado;

c) Em até 15 dias após o início da prestação dos serviços, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada por representante da CONTRATADA;

§ 2º A Contratada deverá:

a) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

b) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas oferecidos pelo Governo Federal, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;

c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento de FGTS e de contribuição previdenciária sempre que solicitado pela fiscalização;

§ 3º Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;

b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;

c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

d) Comprovantes de entrega de benefício suplementares (vale-transporte, vale alimentação, assistência/auxílio/plano de saúde e odontológico, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

§ 4º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.

§ 5º O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.

§ 6º A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.

§ 7º A CONTRATADA se obriga ao cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho", tanto as aplicáveis especificamente à sua atividade quanto as de natureza genérica, como, por exemplo (mas não só), a NR 01, NR 04, NR 05, NR 06, NR 07, NR 17 e NR 24, bem como, se for o caso, a organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

§ 8º A CONTRATADA, mediante notificação recebida do CONTRATANTE, deverá apresentar a documentação relativa ao cumprimento das normas citadas no parágrafo anterior; a notificação indicará a documentação a ser apresentada e o prazo para que a obrigação seja cumprida, sob pena de, em caso de descumprimento, ser objeto de instauração de processo sancionador para apuração da irregularidade, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato.

§ 9º A CONTRATADA deverá manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados, bem como o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - atualizado sob seu controle, sua guarda e responsabilidade, em recinto do CONTRATANTE (Instrução Normativa MTB n° 03, de 29.08.1997 e NR7, do MTE), ou, no caso do ASO, torná-lo disponível eletronicamente (conforme prevê o PCMSO/NR-07), ou, no caso do ASO, torná-lo disponível eletronicamente (conforme prevê o PCMSO/NR-07).

§ 10º A CONTRATADA se obriga a exigir que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajem uniforme adequado e completo, portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, o nome completo do servidor, função, data de admissão, número do PIS/PASEP, seu número de registro na empresa e o respectivo horário de trabalho.

§ 11º A CONTRATADA se obriga a emitir uma “Carta de Apresentação” para todos os empregados encaminhados para a prestação dos serviços ora pactuados, nos termos do Documento nº 5 , anexo ao presente instrumento. Tal documento deverá ser entregue na dependência do CONTRATANTE onde os serviços serão prestados.

§ 12º A CONTRATADA se obriga a informar qualquer substituição dos seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato. A CONTRATADA terá o prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, a contar da data da substituição do empregado, para proceder o comunicado, sob pena de multa.

§ 13º O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.

§ 14º A CONTRATADA se obriga a indicar, em até dez dias úteis a contar da assinatura deste instrumento contratual, um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE durante toda execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade, comprovante de regularidade junto à Seguridade Social.

§ 1º Com exceção da GFIP, o BANCO poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação dessas condições sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.

§ 2º Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê-lo.

§ 3º Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.

§ 4º A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.

§ 5º Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, inclusive nas situações em que seja possível verificar a regularidade da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF, anualmente, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos e da declaração, assinada por profissional da área contábil, que ateste o atendimento dos índices econômicos, bem como a memória de cálculo dos indicadores financeiros (Liquidez Geral [LG], Solvência Geral [SG], Liquidez Corrente [LC]), a fim de comprovar a manutenção da boa condição financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A CONTRATADA declara e obriga-se a:

a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;

b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;

c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;

d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;

e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;

f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;

g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o CONTRATANTE;

h) Informar aos seus empregados encarregados da prestação dos serviços ora pactuados, que o CONTRATANTE dispõe de um canal de Ouvidoria Interna, para o envio de quaisquer reclamações relativas ao presente contrato ou denúncias que envolvam conflitos, desvios comportamentais, preconceito, discriminação, falta de respeito e cortesia, abuso de poder (inclusive indícios de assédio moral e sexual), no local de trabalho, disponível pelos seguintes canais:

• Telefone: 0800 300 4455, gratuito, todos os dias da semana, 24 horas. O atendimento está disponível em português, inglês e espanhol.
• Portal do Banco do Brasil na Internet: https://canalconfidencial.com.br/bancodobrasil/; • App BB (Menu Atendimento) Observação: São assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção dos dados do denunciante de boa-fé.

§ 1º A CONTRATADA declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.

§ 2º A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BB, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento do Banco com Terceiros do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A CONTRATADA (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara e se compromete a:

a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus materiais/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.

b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;

d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;

e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;

f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;

g) Fomentar suas políticas internas buscando que as vagas de seus colaboradores sejam preenchidas de modo equitativo, na medida do possível, entre mulheres e homens e entre pessoas de raças e etnias diversas.

h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;

i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.

j) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

k) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.

l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337 -F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;

m) Vedar aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.

n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;

o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;

p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;

q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.

r) E, ainda, declara que:

I tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;

II o conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

III Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.

IV Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, formalmente, podendo ser entregue, à critério do CONTRATANTE, por correspondência mediante protocolo ou ser enviada eletronicamente à CONTRATADA por meio do Portal do Fornecedor ou endereço de e-mail que será por ele indicado ao CONTRATANTE, casos estes em que se presumirá a entrega da comunicação na data de seu envio, sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA É expressamente vedado à CONTRATADA, sob qualquer forma ou título, ceder, transferir, prometer, onerar, dar em garantia, negociar ou de qualquer modo utilizar, total ou parcialmente, os créditos do presente contrato, inclusive por meio de cessão fiduciária, endosso, factoring, securitização ou instrumentos assemelhados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão enviadas por meio eletrônico (e-mail ou Portal do Fornecedor) ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.

§ 1º O e-mail utilizado será aquele declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE.

§ 2º As comunicações enviadas por meio do Portal do Fornecedor, e/ou para o endereço eletrônico declarado pela CONTRATADA serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar o recebimento. Fica a cargo da CONTRATADA manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).

CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pela observância da legislação trabalhista que disciplina a prestação de serviços em dias não úteis e pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA A limpeza da fachada deverá ser realizada sob responsabilidade técnica de profissional habilitado do quadro da empresa, ou por ela contratado. De acordo com as características de cada edificação, caberá à CONTRATADA disponibilizar equipamentos específicos para a execução adequada da limpeza da fachada, tais como andaime, gôndola, balancim, plataforma elevatória, dentre outros.

CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) www.bb.com.br/psi.

PARÁGRAFO ÚNICO Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.

§ 1º A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.

§ 2º Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 6 , que faz parte integrante deste Contrato.

§ 3º O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

§ 2º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:

§ 1º Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

§ 2º Por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.

§ 3º Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas seguintes situações:

a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;

g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;

h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.

§ 4º Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

§ 5º Em caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).

a) Em caso de atraso na apresentação dos comprovantes do cumprimento da totalidade de suas obrigações trabalhistas, previdenciária, do FGTS, da relação de empregados e demais documentos previstos na Cláusula Sexta, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal constante da Cláusula Terceira (preço), por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).

§ 6º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções (advertência ou suspensão temporária), não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

§ 7º A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

§ 8º O CONTRATADO responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada na forma do parágrafo único, do art. 416, do Código Civil.

§ 9º A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

f) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;

i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;

j) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA deste contrato.

PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

DAS DEFINIÇÕES

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

PARÁGRAFO ÚNICO Sem prejuízo do previsto no Caput desta Cláusula, os demais termos e expressões abaixo, no singular ou plural, terão as definições estabelecidas a seguir:

a) “Incidente”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;

b) “Leis de Dados Aplicáveis”: qualquer legislação, federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a celebração do Contrato e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a uma das Partes ou à sua participação no Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”);

c) “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”: Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que disciplina o Tratamento de Dados Pessoais;

d) “Representantes”: conselheiros, diretores, administradores, consultores, empregados, contratados, e/ou prepostos de qualquer das Partes devidamente habilitados a representá-las, considerados individual ou coletivamente;

e) “Terceiro Autorizado”: afiliadas, subcontratados, agentes autorizados e terceiros contratados ou que mantenham vínculo jurídico com uma ou ambas as Partes e/ou com os Intervenientes.

DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA A CONTRATADA se compromete a respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pelo CONTRATANTE no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto nº. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato.

DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA O CONTRATANTE compartilhará o nome, matrícula funcional, RG, CPF, telefone, e-mail e endereço, quando necessário, com a CONTRATADA a fim de possibilitar a execução do objeto definido na CLÁUSULA PRIMEIRA.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA Após o compartilhamento pelo CONTRATANTE dos dados com a CONTRATADA, esta assumirá a função de OPERADORA e efetuará o tratamento tão somente para o atingimento das finalidades previstas neste Contrato e em conformidade com as Leis de Dados Aplicáveis e com as instruções apresentadas pelo CONTRATANTE, que terá a posição de CONTROLADOR.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA A transferência pelo CONTRATANTE à CONTRATADA dos Dados Pessoais compartilhados deve ser realizada utilizando mecanismos seguros previstos para a execução do Contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA declara que os dados e informações que compõem a sua base própria de dados, caso utilizados para execução do presente contrato, tem origem a partir de informações obtidas junto aos seus clientes ou a partir de base de dados pública ou privada também de origem lícita.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA As Partes comprometem-se a:

a) Tratar os Dados Pessoais, incluindo os Dados Sensíveis, apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis;

b) abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;

c) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade do Banco do Brasil (“Política de Privacidade”), conforme disposto em seu site bb.com.br/privacidade, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;

d) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º e no art.11 da LGPD;

e) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;

f) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte e comprovadamente necessários para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados;

g) Adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados Pessoais, em relação aos tratamentos de Dados Pessoais realizados sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para reparar tal descumprimento.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA O Contratante se compromete a:

a) Garantir que os Dados Pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;

b) Empenhar esforços razoáveis para permitir que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações resultantes deste Contrato; e

c) Notificar a CONTRATADA sempre que houver atualização nas suas “Políticas de Governança”.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA se compromete a:

a) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pelo Controlador em conformidade com as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente o Controlador desse fato, tendo neste caso o Controlador o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;

b) Tratar os dados de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas do CONTRATANTE;

c) Indicar ao CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé, inclusive com os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em todas as eventuais consultas, no prazo legal;

d) Informar o nome do encarregado para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATADA, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

e) Notificar imediatamente o CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:

I Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;

II Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pela Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados;

f) Fornecer assistência razoável à CONTRATANTE no cumprimento de qualquer solicitação de acesso do Titular dos Dados, e garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com relação à segurança, notificações de incidentes de Dados Pessoais, avaliações de impacto e consultas com autoridades ou órgãos de supervisão;

g) Instituir e manter programa abrangente de governança e segurança, que deverá estabelecer, dentre outras medidas controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade dos referidos dados, regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos;

h) Manter registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com as obrigações assumidas no presente Contrato;

i) Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender necessário e for razoável, o acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pelo CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso do CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou por auditoria especializada realizada a pedido desta;

j) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais;

k) não transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros sem prévia autorização e instruções do CONTRATANTE;

l) garantir que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;

m) responsabilizar-se, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos do CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros. Por má utilização entende-se o uso dos Dados Pessoais Compartilhados em desacordo com o previsto no Contrato, com finalidade diversa da estipulada pelo CONTRATANTE ou em desconformidade com a legislação de Proteção de Dados Aplicável;

PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE e aguardar as instruções.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade do CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, quando permitida a subcontratação.

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do território nacional sem a aprovação prévia e por escrito do CONTRATANTE ou sem observar o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, os seus arts. 33 a 36, no que couber.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais transferidos para fora do território nacional sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA Ao transferir os Dados Pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato para fora do território nacional, a CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente no País de destino.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA deverá assegurar que seus Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior estejam vinculados por obrigações contratuais que disponham sobre proteções equivalentes às previstas neste Contrato e nas Leis de Dados Aplicáveis caso tenham de acessar/tratar dados pessoais compartilhados no âmbito deste Contrato.

§ 1º A CONTRATADA se compromete a não divulgar nem transferir os Dados Pessoais Compartilhados a Terceiros Autorizados estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e das Leis de Dados aplicáveis.

§ 2º A CONTRATADA será exclusivamente responsável perante o CONTRATANTE em razão dos Tratamentos de Dados Pessoais realizados por seus Terceiros Autorizados no exterior e, quando for o caso, pelo ressarcimento dos danos causados ao CONTRATANTE por conduta atribuível a esses Terceiros Autorizados.

§ 3º A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados dos Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior, com previsão da possibilidade de o CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA Se a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GDPR (General Data Protection Regulation).

DA SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA A Contratada se compromete a formalizar junto aos Terceiros Autorizados que atuam em seu nome instrumento que os obrigue a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade estabelecidos para as Partes neste Contrato.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA Nos casos em que os subcontratados e prepostos que atuam em nome da CONTRATADA deixarem de cumprir ou não cumprirem adequadamente a obrigação de tratar corretamente os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA A eventual substituição de subcontratada ou preposto que atua em nome da CONTRATADA estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato pelo substituto e deve ser precedida de autorização do CONTRATANTE.

SEGURANÇA

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequada ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os Dados Pessoais compartilhados contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilícitas.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais, em conformidade com as técnicas mais avançadas, adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das Leis de Dados Aplicáveis e da “Políticas de Privacidade” do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA A CONTRATADA, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementadas para o Tratamento dos Dados compartilhados para fins de execução do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento dos Dados Pessoais compartilhados em seu sistema eletrônico bem como pela utilização destes Dados por parte de Terceiros Autorizados, inclusive fora do território nacional, e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados ao CONTRATANTE e/ ou terceiros, especialmente Titulares de Dados Pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.

DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA deverá elaborar/possuir um plano escrito e estruturado para casos de incidentes de segurança, que deverá conter, no mínimo, a notificação à CONTRATANTE de forma tempestiva e, a título exemplificativo, prever as etapas de identificação, erradicação, recuperação e mitigação das fragilidades, devendo a CONTRATADA apresentar o referido plano escrito, quando solicitado.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:

I descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;

II descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e

III descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.

PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de a CONTRATADA não dispor das informações relacionadas nos itens relacionados no caput desta Cláusula a notificação deverá ser enviada ao CONTRATANTE contendo todas as informações disponíveis ao momento do conhecimento do incidente. As informações complementares deverão ser enviadas imediatamente, tão logo disponíveis.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas ao CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que este venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA e/ou por seus Terceiros Autorizados, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança, descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato ou descumprimento das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre o Incidente que faça referência ao CONTRATANTE, aos Titulares, Clientes, ou Representantes sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.

TRATAMENTO DE DADOS DE REPRESENTANTES

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA As partes resguardam o direito de tratar os dados pessoais dos seus respectivos representantes conforme necessário para os fins de cumprimento do presente Contrato. Caso o representante demande seus direitos inerentes à proteção de dados pessoais, as partes assegurarão o pleno exercício destes nos termos da “LGPD”.

TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita do CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO Quando do término do tratamento dos dados, a CONTRATADA:

a) cessará e garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização definitiva, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste Contrato.

b) se obrigará a, conforme determinado pelo CONTRATANTE, eliminar todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato de seus sistemas eletrônicos ou devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a rescisão contratual. O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA O representante da CONTRATADA compromete-se a acessar o Portal do Fornecedor - Capacitação e Treinamentos (https://fornecedor.bb.com.br/#!/institucional/apresentacao) para concluir, no mínimo, 03 (três) cursos e apresentar a respectiva declaração de conclusão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato.

§ 1º Caso o Representante tenha realizado cursos com temática similar, poderá ser apresentada evidência comprobatória (certificado, declaração ou documento equivalente), no mesmo prazo, sendo a carga horária mínima exigida de 05 (cinco) horas.

§ 2º A CONTRATADA compromete-se, ainda, a disseminar o conteúdo abordado entre seus empregados, caso existam, bem como apresentar comprovação de divulgação ao quadro funcional dos conteúdos, sempre que solicitado.

§ 3º Caso os cursos propostos não sejam realizados no prazo previsto ou não for apresentada evidência de realização dos cursos similares no mesmo prazo, fica a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA.

RISCOS PSICOSSOCIAIS

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA A CONTRATADA compromete-se a implementar, manter e revisar periodicamente mecanismos eficazes de avaliação e mitigação de riscos psicossociais junto ao seu corpo funcional, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR-1 e demais normas correlatas de segurança e saúde no trabalho.

§ 1º Os mecanismos previstos no caput deverão contemplar, no mínimo:

a) Diagnóstico preliminar dos fatores psicossociais relacionados ao ambiente laboral;

b) Aplicação de instrumentos de avaliação reconhecidos, como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP);

c) Ações preventivas e corretivas voltadas à promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores;

d) Treinamentos periódicos sobre identificação e enfrentamento de riscos psicossociais.

§ 2º A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e evidências documentais que comprovem a execução das ações previstas nesta cláusula.

§ 3º O descumprimento das obrigações aqui previstas nesta cláusula poderá ensejar a aplicação de penalidades contratuais, inclusive a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

§ 4º A CONTRATADA deverá integrar os riscos psicossociais ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaborando e mantendo atualizado Inventário de Riscos Psicossociais (IRPS) e respectivo Plano de Ação, em conformidade com a NR-1, contemplando perigos, fatores de risco, critérios de avaliação e priorização, medidas de prevenção e prazos, com evidências das revisões e responsáveis técnicos.

§ 5º A CONTRATADA aplicará, no mínimo uma vez a cada dois anos, instrumentos reconhecidos de avaliação de fatores psicossociais (questionários validados e/ou métodos qualitativos estruturados), além da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) prevista, assegurando amostragem adequada e análise técnica dos resultados.

§ 6º A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE Relatório de Gestão de Riscos Psicossociais (RGRP) anual, contendo:

a) sumário executivo;

b) inventário atualizado;

c) resultados de avaliações e indicadores;

d) plano de ação com status (implementado/em andamento/não iniciado), prazos e responsáveis;

e) evidências documentais (anexos) e lições aprendidas;

f) verificação de efetividade do plano de ação.

§ 7º A CONTRATADA manterá protocolo formal para prevenção e tratamento de riscos psicossociais, incluindo fluxos de acolhimento, orientação e encaminhamento, canais de comunicação e de denúncia, procedimentos de apuração e medidas corretivas, observando a preservação da confidencialidade, a não retaliação e as disposições contratuais sobre assédio e conduta.

§ 8º Além dos treinamentos periódicos previstos, a CONTRATADA promoverá capacitação específica anual para os funcionários, com conteúdo mínimo sobre fatores psicossociais, organização do trabalho, assédio, gestão de conflitos, comunicação não violenta e encaminhamentos do protocolo de resposta, registrando carga horária, conteúdo e lista de presença.

§ 9º Consideram-se evidências mínimas para o cumprimento da cláusula sexagésima nona:

a) inventário e matrizes de risco atualizadas;

b) relatórios de avaliações aplicadas e respectivas análises;

c) plano de ação com metas, prazos, responsáveis e comprovação de execução;

d) registros de treinamentos (conteúdo, carga horária, frequência);

e) registros de comunicação e participação dos trabalhadores;

f) atas e pareceres técnicos de saúde e segurança no trabalho.

DUE DILIGENCE - CLÁUSULA DE REAVALIAÇÃO ANUAL

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se compromete a revalidar, a cada 12 (doze) meses, as respostas dadas ao(s) questionário(s) indicado(s) no(s) Documento(s) 12 e 13, e suas atualizações, encaminhando-o para o e-mail disec.forneceaqui@bb.com.br.

PARÁGRAFO ÚNICO O descumprimento desta Cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato.

MATRIZ DE RISCOS

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 9 deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.

AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DA CONTRATADA À EMPRESA DE ASSESORIA DOCUMENTAL

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a repassar a documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária, na forma prevista neste contrato à empresa que presta ao CONTRATANTE serviços de assessoramento na conferência e análise de tais documentos.

PARÁGRAFO ÚNICO Para tanto, a empresa de prestação de serviços de assessoria documental está obrigada contratualmente perante o Banco do Brasil S.A, entre outros deveres, a:

a) guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações e documentos que venha ter acesso por força da execução do contrato de prestação de serviço de assessoria documental;

b) responder, na qualidade de fiel depositária, por toda informação e documentação que lhe for entregue, até sua devolução ao CONTRATANTE, sob protocolo;

c) não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os documentos entregues pelo CONTRATANTE

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUARTA Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUINTA Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, de onde será administrado, para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento

DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Documento a ser preenchido conforme Anexo I do Edital


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DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS - CUSTO MENSAL

Documento a ser preenchido conforme Anexo II do Edital


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DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS

LOTE Nº:

PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA ENDEREÇO QTDE A SER CONTRATADA VALOR - R$


LOTE Nº:

PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA ENDEREÇO QTDE A SER CONTRATADA VALOR - R$

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DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS

NOTA FISCAL Nº:

LOTE Nº:

PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA ENDEREÇO QTDE A SER CONTRATADA VALOR - R$


LOTE Nº:

PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA ENDEREÇO QTDE A SER CONTRATADA VALOR - R$

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DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO


DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE SEUS EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS

Logotipo da empresa
(papel timbrado)

Carta de Apresentação
[Local e data] ___________________________ ____/____/____

Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________ [ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.




UTILIZAR A REDAÇÃO ABAIXO QUANDO TRATAR-SE DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS



Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________[ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____, em substituição ao empregado Sr.(ª) _________________________, no cargo de __________________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.


DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO

 

Declaro que o empregado foi submetido ao treinamento e orientação para a realização dos serviços contratados, conforme previsão contida na seção QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS, tais como operação dos equipamentos, medidas de segurança do trabalho e uso de EPI’s, realização de coleta seletiva, de modo que se encontra apto para realizá-los de acordo com os requisitos das tarefas e periodicidades exigidas.


________________________________________________________________
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal


DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO


UTILIZAR ESTE DOCUMENTO, NOS CASOS EM QUE OS TRABALHADORES POSSAM TER ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ___________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS] ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.

Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (www.bb.com.br/psi).

Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.

Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.

Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
NOME:
RG: CPF:


__________________________________________________
Assinatura do Usuário
AUTORIZADO POR
NOME: CARGO:

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DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MINUTA DE RELAÇÃO DE TRABALHADORES

RELAÇÃO DE TRABALHADORES

Mês/Ano:

Razão Social:

CNPJ:

Nº Contrato:

QTDE DE EMPREGADOS

NOME COMPLETO DO EMPREGADO

Nº CPF

ADMISSÃO (dd.mm.aaaa)

FUNÇÃO

PREFIXO

SB

LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

UF DE ATENDIMENTO

HORÁRIO DA JORNADA (entrada)

HORÁRIO DA JORNADA  (saída)

SALÁRIO (R$)

AUXÍLIO TRANSPORTE (R$)

CESTA BÁSICA/
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)

VALE REFEIÇÃO
(R$)

Assistência Médica
(R$)

Assistência Odontológica
(R$)

SALDO DO FGTS (R$)

FÉRIAS          (início)

FÉRIAS          (fim)

FALTAS (quantidade)

HORAS EXTRAS (quantidade)

LOCAL DA HORA EXTRA

DEMISSÃO (dd.mm.aaaa)

Campo numérico (Inteiro)

Campo texto (até 80 caracteres)

Campo texto (até 17 caracteres)

Campo Data

Campo texto (até 50 caracteres)

 

 

Campo texto (até  200 caracteres)

Campo texto (2 caracteres)

Campo Hora

Campo Hora

Campo numérico (Real)

Campo numérico (Real)

Campo numérico (Real)

Campo numérico (Real)

Campo numérico (Real)

Campo numérico (Real)

Campo numérico (Real)

Campo Data

Campo Data

Campo numérico (Inteiro)

Campo numérico (Inteiro)

Campo texto (até 200 caracteres)

Campo Data

 

 

Obs: Formato (000.000.000-00) - separador milhar (.) e dígito(-)

Obs: Formato dd.mm.aaaa

 

 

 

 

 

Obs: Formato hh:mm

Obs: Formato hh:mm

Obs: Formato (000.000,00) - padrão PT-BR para separador de milhar(.) e decimal(,)

Obs: Formato (000.000,00) - padrão PT-BR para separador de milhar(.) e decimal(,)

Obs: Formato (000.000,00) - padrão PT-BR para separador de milhar(.) e decimal(,)

Obs: Formato (000.000,00) - padrão PT-BR para separador de milhar(.) e decimal(,)

Obs: Formato (000.000,00) - padrão PT-BR para separador de milhar(.) e decimal(,)

Obs: Formato (000.000,00) - padrão PT-BR para separador de milhar(.) e decimal(,)

Obs: Formato (000.000,00) - padrão PT-BR para separador de milhar(.) e decimal(,)

Obs: Formato dd.mm.aaaa

Obs: Formato dd.mm.aaaa

 

 

 

Obs: Formato dd.mm.aaaa

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Inserir outras linhas, se necessário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instruções para preenchimento:

a)      Local da Prestação do Serviço: informar o nome da(s) dependência(s) onde o empregado prestou o serviço no mês da competência a ser paga. Caso o empregado tenha trabalhado em várias dependências do BANCO, utilizar linhas diferentes para informar cada local trabalhado (coluna "LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO"). Nesses casos, a coluna "QTDE DE EMPREGADOS" deverá ser preenchida apenas uma vez para cada trabalhador.

b)      Saldo do FGTS: informar o saldo do FGTS após o depósito efetuado na conta do empregado no mês equivalente ao do pagamento do contrato;

c)     Local da Hora Extra: informar o nome da dependência onde foram prestadas as horas extras indicadas na coluna "Horas Extras".


DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MINUTA DE INFORMAÇÕES AO TRABALHADOR

Nome e CNPJ:
Número do Contrato:


Informamos que os trabalhadores desta empresa possuem direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelas Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho. Assim, listamos abaixo alguns desses direitos:

1. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

2. Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);

3. Salário pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;

4. 13º salário;

5. Férias de 30 (trinta) dias com acréscimo de 1/3 do salário;

6. Vale Transporte com desconto máximo de 6% do salário;

7. FGTS: depósito de 8% (oito por cento) do salário em conta bancária a favor do empregado. Dirija-se a uma Agência da Caixa Econômica Federal e solicite o extrato de contas vinculadas ao FGTS;

8. Horas Extras pagas;

9. Indenizações pertinentes (verbas rescisórias), em caso de demissão;

10. Recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS): dirija-se a uma Agência da Previdência Social e solicite o extrato de contribuições relativas ao seu NIT/PIS/PASEP. Caso seja correntista do Banco do Brasil, você pode consultar por meio da internet (www.bb.com.br) ou dos terminais de autoatendimento.


Informamos, ainda, que o Banco do Brasil disponibiliza aos trabalhadores de empresas contratadas um canal para registro de reclamações (Ouvidoria Interna) relativas às questões trabalhistas decorrentes da prestação de seus serviços para a execução do contrato firmado entre o RESPONSÁVEL e esta empresa ou denúncias de desvios comportamentais como assédio moral e sexual, inclusive os cometidos por funcionários do CONTRATANTE. Sua mensagem pode ser enviada pelos seguintes canais:

- Telefone: 0800 300 4455, gratuito, todos os dias da semana, 24 horas. O atendimento está disponível em português, inglês e espanhol

- Portal do Banco do Brasil na Internet: https://canalconfidencial.com.br/bancodobrasil/

- App do BB: (Menu Atendimento)

Observação: São assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção dos dados do denunciante de boa-fé.


Local, dd.mm.aaaa.

_____________________________________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa

Trabalhador ciente em: dd.mm.aaaa.
_____________________________________________________________
Nome e Assinatura do Trabalhador



DOCUMENTO Nº 9 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MATRIZ DE RISCO

CATEGORIA DO RISCO Risco Atinente ao Tempo de Execução
DESCRIÇÃO Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
CONSEQUÊNCIA Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratado
CATEGORIA DO RISCO Risco Atinente ao Tempo de Execução
DESCRIÇÃO Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica.
CONSEQUÊNCIA Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratante
CATEGORIA DO RISCO Risco Atinente ao Tempo de Execução
DESCRIÇÃO Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.
CONSEQUÊNCIA Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratado
CATEGORIA DO RISCO Risco da Atividade Empresarial
DESCRIÇÃO Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária.
CONSEQUÊNCIA Aumento ou diminuição do lucro do Contratado.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratado
CATEGORIA DO RISCO Risco da Atividade Empresarial
DESCRIÇÃO Variação da taxa de câmbio.
CONSEQUÊNCIA Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratado
CATEGORIA DO RISCO Risco da Atividade Empresarial
DESCRIÇÃO Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, devidamente comprovados.
CONSEQUÊNCIA Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratante
CATEGORIA DO RISCO Risco da Atividade Empresarial
DESCRIÇÃO Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa.
CONSEQUÊNCIA Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratado
CATEGORIA DO RISCO Risco da Atividade Empresarial
DESCRIÇÃO Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante.
CONSEQUÊNCIA Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratado
CATEGORIA DO RISCO Risco da Atividade Empresarial
DESCRIÇÃO Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados.
CONSEQUÊNCIA Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratado
CATEGORIA DO RISCO Riscos Trabalhistas e Previdenciário
DESCRIÇÃO Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual.
CONSEQUÊNCIA Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais.
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratado
CATEGORIA DO RISCO Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário)
DESCRIÇÃO Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB.
CONSEQUÊNCIA Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário).
ALOCAÇÃO DE RISCO Contratado

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DOCUMENTO Nº 10 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MINUTA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PARA TERCEIROS

1. Em consonância com o disposto nas instruções do Banco do Brasil, das quais tenho conhecimento, declaro-me ciente dos recursos e autoridades do Código de Usuário a mim concedido e que seu uso indevido, fraudulento, ou para qualquer outro fim que não seja estritamente no interesse do serviço, constitui falta grave sujeitando-me às penalidades previstas em lei.

2. Estou igualmente ciente de que:

a) sou responsável direto pela guarda da senha do meu Código de Usuário, não devendo, sob hipótese alguma, cedê-la a outra pessoa;

b) devo trocar minha senha a cada 90 dias ou quando da suspeita de quebra de sigilo, ocasião em que deverei comunicar o fato imediatamente ao meu supervisor;

c) não devo utilizar, na formação de senhas, combinações de fácil dedução, tais como: datas de nascimento, números em sequência, números de documentos particulares e nomes de familiares próximos;

d) não posso divulgar nenhuma informação contida nas transações dos diretórios/arquivos a que tiver acesso, de modo a manter o sigilo e a privacidade dos dados dos usuários;

e) sob nenhum pretexto, devo tentar acesso a arquivos ou ambientes para os quais não esteja autorizado ou que não possuam relação direta com os serviços sob minha responsabilidade.

3. Reconheço que, em razão da prestação de serviços ao BANCO DO BRASIL S.A., mantenho contato com informações privadas, conceituadas como segredo de negócio e comprometo-me a:

a) manter completo e absoluto sigilo e considerar confidenciais todos os dados e informações, pormenores, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos dos quais venha a tomar conhecimento, ou que me venham a ser confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder, dar conhecimento a terceiros;

b) garantir que a utilização dos softwares e respectivas documentações desenvolvidos para o Banco do Brasil S.A., fique restrita a este, não podendo reproduzi-los, total ou parcialmente;

c) proteger os dados e informações, contra acesso indevido por terceiros.

4. Reconheço ainda, a propriedade, o direito exclusivo e a titularidade do BANCO DO BRASIL S.A. relacionados ao direito autoral, particularmente, dos softwares e programas que tenham sido desenvolvidos para o Banco.

Data:

Empresa:

Identificação do contrato ao qual se vincula a presente concessão de acesso:

_____________________________________________________________
Nome:
CPF:
RG:


_____________________________________________________________
Assinatura do Usuário

Autorizado por: _____________________________________________________________ (preposto da empresa prestadora do serviço)

Cargo: _____________________________________________________________



DOCUMENTO Nº 11 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

CHECKLIST – PREVENÇÃO E COMBATE AOS FOCOS DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI

Este checklist deverá ser aplicado quinzenalmente em todas as dependências atendidas pelo contrato.

O checklist deverá ser entregue ao administrador da dependência para certificação da realização do procedimento e arquivado na própria dependência.

Item de verificação Providência Situação
Pratinhos com vasos de plantas(1) Escorrer a água e colocar areia até a borda do pratinho ( ) Inexistente
( ) Providenciado
Caixas D'água(2) Mater limpas e fechadas ( ) Inexistente
( ) Providenciado
( ) Pendente
Calhas(3) Mater limpas e desobstruidas ( ) Inexistente
( ) Providenciado
( ) Pendente
Galões, tonéis, poços e tambores Manter cobertos ( ) Inexistente
( ) Providenciado
Ralos Manter desobstruidos e fechados ( ) Inexistente
( ) Providenciado
Bandejas externas de geladeira Verificar se há água acumulada e limpar ( ) Inexistente
( ) Providenciado
Bromélias e outras plantas que acumulem água Escorrer a água acumulada entre as folhas e regar com solução (uma colher de sopa de água sanitária para um litro de água) ( ) Inexistente
( ) Providenciado
Vasos sanitários com pouco uso Manter a tampa fechada e dar descarga uma vez por semana ( ) Inexistente
( ) Providenciado
Lonas/toldos de cobertura Manter esticadas para evitar o acúmulo de água ( ) Inexistente
( ) Providenciado
Lixo Colocar o lixo em sacos plásticos bem fechados em lixeiras tampadas ( ) Inexistente
( ) Providenciado
Suportes de garrafão de água mineral(4) Lavar sempre que trocar os garrafões ou uma vez por semana, caso não haja troca com maior frequência ( ) Inexistente
( ) Providenciado
Outros objetos que possam acumular água:.................. (descrever) Retirar a água acumulada ou comunicar o fato à administração da dependência ( ) Inexistente
( ) Providenciado

1 Solicitar ao administrador da dependência areia para colocar no pratinho, se for o caso.

2 Caso a limpeza de caixa d'água não esteja contemplada no contrato, a empresa contratada deverá apenas fazer a verificação, se possível. A limpeza deverá ser providenciada pela dependência.

3 Caso a limpeza e a desobstrução da calha não estejam contempladas no contrato, a empresa contratada deverá apenas fazer a verificação, se possível. A limpeza e a desobstrução deverão ser providenciadas pela dependência.

4 Caso o suporte disponha de bandeja, promover também a sua limpeza.



Data: ____/____/______.
Responsável pela aplicação do checklist: __________________________________.


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DOCUMENTO Nº 12 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

Due Diligence Social, Ambiental e Integridade
Avaliação de Fornecedores BB
Questionário respondido em ______/_______/20__
1. Informações cadastrais

1.1. Razão social:

1.2. Nome fantasia:

1.3. CNPJ:

1.4. Endereço:

1.5. CEP:

1.6. E-mail:

1.7. Website:

1.8. Telefone:

1.8.1. Telefone 1:

1.8.2. Telefone 2:

1.8.3. Telefone Celular:

1.9. Porte da Empresa:






1.10. Ramo principal de atividade da empresa:





1.11. Nº de Empregados:

2. Eixo Gestão

2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.1.1. Os seus principais fornecedores possuem Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos próprios integrantes da Alta Administração e empregados?





Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.4. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

2.5. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

2.6. A empresa possui canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e/ou terceirizados para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?



Nota - Caso tenha canal de denúncia, responda à questão a seguir.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.7. O canal de denúncia garante o anonimato de forma a evitar qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.7.1. Os seus principais fornecedores possuem canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e terceiros para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?



Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

2.7.2. Os seus principais fornecedores monitoram seus próprios fornecedores em mídia e base de dados externos a reputação e indícios de crimes relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro, crimes ambientais e desrespeitos aos direitos humanos?



Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3. Eixo Social (Direitos Humanos)

3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?



Quais?

( ) erradicação do trabalho infantil;

( ) erradicação do trabalho forçado ou compulsório;

( ) combate à prática de discriminação em todas as suas formas;

( ) prevenção do assédio moral e do sexual;

( ) valorização da diversidade e equidade;

( ) respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.

( ) Outros: __________________________________________

Nota - Requer apresentação de evidência(s).

3.2. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações?



3.2.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3.3. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação, em suas próprias operações?



3.3.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?



Nota - Se positivo, apresentar evidência (s). Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.

3.4.1. Os seus principais fornecedores promovem o engajamento do próprio público interno no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria continua?



Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.

Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).

3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?



Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar pelo menos uma temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.

Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).

3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?



3.10. Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?



3.11. Na empresa existe política de equidade salarial que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)

( ) Gênero;

( ) Raça;

( ) PcD;

( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;

( ) Geracional;

( ) Outros ______________

( ) Não

Nota – Requer a apresentação de evidência(s) com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

3.12. Na empresa há oportunidades igualitárias e antidiscriminatória para recrutamento e seleção para cargos de gerência e/ou diretoria que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)

( ) Gênero;

( ) Raça;

( ) PcD;

( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;

( ) Geracional;

( ) Outros__________

( ) Não.

Nota – Requer a apresentação de evidência(s).

3.13. Na empresa existe igualdade na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?



3.14. Na empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?



3.15. Nos quadros da empresa tem pessoas portadoras de deficiência?



3.16. A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência?



Nota1 - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.

Nota2 - Se positivo, requer a apresentação de evidência(s).

3.17. A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de documentação contratual, comunicados internos, registros financeiros, comprovantes de pagamentos, registro de inscrição e comunicação com a operadora do plano.

4. Eixo Ambiental

4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de relatório de diagnostico socioambiental e de monitoramento contínuo, análise de ciclo de vida de produtos e serviços, certificações ambientais, sistema de gestão socioambiental, relatório de sustentabilidade (com atividade de monitoramento e mitigação) e participação em projetos socioambientais.

4.2. A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?



4.3. A empresa é membro ou participa ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente relevantes?

Se sim, Qual (is) ______________________________________________________________

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.3.1. Os seus principais fornecedores são membros ou participam ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente?

Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

4.4. A empresa possui licença(s) ambiental(is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO)?



Nota - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental. (Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997).

Nota - Requer a apresentação de evidência(s), inclusive se não aplicável.

4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?



4.6. A empresa atua na mitigação dos seus passivos ambientais?



Nota – Considera-se passivo ambiental todo tipo de impacto negativo causado ao ambiente por um determinado empreendimento e que não tenha sido reparado ao longo de suas atividades.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.7. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?



Nota – Aplicável à fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos itens constantes do art. 33 da lei 12.305/10.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de regulamento ou acordo setorial, relatório de sustentabilidade, registro de coleta e destinação, parcerias com Recicladora e Recondicionadoras, comprovantes de reuso e reciclagem, certificados e licenças.

4.8. A empresa possui plano de gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305/2010?



Nota - Aplicável às atividades previstas no art. 20 da lei n° 12.305/2010.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s) que demonstrem atendimento aos artigos 21 a 24 da Lei n° 12.305/2010.

4.9. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.10. A empresa adota padrões sustentáveis de produção para redução, reutilização, reciclagem com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.11. A empresa atua em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.12. A empresa divulga ou realiza ações de conscientização empresarial quanto às formas de não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.13. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.14. A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.15. A empresa implementa ações em suas operações que visam reduzir as emissões atmosféricas?



Nota - Resolução CONAMA nº 491 - Emissão atmosférica ou poluente atmosférico consiste em “qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.16. A empresa tem conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de certificado de origem, declaração de origem, documentação e rastreabilidade, comprovação de Auditorias e Inspeções e etc.

4.16.1. Os seus principais fornecedores têm conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

4.17. A empresa realiza ações de apoio ou incentiva a cadeia de suprimentos a adotar medidas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa?

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.18. A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

4.19. A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.20. A empresa aborda, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução do uso de copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros:



Se sim na resposta anterior, com qual público?

( ) Colaboradores

( ) Fornecedores

( ) Clientes

( ) Comunidade

4.20.1. Os seus principais fornecedores abordam, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução dos copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5. Eixo Integridade

5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:

Nome CPF Cargo % Participação (qdo aplicável)

5.1.1. Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.

Razão Social CNPJ % Participação Relacionamento Societário

5.2. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:

Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.



5.3. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?



5.4. Algum integrante da Alta Administração¹ ou seus familiares² (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?



5.4.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:

Nome Grau de Parentesco Nome do Orgão/Entidade Cargo Período

¹Ocupantes de cargo ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Ex.: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice-presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo.

²Primeiro grau: pai, mãe e filhos; Segundo grau: irmãos, avós e netos; Terceiro grau: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.

5.5. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?



5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:

Nome Nome do Orgão/Entidade Cargo Grau de Parentesco Nome do empregado ou membro Cargo do empregado ou membro

5.6. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado do Banco do Brasil que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração do Banco do Brasil ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação do Banco do Brasil?



5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:

Nome Grau de Parentesco Nome do empregado ou membro Cargo do empregado ou membro

5.7. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?



Nota - Se positivo fornecer evidência(s).

5.8. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?



5.9. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?



5.10. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?



5.10.1. Algum dos seus principais fornecedores já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.11. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?



5.12. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?



5.13. A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?



5.14. A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.15. A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?



5.16. O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?



5.17. A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?



5.18. A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?



5.19. A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?



5.20. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.21. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.22. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.23. A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.24. A empresa possui procedimentos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.24.1. Os seus principais fornecedores possuem normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.25. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?



Quais?

( ) Conselheiros

( ) Diretores

( ) Colaboradores

( ) Fornecedores

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

Nota - https://www.bb.com.br/site/compras-contratacao-e-venda-de-imoveis/fornecedores/capacitacao-e-treinamento/#/

5.25.1. Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.26. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta?



Quais?

( ) Conselheiros

( ) Diretores

( ) Colaboradores

( ) Fornecedores

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.26.1 Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.27. A empresa dá conhecimento e solicita ao representante da empresa que se relaciona com o Banco do Brasil, que respeitem os documentos do Banco do Brasil, disponibilizados no site www.bb.com.br, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/sobre-nos/etica-e-integridade/etica#/

https://ri.bb.com.br/governanca-e-sustentabilidade/codigo-de-governanca-corporativa/



Nota - Documentos relacionados: Política de Relacionamento com Fornecedores; Código de Ética e Normas de Conduta; Programa de Integridade; Política Específica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção – PLDFTC; Programa de Compliance.

5.28. A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.29. A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.30. A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?



5.30.1 Os seus principais fornecedores utilizam os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.31. A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

5.31.1 Os seus principais fornecedores divulgam o próprio programa de integridade aos fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.32. A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

5.32.1 Os seus principais fornecedores solicitam que os fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do próprio programa de integridade?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.33. Nos contratos firmados com a sua cadeia de suprimentos há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar





Nota1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

Nota2 - Pode ser marcado mais de uma alternativa.

5.33.1 Nos contratos elaborados pelos seus principais fornecedores há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar?

( ) Programa de Integridade

( ) Código de Ética/Norma de Conduta

( ) Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção

( ) Não sabe

6. Declaração de veracidade das informações

6.1. Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.




_________________________________________________________________________
Local e Data:
Nome por extenso:
Cargo:

DOCUMENTO Nº 13 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Avaliação de Fornecedores BB

Identificação
Nome da Empresa:
CNPJ:
Responsável pelo preenchimento deste questionário
Data de preenchimento:
Resp. pelo preenchimento:
Perguntas Respostas Evidências
Nr. Bloco I – Melhores Práticas de Governança Responda Sim ou Não Informe a página e/ou item do anexo que evidencie a resposta (em caso de resposta Sim)
1.1. A empresa possui uma estrutura de governança que estabelece diretrizes, normas e procedimentos aderentes à LGPD e às boas práticas de mercado no tema Privacidade e Proteção de dados pessoais?
1.1.1 Identifica-se a participação de membros da Alta Administração na implementação e supervisão do tema privacidade e da proteção de dados pessoais na empresa, por meio da aprovação e revisão de políticas, procedimentos, normativos, estruturas, reportes etc.?
1.1.2 A empresa possui órgão colegiado responsável por tratar de temas relacionados a privacidade e proteção de dados pessoais, com a participação de membros da alta administração?
1.1.3 Existe(m) área(s) responsável(is) pelos processos e procedimentos de privacidade e proteção de dados pessoais, com atribuições estabelecidas em documento formal da Empresa?
1.2 A empresa mantém Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aprovada pela alta administração?
1.2.1 A política de Privacidade e Proteção de dados pessoais é divulgada aos funcionários da empresa e às empresas prestadoras de serviços, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas?
1.2.2 Seus principais fornecedores divulgam a própria Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aos funcionários e prestadoras de serviços, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas pelos funcionários?
Obs: Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
Evidência dispensada
1.2.3 A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é divulgada publicamente no site da empresa?
1.2.4 Consta a forma de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da entidade na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais ou em outro documento público?
1.2.5 Consta na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e/ou documento equivalente, informações acerca de canal de atendimento ao titular do dado?
1.2.6 A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é revisada periodicamente?
Bloco II – Comunicação e Treinamento
2.1 A empresa disponibiliza capacitação contínua para o seu corpo funcional no tema Privacidade e Proteção de Dados Pessoais?
2.2 A empresa comunica e/ou dissemina periodicamente aos seus funcionários informações sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, bem como normas e procedimentos relativos ao tema?
Bloco III – Análise de Risco
3.1 A empresa atua na identificação e mensuração de riscos no tratamento de dados pessoais realizados?
3.1.1 A identificação e mensuração de riscos no tratamento de dados pessoais é realizada periodicamente?
3.2 Existem planos ou procedimentos para detecção e resposta a incidentes de segurança que envolvam dados pessoais?
3.2.1 Sua empresa já passou por algum incidente de segurança que envolva dados pessoais nos últimos 2 (dois) anos? Evidência dispensada
3.2.2 Os planos ou procedimentos para detecção e resposta a incidentes de segurança inclui a comunicação tempestiva ao BB, ANPD e aos titulares dos dados?
3.3 A empresa já sofreu alguma sanção por fragilidades detectadas e relacionadas com o tema Privacidade e Proteção de Dados Pessoais? Evidência dispensada
3.4 A empresa realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes? Evidência dispensada
3.4.1 Se há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, eles foram obtidos mediante consentimento livre, inequívoco, específico, expresso e destacado pelo titular ou por seu representante legal?
Obs: se não há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, não responder esta questão.
3.4.2 Se há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, foram observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, responsabilização/prestação de contas e segurança nos processos em que há o tratamento?
Obs: se não há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, não responder esta questão.
3.5 Realiza transferência internacional de dados pessoais e/ou tratamento de dados pessoais fora do território nacional? Evidência dispensada
3.5.1 Se realiza tratamento de dados pessoais fora do território nacional, existem cláusulas no instrumento jurídico formalizado com o provedor de serviços que trate dados pessoais em outros países e garanta a adequação deste à LGPD?
Obs: se não há tratamento de dados pessoais fora do território nacional, não responder esta questão.
3.5.2 O provedor de serviços que trata dados pessoais em outros países comprometeu-se a limitar a utilização dos dados pessoais a que teve acesso apenas para a execução das atividades definidas em contrato, abstendo-se de utilizá-los para outras finalidades, em proveito próprio ou alheio?
Obs: se não há tratamento de dados pessoais fora do território nacional, não responder esta questão.
3.5.3 A legislação vigente do país de destino é respeitada ao realizar transferência internacional de dados pessoais?
Obs: se não há tratamento de dados pessoais fora do território nacional, não responder esta questão.
3.6 A empresa é certificada em algum padrão ou framework de segurança?
3.7 A organização mantém registro/inventário das operações de tratamento de dados pessoais?
Bloco IV – Direitos dos Titulares
4.1 A organização estabelece processos e controles para a gestão do consentimento? (Art. 8º e outros LGPD)
4.2 A organização disponibiliza canais de atendimento aos titulares de dados pessoais, garantindo acesso aos direitos previstos na LGPD?
4.3 A organização implementou modelo para o relatório completo do titular do dado pessoal (Art. 19, inciso II, da LGPD)?
4.4 A organização implementou processo para correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados do titular?
4.5 A organização implementou processo para situações em que o titular do dado pessoal se opõe ao tratamento?
4.6 A organização implementou procedimentos para eliminação ou anonimização dos dados pessoais tratados?
Bloco V – Relacionamento com Terceiros
5.1 O tratamento de dados pessoais envolve a participação de terceiros (por exemplo, seus próprios prestadores de serviços/subcontratados/fornecedores terceirizados)? Evidência dispensada
5.1.1 Se há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, a organização revisou e adequou os contratos com prestadores de serviço, com parceiros, com colaboradores e com clientes (produtos e serviços), com foco na LGPD?
Obs: se não há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, não responder esta questão.
5.1.2 Seus principais fornecedores revisaram e adequaram os próprios contratos com prestadores de serviço, com parceiros, com colaboradores e com clientes (produtos e serviços), com foco na LGPD?
Obs: se não há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, não responder esta questão.
Obs: Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
Evidência dispensada
5.1.3 Se há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, o instrumento jurídico que formaliza a relação com os subcontratados possui cláusulas que os obriguem a realizarem o tratamento de dados pessoais compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade tais quais os existentes junto ao Banco do Brasil?
Obs: se não há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, não responder esta questão.
5.2 Ocorre algum tratamento de dados pessoais em ambiente de nuvem, sejam públicas, privadas ou compartilhadas? Evidência dispensada
5.2.1 Se ocorre tratamento de dados pessoais em ambiente de nuvem, existem cláusulas no instrumento jurídico formalizado com o provedor de serviços que garanta a adequação deste à LGPD?
Obs: se não há tratamento de dados pessoais em nuvem, não responder esta questão.
5.2.2 O provedor de serviços comprometeu-se a limitar a utilização dos dados pessoais a que teve acesso apenas para a execução das atividades definidas em contrato, abstendo-se de utilizá-los para outras finalidades, em proveito próprio ou alheio?
Obs: se não há tratamento de dados pessoais em nuvem, não responder esta questão.
5.2.3 Seus principais fornecedores fazem tratamento de dados pessoais em ambiente de nuvem, sejam públicas, privadas ou compartilhadas?
Obs: Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
Bloco VI – Origem dos Dados
6.1 Todos os dados pessoais necessários ao desempenho das atividades contratadas são encaminhados e/ou disponibilizados pelo Banco do Brasil?
6.1.1 Considerando os dados pessoais encaminhados e/ou disponibilizados pelo Banco do Brasil, a empresa realiza apenas os tratamentos de dados pessoais para finalidades e propósitos celebrados entre as partes? Evidência dispensada
Comentário/justificativa obrigatório em caso de resposta “Não".
6.2 Há dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB? Evidência dispensada
Comentário/justificativa obrigatório em caso de resposta “Sim”.
6.2.1 Considerando os dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB, seu tratamento está devidamente amparado por uma das hipóteses da LGPD?
Obs: Se não há dados coletados diretamente pela empresa, não responder essa questão.
6.2.2 Algum tratamento dos dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB é baseado no consentimento?
Obs: Se não há dados coletados diretamente pela empresa, não responder essa questão.
Evidência dispensada
Comentário/justificativa obrigatório em caso de resposta “Sim”.
6.2.3 Considerando os dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB, eles são mantidos de forma segregada daqueles encaminhados e/ou disponibilizados pelo Banco?
Obs: Se não há dados coletados diretamente pela empresa, não responder essa questão.

Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.

Local e Data:
Assinatura:
Nome por extenso:
Cargo:

DOCUMENTO Nº 14 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

Lista 1 - Documentos para Resgate de Valores

I - em caso de férias (todos os documentos listados abaixo se referem à competência das férias):

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, carga horária, prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período, e período aquisitivo e concessivo de férias;

b) aviso prévio de férias;

c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;

d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento - depósito bancário;

e) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;

f) relatório GRF:
f.1) guia de recolhimento FGTS - GRF;
f.2) comprovante de pagamento da GRF;

g) relatório comprovante de declaração à previdência:
g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;

h) relatório GPS:
h.1) guia da Previdência Social - GPS;
h.2) comprovante de pagamento da GPS;

i) protocolo de envio de arquivos conectividade social;

j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “g” e “h” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora);
j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb;
j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

II - em caso de 13º salário:

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período e o ano de referência da gratificação natalina;

b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;

c) comprovante de pagamento do 13º;

d) relatório RE - relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);
d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;

e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
e.1) guia de recolhimento FGTS - GRF;
e.2) comprovante de pagamento da GRF;

f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):

g) relatório RE - relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);

h) relatório de declaração à Previdência:
h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);

i) relatório GPS (competência 13):
i.1) guia da Previdência Social - GPS;
i.2) comprovante de pagamento da GPS;

j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13);

k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “g”, “h”, “i” e “j” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora);
k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;
k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

III - em caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, carga horária e prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período;

b) termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;

c) termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho - THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;

d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho - TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;

e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;

f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);

g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;

h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;

i) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;

j) relatório GRF:
j.1) guia de recolhimento FGTS - GRF;
j.2) comprovante de pagamento da GRF;

k) relatório comprovante de declaração à Previdência:
k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;

l) relatório GPS:
l.1) guia da Previdência Social - GPS;
l.2) comprovante de pagamento da GPS;

m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social;

n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “k” e “i” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora);
n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb;
n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

Lista 2 - Documentos para Movimentação de Valores

I - em caso de férias:

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado, carga horária e prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período;

b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.

II - em caso de 13º salário:

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período e o ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado;

b) folha de pagamento do 13º salário.

III - em caso de rescisão:

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada;

b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;

c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;

d) valor do 13º salário proporcional;

e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;

f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);

g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.

Observação:

1. Excepcionalmente, a critério da Gestão do Contrato, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não especificados acima, desde que efetivamente consigam, de forma idônea e satisfatória, comprovar a quitação de tais verbas.

2. Poderá a CONTRATANTE, conforme autorizado na Cláusula Quinta, a fazer o desconto nas faturas e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

3. Para a liberação, além dos documentos relacionados para cada finalidade, deverá ser apresentada a memória de cálculo do benefício trabalhista vinculada a liberação, devidamente assinado por um contador responsável.

4. Poderá ser solicitado outros documentos e/ou informações que a CONTRATANTE entender necessários para comprar a regularidade das verbas trabalhistas dos trabalhadores terceirizados da CONTRATADA.

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DOCUMENTO Nº 15 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

ASPECTOS GERAIS, CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO E REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA "CONTA DEPÓSITO EM GARANTIA"

FINALIDADE - Utilizada para garantia das obrigações trabalhistas, previdenciárias, incluído o FGTS;

TITULARIDADE - Aberta no nome da Empresa Contratada mas com movimentação condicionada à autorização do Contratante;

RENDIMENTO - Índice de correção da poupança, na forma pró rata die;

TARIFAS - Isenta;

TRIBUTOS - Há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos quando os recursos forem levantados em favor do Garantidor e este for o próprio depositante, excetuando-se os casos de imunidade e/ou isenção.

I. Quando os recursos forem levantados em favor do Garantidor e o depósito tenha sido realizado pelo Convenente, não há incidência de Imposto de Renda.

II. Quando os recursos forem levantados em favor do Convenente e este for o próprio depositante, devem ser observadas as regras de imunidade e/ou isenção.


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DOCUMENTO Nº 16 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA


À ___________________
(nome e endereço da empresa)


Sr.(a) Representante Legal,


Informamos que esta Gestão/Fiscalização do Contrato solicitou em seu nome a abertura de Conta Depósito Garantia (bloqueada para movimentação), sob titularidade do CNPJ ______________, na Agência nº____________ do Banco do Brasil, escolhida por essa empresa, localizada _________________, com o propósito de receber recursos retidos de verbas constantes da planilha de custos e formações de preços do citado Contrato, firmado entre essa empresa e esta Instituição.

Em vista disso, solicitamos que compareça à referida agência, em no máximo 5 dias corridos, a contar do recebimento deste comunicado, para fornecer a documentação listada no Documento nº 11 do Contrato e assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, utilizando o modelo contido no Documento nº 14 do Contrato, o acesso irrestrito desta Fiscalização do Contrato à movimentação financeira e aos saldos e extratos da conta em questão. Sendo possível a entrega online dos documentos e assinatura digital dos representantes, será dada preferência para este procedimento.

Por oportuno, salientamos que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar, além do atraso no pagamento da primeira parcela mensal, a cominação das sanções previstas na Cláusula ________________ do contrato, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.



Atenciosamente,


____________________________________
Local e Data


_________________________________________
Assinatura do(a) Fiscal do Contrato

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DOCUMENTO Nº 17 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DA “CONTA DEPÓSITO EM GARANTIA"


AUTORIZAÇÃO


À Agência __________ do Banco do Brasil
(endereço da agência)

Sr.(a) Gerente,

Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que o Gestor ou Fiscal do contrato possa realizar qualquer tipo de movimentação financeira na Conta Depósito Garantia nº_______, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do aludido Contrato, firmado com o Banco do Brasil, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos e extratos da referida conta, inclusive às informações relativas aos rendimentos a ela pertinentes.

Atenciosamente,


____________________________________
Local e Data

_________________________________________
Assinatura do Representante da Contratada


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DOCUMENTO Nº 18 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MANUAL ORIENTATIVO PARA CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VISUAL



DOCUMENTO Nº 19 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

RAT - RELATÓRIO DE ATENDIMENTO - SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM

Nome da Contratada: ________________________________________   Contrato: ___________________________

Nome da Dependência: _____________________   Prefixo: ________   SB: ____   Ordem de Serviço: ____________

 

Data de início: ____/_____/_______      Hora: ____:____      Data de fim: ____/_____/_______     Hora: ____:____

 

Relação dos Serviços Eventuais realizados (preenchimento a cargo da CONTRATADA e DEPENDÊNCIA):

Serviços realizados

Postos de 4h (quantidade)

Postos de 8h (quantidade)

Rubrica Funci BB

(   )

Serviços gerais de limpeza

 

 

 

(   )

Serviços de jardinagem

 

 

 

 

Relação dos Serviços Especiais de Sinistros realizados (preenchimento a cargo da CONTRATADA e DEPENDÊNCIA):

Serviços realizados

Postos de 4h (quantidade)

Postos de 8h (quantidade)

Rubrica Funci BB

(   )

Serviços especiais de limpeza para sinistros

 

 

 


Relação dos Serviços Semestrais Realizados (preenchimento a cargo da CONTRATADA e DEPENDÊNCIA):

Serviços realizados

Rubrica Funci BB

Serviços realizados

Rubrica Funci BB

(   )

Limpeza da Fachada

 

(   )

Limpeza de Carpetes

 

(   )

Limpeza das Calhas

 

(   )

Limpeza das Caixa(s) d’Água e Cisternas

 

(   )

Limpeza de Caixa(s) de gordura

 

 

Qualidade dos Serviços Prestados (preenchimento a cargo da DEPENDÊNCIA):

(   )

Ótimo

(   )

Regular

(   )

Bom

(   )

Péssimo

 

Observações da DEPENDÊNCIA: 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Caso alguma tarefa não tenha sido realizada ou tenha sido realizada parcialmente ou com má qualidade, o Funcionário do BB deverá preencher o campo “Observação” com a respectiva informação.

 

Justificativas da CONTRATADA: 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Caso alguma tarefa não tenha sido realizada ou sua execução tenha sido prejudicada, a CONTRATADA deverá apresentar a justificativa.

 

 

Local e Data do Relatório: _____________________, _____ de _________________ de ______.

 

_______________________________________                                   _____________________________________

Assinatura do Representante da Contratada                                      Carimbo e assinatura de Funci BB

Nome:                                                                                                            Nome:

Cargo:                                                                                                            Função BB:


DOCUMENTO Nº 20 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – ANS

A não execução ou execução parcial de quaisquer tarefas ou não atendimento de atribuições delegadas à CONTRATADA, conforme exigido no Documento nº 1 deste contrato ou em cláusula contratual, resultará em ajuste no valor mensal acordado, segundo os termos abaixo:

 

INDICADOR 1: Entrega do Cronograma 

INDICADOR 1

Entrega do Cronograma

Finalidade

Garantir a execução e eficiência na prestação dos serviços de limpeza das fachadas, calhas, caixas de gordura, caixas d’água e cisternas e/ou reservatórios de água e lavagem e secagem dos carpetes com extratora/equipamento específico.

Meta

Entrega do cronograma até a data de início de vigência do contrato.

Instrumento de medição

Recebimento do Cronograma até a data de início de vigência do contrato, contendo as competências previstas de realização dos serviços a serem executados, conforme modelo disponibilizado no item contratual “Relação de Tarefas Semestrais”.

Forma de acompanhamento

Recebimento do cronograma através do e-mail cesup.plan.cmo@bb.com.br

Periodicidade de aferição

No início de vigência do contrato.

Classificação do Fator Redutor de Pagamento

INCIDÊNCIA

Entrega de 2 a 15 dias corridos após o início vigência do contrato

Entrega a partir do 16º dia após o início vigência do contrato

REDUÇÃO

3%

5%

 

INDICADOR 2: Prestação dos serviços semestrais de acordo com a competência informada no cronograma 

INDICADOR 2

Prestação dos serviços semestrais de acordo com a competência informada no cronograma

Finalidade

Garantir a execução e eficiência na prestação dos serviços de limpeza das fachadas, calhas, caixas de gordura, caixas d’água e cisternas e/ou reservatórios de água e lavagem e secagem dos carpetes com extratora/equipamento específico na periodicidade definida no Cronograma.

Meta

100% dos serviços semestrais realizados conforme previsão (competência/mês) apresentada no Cronograma.

Instrumento de medição

OS PREVENTIVA no Portal do Fornecedor.

Forma de acompanhamento

Recebimento do RAT - Relatório de Atendimento dos serviços semestrais, conforme modelo do Documento nº 19, através da OS PREVENTIVA, até o último dia útil do mês programado para a execução dos serviços.

Periodicidade de aferição

Mensal (conforme cronograma).

Classificação do Fator Redutor de Pagamento

INCIDÊNCIA

Não comprovação de atendimento de até 15% das OS PREVENTIVAS

Não comprovação de atendimento superior a 15% das OS PREVENTIVAS

No caso de NÃO COMPROVAÇÃO / REGULARIZAÇÃO do atendimento da OS PREVENTIVA até a competência posterior a informada no cronograma (REINCIDÊNCIA DA INEXECUÇÃO)

REDUÇÃO

1%

3%

 

5%

 

INDICADOR 3: Quantidade de Ordens de Serviços (OS) abertas no mês, com envio de Comunicado de Irregularidade (CI) e sem a devida comprovação do atendimento no prazo estabelecido no CI. 


1 – Contratos com até 50 prefixos: 

INDICADOR 3

Quantidade de Ordens de Serviços (OS) abertas no mês, com envio de Comunicado de Irregularidade (CI) e sem a devida comprovação do atendimento no prazo estabelecido no CI

Finalidade

Garantir a execução e a qualidade dos serviços contratados, com redução de abertura de OS devido a inexecuções contratuais.

Meta

100% dos serviços realizados em conformidade com os termos contratados.

Instrumento de medição

Quantidade de Ordens de Serviços (OS) abertas no mês, com envio de Comunicado de Irregularidade (CI) e sem a devida comprovação do atendimento no prazo estabelecido no CI.

Sendo:

Até (trinta) 30 dias do efetivo início da execução dos serviços - Advertência, sem incidência do redutor;

De 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias do efetivo início da execução dos serviços - Incidência de 50% do redutor;

A partir de 61 (sessenta e um) dias do efetivo início da execução dos serviços - Incidência de 100% do redutor.

Forma de acompanhamento

Retorno / Devolução da OS pela CONTRATADA contendo a comprovação do atendimento da irregularidade no prazo estabelecido no envio do CI.

Periodicidade de aferição

Mensal.

Classificação do Fator Redutor de Pagamento

INDIDÊNCIA

De 6 a 10 OS atendidas fora do prazo.

De 11 a 15 OS atendidas fora do prazo.

Acima de 15 OS atendidas fora do prazo.

REDUÇÃO

3%

5%

10%

 

2 – Contratos ACIMA de 50 prefixos: 

INDICADOR 3

Quantidade de Ordens de Serviços (OS) abertas no mês, com envio de Comunicado de Irregularidade (CI) e sem a devida comprovação do atendimento no prazo estabelecido no CI

Finalidade

Garantir a execução e a qualidade dos serviços contratados, com redução de abertura de OS devido a inexecuções contratuais.

Meta

100% dos serviços realizados em conformidade com os termos contratados.

Instrumento de medição

Quantidade de Ordens de Serviços (OS) abertas no mês, com envio de Comunicado de Irregularidade (CI) e sem a devida comprovação do atendimento no prazo estabelecido no CI.

Sendo:

Até (trinta) 30 dias do efetivo início da execução dos serviços - Advertência, sem incidência do redutor;

De 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias do efetivo início da execução dos serviços - Incidência de 50% do redutor;

A partir de 61 (sessenta e um) dias do efetivo início da execução dos serviços - Incidência de 100% do redutor.

Forma de acompanhamento

Retorno / Devolução da OS pela CONTRATADA contendo a comprovação do atendimento da irregularidade no prazo estabelecido no envio do CI.

Periodicidade de aferição

Mensal.

Classificação do Fator Redutor de Pagamento

INDIDÊNCIA

De 8 a 15 OS atendidas fora do prazo.

De 16 a 20 OS atendidas fora do prazo.

Acima de 20 OS atendidas fora do prazo.

REDUÇÃO

3%

5%

10%

 

Observações:

 

1. O Acordo de Nível de Serviço - ANS estabelecidos neste documento definem os níveis de serviço exigidos e devem ser cumpridos pela CONTRATADA.

 

2. No INDICADOR 3 estão incluídas as Ordens de Serviços que gerarem Comunicados de Irregularidades (CI), enviados no mês, para a CONTRATADA. A fiscalização de serviços excluirá da apuração do INDICADOR 3 as Ordens de Serviço indevidas (por exemplo: OS em duplicidade, OS indeferidas, OS em que a CONTRATADA comprove o atendimento no prazo estabelecido no CI).

 

3. As OS que, após o prazo de atendimento e apresentação de justificativa pela CONTRATADA, retornarem com o status de “NÃO ATENDIMENTO PELO FORNECEDOR”, sem tratativa ou justificativa conclusiva da CONTRATADA serão incluídas na contagem da apuração do INDICADOR 3.

 

4. Os ajustes decorrentes deste ANS não se confundem com outras glosas e ficam resguardadas as demais sanções previstas em Contrato.

 

5. Os percentuais de ajuste em cada indicador, acima, são cumulativos entre si, limitados a um máximo de 20% (vinte por cento) ao valor mensal do contrato, em cada mês.

 

6. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será MENSAL.

 

7. A CONTRATADA deverá atingir 100% das metas dos indicadores. Caso as metas não sejam alcançadas, a Fiscalização de Serviços fará os cálculos necessários para fixar a faixa de ajuste para pagamento, conforme tabelas acima, estabelecendo os redutores que serão aplicados na parcela mensal.

 

8. As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem aos serviços previstos no Documento nº 1 do Contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções previstas no referido instrumento.

 

9. A CONTRATADA emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, ajustando o valor devido pelo CONTRATANTE, de acordo com o desempenho apurado após a aplicação do ANS - Acordo de Nível de Serviços previsto neste Documento.

 

10. A aplicação do Fator Redutor do ANS dos Indicadores 1 e 2 iniciará imediatamente após a assinatura do contrato.




DOCUMENTO Nº 21 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MODELO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MATERIAIS/UTENSÍLIOS/EQUIPAMENTOS (PERMANENTES)

Nome da Contratada: ________________________________      CNPJ: ___________________________

Número do Contrato: _____________________________

Nome da Dependência (atendida): _____________________________     Prefixo: _________     SB: ____

 

Item

Material ou Utensílio

U.M. (Referência)

Quantidade

Observações

1

Água sanitária

Litro (1L)

 

 

2

Álcool

Litro (1L)

 

3

Balde

Unidade

 

4

Desinfetante

Unidade (1L)

 

 

5

Detergente biodegradável

Litro (1L)

 

 

6

Escova de vaso sanitário

Unidade

 

 

7

Esponja

Unidade

 

 

8

Flanela

Unidade

 

9

Limpa vidro

Litro (1L)

 

 

10

Limpador multiuso

Litro (1L)

 

 

11

Luva de borracha (latex amarela)

Unidade (par)

 

12

Pá de lixo (com cabo)

Unidade

 

13

Pano para limpar chão

Unidade

 

 

14

Placa sinalizadora para piso molhado

Unidade

 

 

15

Polidor de metal

Unidade (200ml)

 

 

16

Removedor

Unidade (500ml)

 

 

17

Rodo (com cabo)

Unidade

 

 

18

Sabão em pó ou líquido

Unidade (1kg / 1L)

 

19

Sacos de lixo

Unidade

 

 

20

Saponáceo

Unidade (300ml)

 

 

21

Vaselina

Unidade (500ml)

 

 

22

Vassouras (com cabo)

Unidade

 

 

Item

Equipamento

U.M. (Referência)

Quantidade

Observações

1

Aspirador de pó

Unidade

 

 

2

Carrinho multifuncional

Unidade

 

 

3

Escada metálica articulada

Unidade

 

 

4

Extensão

Unidade

 

 

5

Extensor telescópico

Unidade

 

 

6

Mangueira

Unidade

 

 

7

Rastelo para folhas

Unidade

 

 

8

Regador de plantas

Unidade

 

 

9

Balança de gancho/mão

Unidade

 

 

 

Local e data da entrega:   _____________________, _____ de ________________ de _________.

 

 

 

______________________________________                               _____________________________________

Assinatura do Representante da Contratada                                Carimbo e assinatura de Funci BB ¹

Nome:                                                                                                      Nome:

Cargo:                                                                                                       Função BB:

 

Nota: (¹) - Rubrica do primeiro gestor da dependência ou de funcionário do BB por ele designado para o acompanhamento das execuções dos serviços de limpeza (conforme contrato), confirmando a entrega dos materiais/utensílios/equipamentos (permanentes).

DOCUMENTO Nº 22 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MODELO DE COMPROVANTE DE EQUIPAMENTOS (ROTATIVOS)

Nome da Contratada: _____________________________                   CNPJ: _______________________

Número do Contrato: _____________________________

 

ITEM

EQUIPAMENTO

QUANTIDADE

OBSERVAÇÃO

1

Extratora

 

 

2

Lavadora de alta pressão

 

 

3

Lavadora de piso frio

 

 

4

Secadora

 

 


Deverão ser juntados a este comprovante cópias das notas fiscais de aquisição/locação de cada equipamento.

 

 

Local e data:   _____________________, _____ de _____________ de ________.

 

 

____________________________________

Assinatura do Representante da Empresa 


Nome: ____________________________________                     

Cargo: ____________________________________