Logo Banco do Brasil
Objeto do Processo:

Contratação de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada, compreendendo Postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S.A. no Estado de São Paulo - lotes 08,11, 28 e 29. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial - sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato

DIRETORIA DE SUPRIMENTOS,
INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)

EDITAL

Objeto: Contratação de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada, compreendendo Postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S.A. no Estado de São Paulo - lotes 08,11, 28 e 29. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial - sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato

IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ABERTURA DA SESSÃO INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
Até 17/06/2026 17/06/2026 17/06/2026
Até 09:00 09:00 09:30

Imprimir
BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP CONTRATAÇÕES SP

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)

O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Contratações SP torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (www.bb.com.br/rlbb) em 27.08.2021 e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 23.881-001, de 29.06.2017.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal "Licitacoes-e" constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão: cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para erika.maio@bb.com.br.

1.4 As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: "ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)" e serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.

1.5 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site licitações-e, os INTERESSADOS deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone: - Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001; - Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001.

1.6 Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).

1.7 Item orçamentário: 830010 - VIGILANCIA VIGIA E SIST ALARME ESTRUTURAL, 830015 - VIGILANCIA VIGIA E SIST ALARME EVENTUAL.

2 OBJETO

2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.

3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1 Poderão participar desta Licitação Eletrônica os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.

3.2 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.

3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf

3.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO V, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e.

3.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

3.3 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.

3.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.4.1 Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art .42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

3.5 O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.

3.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.

3.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.

3.5.3 O INTERESSADO optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.

3.5.4 Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.

3.6 Estarão impedidos de participar desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

3.6.1 Tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;

3.6.2 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

3.6.3 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;

3.6.4 Sejam declaradas inidôneas pela União, condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas;

3.6.5 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;

3.6.6 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham como administrador, procurador, controlador ou sócio que seja:

3.6.6.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;

3.6.6.2 membro da Administração desta Instituição, ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;

3.6.6.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado.

3.6.6.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013.

3.6.6.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.

3.6.7 Sociedades anônimas de capital aberto, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham administrador, procurador, controlador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, que seja:

3.6.7.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;

3.6.7.2 membro da Administração desta Instituição ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;

3.6.7.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado;

3.6.7.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013;

3.6.7.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.

3.6.8 Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;

3.6.9 Empresas de cujo administrador, procurador ou membro de seu quadro societário seja atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.

3.6.10 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BB, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;

3.6.11 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;

3.6.12 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida pelo BB ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;

3.6.13 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

3.6.14 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

3.6.15 Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.

3.6.16 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;

3.6.17 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, administrador ou procurador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.

3.7 É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

3.8 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

3.9 Os interessados devem seguir os padrões éticos e de integridade aceitos pela Instituição nos termos do Programa de Compliance do BB divulgado por meio do site www.bb.com.br

3.10 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deverão observar que o código do serviço vinculado ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o 1102-000.

4 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.

4.1.1 O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.

4.1.2 Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.

4.2 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para erika.maio@bb.com.br, com o seguinte texto no campo assunto: "IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)". As decisões serão registradas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital.

4.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.

5 CADASTRO DE PROPOSTAS

5.1 O INTERESSADO em participar, desta licitação, deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio www.licitacoes-e.com.br. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.

5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.

5.2.1 Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:

5.2.1.1 Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou

5.2.1.2 Efetue qualquer outro tipo de ação que permita a sua identificação.

5.3 O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4 Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5 O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

5.6 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.

5.6.1 A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Leis nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.

5.6.2 Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.

5.7 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.

6 SESSÃO PÚBLICA

6.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.

6.2 Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.3 O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

6.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.

6.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.6 Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.7 Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.

6.8 O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.9 O sistema possibilita, o cadastramento de intervalos mínimos de tempo e de valor entre lances, os quais ficarão disponíveis para conhecimento DOS INTERESSADOS, no resumo do lote da licitação. Logo na abertura da sala de disputa, o sistema lembrará aos participantes, quais foram os parâmetros cadastrados pelo RESPONSÁVEL.

6.9.1 Outras instruções relacionadas aos intervalos mínimos de tempo e de valor entre lance estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf

6.10 Os lances ofertados serão no valor mensal total dos serviços, observado o disposto no item 7.1, e serão apurados a partir da multiplicação da quantidade máxima de postos pelos custos unitários correspondentes a cada tipo, acrescido de 10% (dez por cento) relativos às horas extras e ao reforço, conforme modelo de Carta Proposta (ANEXO II).

6.10.1 Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do lance será dividido pela quantidade total de unidades licitadas no lote. Caso a divisão resulte em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

6.11 Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.

6.12 O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.

6.12.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.

6.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.

6.15 No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.16 Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6.16.1 O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.

6.17 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os INTERESSADOS que não apresentaram o menor lance, para definição das demais colocações.

6.17.1 Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do INTERESSADO subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 6.17 acima, o RESPONSÁVEL poderá reiniciar a disputa entre os INTERESSADOS por mais uma vez.

6.17.2 A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do RESPONSÁVEL.

6.18 Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.

6.19 A Carta-Proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, deverá ser enviada por e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para erika.maio@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.

6.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências para habilitação estabelecidas no item 10, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.

6.20.1 Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.

6.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar a Carta-Proposta, no valor do lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, por e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para erika.maio@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.

6.21.1 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4 .

6.22 Para atendimento ao disposto nos itens 6.19 e 6.21, não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download.

6.23 A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.

6.24 A não entrega de documentos pelo INTERESSADO, nos prazos determinados no Edital e/ou pelo Responsável, ensejará abertura de Processo Administrativo.

7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO MENSAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.

7.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.2.1 O RESPONSÁVEL poderá fixar prazo de até 2 dias úteis para o reenvio da Carta-Proposta contendo a planilha de composição de preços quando o valor total ofertado for aceitável, mas os valores unitários necessitarem de ajustes.

7.2.2 Caso a proposta do INTERESSADO apresente valores de salários inferiores aos estabelecidos em convenções ou acordos coletivos aos quais estejam vinculadas, ou apresente valores de impostos ou quaisquer outros custos inferiores aos valores mínimos legalmente estabelecidos, o RESPONSÁVEL fixará o mesmo prazo de até 2 dias úteis para ajuste da proposta.

7.2.3 O ajuste solicitado não poderá implicar aumento do valor global da proposta.

7.2.4 O não atendimento à solicitação do RESPONSÁVEL no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, implicará em desclassificação da proposta.

7.3 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:

7.3.1 Contenha vícios insanáveis;

7.3.2 Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;

7.3.3 Apresente valores superiores ao orçamento estimado para a contratação, inclusive no que se refere aos preços unitários da proposta;

7.3.4 Apresente preço manifestadamente inexequível;

7.3.5 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;

7.3.5.1 O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.

7.3.6 Apresente na sua composição de preços valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando este abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior quantidade de pontos de atendimento;

7.3.7 Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

7.3.8 Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;

7.3.9 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;

7.4 Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

8 DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.

8.1.1 A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, será feita no momento do registro no licitacoes-e.

8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.

8.3 Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 8.1, proceder-se-á da seguinte forma:

8.3.1 Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito.

8.3.1.1 Caso o INTERESSADO convocado conforme o item anterior ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada da licitação;

8.3.2 Não ocorrendo interesse da ME ou EPP em exercer o direito de preferência na forma do item 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.2, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.

8.5 O disposto nos itens 8.2 e 8.3 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

9.1.1 Disputa final, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;

9.1.2 Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

9.1.3 Sorteio.

9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.

9.2.1 A disputa final citada no item 9.1.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar.

9.2.2 Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção "Enviar Lance de Desempate", disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.

9.3 Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.

9.4 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.

9.5 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.

9.5.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.

9.6 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.

9.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o INTERESSADO autor da melhor proposta será declarado vencedor e, observadas as condições definidas no item 11, o objeto da licitação a ele será adjudicado.

9.7.1 Somente poderá ser adjudicado mais de um lote ao INTERESSADO, se o seu Capital Circulante Líquido e seu Patrimônio Líquido, comprovados na forma prevista neste Edital, forem compatíveis com a somatória dos valores exigidos para cada lote.

9.7.1.1 Caso não seja atendida essa condição, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem de preferência dos lotes indicada na proposta.

9.7.1.2 As propostas para os lotes não passíveis de adjudicação por insuficiência de Capital Circulante Líquido e/ou Patrimônio Líquido serão desclassificadas.

9.7.2 Nas licitações com mais de um lote, deverá constar da Carta-Proposta declaração da ordem de preferência pelos lotes, caso o INTERESSADO não disponha de Capital Circulante Líquido e/ou Patrimônio Líquido compatíveis com o somatório dos valores exigidos para os lotes de seu interesse.

9.7.2.1 A mesma declaração deverá ser efetuada em todos os lotes nos quais o INTERESSADO apresentar proposta. Caso a declaração supracitada contenha uma ordem de preferência diferente em dois ou mais lotes, será considerada apenas a que foi registrada primeiro.

9.7.2.1.1 Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta.

9.7.2.2 Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu Capital Circulante Líquido e Patrimônio Líquido, comprovados na forma prevista no item 10 deste edital.

10 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

10.1 A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:

10.1.1 Habilitação Jurídica.

10.1.2 Qualificação Econômico-Financeira.

10.1.3 Qualificação Técnica.

10.2 A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.

10.3 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO

10.3.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:

10.3.2 Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:

10.3.2.1 Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

10.3.2.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

10.3.2.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.3.2.4 Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

10.3.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

10.3.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.3.3 Qualificação Econômico-Financeira

10.3.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, e da memória de cálculo dos indicadores financeiros, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um):

10.3.3.1.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.

10.3.3.1.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial, das demonstrações contábeis e da memória de cálculo dos indicadores financeiros referente ao último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

10.3.3.1.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e a memória de cálculo dos indicadores financeiros do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

10.3.3.1.1.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

10.3.3.1.2 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.

10.3.3.1.2.1 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.

10.3.3.1.3 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anualizado da proposta apresentada para a contratação;

10.3.3.1.3.1 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá comprovar possuir Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro igual ou superior a 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anualizado da proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.

10.3.3.2 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.

10.3.3.2.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;

10.3.3.2.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

10.3.3.2.3 Para as empresas que estejam em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

10.3.4 Qualificação Técnica

10.3.4.1 Autorizações/Revisões de Funcionamento e Certificado de Segurança, nos termos da legislação vigente e emitidos pelos órgãos competentes (PORTARIA Nº 18.045/2023 – DG/DPF, de 17/04/2023), que comprovem estar apto a prestar serviços de vigilância armada, especificamente para o estado que venha a apresentar proposta;

10.3.4.1.1 Caso a Autorização ou Revisão de Funcionamento esteja vencida à época da realização do processo licitatório, o INTERESSADO poderá apresentar declaração do Departamento de Polícia Federal que comprove sua regularidade.

10.3.4.2 Comprovação, por meio de certidões e/ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o INTERESSADO executa/executou serviço de vigilância armada em instituições financeiras (Acórdãos TCU nº 916/2003 e nº 66/2007), e de que o INTERESSADO administra ou administrou serviços terceirizados de vigilância armada, prestado em instituições financeiras, com postos guarnecidos ininterruptamente, diurnos ou noturnos, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade máxima de postos necessários para suprir o serviço contratado em decorrência desta Licitação, conforme tabela abaixo:

LOTE
QUANTIDADE
QUANTIDADE MÍNIMA
undefined
MÁXIMA DE POSTOS
A SER COMPROVADA
8
152
76
11
134
67
28
118
59
29
133
67

10.3.4.2.1 Caso o INTERESSADO arremate mais de um lote, deverá ser comprovada a quantidade correspondente à somatória das quantidades exigidas para cada um dos lotes arrematados.

10.3.4.2.2 A exigência do quantitativo estipulado acima é condição mínima necessária para que o INTERESSADO comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.

10.3.4.2.3 Os atestados deverão conter a identificação do signatário, preferencialmente em papel timbrado da pessoa jurídica fornecedora do atestado, e deverão indicar o número de postos contratados e o prazo de vigência do contrato que deu origem ao atestado.

10.3.4.2.4 A não identificação do número de postos contratados, não implica a inabilitação do INTERESSADO que apresente, em anexo aos atestados, cópia, autenticada por cartório, dos correspondentes instrumentos contratuais ou notas fiscais/faturas, dos quais constem as informações solicitadas.

10.3.4.2.5 Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.

10.3.4.2.6 Os atestados deverão se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB

10.3.4.2.7 Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

10.3.4.2.8 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.

10.3.4.3 As comprovações exigidas no item 10.3.4.2 poderão ser feitas, alternativamente, por meio da apresentação de cópias de contratos vigentes e em execução na data de publicação deste Edital.

10.3.4.4 Comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviço de vigilância armada em instituições financeiras até a data de abertura da sessão pública desta Licitação.

10.3.4.4.1 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.

10.3.4.4.2 Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos os atestados citados no item 10.3.4.2, cópias de contratos ou outros documentos idôneos firmados com instituições financeiras, mediante diligência, conforme o caso.

10.4 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF

10.4.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:

10.4.1.1 Estar cadastrado nos níveis necessários para comprovação das seguintes exigências de habilitação:

Coluna 1 – Nível SICAF
Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil
Nível I
Registro cadastral básico
Nível II
Habilitação Jurídica
Nível III
Regularidade junto a Seguridade Social
Nível V
Qualificação Técnica
Nível VI
Qualificação Econômico-Financeira

10.4.1.1.1 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.

10.4.1.1.2 O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

10.4.1.2 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.

10.4.1.2.1 A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta-Proposta, que, por sua vez, deverá ser apresentada no prazo definido no item 6.19 ou no prazo definido no item 6.21, conforme o caso.

10.4.1.2.2 No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.

10.4.1.2.2.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.

10.4.1.2.2.2 Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para erika.maio@bb.com.br, no mesmo prazo estabelecido no item 10.4.1.2.2 acima.

10.4.1.3 Possuir os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);

10.4.1.3.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 10.3.3.1.1, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida nos itens 10.3.3.1.1.1 e 10.3.3.1.1.2.

10.4.1.3.2 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

10.4.1.4 Possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.

10.4.1.4.1 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.

10.4.1.5 Possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anualizado da proposta apresentada para a contratação;

10.4.1.5.1 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá comprovar possuir Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro igual ou superior a 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anualizado da proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.

10.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:

10.5.1 Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:

10.5.1.1 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;

10.5.1.2 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO III;

10.5.1.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.

10.5.1.4 Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.

10.5.1.5 Caso o INTERESSADO não possua Patrimônio Líquido e/ou Capital Circulante Líquido (CCL) compatíveis com a soma dos valores exigidos para os lotes que arrematar, deverá apresentar declaração da ordem de preferência dos lotes de seu interesse, conforme abaixo:

10.5.1.5.1 Declaramo-nos cientes de que somente poderá nos ser adjudicado mais de um Lote se possuirmos Capital Circulante Líquido e Patrimônio Líquido compatíveis com a somatória dos valores exigidos para cada Lote. Em caso de não atendermos essa condição, manifestamos nosso interesse na seguinte ordem de preferência: 1º) Lote XX; 2º) Lote XX; Nº) Lote XX.

10.5.1.5.2 A mesma declaração deverá ser efetuada em todos os Lotes nos quais o INTERESSADO apresentar proposta.

10.5.1.5.3 Caso a declaração supracitada contenha uma ordem de preferência diferente em dois ou mais Lotes, será considerada apenas a que foi registrada primeiro.

10.5.1.5.4 Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta.

10.5.1.5.5 Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos Lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu Capital Circulante Líquido e Patrimônio Líquido, comprovados conforme previsto neste documento.

10.6 ORIENTAÇÕES GERAIS

10.6.1 Os documentos exigidos neste item 10 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no item 10.4.1.2.2, ou deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.19, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.

10.6.1.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.

10.6.1.2 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação de outro INTERESSADO, na ordem de classificação, cuja habilitação seja feita junto ao Banco, o prazo definido no item 10.6.1 será contado a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.21.

10.6.2 Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.

10.6.2.1 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Contratações SP - CESUP CONTR/VAL-VIG. Endereço: Av. São João, 32 - 13º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP).

10.6.2.2 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.

10.6.3 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

10.6.3.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 10.6.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.

10.6.4 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um lote, poderá ter que apresentar os documentos solicitados neste item para cada lote arrematado, caso o RESPONSÁVEL entenda assim necessário.

10.6.5 A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 14 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.6.6 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.

10.6.6.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

10.6.6.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.

10.6.7 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 10.6.1 e 10.6.6 anteriores.

10.6.8 O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.

10.6.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.

10.6.10 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.

10.6.11 A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.

11 FASE RECURSAL

11.1 Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.

11.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interposição de recursos será aberto.

11.1.2 A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.

11.2 Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões.

11.2.1 O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.

11.2.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. - DISEC/CESUP Contratações SP, por meio do endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para erika.maio@bb.com.br, dirigidos à instância superior GERENTE DE SETOR, por intermédio do RESPONSÁVEL.

11.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.4 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE SETOR, para a decisão final.

11.5 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.

11.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.

11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.

12 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 Homologado o resultado da licitação pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO VI, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação.

12.2 O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.

12.2.1 O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

12.3 As disposições contidas no item 12.2 aplicam-se, também, para a assinatura de aditivo.

12.4 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.

12.5 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (https://fornecedor.bb.com.br) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.

12.5.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço: https://fornecedor.bb.com.br > Documentos > Cartilha.

12.5.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização .

12.5.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.

12.5.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.

12.5.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.

12.6 Considerando que o BANCO implementou a avaliação de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o INTERESSADO ciente da obrigatoriedade de responder e encaminhar o questionário indicado no Documento nº 10, da minuta do contrato, para o e-mail disec.forneceaqui@bb.com.br, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação para assinatura do contrato, observando que a entrega do questionário respondido é fator determinante para a assinatura do contrato.

12.6.1 O preenchimento/encaminhamento do questionário indicado neste item poderá ser dispensado caso o INTERESSADO tenha entregado o mesmo preenchido, no prazo de 1 (um) ano, contado da data limite para assinatura do instrumento contratual que o tenha exigido.

12.7 A assinatura do contrato estará condicionada:

12.7.1 À manutenção das condições da habilitação do INTERESSADO vencedor e a manutenção de sua qualificação técnica, conforme item 10;

12.7.2 À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de procuração com instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

12.7.3 Validade da Carta Proposta;

12.7.4 À entrega do Questionário Due Diligence Fornecedor (Documento(s) nº 10 da Minuta de Contrato)

12.8 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.9 O INTERESSADO, se contratado, poderá firmar convênio com o BANCO, sem custo adicional, por intermédio de sua agência de relacionamento, para processamento da folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado.

13 GARANTIA CONTRATUAL

13.1 O INTERESSADO contratado obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, devendo apresentar ao BANCO, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:

13.1.1 Fiança Bancária;

13.1.2 Seguro Garantia; ou

13.1.3 Caução em dinheiro.

13.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

13.2.1 Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;

13.2.2 Prazo de validade até 90 (noventa) dias após o período de vigência do Contrato;

13.2.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);

13.2.4 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

13.2.5 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

13.2.6 Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e

13.2.7 Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

13.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 13.2 deste Edital.

13.4 Em se tratando de seguro-garantia:

13.4.1 A apólice deverá indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.

13.4.2 A apólice deverá conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 662/2022.

13.4.3 Explicitar, na “Expectativa de Sinistro”, que a partir da data em que o CONTRATANTE tomar conhecimento de ajuizamento de ação por reclamante que reivindique verbas trabalhistas/previdenciárias cobertas e relacionadas ao período de vigência da apólice, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente tal fato à SEGURADORA, enviando cópia da petição inicial. Na comunicação deverá constar o número do processo judicial permitindo a consulta aos autos pelo representante legal da SEGURADORA, em se tratando de processo eletrônico;

13.4.4 Consignar, na “Reclamação do Sinistro”, que o CONTRATANTE deverá encaminhar à SEGURADORA cópia da sentença que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas/previdenciárias inadimplidas pelo TOMADOR. Na hipótese de ACORDO, o CONTRATANTE encaminhará o ACORDO devidamente homologado e o comprovante de seu pagamento;

13.4.5 Explicitar nas disposições do seguro a possibilidade de o CONTRATANTE realizar, na hipótese de ausência de pagamento das verbas trabalhistas, acordos extrajudiciais perante os terceirizados que participaram da execução do objeto contratual.

13.4.6 Persistindo dúvidas quanto ao vínculo contratual, a SEGURADORA poderá solicitar documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência. Será considerada válida e comprobatória da prestação do serviço, nas hipóteses de contrato com cessão de mão de obra, a documentação trabalhista encaminhada pelo tomador e nos sem cessão de mão de obra, a declaração do tomador apresentada durante a vigência do contrato, conforme as competências atendidas.

13.4.7 Com relação a ACORDOS, a apólice e suas respectivas cláusulas devem prever:

13.4.7.1 Os prazos para reembolso e anuência prévia para ACORDO, previstos na apólice, não serão suspensos em caso de solicitação de documentação complementar.

13.4.7.2 Compete à SEGURADORA realizar análise da situação fático-jurídica da proposta de ACORDO e enviar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20(vinte) dias, sua aceitação para com o valor proposto, ou apresentar um valor máximo alternativo ou ainda, manifestar se enviará preposto para audiência.

13.4.7.3 A não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente propositura de celebração de acordo representará concordância presumida da proposta apresentada.

13.4.7.4 Sob a ótica do princípio da boa-fé e da publicidade do ato, os ACORDOS firmados no intervalo entre a notificação para anuência e a resposta do garante não poderão ser considerados perda de direito imediato, ficando ressalvada a análise da situação específica.

13.4.7.5 A perda de direito ao reembolso ocorrerá se o CONTRATANTE firmar ACORDO sem a prévia notificação à SEGURADORA de sua intenção em fazê-lo ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.

13.4.8 Explicitar na apólice de SEGURO que não será necessário o trânsito em julgado para acionamento da garantia.

13.4.9 Consignar na apólice do SEGURO que, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência.

13.4.10 Cláusulas excludentes e limitantes de cobertura que comprometam injustificadamente a finalidade da garantia, evidenciando o intuito de se eximir do pagamento devido em caso de sinistro, implicarão a rejeição do CONTRATANTE da garantia ofertada.

13.4.11 Seguro garantia que não demonstre suficiência ou adequação às regras deste Edital poderão ser rejeitados pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apresentar nova garantia em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.4.12 Indicar, nos termos da Circular Susep 662, que a não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente alteração contratual não previamente estabelecida no contrato, representará concordância presumida de manutenção da garantia

13.4.13 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.

13.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

13.6 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.

13.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA 90 (noventa) dias após o término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o BANCO, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.

13.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:

14.1.1 Advertência, quando ocorrer:

14.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;

14.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.

14.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:

14.1.2.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.

14.1.2.2 A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil

14.1.2.3 O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços objeto do contrato.

14.1.2.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;

14.1.2.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:

14.1.3.1 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

14.1.3.2 Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.19 , sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;

14.1.3.3 Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;

14.1.3.4 Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;

14.1.3.5 Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

14.1.3.6 Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;

14.1.3.7 Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

14.1.3.8 Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;

14.1.3.9 Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.1.3.10 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;

14.1.3.11 Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;

14.1.3.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.

14.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.

14.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.

14.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

14.4.1 Nos casos de aplicação de sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, na fase de licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.

15 DA CONTA DEPÓSITO EM GARANTIA

15.1 Os valores dos encargos trabalhistas relativos a férias, adicional de 1/3 sobre férias, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa, bem como encargos previdenciários e FGTS sobre férias, adicional de 1/3 sobre férias e 13º salário, e verbas rescisórias, quando for o caso, serão deduzidos do montante mensal devido à CONTRATATA e depositados em Conta-Depósito Vinculada ("Depósito em Garantia"), aberta pelo CONTRATANTE em agência do Banco do Brasil, nos termos do Decreto 9.507/2018.

15.1.1 O depósito não se aplica aos encargos trabalhistas dos serviços extras

15.2 A abertura e a utilização da Conta-Depósito Vinculada referida no item anterior não acarretarão cobrança de encargos para a CONTRATADA e sua movimentação estará condicionada à autorização prévia do CONTRATANTE, mediante o atendimento das condições estipuladas pelo contrato.

15.3 As características da "Conta Depósito em Garantia" (Conta-Depósito Vinculada), bem como o índice de remuneração dos saldos ali existentes, estão especificados nos Documentos 02 e 12 do Contrato.

15.4 O montante mensal do crédito a ser realizado na Conta-Depósito Vinculada, deduzido do valor mensal devido à Contratada, será igual à soma dos valores das seguintes verbas:

15.4.1 Férias;

15.4.2 Adicional de 1/3 sobre férias;

15.4.3 13º salário;

15.4.4 Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

15.4.5 Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, adicional de 1/3 sobre férias e 13º salário;

15.4.6 Verbas rescisórias, quando for o caso.

15.5 A retenção das verbas trabalhistas relacionadas no item 15.4 não ocorrerá para os serviços extras.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.

16.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:

16.2.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento

16.2.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.

16.3 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

16.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:

16.4.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;

16.4.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.

16.5 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.6 É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.7 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.

16.7.1 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.

16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

16.9 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

16.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.

16.11 As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.

16.12 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer INTERESSADO no portal Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br).

16.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.

16.14 A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

16.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.



São Paulo, 25 de Maio de 2026


_______________________________________________
ERIKA DE MAIO
Responsável pela Licitação
Imprimir

ANEXO I

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Objeto
Contratação de serviços de Vigilância Armada e Desarmada, compreendendo postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S.A. no Estado de de São Paulo - Lote ___.

1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial, sendo observado
o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada.
2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 (meses), contados a partir
da data de assinatura do contrato


Especificações


A descrição do objeto e as especificações técnicas constam do arquivo "DESCRICAO_OBJETO.zip" disponível no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br, na página da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816, no link "documentos", que integra, para
todos os fins de direito, o presente edital de licitação.

ANEXO II

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/ 00816 (7421)
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA

A minuta da Carta Proposta consta do arquivo "CARTA_PROPOSTA.zip" disponível no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, na página da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº2026/00816, no link "documentos", que integra, para todos os fins de direito, o presente edital de licitação.

ANEXO III

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

Decreto 4.358, de 05.09.2002

EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA

Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nª 2026/00816 (7421)

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva

Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO

LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX

______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:


Imprimir

ANEXO IV

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421), a(o) …................................. (NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.


LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX

______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:


Imprimir

ANEXO V

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX

______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:



A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO


Imprimir
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421)

MINUTA DE CONTRATO


CONTRATO Nº ........................, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00816 (7421), REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR), EM 27.08.2021, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ........................, SITUADA À ........................, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO ........................, ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) OU REPRESENTATE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO.

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Vigilância Armada e Desarmada, compreendendo os postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S.A. no estado de São Paulo – lote __. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Os serviços serão prestados de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial nº ........................ de ........................, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.

§ 1º Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial, podendo chegar à quantidade máxima estimada, de acordo com o Documento nº 1. A instalação ou desinstalação de postos será formalmente comunicada, pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento (instalação ou desinstalação) ou em prazo menor, se acordado entre as partes.

§ 2º A execução dos serviços inclui a utilização de reforço diário de postos de vigilância armada e desarmada (implementação temporária de postos adicionais de vigilância) e horas adicionais (prorrogação da jornada do posto ou da cobertura dos serviços) que serão requisitados a critério do CONTRATANTE, nos limites estipulados do Documento nº 2.

§ 3º O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB), desde que acordado entre as partes e formalizado por aditivo contratual.

§ 4º O presente Contrato poderá sofrer acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), tendo como referência o valor mensal inicial atualizado correspondente à quantidade máxima de postos indicada no Documento nº 2, admitindo-se, excepcionalmente e por acordo entre as partes, que as supressões excedam a esse percentual.

§ 5º Entende-se como VALOR MENSAL INICIAL ATUALIZADO, o valor mensal inicial do contrato correspondente à quantidade máxima de postos, acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.

§ 6º Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.

§ 7º Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela CONTRATADA, de forma ininterrupta, cumprindo-se os seguintes critérios:

a) Dependências com atendimento ao público – de acordo com o previsto no “PLANO DE ATUAÇÃO DOS VIGILANTES”, descrito na CLÁUSULA SEGUNDA deste contrato, ressaltando que, durante todo o expediente interno a dependência deverá estar coberta com, no mínimo, 1 posto e, durante o expediente ao público com todos os postos exigidos pela legislação vigente;

b) Demais dependências e postos – os serviços serão prestados pela CONTRATADA em horários a serem definidos pelo CONTRATANTE;

c) A execução dos serviços prestados nos locais relacionados no Documento nº 1 envolverá operação de monitoramento eletrônico de segurança nas dependências a serem vigiladas, mediante comunicação expressa do CONTRATANTE ao CONTRATADO.

§ 8º Acionamento de Serviços Eventuais: Horas Extras e/ou Reforço

a) Durante a vigência do Contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar a execução de serviços de reforço e/ou horas extras, conforme necessidade de atendimento e de acordo com as características dos postos constantes do Documento Nº 1 do Contrato. Os acionamentos serão pagos conforme discriminados na Planilha Demonstrativa de Custos (Documento nº 2 do Contrato).

b) Os serviços eventuais (horas extras e/ou reforços) devem ser solicitados à CONTRATADA pelas dependências, ou pela Central de Monitoramento (CMS), ou outra unidade de monitoramento indicada pelo CONTRATANTE, desde que seja informado o número definitivo da solicitação ou um código provisório de solicitação.

I O código provisório deverá ser utilizado exclusivamente em situações emergenciais que não permitam o registro imediato das solicitações no sistema (ex.: período noturno, dias não úteis, sinistros e/ou inoperância dos sistemas de segurança das unidades), sendo válido somente até o primeiro dia útil posterior ao acionamento. Após esse período, a CONTRATADA deve solicitar, tempestivamente à dependência usuária, o fornecimento do número definitivo para possibilitar o faturamento do serviço.

II Sempre que houver prestação de serviço eventual, o(s) vigilante(s) responsável(eis) pelo plantão deve(m) efetuar o(s) respectivo(s) registro(s) no Livro de Ocorrências.

III Nos casos de prestação de serviços eventuais, deve ser implantado apenas 1 (um) Posto por turno. Exceções à regra serão tratadas e determinadas exclusivamente pela área de Segurança do Banco. Assim, não devem permanecer 2 ou mais prestadores atuando simultaneamente em horário noturno e/ou em dias não úteis, na dependência, sem que tenha ocorrido a devida análise pela área de Segurança do Banco.

IV É vedado aos vigilantes prestarem serviços eventuais sem autorização prévia do respectivo Supervisor ou outro preposto designado pela CONTRATADA.

c) O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, até o 5º dia útil de cada mês, a relação de serviços eventuais (reforços e horas extras) e acionamentos de Posto “O” prestados no mês anterior.

d) A CONTRATADA terá o prazo de 5 dias úteis para responder com o “de acordo” em relação aos serviços prestados ou apontar inconsistências.

e) Caso haja algum apontamento/consideração para inclusão, exclusão ou alteração de registros, a CONTRATADA deve retornar a mensagem ao CONTRATANTE com justificativas e detalhes suficientes para reanálise e, sendo necessário, retificações pertinentes. A planilha retificada ou ratificada será novamente encaminhada para validação da empresa.

f) A manifestação de concordância em relação aos serviços prestados na competência será em caráter definitivo, não cabendo questionamentos posteriores. Desse modo, a CONTRATADA deverá manter controle dos serviços eventuais prestados, para que a conferência das planilhas encaminhadas mensalmente pelo CONTRATANTE seja efetiva e tempestiva.

ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO DOS VIGILANTES

CLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATADA responsabiliza-se pela elaboração do “PLANO DE ATUAÇÃO DOS VIGILANTES”, no início de vigência do contrato e sempre que necessário, sem ônus extra para o CONTRATANTE, adaptado o plano para cada tipo de dependência a ser vigilada (Agências, PAB, Rede Valores, PSV, CCBB, prédios administrativos, etc), nos estritos limites da legislação federal específica sobre segurança bancária, conforme modelo fornecido pelo CONTRATANTE.

§ 1º O “PLANO DE ATUAÇÃO DOS VIGILANTES” será, obrigatoriamente, protocolado em cada dependência atendida pela CONTRATADA, concomitantemente à assunção do serviço.

§ 2º A CONTRATADA deverá enviar via de recebimento do "PLANO DE ATUAÇÃO DOS VIGILANTES", protocolada por cada dependência beneficiária do serviço, com carimbo e assinatura de funcionário de nível gerencial da unidade, em arquivo digital único e compactado, para o endereço eletrônico da área de segurança do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias contados a partir do início de vigência do contrato.

§ 3º A falta de apresentação do “PLANO DE ATUAÇÃO DOS VIGILANTES”, ou sua apresentação irregular, ou a falta da apresentação das vias de recebimento protocoladas pelas dependências beneficiárias, configuram descumprimento do contrato, passível das sanções previstas neste instrumento contratual.

§ 4º A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a data do início da prestação dos serviços e até o quinto dia útil do mês de janeiro de cada ano, o “CRONOGRAMA DE VISITAÇÃO” das dependências do CONTRATANTE atendidas neste contrato, no qual será previsto, obrigatoriamente, a periodicidade mínima de 01 (uma) visita para cada mês.

§ 5º o Supervisor designado pela CONTRATADA terá como responsabilidade, em cada visita realizada nas unidades que se enquadrarem como elegíveis para o serviço, testar as chaves disponibilizadas pelas dependências para atendimento dos chamados de Posto “O”.

§ 6º Constatando-se que as chaves não podem ser utilizadas, o Supervisor deverá formalizar o fato à administração da unidade do CONTRATANTE, a qual deverá substituir as cópias em até 3 (três) dias úteis, devendo ser realizada a anotação no Livro de Ocorrências, com assinatura do funcionário responsável pelo recebimento e/ou entrega das chaves e preenchimento do Termo de Compromisso para entrega de chaves (Documento nº 09 do Contrato).

§ 7º Em qualquer dos casos citados nos Parágrafos Quinto e Sexto anteriores, a partir da abertura do envelope lacrado em que estejam guardadas as chaves, caberá ao administrador da dependência disponibilizar novo envelope lacrado com as chaves e/ou senhas de acesso, para o Supervisor designado pela CONTRATADA.

PLANO DE QUALIDADE E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS “PQOS”

CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATADA obriga-se a encaminhar via e-mail apresentar ao Banco do Brasil S.A – CESUP Fornecedores, em endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste contrato, o “PLANO DE QUALIDADE E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – PQOS”.

§ 1º O “PQOS” deverá ser apresentado sob a forma de relatório, onde constem as seguintes especificações:

a) RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES

I exigência de formação ou reciclagem dos vigilantes, concluídos há menos de 2 (dois) anos da data da contratação dos serviços;

II aplicação de testes físicos e psicotécnicos para comprovação das aptidões dos vigilantes;

III aplicação de treinamento específico, antes da assunção dos serviços, para manuseio de equipamentos de segurança utilizados pelas instituições financeiras, com base em material didático a ser fornecido pela área de segurança do CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato;

IV comprovação, relativamente a cada empregado seu, da idoneidade moral necessária ao exercício dos serviços de vigilância e da inexistência de ações criminais;

V apresentação de cronograma para reciclagem dos vigilantes.

b) APOIO LOGÍSTICO

I existência, na região do lote contratado, de sede ou base operacional, com plantão 24 h, dotada, no mínimo, de computador, telefone, local apropriado para guarda de envelopes com as chaves das dependências para atendimento de Posto O, armas e munições e veículo com sistema de comunicação com a base/sede, para atendimento emergencial ao contratante.

c) MONITORAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

I apresentação dos métodos de acompanhamento e avaliação da performance dos vigilantes;

II apresentação de check-list de verificação a ser utilizado na supervisão dos serviços, devendo os relatórios serem mantidos em arquivo pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.

d) RESERVA TÉCNICA

I apresentação de estratégia operacional/metodologia adotada para a utilização de “reserva técnica”, rotina de substituição e reforço dos vigilantes, inclusive para os pontos mais distantes ou de maior dificuldade;

II apresentação de planilha com demonstrativo do cálculo da definição da reserva técnica.

e) MANUTENÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES

I apresentação de plano de manutenção do armamento, de realização anual de teste real de tiro das armas e de substituição da munição do armamento.

§ 2º A falta de apresentação do “PQOS”, ou o não preenchimento dos critérios mínimos de qualidade previstos, a que se refere o caput desta Cláusula, configura descumprimento integral do contrato, podendo o CONTRATANTE promover a sua rescisão.

§ 3º O CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a implantação e execução do “PQOS”, em especial no que se refere ao recrutamento, seleção, reciclagem de vigilantes e à aquisição de armamento e munição, aquisição/locação de equipamentos ou imóveis, podendo, para tanto, solicitar informações à CONTRATADA, visitar as suas instalações e exigir o cumprimento das demais obrigações previstas neste contrato.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA QUARTA A vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.

§ 1º Os serviços deverão ser iniciados em 27/12/2026 , a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato ou outra data acordada entre as partes.

§ 2º Quando do início dos serviços, a CONTRATADA assumirá os serviços de vigilância armada com cobertura ininterrupta, bem como realizará compromisso particular de guarda de segredo profissional de todas as informações que lhe venham a ser confiadas para fins do cumprimento do presente contrato, implicando diretores e empregados, os quais se lhe estão submetidos em consequência do poder patronal, ficando abrangido o compromisso nos termos da legislação federal vigente, para imóveis utilizados pelo CONTRATANTE, no Estado de São Paulo – Lote ....

§ 3º Admite-se a prorrogação de prazo desde que justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, a qual será formalizada mediante a celebração de aditivo.

§ 4º A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes situações:

I Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;

IV Atraso injustificado no início do serviço;

V Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do Contrato;

VIII Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;

IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X Dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;

XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas E exaradas no dossiê do Contrato;

XIII Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

XIV Abandono do serviço, assim considerado, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;

XV Colocação de empecilhos à realização de vistorias aos serviços contratados, pela FISCALIZAÇÃO;

XVI A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor, a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

§ 5º A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:

a) Não apresentar comprovante de garantia na forma da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA para o cumprimento das obrigações contratuais;

b) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

c) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira, ou deixar de comprovar o pagamento dos salários e do FGTS dos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto do contrato;

d) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;

e) Vier a ser declarada inidônea pela União;

f) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

g) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.

h) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.

i) realização de atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013.

j) prática de qualquer ato ilícito contra o BB ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.

k) A ocorrência de condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.

l) descumprimento dos níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo BB, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.

m) estiver cumprindo a pena de suspensão temporária aplicada pelo BB.

§ 6º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.

§ 7º As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.

§ 8º A rescisão acarretará, de imediato:

a) Execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;

b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

PREÇO

CLÁUSULA QUINTA O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor referente aos serviços efetivamente prestados, até o limite de R$ ........................ (........................), valor este correspondente à quantidade máxima de postos, acrescido de 10% (dez por cento) relativo a horas-extras e reforços utilizados, conforme discriminado no Demonstrativo de Orçamento de Custos integrante do Documento nº 2 deste Contrato.

§ 1º No valor fixado no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, trabalhistas, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço, intrajornada, convenção coletiva da categoria, reserva técnica, função de render vigilante que se ausente de seu posto para cumprir intervalo de almoço etc. O valor fixado no “caput” desta cláusula inclui as despesas para rendição de vigilante, durante o intervalo intrajornada, nos tipos de postos que não preveem rodízio/revezamento entre os vigilantes para fruição do intervalo, de modo que os vigilantes vinculados a esses tipos de postos realizem intervalo para repouso e alimentação, de acordo com a duração de intervalo estipulada para sua jornada de trabalho na legislação.

§ 2º Nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 8º do Decreto 9.507/2018, o CONTRATANTE reterá do valor líquido, mensal, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo montante será apurado, mensalmente, por ocasião da soma dos valores das seguintes verbas, conforme planilha específica:

a) férias;

b) adicional de 1/3 sobre férias;

c) 13º salário;

d) multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

e) incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, adicional de 1/3 sobre férias e 13º salário;

f) verbas rescisórias, quando for o caso.

§ 3º Para a liberação de valores retidos na conta garantia, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos listados no documento 11 deste contrato, juntamente com a memória de cálculo das verbas pagas, devidamente assinados por contador.

I Os documentos devem ser encaminhados no segundo dia útil e/ou no décimo dia útil do mês subsequente ao da quitação das verbas retidas. A liberação será realizada em até 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação dos documentos e memória de cálculo.

§ 4º A retenção de que trata o Parágrafo Segundo não se aplica aos serviços extras.

CLÁUSULA SEXTA O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.

§ 1º A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento de custos a que a proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual. Para fins do presente contrato:

a) A proposta refere-se ao orçamento de custo de ......................../........................;

b) Considera-se como data do orçamento de custos a data do acordo, convenção, dissídio coletivo ou documento equivalente que estipule o salário vigente na data limite para apresentação da proposta;

c) Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos:

I considera-se como data do orçamento de custos a data limite prevista para apresentação da proposta;

II cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pelo CONTRATANTE da pertinência das informações prestadas.

§ 2º A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA, com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, acompanhada da planilha mencionada no Parágrafo Sexto, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura da convenção ou do acordo coletivo que fixar o novo salário normativo (desde que haja previsão expressa de tal particularidade no acordo firmado) da categoria profissional abrangida por este Contrato, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado.

§ 3º Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

§ 4º Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

§ 5º O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).

§ 6º Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento nº 2, parte integrante deste contrato, e outros documentos pertinentes.

§ 7º As Partes reconhecem que o presente Contrato é celebrado com base no regime tributário vigente e que a Lei Complementar nº 214/2025 em vigor terá sua produção de efeitos iniciada a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a partir de 1º de janeiro de 2029 no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

§ 8º Nos termos dos artigos 373, 374 e 375 da Lei Complementar nº 214/2025, a CONTRATANTE promoverá o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, assegurada a esta a manifestação.

§ 9º O ajuste decorrente de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, resultante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, poderá ser formalizado, a critério do CONTRATANTE, por meio de apostilamento e limitar-se-á à estrita recomposição da equação econômico-financeira originalmente pactuada, vedada a concessão de vantagem econômica indevida.

PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA A nota fiscal/fatura deverá:

a) Conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;

b) Conter agência e número da conta corrente;

c) Conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais, por documento fiscal, na forma do modelo constante do Documento nº 3 deste contrato.

d) Ser entregue ao CONTRATANTE, até o 1º (primeiro) dia útil posterior ao dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, para o respectivo pagamento dos serviços, na forma do Parágrafo Primeiro desta Cláusula. Eventuais atrasos na entrega da nota fiscal/fatura autorizam o CONTRATANTE a postergar a data do pagamento pela quantidade de dias de atraso. (ATENÇÃO: QUANDO NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL NO ÂMBITO DO ISSQN, O MÊS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL/FATURA DEVE COINCIDIR COM O MÊS DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO, PARA QUE O RECOLHIMENTO DE INSS OCORRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, NO DIA 20 OU DIA ÚTIL POSTERIOR DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL/FATURA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO)

e) ser emitida ao menos dois documentos fiscais, quando o serviço for prestado em várias unidades do CONTRATANTE, sendo um para as unidades localizadas no mesmo município de emissão do documento fiscal (emitido contra CNPJ de unidade do Banco do Brasil localizada no município de emissão do documento fiscal); e outro documento fiscal relacionado aos serviços prestados em outros municípios (emitido contra CNPJ de unidade regional do Banco do Brasil localizada em município diverso da emissão do documento fiscal).

§ 1º O pagamento será creditado, preferencialmente, em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 7º (sétimo) dia útil após o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação do respectivo documento fiscal, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido).

a) O primeiro pagamento está condicionado à comprovação pela CONTRATADA da abertura da Conta Depósito vinculada de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA.

§ 2º Deverá ser apresentada, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços:

a) Fatura “A” – contemplará a dotação dos postos fixos de vigilância contratados, considerados os serviços prestados do primeiro ao último dia do mês correspondente à entrega da nota fiscal/fatura. Deverá ser anexada, relação discriminando os serviços por dependência usuária, com a indicação do valor, tipo e quantidade de postos de vigilância que compõem a dotação fixa contratada;

b) Fatura “B” - contemplará a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços eventuais contratados, não executados pela dotação fixa, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao da entrega da documentação, acompanhada de mapa demonstrativo com detalhamento, por dependência usuária, desses serviços;

§ 3º No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa, que não seja objeto de discussão ou dúvida, poderá ser liberada no prazo previsto para pagamento, mediante apresentação de documento fiscal no valor correspondente, observados os requisitos formais e prazo de apresentação previstos nesta cláusula.

§ 4º Resolvida a controvérsia da parcela restante, o CONTRATADO deverá apresentar documento fiscal do valor correspondente para pagamento em 3 (três) dias úteis, após autorização formal do CONTRATANTE."

§ 5º No caso de reforço, o CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA o equivalente a 1 (um) dia do valor mensal por tipo de posto solicitado.

§ 6º Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade em qualquer dos documentos mencionados na cláusula sétima e parágrafos ou em outros documentos que comprovem a regularidade da CONTRATADA com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, o documento será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 10 (dez) dias corridos a contar da apresentação, acompanhado das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.

§ 7º O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.

a) Se, por culpa da CONTRATADA, o recolhimento dos tributos não ocorrer no prazo legal e, em decorrência disto, houver qualquer penalidade pecuniária, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE o valor em até 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Não ocorrendo no prazo determinado, o valor, devidamente atualizado pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, será descontado do valor líquido da primeira fatura a ser paga após transcurso do citado prazo. A critério da CONTRATANTE, a garantia também poderá ser acionada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

§ 8º Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, e/ou de qualquer outro contrato celebrado entre as partes, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.

§ 9º A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, não incidência ou alíquota zero, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.

§ 10º Código(s) de serviço(s) da Lei Complementar nº 116/2003 para fins de faturamento pela CONTRATADA quanto ao ISSQN: 1102-000.

§ 11º O não pagamento do documento fiscal, no prazo estabelecido neste contrato, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá ensejar atualização monetária mediante formalização de pedido por escrito, por parte do CONTRATADO, do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, sendo o valor calculado pro rata die, no prazo estabelecido (da data inicial até a data final), utilizando-se a seguinte fórmula:

VAT = VIN x [ ( 1 + IGPM / 100 ) DCA / DCM ] , onde:

VAT = valor atualizado;
VIN = valor inicial;
IGPM = Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês do cálculo ou o último divulgado;
DCA = dias corridos do período, contados da data inicial do valor a ser atualizado, exclusive, até a data final do cálculo, inclusive;
DCM = dias corridos do mês de vigência do IGP-M utilizado no cálculo.

CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA, na condição de ........................ optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)

DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA

CLÁUSULA NONA Deverá ser apresentada, até o 1º (primeiro) dia útil posterior ao dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, cópia do Relatório eSocial e DCTFWeb, sendo necessário o envio:

a) Relatório de débitos apurados de débitos apurados pelo eSocial e declarados na DCTFWeb, acompanhado do comprovante de liquidação de débitos;

b) Declaração completa gerada pelo DCTFWeb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora) com o Recibo de Entrega da DCTFWeb;

c) DARF gerado pela DCTFWeb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;

d) Recibo de Entrega que comprova a transmissão da DCTFWeb à Receita Federal;

§ 1º A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, no prazo previsto nesta Cláusula, os seguintes documentos:

a) Prova de quitação da folha de pagamento específica dos empregados destinados à prestação de serviço prevista neste contrato, relativa ao mês da prestação de serviços, do crédito aos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao 13º salário, contendo o nome dos empregados e o valor do crédito promovido, em meio eletrônico através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN);

b) Comprovantes específicos, se for o caso, do contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílio alimentação e demais benefícios previstos pela convenção coletiva da categoria profissional envolvida, em meio eletrônico através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN);

I A prova de pagamento do vale transporte e auxílio alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por instituição de pagamento (nos termos do Decreto 10.854/2021, art. 174, e Lei 12.865/2013, art. 6º, I a III), com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. Caso haja algum empregado não optante do vale transporte, tal situação também deverá ser informada

II O valor cotado para vale transporte somente será pago à CONTRATADA mediante comprovação de que os seus empregados alocados na prestação de serviço fazem opção pelo benefício.

c) Relação de todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços ao CONTRATANTE, mensal e atualizada, de acordo com a competência a ser paga, em meio eletrônico (formato .xlsx, máximo de 20 MB), através de upload do arquivo no Portal do Fornecedor (PFN), contendo as informações para cada empregado, conforme Documento nº 6 deste contrato. Assinado o contrato, o CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, arquivo lógico em formato .xlsx, conforme Documento nº 6;

d) Documento nº 7 – Informações ao Trabalhador, datado e assinado, referente a cada empregado da CONTRATADA relacionado no Documento nº 6 deste contrato. Este documento deve ser entregue por meio de upload do arquivo no Portal do Fornecedor (PFN): I) por ocasião da solicitação do primeiro pagamento; e II) sempre que houver inclusão de empregado na relação do Documento nº 6, juntamente com a documentação para o pagamento relativo ao mês de competência em que ocorreu a movimentação de empregado;

e) Relação dos empregados, envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços ao CONTRATANTE, com vínculo de emprego encerrado no mês da prestação do serviço ao qual a nota fiscal/fatura se refere e respectivos comprovantes de quitação das verbas rescisórias dos contratos de trabalho, termos de rescisão de contrato de trabalho e sua homologação pelo Sindicato da categoria se prevista em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da Categoria, guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes às rescisões contratuais, extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado porventura dispensado, exames médicos demissionais, ou declaração expressa de inexistência de empregados com vínculo de emprego encerrado no período em referência;

f) Informação sobre os empregados não optantes do vale transporte no referido mês;

g) Comprovantes de quitação das verbas relativas à concessão de férias, quando ocorrer tal movimentação no período.

h) Resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;

i) Certidão válida que exiba a situação da empresa contratada no que tange à existência de infrações trabalhistas e débito perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

j) Em casos excepcionais e eventuais de supressão do intervalo intrajornada, a CONTRATADA deverá apresentar, em meio eletrônico através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN), justificativa para a não concessão do intervalo e comprovantes de quitação da indenização intrajornada. A supressão do intervalo intrajornada, mesmo em situações eventuais e com apresentação de justificativa, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.

k) Em casos excepcionais e eventuais de supressão do intervalo intrajornada, a CONTRATADA deverá apresentar, em meio eletrônico através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN), justificativa para a não concessão do intervalo e comprovantes de quitação da indenização intrajornada. A supressão do intervalo intrajornada, mesmo em situações eventuais e com apresentação de justificativa, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.

§ 2º Até que a CONTRATADA comprove o disposto na alínea "a", o CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada e/ou os valores das notas fiscais ou faturas.

a) Em não havendo a quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de até quinze dias corridos da data prevista para o pagamento, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços contratados.

b) Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o inciso anterior pelo próprio CONTRATANTE, esses valores retidos cautelarmente serão depositados perante a Justiça do Trabalho, com o propósito de que sejam utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

§ 3º Após o último mês de prestação dos serviços, por ocasião da extinção ou rescisão do contrato, a CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada:

I Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

II Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

III Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado porventura dispensado;

IV Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

§ 4º Até que a CONTRATADA apresente todos os documentos solicitados nessa cláusula e comprove a quitação das verbas trabalhistas, previdenciária e do FGTS de todos os terceirizados vinculados ao contrato, o CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do inadimplemento, conforme previsto no Decreto 9.507/18.

§ 5º Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o parágrafo anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados perante a Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

§ 6º O CONTRATANTE exigirá, como condição para realizar o pagamento da fatura, a comprovação em meio eletrônico, através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN), do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.

§ 7º No caso de eventual inoperância do Portal do Fornecedor (PFN), a documentação prevista nos Parágrafos anteriores, poderá, excepcionalmente, ser enviada através do e-mail declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA certificar junto ao CONTRATANTE o efetivo recebimento dos documentos.

§ 8º Ocorrendo quaisquer modificações nos procedimentos e/ou documentos relacionados necessários a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, a CONTRATADA estará obrigada a apresentar os novos documentos e/ou a cumprir as novas disposições legais e infralegais que regulam a matéria.

a) As alterações promovidas pelos órgãos reguladores nos procedimentos e/ou documentos relacionados ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais poderão ser atualizadas neste instrumento por meio de termo de apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio da agência ........................ - ........................ ........................, para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. [ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATADA E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. TAL CLÁUSULA DEVE SER EXCLUÍDA NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O REFERIDO CONVÊNIO]

DA CONTA DEPÓSITO GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a abrir Conta-Depósito, vinculada a este Contrato, em nome da CONTRATADA, em agência do Banco do Brasil, mediante a utilização de “Conta Depósito em Garantia”, para crédito dos valores destacados do valor mensal do contrato, referentes às retenções descritas na Cláusula Terceira, que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

§ 1º Para viabilizar a operacionalização da Conta-Depósito Vinculada será utilizada a “Conta Depósito em Garantia” do Banco do Brasil, sem encargos para a CONTRATADA e remunerada conforme índice de correção da poupança.

§ 2º Nos termos do Documento nº 13 do Contrato, a CONTRATADA será notificada para que se dirija à agência bancária do Banco do Brasil, indicada previamente pela CONTRATADA à Fiscalização do Contrato, para concluir os procedimentos de abertura da Conta Depósito em Garantia. Sempre que possível, será dada preferência para os procedimentos online.

§ 3º A CONTRATADA firmará autorização, utilizando o modelo contido no Documento Nº 14 do Contrato, outorgando ao CONTRATANTE o poder de consultar e de movimentar a Conta-Depósito Vinculada para a consecução dos objetivos estipulados neste instrumento contratual e previstos pelo Decreto 9.507/18.

§ 4º As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, férias, adicional de 1/3 de férias, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, encargos previdenciários e FGTS sobre férias, adicional de 1/3 de férias e 13º (décimo terceiro) salário, e verbas rescisórias dos empregados da CONTRATADA, quando for o caso, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada, conforme disposto no caput.

§ 5º Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações indicadas no parágrafo anterior, serão aqueles decorrentes dos montantes mensais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.

§ 6º Os valores provisionados na forma do parágrafo anterior somente serão liberados para o pagamento das verbas/encargos trabalhistas devidos aos empregados da CONTRATATA após análise do CONTRATANTE, observadas as seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e

d) para o pagamento de verbas rescisórias.

§ 7º O CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas especificadas na alínea “b” do inciso V do art. 8º do Decreto 9.507/2018, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado relativo ao presente contrato e alocado nas dependências da CONTRATANTE e apresente os documentos constantes na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no Documento nº 11 deste contrato.

§ 8º O CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas da alínea “b” do inciso V do art. 8º do Decreto 9.507/2018, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos constantes na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no Documento nº 11 deste contrato.

§ 9º No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos constantes do item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, previstas no Documento nº 11 deste contrato.

§ 10º Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o CONTRATANTE requererá, por meio da CONTRATADA, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.

§ 11º Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.

§ 12º Caso a CONTRATADA, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, o CONTRATANTE reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:

a) 2 (dois) anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e

b) 5 (cinco) anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.

§ 13º Realizados os pagamentos devidos a título de verbas rescisórias e apresentado os documentos relacionados no documento 11, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à contratada após o encerramento do contrato.

GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, assegurando o fiel cumprimento dos requisitos exigidos para a modalidade de garantia prevista no edital, escolhida pela CONTRATADA para a apresentação ao CONTRATANTE.

§ 1º A garantia deverá ser apresentada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do início da vigência deste contrato, de forma digital por meio de upload no Portal do Fornecedor (PFN).

§ 2º No caso de eventual inoperância do Portal do Fornecedor (PFN), a documentação prevista no parágrafo anterior, poderá, excepcionalmente, ser enviada através do e-mail declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA certificar junto ao CONTRATANTE o efetivo recebimento dos documentos.

§ 3º No caso de opção pelo seguro garantia e nas hipóteses de concessão de repactuação retroativa, o fornecedor deverá apresentar endosso à apólice original com efeitos retroativos, a fim de que o valor assegurado reflita o valor do contrato atualizado, inclusive no tempo.

§ 4º O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.

§ 5º Quanto às modalidades de garantia:

a) O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo Banco do Brasil S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

b) Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

I Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;

II Prazo de validade correspondente a 90 (noventa) dias após o período de vigência do Contrato;

III Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo129 da Lei nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos);

IV Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

V Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

VI Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827 e 838 do Código Civil; e

VII Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

c) Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos.

d) Em se tratando de seguro-garantia a apólice deverá indicar:

I CONTRATANTE como beneficiário; e

II Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;

III A apólice deverá conter cláusula adicional prevendo a abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP 662/2022;

IV Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.

§ 6º Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.

§ 7º Caso o presente Contrato seja garantido por seguro garantia e havendo necessidade de alterações contratuais não previamente estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE comunicará formalmente a SEGURADORA da alteração pretendida.

§ 8º Na hipótese de recusa da SEGURADORA em manter a garantia sob as novas condições contratuais, a CONTRATADA se compromete a apresentar nova garantia financeira em substituição à anterior.

§ 9º A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

§ 10º Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

§ 11º O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA 90 (noventa) dias após o término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

§ 12º A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Obriga-se a CONTRATADA a:

a) Cumprir todas as condições deste contrato e as leis federais, respectivos regulamentos e exigências que disciplinam os serviços objeto deste contrato.

b) Manter, desde a data da assunção dos serviços, todas as ações, critérios, equipamentos e infraestrutura mínimos discriminados no “PLANO DE QUALIDADE E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – PQOS”, que integra este contrato, para todos os fins de direito.

c) Manter ininterruptamente cobertos todos os postos contratados, conforme estabelecido no § 7º da Cláusula Primeira, deste contrato.

d) Utilizar somente vigilantes registrados em seu quadro de pessoal, com treinamento específico para o exercício das funções inerentes à prestação dos serviços objeto deste contrato, aptos a portar armamento e prestar serviços de ação preventiva e repressiva, nas áreas indicadas pelo CONTRATANTE. Os vigilantes deverão possuir certificado de conclusão do curso de formação de vigilantes, expedidos por entidades competentes e portar a Carteira Nacional de Vigilantes em conformidade com a legislação em vigor.

e) Manter reserva técnica para a pronta cobertura de postos descobertos em decorrência de ausências de qualquer natureza dos vigilantes designados para a prestação dos serviços ora contratados.

f) Efetuar imediata reposição da mão de obra necessária aos serviços contratados, em caso de eventual ausência ou falta do empregado.

g) Promover gestão junto às autoridades de segurança e arregimentar recursos para, em caso de greve de seus empregados, não deixar desguarnecidos os postos vigilados.

h) Fornecer, além do enxoval de uniforme previsto no Dissídio Coletivo da Categoria, os seguintes equipamentos:

I 1 (um) cordão de segurança da arma – Alamar – 01 unidade;

II Coletes à prova de balas, para os postos tipos “E” e “F”;

III Coletes à prova de balas, para os demais postos quando o fornecimento for obrigatório por força de determinação legislativa, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria.

i) Apresentar comprovante de reciclagem dos vigilantes designados para prestação dos serviços objeto deste contrato, a cada 2 (dois) anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem, por intermédio de empresas de treinamento devidamente autorizadas.

j) Apresentar atestado médico confirmando que, após a realização dos exames de saúde física, mental e psicotécnico, os vigilantes foram considerados aptos, na forma do artigo 28 da Lei 14.967/2024, a atuar na função pelos próximos 12 (doze) meses. O atestado de saúde dos prepostos lotados nas Plataformas de Soluções de Valores (PSV) deverá ser apresentado a cada 6 (seis) meses e inclui a declaração de aprovação dos vigilantes nos exames oftalmológico, auditivo, neurológico, psicológico e nível de "stress".

k) Fornecer as armas – calibre 38 – e munições necessárias à execução dos serviços contratados e os equipamentos portáteis de uso do vigilante que sejam considerados indispensáveis à manutenção de elevados padrões de serviço.

l) Manter, em sua sede e filiais reserva técnica, visando garantir a substituição, quando necessário, dos equipamentos utilizados pelos vigilantes designados para a execução dos serviços contratados.

m) Responsabilizar-se pela manutenção e guarda das armas, providenciando mobiliário e acessórios adequados. Disponibilizar 02 (duas) cargas completas de munição por arma, que deverá ser substituída por uma nova munição a cada 12 (doze) meses, no máximo.

n) Disponibilizar cofres e afixá-los, de modo que não possam ser deslocados ou transportados com facilidade, para fins de guarda de armas de fogo, munições e equipamentos de uso controlado, para atendimento dos parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 132, da Portaria nº 18.045, de 17/04/2023, da Polícia Federal.

o) Realizar o controle de acesso das dependências vigiladas, de acordo com normas internas do CONTRATANTE.

p) Atender, em sua totalidade, e no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação, os pedidos de reforço formalizados pelo CONTRATANTE. O não atendimento das solicitações de reforço configura responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE, em virtude de assaltos, arrombamentos, desaparecimento de materiais e outras ocorrências da espécie, sucedidas durante o período para o qual foi solicitado o reforço.

q) Realizar compromisso de responsabilização pelo qual seus diretores e empregados guardem como segredo profissional todas as informações e bens que lhes venham a ser confiadas para fins do cumprimento do presente contrato.

r) Exercer fiscalização e controle sistemático do desempenho de seus vigilantes, por meio de, no mínimo, uma visita mensal de seus supervisores às dependências vigiladas.

s) Disponibilizar “LIVRO DE OCORRÊNCIAS” para cada dependência vigilada, contendo as páginas numeradas, termo de abertura e encerramento. O preposto da CONTRATADA registrará no “LIVRO DE OCORRÊNCIAS”, dentre outras situações, as ocorrências irregulares ou inesperadas verificadas nas unidades em que prestam serviço, as visitas de supervisores e todos os serviços eventuais prestados na dependência. O “LIVRO DE OCORRÊNCIAS” ficará em posse da administração da dependência vigilada até seu expurgo, que ocorrerá após 5 anos do seu completo preenchimento ou encerramento deste contrato de prestação de serviços.

t) Supervisionar diariamente os serviços executados, por intermédio de representante da CONTRATADA especialmente designado e credenciado para esse fim, sempre que o contingente fixo de vigilância que atuar em um mesmo prédio e, simultaneamente, em um mesmo turno, for composto por mais de 10 vigilantes. Quando o número de “Postos Tipo C” em um mesmo prédio for superior a 10, o serviço de supervisão deverá ser ininterrupto; observado que:

I O supervisor da CONTRATADA a que se refere este inciso deverá permanecer, durante o turno considerado, no ambiente da dependência vigilada;

II O supervisor poderá ser solicitado, pelo CONTRATANTE, mesmo que o número de vigilantes não atinja a quantidade retro mencionada;

u) Fornecer rádios HT para comunicação entre os postos, para cada posto nas dependências com 02 (dois) ou mais postos de vigilância ostensiva abrangidas pelo contrato. Tais rádios deverão conter, obrigatoriamente, acessórios que permitam a comunicação ininterrupta e possibilite ao vigilante estar com as mãos livres (microfone de orelha ou de cabeça e sistema de acionamento sensível à voz). A CONTRATADA deverá, também, fornecer baterias (cargas) em quantidade que garanta o funcionamento pleno dos equipamentos durante a atividade dos postos, bem como deve ser preservada a manutenção de forma a não ocorrerem situações de descontinuidade de uso do recurso. A especificação mínima dos rádios HT consta no Documento nº 1 deste contrato.

v) Fornecer Detectores Manuais de Metais (DMM) para todas as dependências que possuam Porta Giratória com Detector de Metais – PGDM (ou porta similar com detecção de metais, ex.: PSDM, Portal, Eclusa, etc.), na quantidade mínima de 01 (um) equipamento por dependência constante do lote objeto deste contrato, observando:

I Para dependências que possuam até 4 (quatro) postos de vigilância: fornecimento de 1 (um) equipamento DMM.

II Para dependências que possuam 5 (cinco) ou mais postos de vigilância: fornecimento de 2 (dois) equipamentos DMM.

III A CONTRATADA assume a plena responsabilidade pela manutenção dos Detectores Manuais de Metais (DMM), por troca de baterias/pilhas e eventuais custos gerados pelo mau uso ou extravio do equipamento/partes do mesmo.

IV Quaisquer autuações e/ou multas emitidas por órgãos fiscalizadores, relativas ao funcionamento ou falta de Detectores Manuais de Metais (DMM), será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a esta o cumprimento das sanções impostas e/ou o pagamento das multas pertinentes.

V A especificação mínima dos DMM’s consta no Documento nº 1 deste contrato.

w) Providenciar, de imediato, a correção de qualquer irregularidade detectada na prestação dos serviços, após comunicação formal do CONTRATANTE.

x) Comunicar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, qualquer anormalidade ou dificuldade constatada na execução dos serviços.

y) Responder, civilmente, por quaisquer lesões de direito decorrentes de ação ou omissão de seus diretores, empregados, prepostos ou mandatários, aí incluídos eventuais danos emergentes e lucros cessantes.

z) Ressarcir ao CONTRATANTE todos os danos decorrentes da subtração de seus bens ou valores, ou de bens e valores de terceiros, tanto daqueles guardados/depositados nas dependências vigiladas, como dos que se encontrem na posse desses terceiros, durante sua permanência nas dependências vigiladas, quando tais ações ocorrerem por culpa da CONTRATADA.

aa) Ressarcir ao CONTRATANTE os danos resultantes da divulgação ou uso indevidos de informações sigilosas do CONTRATANTE, quando tais ações forem praticadas por prepostos ou empregados da CONTRATADA, ou quando tais ações ocorrerem em consequência de atos seus, omissivos ou comissivos.

bb) Responsabilizar-se, na hipótese de ocorrência de acidentes de trabalho em que sejam vítimas seus empregados, por todas as obrigações estabelecidas pela legislação específica, adotando as providências ali previstas.

cc) Cumprir toda e qualquer instrução do CONTRATANTE que vise a resguardar a segurança das dependências vigiladas, inclusive no que diz respeito ao controle de acesso àquelas dependências.

dd) Manter sob sua responsabilidade a guarda de comprovante de aquisição ou locação de equipamentos e, aquisição de armas, munições e veículos, a serem utilizados na prestação dos serviços ora contratados.

§ 1º A CONTRATADA se obriga a fornecer, sem custos para o CONTRATANTE, e ao menos a cada 6 (seis) meses, orientações e instruções sobre a forma adequada de atuação dos vigilantes nas suas dependências, em local apropriado para a reunião. Os encontros serão realizados fora do horário de serviço do vigilante, preferencialmente aos sábados e em turmas de no máximo 100 (cem) integrantes, sendo que a CONTRATADA deverá proporcionar o primeiro encontro em data anterior ao início da prestação dos serviços. Os eventos poderão contar com a presença de representantes da área de segurança do CONTRATANTE. A CONTRATADA também se compromete a disponibilizar representantes para participarem de Palestras e/ou Workshops que serão realizados pelo CONTRATANTE, seja no modo presencial ou online.

§ 2º A qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória das exigências contidas nesta cláusula

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Para cada empregado que será alocado na execução dos serviços do CONTRATANTE, incluindo a reserva técnica a que se refere a alínea f) da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA a CONTRATADA deverá apresentar à dependência do CONTRATANTE onde o vigilante ficará lotado, independente do prazo de serviço, até o 5º (quinto) dia útil que antecede a data de início da prestação dos serviços os seguintes documentos, para fins de arquivo:

a) Ficha individual para cada empregado, acompanhada de fotografia atualizada no tamanho 3x4, contendo, no mínimo, os seguintes indicadores:

I Nome completo;

II Número do documento de identidade, data e órgão expedidor;

III CPF;

IV Endereço;

V Nome dos genitores;

VI Estado civil e, se casado, o nome do cônjuge;

VII Dependência do CONTRATANTE para onde será alocado o empregado,

b) Comprovante de registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho; certificado de conclusão de curso de formação de vigilante e, quando for o caso, reciclagem; Carteira de Trabalho e Previdência Social, na parte referente à identificação e vínculo empregatício e laudo médico comprovando estar em boas condições de saúde física e mental;

c) Declaração, assinada pelo representante legal da CONTRATADA, de que foi comprovado, relativamente a cada empregado seu, a idoneidade moral necessária ao exercício dos serviços de vigilância, mediante verificação do bom conceito funcional nos últimos 2 (dois) empregos, a comprovação de residência e a inexistência de antecedentes criminais.

d) Comprovante da apólice de seguro de vida em grupo, que deverá conter o número da apólice, o nome da empresa, o número de segurados e a data de vencimento.

PARÁGRAFO ÚNICO Os arquivos contendo os dados e datas de vencimento constantes das alíneas “a” e “d” desta Cláusula, deverão ser entregues, pela CONTRATADA, em meio eletrônico.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA O CONTRATANTE reserva-se o direito de impugnar a prestação do serviço por vigilante que, através da documentação apresentada, não preencha as condições exigidas para a prestação dos serviços de vigilância armada em suas dependências.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, para sua aprovação, toda a documentação solicitada nas alíneas “a” a “d” da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, relativa a cada novo empregado designado para a execução dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Deverá a CONTRATADA apresentar comprovante de contratação e/ou renovação do seguro de vida em grupo, assegurado aos vigilantes pelo inciso V, do artigo 29, da Lei n° 14.967/2024, e suas atualizações.

CLÁUSULAS GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato, inclusive a concessão do intervalo intrajornada, a reserva técnica e a função de render vigilante que se ausente de seu posto para cumprir intervalo de almoço. Para os tipos de postos que não preveem rodízio/revezamento entre os vigilantes para fruição do intervalo intrajornada, deve haver rendição do vigilante de modo que os vigilantes vinculados a esses tipos de postos realizem intervalo para repouso e alimentação de acordo com a duração de intervalo estipulada para sua jornada de trabalho na legislação.

§ 1º A CONTRATADA deve apresentar, de forma digital por meio de upload no Portal do Fornecedor (PFN):

a) Em até 5 dias úteis antes do início da prestação dos serviços, a relação dos empregados, contendo nome completo, cargo/função, carga horária da prestação do serviço, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e demais informações constantes no arquivo constante do Documento nº 7, devidamente datado e assinado por representante da CONTRATADA;

I sempre que houver inclusão e/ou exclusão de empregado na relação do Documento nº 6, esse deverá ser reenviado, devidamente assinado, sem prejuízo do envio das informações junto com a documentação trabalhista relativa ao mês de competência em que ocorreu a movimentação de empregado;

b) Em até 15 dias após o início da prestação dos serviços, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada por representante da CONTRATADA;

§ 2º A Contratada deverá:

a) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

b) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas oferecidos pelo Governo Federal, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;

c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento de FGTS e de contribuição previdenciária sempre que solicitado pela fiscalização;

§ 3º Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;

b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;

c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

d) Comprovantes de entrega de benefício suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

§ 4º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.

§ 5º O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.

§ 6º A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.

§ 7º A CONTRATADA se obriga ao cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho", tanto as aplicáveis especificamente à sua atividade quanto as de natureza genérica, como, por exemplo (mas não só), a NR 01, NR 04, NR 05, NR 06, NR 07, NR 17 e NR 24, bem como, se for o caso, a organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

§ 8º A CONTRATADA, mediante notificação recebida do CONTRATANTE, deverá apresentar a documentação relativa ao cumprimento das normas citadas no parágrafo anterior; a notificação indicará a documentação a ser apresentada e o prazo para que a obrigação seja cumprida, sob pena de, em caso de descumprimento, ser objeto de instauração de processo sancionador para apuração da irregularidade, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato.

§ 9º A CONTRATADA deverá manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados, bem como o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - atualizado sob seu controle, sua guarda e responsabilidade, em recinto do CONTRATANTE (Instrução Normativa MTB n° 03, de 29.08.1997 e NR7, do MTE), ou, no caso do ASO, torná-lo disponível eletronicamente (conforme prevê o PCMSO/NR-07).

§ 10º A CONTRATADA se obriga a exigir que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajem uniforme adequado e completo, usem os equipamentos de proteção individual (EPI) quando necessário e portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, o nome completo do servidor, função, data de admissão, número do PIS/PASEP, seu número de registro na empresa e o respectivo horário de trabalho.

§ 11º A CONTRATADA se obriga a emitir uma “Carta de Apresentação” para todos os empregados encaminhados para a prestação dos serviços ora pactuados, nos termos do Documento nº 04, anexo ao presente instrumento. Tal documento deverá ser entregue na dependência do CONTRATANTE onde os serviços serão prestados.

§ 12º A CONTRATADA se obriga a informar qualquer substituição dos seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato. A CONTRATADA terá o prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, a contar da data da substituição do empregado, para proceder o comunicado, sob pena de multa.

§ 13º O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.

§ 14º A CONTRATADA se obriga a indicar, em até dez dias úteis a contar da assinatura deste instrumento contratual, um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE durante toda execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade, documento que comprove sua regularidade junto à Seguridade Social.

§ 1º Com exceção da GFIP, o CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação dessas condições sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.

§ 2º Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê-lo.

§ 3º Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.

§ 4º A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.

§ 5º O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.

§ 6º Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente e/ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, na forma da legislação em vigor, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos e da memória de cálculo dos indicadores financeiros (Liquidez Geral [LG], Solvência Geral [SG], Liquidez Corrente [LC]), a fim de comprovar a manutenção de sua boa condição financeira.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA declara e obriga-se a:

a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;

b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;

c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;

d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;

e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;

f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;

g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;

h) Informar aos seus empregados encarregados da prestação dos serviços ora pactuados, que o CONTRATANTE dispõe de um canal de Ouvidoria Interna, para o envio de quaisquer reclamações relativas ao presente contrato ou denúncias que envolvam conflitos, desvios comportamentais, preconceito, discriminação, falta de respeito e cortesia, abuso de poder (inclusive indícios de assédio moral e sexual), no local de trabalho, disponível pelos seguintes canais:

• Telefone: 0800 300 4455, gratuito, todos os dias da semana, 24 horas. O atendimento está disponível em português, inglês e espanhol.
• Portal do Banco do Brasil na Internet: https://canaldedenuncia.com.br/bancodobrasil/;
• App do BB: acessar a seção >Atendimento> no menu inicial e selecionar a opção >Canal de Ética e Denúncias;

Aplicativo disponível na loja de aplicativos do BB: Canal de Ética e Denúncias

§ 1º Para fins de monitoramento e verificação do cumprimento da legislação que proíbe o emprego de trabalho forçado ou compulsório e que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, bem como que veda qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz e somente a partir de 14 (quatorze) anos, o CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar diligências e auditorias, a qualquer tempo, nas dependências da CONTRATADA e/ou nos locais de realização dos serviços.

§ 2º A CONTRATADA declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.

§ 3º A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BB, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento do Banco com Terceiros do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.

§ 4º A CONTRATADA (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara e se compromete a:

a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus matérias/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.

b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.

d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.

e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.

f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.

g) Fomentar suas políticas internas buscando que as vagas de seus colaboradores sejam preenchidas de modo equitativo, na medida do possível, entre mulheres e homens e entre pessoas de raças e etnias diversas.

h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.

i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.

j) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

k) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.

l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337 -F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;

m) Vedar aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.

n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;

o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;

p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;

q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.

r) E, ainda, declara que:

I Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;

II O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

III Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.

IV Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, formalmente, podendo ser entregue, à critério do CONTRATANTE, por correspondência mediante protocolo ou ser enviada eletronicamente à CONTRATADA por meio do Portal do Fornecedor ou endereço de e-mail que será por ele indicado ao CONTRATANTE, casos estes em que se presumirá a entrega da comunicação na data de seu envio, sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto nas CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA e CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA, e da aplicação das sanções estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A inexecução total ou parcial pela CONTRATADA dos serviços objeto do presente instrumento, relevantes para o funcionamento regular das atividades bancárias, dará ao CONTRATANTE o direito de contratar o serviço de outra empresa. A contratação, em caráter eventual, se dará até que a CONTRATADA retorne às atividades normais ou até que seja providenciada nova contratação, no caso de rescisão.

PARÁGRAFO ÚNICO As despesas com a contratação eventual, de que trata o Caput desta Cláusula, serão de responsabilidade da CONTRATADA quando comprovadamente, esta tiver dado causa a interrupção do serviço objeto deste contrato. A critério do CONTRATANTE, poderá ser utilizada a garantia, no todo em parte, devendo a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelo valor que exceder a garantia contratual. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar o respectivo ressarcimento até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA É expressamente vedado à CONTRATADA, sob qualquer forma ou título, ceder, transferir, prometer, onerar, dar em garantia, negociar ou de qualquer modo utilizar, total ou parcialmente, os créditos do presente contrato, inclusive por meio de cessão fiduciária, endosso, factoring, securitização ou instrumentos assemelhados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) www.bb.com.br/psi.

PARÁGRAFO ÚNICO Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.

§ 1º A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.

§ 2º Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 5, que faz parte integrante deste Contrato.

§ 3º O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

§ 2º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:

§ 1º Em caso de atraso injustificado na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

§ 2º Por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.

§ 3º Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas seguintes situações:

a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

c) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

d) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

e) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;

f) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;

g) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.

§ 4º Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

§ 5º Em caso de atraso na apresentação dos comprovantes do cumprimento da totalidade de suas obrigações trabalhistas previstos na cláusula de pagamento, será aplicada multa de: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 1,5% (um e meio por cento).

§ 6º Em caso de atraso na apresentação da relação de empregados e demais documentos previstos na CLÁUSULA NONA, e/ou da apresentação da Nota Fiscal, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).

§ 7º Em caso de atraso na apresentação dos comprovantes do cumprimento da totalidade de suas obrigações trabalhistas, previdenciária, do FGTS, da relação de empregados e demais documentos previstos na Cláusula Quinta, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal na mesma Cláusula (preço), por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).

§ 8º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções (advertência ou suspensão temporária), não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

§ 9º A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

§ 10º O CONTRATADO responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada na forma do parágrafo único, do art. 416, do Código Civil.

§ 11º A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

c) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

f) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE;

i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;

j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão enviadas por meio eletrônico (e-mail ou Portal do Fornecedor) ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.

§ 1º O e-mail utilizado será aquele declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE.

§ 2º As comunicações enviadas por meio do Portal do Fornecedor, e/ou para o endereço eletrônico declarado pela CONTRATADA serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar o recebimento. Fica a cargo da CONTRATADA manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).

PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

DAS DEFINIÇÕES

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

PARÁGRAFO ÚNICO Sem prejuízo do previsto no Caput desta Cláusula, os demais termos e expressões abaixo, no singular ou plural, terão as definições estabelecidas a seguir:

a) “Incidente”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;

b) “Leis de Dados Aplicáveis”: qualquer legislação, federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a celebração do Contrato e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a uma das Partes ou à sua participação no Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”);

c) “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”: Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que disciplina o Tratamento de Dados Pessoais;

d) “Representantes”: conselheiros, diretores, administradores, consultores, empregados, contratados, e/ou prepostos de qualquer das Partes devidamente habilitados a representá-las, considerados individual ou coletivamente;

e) “Terceiro Autorizado”: afiliadas, subcontratados, agentes autorizados e terceiros contratados ou que mantenham vínculo jurídico com uma ou ambas as Partes e/ou com os Intervenientes.

DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA se compromete a respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pelo CONTRATANTE no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto nº. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato.

DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA O CONTRATANTE compartilhará o NOME, MATRÍCULA FUNCIONAL, RG, CPF, TELEFONE, E-MAIL e ENDEREÇO com a CONTRATADA a fim de possibilitar a execução do serviços de Vigilância Armada e Desarmada, compreendendo Postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S.A. no estado de São Paulo - Lote __.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA Após o compartilhamento pelo CONTRATANTE dos dados com a CONTRATADA, esta assumirá a função de OPERADORA e efetuará o tratamento tão somente para o atingimento das finalidades previstas neste Contrato e em conformidade com as Leis de Dados Aplicáveis e com as instruções apresentadas pelo CONTRATANTE, que terá a posição de CONTROLADOR.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA A transferência pelo CONTRATANTE à CONTRATADA dos Dados Pessoais compartilhados deve ser realizada utilizando mecanismos seguros previstos para a execução do Contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA declara que os dados e informações que compõem a sua base própria de dados, caso utilizados para execução do presente contrato, tem origem a partir de informações obtidas junto aos seus clientes ou a partir de base de dados pública ou privada também de origem lícita.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA As Partes comprometem-se a:

a) Tratar os Dados Pessoais, incluindo os Dados Sensíveis, apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis;

b) abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;

c) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade do Banco do Brasil (“Política de Privacidade”), conforme disposto em seu site bb.com.br/privacidade, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;

d) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º e no art.11 da LGPD;

e) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;

f) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte e comprovadamente necessários para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados;

g) Adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados Pessoais, em relação aos tratamentos de Dados Pessoais realizados sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para reparar tal descumprimento.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA O Contratante se compromete a:

a) Garantir que os Dados Pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;

b) Empenhar esforços razoáveis para permitir que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações resultantes deste Contrato; e

c) Notificar a CONTRATADA sempre que houver atualização nas suas “Políticas de Governança”.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA A CONTRATADA se compromete a:

a) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pelo Controlador em conformidade com as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente o Controlador desse fato, tendo neste caso o Controlador o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;

b) Tratar os dados de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas do CONTRATANTE;

c) Indicar ao CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé, inclusive com os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em todas as eventuais consultas, no prazo legal;

d) Informar o nome do encarregado para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATADA, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

e) Notificar imediatamente o CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:

I Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;

II Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pela Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados;

f) Fornecer assistência razoável à CONTRATANTE no cumprimento de qualquer solicitação de acesso do Titular dos Dados, e garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com relação à segurança, notificações de incidentes de Dados Pessoais, avaliações de impacto e consultas com autoridades ou órgãos de supervisão;

g) Instituir e manter programa abrangente de governança e segurança, que deverá estabelecer, dentre outras medidas controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade dos referidos dados, regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos;

h) Manter registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com as obrigações assumidas no presente Contrato;

i) Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender necessário e for razoável, o acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pelo CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso do CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou por auditoria especializada realizada a pedido desta;

j) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais;

k) não transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros sem prévia autorização e instruções do CONTRATANTE;

l) garantir que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;

m) responsabilizar-se, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos do CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros. Por má utilização entende-se o uso dos Dados Pessoais Compartilhados em desacordo com o previsto no Contrato, com finalidade diversa da estipulada pelo CONTRATANTE ou em desconformidade com a legislação de Proteção de Dados Aplicável;

PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE e aguardar as instruções.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade do CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, quando permitida a subcontratação.

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do território nacional sem a aprovação prévia e por escrito do CONTRATANTE ou sem observar o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, os seus arts. 33 a 36, no que couber.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais transferidos para fora do território nacional sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA Ao transferir os Dados Pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato para fora do território nacional, a CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente no País de destino.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA deverá assegurar que seus Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior estejam vinculados por obrigações contratuais que disponham sobre proteções equivalentes às previstas neste Contrato e nas Leis de Dados Aplicáveis caso tenham de acessar/tratar dados pessoais compartilhados no âmbito deste Contrato.

§ 1º A CONTRATADA se compromete a não divulgar nem transferir os Dados Pessoais Compartilhados a Terceiros Autorizados estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e das Leis de Dados aplicáveis.

§ 2º A CONTRATADA será exclusivamente responsável perante o CONTRATANTE em razão dos Tratamentos de Dados Pessoais realizados por seus Terceiros Autorizados no exterior e, quando for o caso, pelo ressarcimento dos danos causados ao CONTRATANTE por conduta atribuível a esses Terceiros Autorizados.

§ 3º A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados dos Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior, com previsão da possibilidade de o CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA Se a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GDPR (General Data Protection Regulation).

DA SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA A Contratada se compromete a formalizar junto aos Terceiros Autorizados que atuam em seu nome instrumento que os obrigue a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade estabelecidos para as Partes neste Contrato.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA Nos casos em que os subcontratados e prepostos que atuam em nome da CONTRATADA deixarem de cumprir ou não cumprirem adequadamente a obrigação de tratar corretamente os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA A eventual substituição de subcontratada ou preposto que atua em nome da CONTRATADA estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato pelo substituto e deve ser precedida de autorização do CONTRATANTE.

SEGURANÇA

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequada ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os Dados Pessoais compartilhados contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilícitas.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais, em conformidade com as técnicas mais avançadas, adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das Leis de Dados Aplicáveis e da “Políticas de Privacidade” do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementadas para o Tratamento dos Dados compartilhados para fins de execução do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento dos Dados Pessoais compartilhados em seu sistema eletrônico bem como pela utilização destes Dados por parte de Terceiros Autorizados, inclusive fora do território nacional, e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados ao CONTRATANTE e/ ou terceiros, especialmente Titulares de Dados Pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.

DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA deverá elaborar/possuir um plano escrito e estruturado para casos de incidentes de segurança, que deverá conter, no mínimo, a notificação à CONTRATANTE de forma tempestiva e, a título exemplificativo, prever as etapas de identificação, erradicação, recuperação e mitigação das fragilidades, devendo a CONTRATADA apresentar o referido plano escrito, quando solicitado.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:

I descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;

II descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e

III descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.

PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de a CONTRATADA não dispor das informações relacionadas nos itens relacionados no caput desta Cláusula a notificação deverá ser enviada ao CONTRATANTE contendo todas as informações disponíveis ao momento do conhecimento do incidente. As informações complementares deverão ser enviadas imediatamente, tão logo disponíveis.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas ao CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que este venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA e/ou por seus Terceiros Autorizados, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança, descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato ou descumprimento das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre o Incidente que faça referência ao CONTRATANTE, aos Titulares, Clientes, ou Representantes sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

TRATAMENTO DE DADOS DE REPRESENTANTES

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA As partes resguardam o direito de tratar os dados pessoais dos seus respectivos representantes conforme necessário para os fins de cumprimento do presente Contrato. Caso o representante demande seus direitos inerentes à proteção de dados pessoais, as partes assegurarão o pleno exercício destes nos termos da “LGPD”.

TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita do CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO Quando do término do tratamento dos dados, a CONTRATADA:

a) cessará e garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização definitiva, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste Contrato.

b) se obrigará a, conforme determinado pelo CONTRATANTE, eliminar todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato de seus sistemas eletrônicos ou devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a rescisão contratual. O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA O representante do Contratado compromete-se a acessar o Portal do Fornecedor - Capacitação e Treinamentos (https://fornecedor.bb.com.br/#!/institucional/apresentacao) para concluir, no mínimo, 03 (três) cursos e apresentar a respectiva declaração de conclusão no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a partir da assinatura do contrato.

§ 1º Caso o Representante tenha realizado cursos com temática similar, poderá ser apresentada evidência comprobatória (certificado, declaração ou documento equivalente), no mesmo prazo, sendo a carga horária mínima exigida de 05 (cinco) horas.

§ 2º O contratado compromete-se, ainda, a disseminar o conteúdo abordado entre seus empregados, caso existam, bem como apresentar comprovação de divulgação ao quadro funcional dos conteúdos, sempre que solicitado.

§ 3º Caso os cursos propostos não sejam realizados no prazo previsto ou não for apresentada evidência de realização dos cursos similares no mesmo prazo, fica o Contratado sujeito às sanções previstas na CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA.

RISCOS PSICOSSOCIAIS

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA compromete-se a implementar, manter e revisar periodicamente mecanismos eficazes de avaliação e mitigação de riscos psicossociais junto ao seu corpo funcional, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR-1 e demais normas correlatas de segurança e saúde no trabalho.

§ 1º Os mecanismos previstos no caput deverão contemplar, no mínimo:

a) Diagnóstico preliminar dos fatores psicossociais relacionados ao ambiente laboral;

b) Aplicação de instrumentos de avaliação reconhecidos, como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP);

c) Ações preventivas e corretivas voltadas à promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores;

d) Treinamentos periódicos sobre identificação e enfrentamento de riscos psicossociais.

§ 2º A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e evidências documentais que comprovem a execução das ações previstas nesta cláusula.

§ 3º O descumprimento das obrigações aqui previstas nesta cláusula poderá ensejar a aplicação de penalidades contratuais, inclusive a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

§ 4º A CONTRATADA deverá integrar os riscos psicossociais ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaborando e mantendo atualizado Inventário de Riscos Psicossociais (IRPS) e respectivo Plano de Ação, em conformidade com a NR-1, contemplando perigos, fatores de risco, critérios de avaliação e priorização, medidas de prevenção e prazos, com evidências das revisões e responsáveis técnicos.

§ 5º A CONTRATADA aplicará, no mínimo uma vez a cada dois anos, instrumentos reconhecidos de avaliação de fatores psicossociais (questionários validados e/ou métodos qualitativos estruturados), além da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) prevista, assegurando amostragem adequada e análise técnica dos resultados.

§ 6º A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE Relatório de Gestão de Riscos Psicossociais (RGRP) anual, contendo:

a) sumário executivo;

b) inventário atualizado;

c) resultados de avaliações e indicadores;

d) plano de ação com status (implementado/em andamento/não iniciado), prazos e responsáveis;

e) evidências documentais (anexos) e lições aprendidas;

f) verificação de efetividade do plano de ação.

§ 7º A CONTRATADA manterá protocolo formal para prevenção e tratamento de riscos psicossociais, incluindo fluxos de acolhimento, orientação e encaminhamento, canais de comunicação e de denúncia, procedimentos de apuração e medidas

§ 8º Além dos treinamentos periódicos previstos, a CONTRATADA promoverá capacitação específica anual para os funcionários, com conteúdo mínimo sobre fatores psicossociais, organização do trabalho, assédio, gestão de conflitos, comunicação não violenta e encaminhamentos do protocolo de resposta, registrando carga horária, conteúdo e lista de presença.

§ 9º Consideram-se evidências mínimas para o cumprimento da cláusula septuagésima terceira

a) inventário e matrizes de risco atualizadas;

b) relatórios de avaliações aplicadas e respectivas análises;

c) plano de ação com metas, prazos, responsáveis e comprovação de execução;

d) registros de treinamentos (conteúdo, carga horária, frequência);

e) registros de comunicação e participação dos trabalhadores;

f) atas e pareceres técnicos de saúde e segurança no trabalho.

DUE DILIGENCE - CLÁUSULA DE REAVALIAÇÃO ANUAL:

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA se compromete a revalidar, a cada 12 (doze) meses, as respostas dadas ao(s) questionário(s) indicado(s) no(s) Documento(s) 10 , , ,, e suas atualizações, encaminhando-o para o e-mail disec.forneceaqui@bb.com.br.

PARÁGRAFO ÚNICO O descumprimento desta Cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato.

MATRIZ DE RISCOS

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUINTA Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 8 deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.

AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DA CONTRATADA À EMPRESA DE ASSESORIA DOCUMENTAL

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a repassar a documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária, na forma prevista neste contrato à empresa que presta ao CONTRATANTE serviços de assessoramento na conferência e análise de tais documentos.

PARÁGRAFO ÚNICO Para tanto, a empresa de prestação de serviços de assessoria documental está obrigada contratualmente perante o Banco do Brasil S.A, entre outros deveres, a:

a) guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações e documentos que venha ter acesso por força da execução do contrato de prestação de serviço de assessoria documental;

b) responder, na qualidade de fiel depositária, por toda informação e documentação que lhe for entregue, até sua devolução ao CONTRATANTE, sob protocolo;

c) não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os documentos entregues pelo CONTRATANTE.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato

§ 1º Fica eleito o foro da cidade de São Paulo (SP) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento

DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

COMPOSIÇÃO DOS TIPOS DE POSTOS, ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS RÁDIOS HT, DOS DDM E RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS



SERÁ PREENCHIDO CONFORME ANEXO I DO EDITAL

DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS - PREÇO MENSAL

Documento a ser preenchido conforme Anexo II do Edital


Imprimir

DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS

NOTA FISCAL Nº:

LOTE Nº:

PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA ENDEREÇO QTDE CONTRATADA VALOR - R$



Imprimir

DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO


DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE SEUS EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS

Logotipo da empresa
(papel timbrado)

Carta de Apresentação
[Local e data] ___________________________ ____/____/____

Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________ [ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.




UTILIZAR A REDAÇÃO ABAIXO QUANDO TRATAR-SE DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS



Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________[ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____, em substituição ao empregado Sr.(ª) _________________________, no cargo de __________________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.

________________________________________________________________
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal


Imprimir

DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ___________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS] ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.

Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (www.bb.com.br/psi).

Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.

Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.

Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

Local e Data - ________________________, _____ de ____________________ de ________.

EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
NOME:
RG: CPF:


__________________________________________________
Assinatura do Usuário
AUTORIZADO POR
NOME: CARGO:

Imprimir

DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MINUTA DE RELAÇÃO DE EMPREGADOS
RELAÇÃO DE TRABALHADORES
MÊS/ANO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Nº CONTRATO:
QTDE DE EMPREGADOS NOME COMPLETO DO EMPREGADO Nº CPF ADMISSÃO dd.mm.aaaa FUNÇÃO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO UF DE ATENDIMENTO HORÁRIO DA JORNADA (entrada) HORÁRIO DA JORNADA (saída) SALÁRIO (R$) AUXÍLIO TRANSPORTE (R$) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) SALDO DO FGTS (R$) FÉRIAS (início-fim) FALTAS (QTD) HORAS EXTRAS (QTD) LOCAL DA HORA EXTRA DEMISSÃO dd.mm.aaaa
1
2
3
...

Instruções para preenchimento:

a) Local da Prestação do Serviço: informar o nome da(s) dependência(s) onde o empregado prestou o serviço no mês da competência a ser paga. Caso o empregado tenha trabalhado em várias dependências do BANCO, utilizar linhas diferentes para informar cada local trabalhado (coluna "LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO"). Nesses casos, a coluna "QTDE DE EMPREGADOS" deverá ser preenchida apenas uma vez para cada trabalhador.

b) Saldo do FGTS: informar o saldo do FGTS após o depósito efetuado na conta do empregado no mês equivalente ao do pagamento do contrato;

c) Local da Hora Extra: informar o nome da dependência onde foram prestadas as horas extras indicadas na coluna "Horas Extras".


Imprimir

DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MINUTA DE INFORMAÇÕES AO TRABALHADOR

Nome e CNPJ:
Número do Contrato:


Informamos que os trabalhadores desta empresa possuem direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelas Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho. Assim, listamos abaixo alguns desses direitos:


1. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

2. Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);

3. Salário pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;

4. 13º salário;

5. Férias de 30 (trinta) dias com acréscimo de 1/3 do salário;

6. Vale Transporte com desconto máximo de 6% do salário;

7. FGTS: depósito de 8% (oito por cento) do salário em conta bancária a favor do empregado. Dirija-se a uma Agência da Caixa Econômica Federal e solicite o extrato de contas vinculadas ao FGTS;

8. Horas Extras pagas;

9. Indenizações pertinentes (verbas rescisórias), em caso de demissão;

10. Recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS): dirija-se a uma Agência da Previdência Social e solicite o extrato de contribuições relativas ao seu NIT/PIS/PASEP. Caso seja correntista do Banco do Brasil, você pode consultar por meio da internet (www.bb.com.br) ou dos terminais de autoatendimento.


Informamos, ainda, que o Banco do Brasil disponibiliza aos trabalhadores de empresas contratadas um canal para registro de reclamações (Ouvidoria Interna) relativas às questões trabalhistas decorrentes da prestação de seus serviços para a execução do contrato firmado entre o RESPONSÁVEL e esta empresa ou denúncias de desvios comportamentais como assédio moral e sexual, inclusive os cometidos por funcionários do CONTRATANTE. Sua mensagem pode ser enviada pelos seguintes canais:


- Telefone: 0800 300 4455, gratuito, todos os dias da semana, 24 horas. O atendimento está disponível em português, inglês e espanhol

- Portal do Banco do Brasil na Internet: https://canalconfidencial.com.br/bancodobrasil/

- App do BB: (Menu Atendimento)


Observação: São assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção dos dados do denunciante de boa-fé.


Local, dd.mm.aaaa.

_____________________________________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa


Trabalhador ciente em: dd.mm.aaaa.
_____________________________________________________________
Nome e Assinatura do Trabalhador

DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MATRIZ DE RISCO


DOCUMENTO Nº 9 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTREGA DAS CHAVES


Cidade (UF), ___/___/___


AGÊNCIA:
EMPRESA DE VIGILÂNCIA:


A empresa acima identificada, representada neste ato por seu responsável, declara ter recebido as chaves abaixo relacionadas, comprometendo-se a devolvê-las ao Gerente Geral ou seu representante:

  1. Em definitivo na data de término do contrato;
  2. Provisoriamente, no caso de utilização das mesmas, para que possam ser novamente lacradas em envelope. Devendo ser formalizado novo Termo de Responsabilidade com respectivo registro no Livro de Ocorrências.


Em caso de utilização das chaves pela empresa de vigilância não há obrigatoriedade de troca de fechaduras ou segredos.

Todas as entregas e devoluções devem ser consignadas no Livro de Ocorrências.

Durante o período em que tiver posse das chaves, a Contratada assume responsabilidade pelo acesso de seus funcionários nas dependências da agência.


Chaves Entregues:

Acesso Quantidade
Porta Principal
Porta Alternativa à PGDM
PGDM
Portão do Estacionamento
Outros (discriminar)
Total de chaves

Data da Entrega:
Data da Devolução:



______________________________
Nome do preposto da empresa
Cargo/função/RG
______________________________
Representante da agência
Carimbo e assinatura

Imprimir

DOCUMENTO Nº 10 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

Due Diligence Social, Ambiental e Integridade
Avaliação de Fornecedores BB
Questionário respondido em ______/_______/20__
1. Informações cadastrais

1.1. Razão social:

1.2. Nome fantasia:

1.3. CNPJ:

1.4. Endereço:

1.5. CEP:

1.6. E-mail:

1.7. Website:

1.8. Telefone:

1.8.1. Telefone 1:

1.8.2. Telefone 2:

1.8.3. Telefone Celular:

1.9. Porte da Empresa:






1.10. Ramo principal de atividade da empresa:





1.11. Nº de Empregados:

2. Eixo Gestão

2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.1.1. Os seus principais fornecedores possuem Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos próprios integrantes da Alta Administração e empregados?





Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.4. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

2.5. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

2.6. A empresa possui canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e/ou terceirizados para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?



Nota - Caso tenha canal de denúncia, responda à questão a seguir.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.7. O canal de denúncia garante o anonimato de forma a evitar qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.7.1. Os seus principais fornecedores possuem canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e terceiros para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?



Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

2.7.2. Os seus principais fornecedores monitoram seus próprios fornecedores em mídia e base de dados externos a reputação e indícios de crimes relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro, crimes ambientais e desrespeitos aos direitos humanos?



Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3. Eixo Social (Direitos Humanos)

3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?



Quais?

( ) erradicação do trabalho infantil;

( ) erradicação do trabalho forçado ou compulsório;

( ) combate à prática de discriminação em todas as suas formas;

( ) prevenção do assédio moral e do sexual;

( ) valorização da diversidade e equidade;

( ) respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.

( ) Outros: __________________________________________

Nota - Requer apresentação de evidência(s).

3.2. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações?



3.2.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3.3. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação, em suas próprias operações?



3.3.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?



Nota - Se positivo, apresentar evidência (s). Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.

3.4.1. Os seus principais fornecedores promovem o engajamento do próprio público interno no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria continua?



Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.

Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).

3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?



Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar pelo menos uma temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.

Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).

3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?



3.10. Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?



3.11. Na empresa existe política de equidade salarial que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)

( ) Gênero;

( ) Raça;

( ) PcD;

( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;

( ) Geracional;

( ) Outros ______________

( ) Não

Nota – Requer a apresentação de evidência(s) com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

3.12. Na empresa há oportunidades igualitárias e antidiscriminatória para recrutamento e seleção para cargos de gerência e/ou diretoria que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)

( ) Gênero;

( ) Raça;

( ) PcD;

( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;

( ) Geracional;

( ) Outros__________

( ) Não.

Nota – Requer a apresentação de evidência(s).

3.13. Na empresa existe igualdade na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?



3.14. Na empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?



3.15. Nos quadros da empresa tem pessoas portadoras de deficiência?



3.16. A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência?



Nota1 - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.

Nota2 - Se positivo, requer a apresentação de evidência(s).

3.17. A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de documentação contratual, comunicados internos, registros financeiros, comprovantes de pagamentos, registro de inscrição e comunicação com a operadora do plano.

4. Eixo Ambiental

4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de relatório de diagnostico socioambiental e de monitoramento contínuo, análise de ciclo de vida de produtos e serviços, certificações ambientais, sistema de gestão socioambiental, relatório de sustentabilidade (com atividade de monitoramento e mitigação) e participação em projetos socioambientais.

4.2. A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?



4.3. A empresa é membro ou participa ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente relevantes?

Se sim, Qual (is) ______________________________________________________________

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.3.1. Os seus principais fornecedores são membros ou participam ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente?

Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

4.4. A empresa possui licença(s) ambiental(is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO)?



Nota - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental. (Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997).

Nota - Requer a apresentação de evidência(s), inclusive se não aplicável.

4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?



4.6. A empresa atua na mitigação dos seus passivos ambientais?



Nota – Considera-se passivo ambiental todo tipo de impacto negativo causado ao ambiente por um determinado empreendimento e que não tenha sido reparado ao longo de suas atividades.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.7. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?



Nota – Aplicável à fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos itens constantes do art. 33 da lei 12.305/10.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de regulamento ou acordo setorial, relatório de sustentabilidade, registro de coleta e destinação, parcerias com Recicladora e Recondicionadoras, comprovantes de reuso e reciclagem, certificados e licenças.

4.8. A empresa possui plano de gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305/2010?



Nota - Aplicável às atividades previstas no art. 20 da lei n° 12.305/2010.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s) que demonstrem atendimento aos artigos 21 a 24 da Lei n° 12.305/2010.

4.9. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.10. A empresa adota padrões sustentáveis de produção para redução, reutilização, reciclagem com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.11. A empresa atua em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.12. A empresa divulga ou realiza ações de conscientização empresarial quanto às formas de não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.13. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.14. A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.15. A empresa implementa ações em suas operações que visam reduzir as emissões atmosféricas?



Nota - Resolução CONAMA nº 491 - Emissão atmosférica ou poluente atmosférico consiste em “qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.16. A empresa tem conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de certificado de origem, declaração de origem, documentação e rastreabilidade, comprovação de Auditorias e Inspeções e etc.

4.16.1. Os seus principais fornecedores têm conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

4.17. A empresa realiza ações de apoio ou incentiva a cadeia de suprimentos a adotar medidas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa?

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.18. A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

4.19. A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.20. A empresa aborda, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução do uso de copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros:



Se sim na resposta anterior, com qual público?

( ) Colaboradores

( ) Fornecedores

( ) Clientes

( ) Comunidade

4.20.1. Os seus principais fornecedores abordam, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução dos copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5. Eixo Integridade

5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:

Nome CPF Cargo % Participação (qdo aplicável)

5.1.1. Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.

Razão Social CNPJ % Participação Relacionamento Societário

5.2. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:

Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.



5.3. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?



5.4. Algum integrante da Alta Administração¹ ou seus familiares² (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?



5.4.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:

Nome Grau de Parentesco Nome do Orgão/Entidade Cargo Período

¹Ocupantes de cargo ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Ex.: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice-presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo.

²Primeiro grau: pai, mãe e filhos; Segundo grau: irmãos, avós e netos; Terceiro grau: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.

5.5. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?



5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:

Nome Nome do Orgão/Entidade Cargo Grau de Parentesco Nome do empregado ou membro Cargo do empregado ou membro

5.6. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado do Banco do Brasil que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração do Banco do Brasil ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação do Banco do Brasil?



5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:

Nome Grau de Parentesco Nome do empregado ou membro Cargo do empregado ou membro

5.7. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?



Nota - Se positivo fornecer evidência(s).

5.8. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?



5.9. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?



5.10. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?



5.10.1. Algum dos seus principais fornecedores já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.11. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?



5.12. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?



5.13. A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?



5.14. A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.15. A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?



5.16. O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?



5.17. A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?



5.18. A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?



5.19. A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?



5.20. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.21. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.22. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.23. A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.24. A empresa possui procedimentos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.24.1. Os seus principais fornecedores possuem normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.25. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?



Quais?

( ) Conselheiros

( ) Diretores

( ) Colaboradores

( ) Fornecedores

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

Nota - https://www.bb.com.br/site/compras-contratacao-e-venda-de-imoveis/fornecedores/capacitacao-e-treinamento/#/

5.25.1. Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.26. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta?



Quais?

( ) Conselheiros

( ) Diretores

( ) Colaboradores

( ) Fornecedores

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.26.1 Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.27. A empresa dá conhecimento e solicita ao representante da empresa que se relaciona com o Banco do Brasil, que respeitem os documentos do Banco do Brasil, disponibilizados no site www.bb.com.br, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/sobre-nos/etica-e-integridade/etica#/

https://ri.bb.com.br/governanca-e-sustentabilidade/codigo-de-governanca-corporativa/



Nota - Documentos relacionados: Política de Relacionamento com Fornecedores; Código de Ética e Normas de Conduta; Programa de Integridade; Política Específica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção – PLDFTC; Programa de Compliance.

5.28. A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.29. A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.30. A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?



5.30.1 Os seus principais fornecedores utilizam os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.31. A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

5.31.1 Os seus principais fornecedores divulgam o próprio programa de integridade aos fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.32. A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

5.32.1 Os seus principais fornecedores solicitam que os fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do próprio programa de integridade?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.33. Nos contratos firmados com a sua cadeia de suprimentos há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar





Nota1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

Nota2 - Pode ser marcado mais de uma alternativa.

5.33.1 Nos contratos elaborados pelos seus principais fornecedores há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar?

( ) Programa de Integridade

( ) Código de Ética/Norma de Conduta

( ) Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção

( ) Não sabe

6. Declaração de veracidade das informações

6.1. Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.




_________________________________________________________________________
Local e Data:
Nome por extenso:
Cargo:

DOCUMENTO Nº 11 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

Lista 1 - Documentos para Resgate de Valores

I - em caso de férias (todos os documentos listados abaixo se referem à competência das férias):

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, carga horária, prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período, e período aquisitivo e concessivo de férias;

b) aviso prévio de férias;

c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;

d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento - depósito bancário;

e) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;

f) relatório GRF:
f.1) guia de recolhimento FGTS - GRF;
f.2) comprovante de pagamento da GRF;

g) relatório comprovante de declaração à previdência:
g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;

h) relatório GPS:
h.1) guia da Previdência Social - GPS;
h.2) comprovante de pagamento da GPS;

i) protocolo de envio de arquivos conectividade social;

j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “g” e “h” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora);
j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb;
j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

II - em caso de 13º salário:

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período e o ano de referência da gratificação natalina;

b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;

c) comprovante de pagamento do 13º;

d) relatório RE - relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);
d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;

e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
e.1) guia de recolhimento FGTS - GRF;
e.2) comprovante de pagamento da GRF;

f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):

g) relatório RE - relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);

h) relatório de declaração à Previdência:
h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);

i) relatório GPS (competência 13):
i.1) guia da Previdência Social - GPS;
i.2) comprovante de pagamento da GPS;

j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13);

k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “g”, “h”, “i” e “j” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora);
k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;
k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

III - em caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, carga horária e prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período;

b) termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;

c) termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho - THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;

d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho - TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;

e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;

f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);

g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;

h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;

i) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;

j) relatório GRF:
j.1) guia de recolhimento FGTS - GRF;
j.2) comprovante de pagamento da GRF;

k) relatório comprovante de declaração à Previdência:
k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;

l) relatório GPS:
l.1) guia da Previdência Social - GPS;
l.2) comprovante de pagamento da GPS;

m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social;

n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “k” e “i” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora);
n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb;
n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

Lista 2 - Documentos para Movimentação de Valores

I - em caso de férias:

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado, carga horária e prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período;

b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.

II - em caso de 13º salário:

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período e o ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado;

b) folha de pagamento do 13º salário.

III - em caso de rescisão:

a) planilha que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao CONTRATANTE na condição de “profissional efetivamente alocado para execução dos serviços”, prefixo da(s) dependência(s) que prestou serviço com o respectivo período e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada;

b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;

c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;

d) valor do 13º salário proporcional;

e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;

f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);

g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.

Observação:

1. Excepcionalmente, a critério da Gestão do Contrato, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não especificados acima, desde que efetivamente consigam, de forma idônea e satisfatória, comprovar a quitação de tais verbas.

2. Poderá a CONTRATANTE, conforme autorizado na Cláusula Quinta, a fazer o desconto nas faturas e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

3. Para a liberação, além dos documentos relacionados para cada finalidade, deverá ser apresentada a memória de cálculo do benefício trabalhista vinculada a liberação, devidamente assinado por um contador responsável.

4. Poderá ser solicitado outros documentos e/ou informações que a CONTRATANTE entender necessários para comprar a regularidade das verbas trabalhistas dos trabalhadores terceirizados da CONTRATADA.

Imprimir

DOCUMENTO Nº 12 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

ASPECTOS GERAIS, CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO E REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA "CONTA DEPÓSITO EM GARANTIA"

FINALIDADE - Utilizada para garantia das obrigações trabalhistas, previdenciárias, incluído o FGTS;

TITULARIDADE - Aberta no nome da Empresa Contratada mas com movimentação condicionada à autorização do Contratante;

RENDIMENTO - Índice de correção da poupança, na forma pró rata die;

TARIFAS - Isenta;

TRIBUTOS - Há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos quando os recursos forem levantados em favor do Garantidor e este for o próprio depositante, excetuando-se os casos de imunidade e/ou isenção.

I. Quando os recursos forem levantados em favor do Garantidor e o depósito tenha sido realizado pelo Convenente, não há incidência de Imposto de Renda.

II. Quando os recursos forem levantados em favor do Convenente e este for o próprio depositante, devem ser observadas as regras de imunidade e/ou isenção.


Imprimir

DOCUMENTO Nº 13 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA


À ___________________
(nome e endereço da empresa)


Sr.(a) Representante Legal,


Informamos que esta Gestão/Fiscalização do Contrato solicitou em seu nome a abertura de Conta Depósito Garantia (bloqueada para movimentação), sob titularidade do CNPJ ______________, na Agência nº____________ do Banco do Brasil, escolhida por essa empresa, localizada _________________, com o propósito de receber recursos retidos de verbas constantes da planilha de custos e formações de preços do citado Contrato, firmado entre essa empresa e esta Instituição.

Em vista disso, solicitamos que compareça à referida agência, em no máximo 5 dias corridos, a contar do recebimento deste comunicado, para fornecer a documentação listada no Documento nº 11 do Contrato e assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, utilizando o modelo contido no Documento nº 14 do Contrato, o acesso irrestrito desta Fiscalização do Contrato à movimentação financeira e aos saldos e extratos da conta em questão. Sendo possível a entrega online dos documentos e assinatura digital dos representantes, será dada preferência para este procedimento.

Por oportuno, salientamos que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar, além do atraso no pagamento da primeira parcela mensal, a cominação das sanções previstas na Cláusula ________________ do contrato, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.



Atenciosamente,


____________________________________
Local e Data


_________________________________________
Assinatura do(a) Fiscal do Contrato

Imprimir

DOCUMENTO Nº 14 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DA “CONTA DEPÓSITO EM GARANTIA"


AUTORIZAÇÃO


À Agência __________ do Banco do Brasil
(endereço da agência)

Sr.(a) Gerente,

Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que o Gestor ou Fiscal do contrato possa realizar qualquer tipo de movimentação financeira na Conta Depósito Garantia nº_______, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do aludido Contrato, firmado com o Banco do Brasil, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos e extratos da referida conta, inclusive às informações relativas aos rendimentos a ela pertinentes.

Atenciosamente,


____________________________________
Local e Data

_________________________________________
Assinatura do Representante da Contratada


Imprimir