Objeto do Processo:
Registro de preços, para fornecimento com entrega de MOBILIÁRIO (EXPOSITOR DE INFORMACOES e PORTA-CARTAZ E FOLDER), pronto para uso para atendimento das unidades do Conglomerado Banco do Brasil localizadas em todo o território nacional.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS,
INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
EDITAL
Objeto: Registro de preços, para fornecimento com entrega de MOBILIÁRIO (EXPOSITOR DE INFORMACOES e PORTA-CARTAZ E FOLDER), pronto para uso para atendimento das unidades do Conglomerado Banco do Brasil localizadas em todo o território nacional.
IMPORTANTE
| RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
| Até 23/06/2026 | 23/06/2026 | 23/06/2026 |
| Até 12:30 | 12:30 | 13:00 |
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BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
O BANCO DO BRASIL S. A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio / CESUP Contratações SP, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, utilizando o sistema de Registro de Preços, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br), em 27.08.2021 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 23.545-001 de 09.06.2017.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Licitação Eletrônica para Registro de Preços será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal "Licitacoes-e" constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão: cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br.
1.4 As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: "#MOB: ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)" e serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo "MENSAGENS", no link correspondente a este Edital.
1.5 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site licitações-e, os INTERESSADOS deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone: - Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001; - Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001.
1.6 Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 Item orçamentário: 4215 - Conservação Predial Rede Negócios
2 OBJETO
2.1 Registro de preços, para fornecimento com entrega de MOBILIÁRIO (EXPOSITOR DE INFORMAÇÔES e PORTA-CARTAZ E FOLDER), pronto para uso para atendimento das unidades do Conglomerado Banco do Brasil localizadas em todo o território nacional.
2.2 Em atendimento ao disposto no Artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, será(ão) reservado(s) à participação exclusiva de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP o(s) lote(s) nº. 2.
2.3 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I do Edital.
3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação Eletrônica os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf
3.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO V, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no "Licitacoes-e".
3.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
3.3 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1 Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5 O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
3.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.6 Estarão impedidos de participar desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.6.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.6.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
3.6.3 Sejam declaradas inidôneas pela União, condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas;
3.6.4 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.6.5 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham como administrador, procurador, controlador ou sócio que seja:
3.6.5.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
3.6.5.2 membro da Administração desta Instituição, ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
3.6.5.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado.
3.6.5.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013.
3.6.5.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
3.6.6 Sociedades anônimas de capital aberto, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham administrador, procurador, controlador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, que seja:
3.6.6.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
3.6.6.2 membro da Administração desta Instituição ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
3.6.6.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado;
3.6.6.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013;
3.6.6.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
3.6.7 Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
3.6.8 Empresas de cujo administrador, procurador ou membro de seu quadro societário seja atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
3.6.9 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
3.6.10 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
3.6.11 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida pelo BB ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
3.6.12 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, ou impedida pelo BANCO ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.6.13 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
3.6.14 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
3.6.15 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, administrador ou procurador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.
3.7 É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
3.8 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
3.9 Os interessados devem seguir os padrões éticos e de integridade aceitos pela Instituição nos termos do Programa de Compliance do BB divulgado por meio do site www.bb.com.br.
4 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1 O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2 Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, com o seguinte texto no campo assunto: "#MOB: IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)". As decisões serão registradas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital.
4.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.
5 CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1 O interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio www.licitacoes-e.com.br. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1 Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:
5.2.1.1 Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou
5.2.1.2 Efetue qualquer outro tipo de ação que permita a sua identificação.
5.3 O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.
5.6.1 A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Leis nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.
5.6.2 Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.
5.7 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.
6 SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2 Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.
6.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6 Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8 O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9 O sistema possibilita, o cadastramento de intervalos mínimos de tempo e de valor entre lances, os quais ficarão disponíveis para conhecimento DOS INTERESSADOS, no resumo do lote da licitação. Logo na abertura da sala de disputa, o sistema lembrará aos participantes, quais foram os parâmetros cadastrados pelo RESPONSÁVEL.
6.9.1 Outras instruções relacionadas aos intervalos mínimos de tempo e de valor entre lance estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf
6.10 Os lances deverão ser formulados considerando o valor global do lote, observado o disposto no item 7.1.
6.10.1 Na Carta Proposta, o valor do lance ofertado deverá ser distribuído entre os itens licitados, observados os respectivos quantitativos. Caso a divisão resulte em valores unitários com centavos, deverão ser consideradas, pelo INTERESSADO, somente as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.10.2 Lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, poderão ser excluídos do sistema pelo RESPONSÁVEL.
6.11 Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.12 O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.12.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.15 No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16 Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1 O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os INTERESSADOS que não apresentaram o menor lance, para definição das demais colocações.
6.17.1 Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do INTERESSADO subsequente permaneça igual ou maior a 10% (dez por cento), mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 6.17 acima, o RESPONSÁVEL poderá reiniciar a disputa entre os INTERESSADOS por mais uma vez.
6.17.2 A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do RESPONSÁVEL.
6.18 Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19 A Carta Proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, deverá ser enviada por e-mail, para o endereço cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.20 Se a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências para habilitação estabelecidas no item 11, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.20.1 Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar a Carta Proposta, no valor do lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, por e-mail, para o endereço cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.21.1 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4.
6.22 Para atendimento ao disposto nos itens 6.19 e 6.21 , não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download.
6.23 A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da Licitação.
6.24 A não entrega de documentos pelo INTERESSADO, nos prazos determinados no Edital e/ou pelo Responsável, ensejará abertura de Processo Administrativo.
7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para o objeto licitado.
7.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1 Contenha vícios insanáveis;
7.3.2 Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3 Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a aquisição;
7.3.4 Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.5.1 O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.
7.3.6 Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.7 Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.8 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4 Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
8 DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
8.1.1 A identificação do INTERESSADO como ME ou EPP, será confirmada após o encerramento dos lances.
8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3 Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 8.1, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1 Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.3.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em exercer o direito de preferência na forma do item 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
8.5 O disposto nos itens 8.2 e 8.3 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
9.1.1 Disputa final, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
9.1.2 Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
9.1.3 Sorteio.
9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.3 A disputa final citada no item 9.1.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar.
9.3.1 Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção "Enviar Lance de Desempate", disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.4 Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.
9.5 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
9.6 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
9.6.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.7 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
10 LOTE RESERVADO
10.1 O Lote 02 (LOTE RESERVADO) é destinado à participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do artigo 8º do Decreto 8.538/2015.
10.2 Não havendo vencedor para o Lote 2 (COTA RESERVADA), este poderá ser adjudicado ao INTERESSADO vencedor da COTA PRINCIPAL (Lote 1) que tiver a melhor combinação de preços unitários aplicada aos quantitativos da COTA RESERVADA, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro classificado da cota principal, conforme o disposto no art. 8, § 2º do Decreto 8.538/2015.
10.3 Se o mesmo INTERESSADO vencer o lote da COTA RESERVADA e o lote da COTA PRINCIPAL, a contratação dos dois lotes deverá ocorrer pelo menor preço entre os dois.
10.4 Se não houver INTERESSADO enquadrado como ME ou EPP que atenda as exigências estabelecidas neste Edital para a COTA RESERVADA e não for possível aplicar o previsto no item 10.2, o lote será deserto ou revogado, conforme o caso, podendo o BANCO realizar novo certame com ampla participação para efetuar a contratação pretendida.
11 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1 A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
11.1.1 Habilitação Jurídica;
11.1.2 Qualificação Econômico-Financeira;
11.2 A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
11.3 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
11.3.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
11.3.2 Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:
11.3.2.1 Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
11.3.2.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
11.3.2.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.2.4 Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
11.3.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF;
11.3.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3 Qualificação Econômico-Financeira
11.3.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, e da memória de cálculo dos indicadores financeiros, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
11.3.3.1.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.
11.3.3.1.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial, das demonstrações contábeis e da memória de cálculo dos indicadores financeiros referente ao último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
11.3.3.1.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e a memória de cálculo dos indicadores financeiros do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
11.3.3.1.2 Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir, no Balanço Patrimonial analisado, capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 1% (um por cento) do valor global de sua proposta.
11.3.3.1.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
11.3.3.2 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 1% (um por cento) do valor global de sua proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.
11.3.3.3 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
11.3.3.3.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
11.3.3.3.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
11.3.3.3.3 Para as empresas que estejam em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
11.4 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
11.4.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
11.4.1.1 Estar cadastrado nos níveis necessários para comprovação das seguintes exigências de habilitação:
11.4.1.1.1 Nível I - Exigência: Registro cadastral básico;
11.4.1.1.2 Nível II - Exigência: Habilitação Jurídica;
11.4.1.1.3 Nível III - Exigência: Regularidade junto a Seguridade Social;
11.4.1.1.4 Nível VI - Exigência: Qualificação Econômico-Financeira.
11.4.1.1.5 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br
11.4.1.1.6 O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
11.4.1.2 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.
11.4.1.2.1 A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta Proposta, que, por sua vez, deverá ser apresentada no prazo definido no item 6.19 ou no prazo definido no item 6.21, conforme o caso.
11.4.1.2.2 No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.
11.4.1.2.2.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
11.4.1.2.2.2 Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, no mesmo prazo estabelecido no item 11.4.1.2.2 acima.
11.4.1.3 Apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
11.4.1.3.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 11.3.3.1.1, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida nos itens 11.3.3.1.1.1 e 11.3.3.1.1.2.
11.4.1.3.2 Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 1% (um por cento) do valor global de sua proposta.
11.4.1.3.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
11.4.1.4 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá possuir, no Balanço Patrimonial analisado, capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 1% (um por cento) do valor global de sua proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.
11.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
11.5.1 Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
11.5.1.1 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
11.5.1.2 Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
11.5.1.3 Declaração de que não emprega funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega funcionários com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do ANEXO III.
11.5.1.4 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
11.5.1.5 Caso o INTERESSADO não possua capital social ou patrimônio líquido compatível com a soma dos valores exigidos para os lotes dos quais for participar, deverá apresentar declaração da ordem de preferência dos lotes de seu interesse, conforme abaixo: “Declaramo-nos cientes de que somente poderá nos ser adjudicado mais de um lote se possuirmos capital social ou patrimônio líquido compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote. Em caso de não atendermos essa condição, manifestamos nosso interesse na seguinte ordem de preferência: 1º) lote …; 2º) lote …; Nº) lote ..."
11.5.1.5.1 A mesma declaração deverá ser apresentada em todos os lotes nos quais o INTERESSADO apresentar proposta.
11.5.1.5.2 Caso a declaração supracitada contenha ordens de preferência diferentes em dois ou mais lotes, será considerada apenas a que for apresentada primeiro.
11.5.1.5.3 Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta.
11.5.1.5.4 Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos Lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu Capital Social ou Patrimônio Líquido, comprovado conforme previsto neste documento.
11.6 ORIENTAÇÕES GERAIS
11.6.1 Os documentos exigidos neste item 11 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no item 11.4.1.2.2, ou deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da apresentação da Carta Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.19, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.
11.6.1.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
11.6.1.2 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação de outro INTERESSADO, na ordem de classificação, cuja habilitação seja feita junto ao Banco, o prazo definido no item 11.6.1 será contado a partir da apresentação da Carta Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.21 .
11.6.2 Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
11.6.2.1 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Contratações SP - CESUP CONTR/MOBIL. Endereço: Av. São João, 32 - 13º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP)
11.6.2.2 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
11.6.3 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
11.6.3.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 11.6.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
11.6.4 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um lote, poderá ter que apresentar os documentos solicitados neste item para cada lote arrematado, caso o RESPONSÁVEL entenda assim necessário.
11.6.5 A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 17 do Edital - Sanções Administrativas.
11.6.6 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
11.6.6.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
11.6.7 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação, deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 11.6.1 e 11.6.6 anteriores.
11.6.8 O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
11.6.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
11.6.10 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
11.6.11 A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
12 ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR (Para os lotes 1,2)
12.1 O INTERESSADO primeiro classificado deverá encaminhar a documentação técnica complementar exigida no ANEXO I para o e-mail cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da convocação pelo RESPONSÁVEL.
12.2 As empresas que estejam pré-qualificadas junto ao BANCO, poderão ser dispensadas de apresentar a documentação para análise técnica, conforme art. 105, inciso I, e 106, incisos I e II, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil (RLBB), publicado em 27.08.2021, nos termos da Lei nº 13.303/2016, de 30.06.2016 e do Decreto nº 8.945, de 27.12.2016.
12.3 Para efeito do disposto no item 12.2 acima, o INTERESSADO deverá encaminhar solicitação formal ao RESPONSÁVEL pela licitação, imediatamente após a convocação para apresentação da documentação técnica.
12.4 Na hipótese de desclassificação da proposta de menor valor, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o INTERESSADO classificado deverá encaminhar a documentação técnica complementar exigida no ANEXO I para o e-mail cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da convocação do RESPONSÁVEL.
13 ANÁLISE DE PROTÓTIPOS/AMOSTRAS (Para os lotes 1,2)
13.1 Aprovada a documentação técnica complementar, o RESPONSÁVEL convocará o INTERESSADO para apresentar, sem ônus para o BANCO, protótipo/amostra dos bens/equipamentos, nas quantidades indicadas no ANEXO I, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da convocação do RESPONSÁVEL.
13.2 A exigência de amostra se justifica pela necessidade de verificar se o bem atende às especificações técnicas e qualitativas estabelecidas no edital. Portanto, a aprovação da amostra é essencial para a aceitação da proposta, pois assegura que o INTERESSADO compreende e pode atender às expectativas de qualidade e desempenho esperadas pelo BANCO. Isso minimiza riscos de incompatibilidade ou inadequação do produto, evitando prejuízos e atrasos futuros. Assim, a apresentação e aprovação de amostra tornam-se uma condição para a aceitação da proposta.
13.3 O atendimento das especificações técnicas do mobiliário ofertado será verificado por meio da análise de amostra. A avaliação de conformidade de bens abrange a validação das especificações técnicas dos produtos ofertados ao BANCO, assim como a análise de amostras (protótipos), com base nos requisitos de desempenho e características técnicas padronizadas pelo BANCO.
13.4 Essa análise deverá considerar as especificações e projetos executivos elaborados pelo BANCO e abranger: a inspeção visual (cores, acabamentos, formas e dimensões); o manuseio de partes móveis; a verificação de conformidade de materiais, acessórios, acabamentos e mecanismos; a verificação da estabilidade e resistência, com a possibilidade de realização de ensaios destrutivos (quando for o caso); e a validação da documentação de qualificação técnica exigida.
13.5 A análise de amostras/protótipos será realizada pelo Cesup Suprimentos/Laboratório de Bens, devendo o arrematante (INTERESSADO), após convocação, encaminhar e-mail para cesup.lab@bb.com.br, com cópia para cesup.bens.consum@bb.com.br e cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, informando data para entrega e identificação do material.
13.6 O protótipo/amostra deverá ser entregue no seguinte endereço: Cesup Suprimentos/Laboratório de Bens, Rua Verbo Divino, 1830 - Chácara Santo Antônio - Zona Sul - CEP 04719-907 - São Paulo (SP). As amostras deverão estar identificadas com dados completos: Processo: (nº do processo 2026/0NNNN); Licitação: (nº da licitação e data); Objeto: (nome do objeto); PBMS: (código padronizado do item); Fornecedor: (nome, telefone, e-mail); e Representante: (nome, telefone, e-mail).
13.7 Toda e qualquer despesa relacionada com a entrega e retirada das amostras/protótipos será de total responsabilidade do INTERESSADO.
13.8 Caso ocorra de o INTERESSADO arrematar mais de um lote com itens iguais, fica dispensado de apresentar amostras/protótipos em duplicidade.
13.9 A apresentação dos protótipos poderá ser dispensada em casos que o INTERESSADO classificado tenha firmado contrato com o BANCO para fornecimento do objeto da licitação em curso, enquadrada nos critérios A SEGUIR:
13.9.1 Vigência de contrato nos últimos 24 meses;
13.9.2 Não exista registro de notificações contratuais ou devoluções do item devido à falta de qualidade de produtos fornecidos;
13.9.3 O objeto da licitação não tenha sofrido alterações significativas nas especificações técnicas em relação ao fornecido.
13.10 As empresas que estejam pré-qualificadas junto ao Banco do Brasil, poderão ser dispensadas de apresentar protótipo para análise de amostras, conforme arts. 105, inciso I, e 106, incisos I e II, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil (RLBB), publicado em 27.08.2021, nos termos da Lei nº 13.303/2016, de 30.06.2016 e do Decreto nº 8.945, de 27.12.2016.
13.11 Para efeito do disposto nos itens 13.8, 13.9 e 13.10 acima, o INTERESSADO deverá encaminhar solicitação formal ao RESPONSÁVEL pela licitação, imediatamente após a convocação para apresentação das amostras.
13.12 A entrega e a montagem, quando necessárias, serão obrigatoriamente realizadas por representante do INTERESSADO.
13.13 O INTERESSADO será responsável pela retirada e descarte dos materiais inservíveis resultantes da montagem das amostras, como embalagens, protetores etc.
13.14 Durante o período de exame das amostras e da documentação complementar, quando houver, o RESPONSÁVEL poderá efetuar diligências a fim de sanar eventuais pendências/ressalvas observadas.
13.15 Os INTERESSADOS poderão acompanhar os procedimentos da análise de qualidade das amostras/protótipos devendo encaminhar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da convocação, solicitação formal ao responsável pela licitação, para prévio agendamento pela área técnica responsável, sendo vedado qualquer manifestação verbal ou alvitre junto aos avaliadores do BANCO, manipulação, aferição, registros fotográficos ou filmagens do(s) protótipo(s) durante o procedimento de avaliação. Posteriormente à conclusão do correspondente laudo de análise da amostra, qualquer licitante poderá solicitar no prazo de 3 (três) dias úteis, vistas ao protótipo, onde será permitido a manipulação e registros fotográficos da amostra.
13.16 Os exemplares colocados à disposição do BANCO serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados e destruídos pela equipe responsável pela análise. Os bens deverão ser retirados pelos seus respectivos proprietários no estado em que se encontrarem, em endereço a ser informado pelo Banco, em até 15 (quinze) dias corridos após homologado o processo licitatório no site licitacoes-e. Decorrido este prazo, o BANCO poderá descartar o bem/material não retirado, não cabendo qualquer tipo de indenização ao INTERESSADO.
13.17 Os protótipos/amostras poderão ser aprovados com ressalvas, a critério do BANCO e mediante justificativa da área técnica responsável pela sua análise, desde que se refiram a itens de mera aparência (pormenores de acabamento, acessórios, coloração e outros itens que não impliquem incerteza quanto à qualidade e funcionalidade do objeto). Neste caso, o INTERESSADO classificado deverá encaminhar ao RESPONSÁVEL pela licitação declaração formal comprometendo-se a efetuar as correções das ressalvas apontadas quando da entrega dos bens.
13.18 No caso de não haver entrega de protótipo/amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo responsável pela licitação, ou ainda haver entrega de amostra em inconformidade com as especificações previstas no edital, a proposta do INTERESSADO será desclassificada.
13.19 Caso os exemplares de amostra sejam homologados e, após procedimento de avaliação apresentem-se em condições de uso, poderão ser recebidos pelo BANCO como parte dos bens adjudicados, cabendo ao INTERESSADO o remanejamento do bem depois de concluído o processo de licitação.
14 FASE RECURSAL
14.1 Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.
14.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interposição de recursos será aberto.
14.1.2 A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.
14.2 Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões.
14.2.1 Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/CESUP Contratações SP, por meio do endereço eletrônico cesupcontrat.bemserv@bb.com.br, com cópia para chriskojima@bb.com.br, dirigidos à instância superior GERENTE DE SETOR, por intermédio do RESPONSÁVEL.
14.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE SETOR, para a decisão final.
14.5 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
14.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
14.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
15 FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o Banco e o INTERESSADO vencedor poderão firmar Ata de Registro de Preços específica visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
15.2 O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar a Ata, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
15.2.1 O prazo para assinar a Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
15.2.2 As disposições contidas nos itens 15.2 e 15.2.1 aplicam-se, também, para a assinatura de aditivo.
15.3 A critério do BANCO, a formalização da Ata poderá ocorrer de forma eletrônica.
15.4 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (https://fornecedor.bb.com.br) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
15.4.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço: https://fornecedor.bb.com.br > Documentos > Cartilha.
15.4.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização .
15.4.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
15.4.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
15.4.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, a Ata será encaminhada para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.
15.5 A assinatura da Ata estará condicionada:
15.5.1 À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor, conforme item 11;
15.5.2 À apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata/Contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
15.5.3 À validade da Carta-Proposta;
15.6 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.6.1 Para assinatura da Ata pelo próximo INTERESSADO classificado, será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.
15.7 Os preços registrados, com indicação dos fornecedores, serão divulgados no sítio eletrônico do BANCO e ficarão disponíveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “DOCUMENTOS”, no link correspondente a este Edital.
15.8 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, incluídas eventuais prorrogações, ressalvada eventual regulamentação diversa por meio de Decreto do Poder Executivo (art. 66 da Lei nº 13.303/2016), mediante concordância dos INTERESSADOS.
15.9 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar a aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição.
15.10 As aquisições dos bens/materiais poderão ser precedidas da emissão, pelo BANCO, de SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, disponível na minuta que integra este Edital.
15.10.1 Por ocasião da assinatura da Ata, o INTERESSADO vencedor deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para envio das Solicitações de Entrega ou realizar o recebimento das Solicitações via ferramenta eletrônica, quando disponibilizada pelo Banco.
15.11 Alternativamente à SOLICITAÇÃO DE ENTREGA de que trata o item anterior, o BANCO e o INTERESSADO signatário da Ata poderão firmar CONTRATO, na forma da minuta que integra este Edital, observadas as cláusulas e condições deste Edital bem como da Ata de Registro de Preços.
15.11.1 O signatário da Ata será convocado para formalizar o CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.12 Ficará a critério do BANCO a decisão quanto ao instrumento que será utilizado em cada aquisição (SOLICITAÇÃO DE ENTREGA ou CONTRATO).
15.13 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO, limitadas ao valor global da Ata e dentro do período de vigência do Registro de Preços.
15.14 A assinatura de cada CONTRATO ou o envio das SOLICITAÇÕES DE ENTREGA decorrentes da Ata de Registro de Preços estarão condicionados à regularidade da situação do INTERESSADO vencedor, nos termos previstos no item 11 deste Edital, bem como dos demais requisitos previstos no item 15.5, no que couber.
15.14.1 Nesses casos, a documentação comprobatória deverá ser apresentada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação. O endereço para apresentação da documentação será indicado na respectiva convocação.
15.15 A recusa injustificada do INTERESSADO VENCEDOR em assinar o CONTRATO ou em acatar o acionamento via SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, bem como o não encaminhamento da documentação citada no item anterior dentro do prazo estabelecido, poderão acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto na correspondente Ata, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis descritas neste Edital.
15.16 Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ser formalizados vários contratos e/ou solicitações de entrega, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente.
15.17 Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não participante da licitação.
15.18 As condições para cancelamento constam da minuta da Ata que integra este Edital.
16 CADASTRO RESERVA
16.1 Declarado o vencedor e decididos eventuais recursos, os demais classificados serão comunicados via chat mensagens do Portal "Licitacoes-e", sobre a possibilidade de reduzirem seus preços ao valor da proposta do INTERESSADO mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva de que trata o art. 66, §2º, V da Lei nº 13.303/2016.
16.2 Na hipótese de concordância com a redução de que trata o item anterior, o INTERESSADO deverá manifestar sua intenção, via chat de mensagens do Licitacoes-e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da última comunicação.
16.3 Os INTERESSADOS que manifestaram sua concordância na forma do item anterior, serão incluídos na respectiva Ata da Sessão Pública da Licitação Eletrônica como integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo a sequência de classificação do certame.
16.3.1 A Ata da Sessão pública da Licitação Eletrônica contendo as informações dos INTERESSADOS que aceitaram reduzir seus preços ao valor do INTERESSADO vencedor, será juntada à Ata de Registro de preços na forma de anexo, passando a ser parte integrante do documento.
16.4 Os INTERESSADOS componentes do Cadastro de Reserva, poderão ser convocados, obedecida a ordem de classificação do certame, para assumir o objeto da Ata de Registro de Preços:
16.4.1 Integralmente, quando o INTERESSADO vencedor do certame, convocado para assinar a ata de registro de preços, não o fizer no prazo e condições estabelecidas; e
16.4.2 Nos prazos, condições e quantitativos remanescentes, quando for cancelado o registro de preços do vencedor do certame.
16.5 A habilitação dos INTERESSADOS que comporão o Cadastro de Reserva, na forma estabelecida no item 11 deste Edital, será realizada somente quando da convocação, nas hipóteses previstas no item 16.4.
16.6 Convocado, o INTERESSADO, integrante do Cadastro Reserva, deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação, apresentar os documentos de habilitação previstos no item 11 deste Edital, a Carta Proposta e o detalhamento das especificações técnicas, em vias originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Contratações SP - CESUP CONTR/MOBIL. Endereço: Av. São João, 32 - 13º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP).
16.6.1 O INTERESSADO integrante do Cadastro Reserva, quando convocado, ainda estará sujeito à fase de análise de documentação técnica e protótipos/amostras, observados os procedimentos e prazos estabelecidos nos itens 12 e 13 deste Edital.
16.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, incluídas as condições estipuladas no item 15.5 deste Edital, o componente do Cadastro de Reserva será convocado para assinar a Ata de Registro de preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação.
16.8 Quando o componente do Cadastro de Reserva for convocado e, injustificadamente, deixar de atender as condições previstas neste instrumento ou se recusar a encaminhar a documentação referente à habilitação ou a assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos, poderá sofrer a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma prevista neste Edital.
16.8.1 Nestes casos poderão ser convocados os próximos componentes do Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
17.1.1 Advertência, quando ocorrer;
17.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
17.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do objeto desta licitação, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
17.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
17.1.2.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.
17.1.2.1.1 A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
17.1.2.2 O BANCO poderá aplicar ao(à) CONTRATADO(A) multa por inexecução total ou parcial da Ata, da solicitação de entrega ou do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
17.1.2.3 A multa aplicada ao(à) CONTRATADO(A) e os prejuízos causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ele(a) devido(a), cobrados direta ou judicialmente.
17.1.2.4 O(A) CONTRATADO(A) desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele(a) devidos o montante das multas a ele(a) aplicadas.
17.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
17.1.3.1 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
17.1.3.2 Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.19, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
17.1.3.3 Retirada da proposta, sem que o RESPONSÁVEL tenha aceito as justificativas apresentadas;
17.1.3.4 Recusa em assinar a Ata/Contrato ou receber a Solicitação de Entrega, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
17.1.3.5 Reincidência de fornecimento insatisfatório do(s) objeto(s) contratados;
17.1.3.6 Atraso, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto na Ata, na Solicitação de Entrega no contrato;
17.1.3.7 Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
17.1.3.8 Irregularidades que ensejem a frustração da licitação, o cancelamento do Registro de Preços ou a rescisão contratual;
17.1.3.9 Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.1.3.10 Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução da Ata, da Solicitação de Entrega ou do contrato;
17.1.3.11 Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
17.1.3.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
17.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
17.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
17.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17.4.1 Nos casos de aplicação de sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, na fase de licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do objeto deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
18.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.3 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Registro de Preços e a rescisão dos contratos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 É facultado ao Responsável, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 A qualquer tempo o BANCO poderá negociar com o INTERESSADO, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
18.7 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses do BANCO, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
18.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no Portal Licitações-e.
18.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
18.10 Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o RESPONSÁVEL, a seu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário.
18.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
18.11.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
18.11.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
18.12 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
18.12.1 Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
18.12.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
18.13 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal "Licitações-e" (www.licitacoes-e.com.br).
18.14 A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
São Paulo, 09 de Junho de 2026
_______________________________________________
CHRISTIANE MASSAE KOJIMA
Responsável pela Licitação
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ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
|
Nº ITEM |
CÓDIGO PBMS |
ITEM PBMS |
NOME DA CONFIGURAÇÃO |
QUANT |
|
1 |
71.95.020.050070 |
EXPOSITOR DE INFORMAÇÕES |
EXPOSITOR DE INFORMAÇÕES AO PUBLICO |
850 |
|
2 |
71.10.170.220353 |
PORTA-CARTAZ E FOLDER |
PORTA-CARTAZ E FOLDER |
200 |
|
Nº ITEM |
CÓDIGO PBMS |
ITEM PBMS |
NOME DA CONFIGURAÇÃO |
QUANT |
|
1 |
71.95.020.050070 |
EXPOSITOR DE INFORMAÇÕES |
EXPOSITOR DE INFORMAÇÕES AO PUBLICO |
50 |
|
2 |
71.10.170.220353 |
PORTA-CARTAZ E FOLDER |
PORTA-CARTAZ E FOLDER |
10 |
I. LAUDO/RELATÓRIO TÉCNICO comprovando a realização de ensaios nas chapas de PMMA (Acrílico), conforme normas:
ABNT NBR ISO 7823-1 Plásticos — Chapas de poli (metacrilato de metila) Tipos, dimensões e características Parte 1: Chapas fundidas;
Ou (a depender do tipo de material a ser ofertado – fundido ou extrudado)
ABNT NBR ISO 7823-2 Plásticos — Chapas de poli (metacrilato de metila) Tipos, dimensões e características Parte 2: Chapas extrudadas;
Os respectivos laudos devem apresentar-se em nome da empresa arrematante (PROPONENTE) ou fabricante do material e indicar os resultados dos testes de:
CHAPAS FUNDIDAS
a) Resistência à tração - mín. 70 Mpa;
b) Deformação na tração - mín. 4%;
c) Resistência à flexão - 100 a 115 MPa;
d) Impacto Charpy - mín. 13 kJ/m²;
e) Temperatura de amolecimento Vicat - mín. 105 °C
CHAPAS EXTRUDADAS
a) Resistência à tração - mín. 60 MPa;
b) Deformação na tração - mín. 2%;
c) Resistência à flexão - 100 a 115 MPa;
d) Impacto Charpy - mín. 8 kJ/m²;
e) Temperatura de amolecimento Vicat - mín. 88 °C
Os ensaios devem ser realizados por instituições terceiras com destacada reputação acadêmica e/ou técnica como o IPT, CCDM (Centro de Caracterização e Desenvolvimento de Materiais), Cientec ou outras.
O arrematante ou fabricante deverá registrar declaração comprometendo-se objetivamente a executar as peças ofertadas com chapas fundidas OU extrudadas, conforme especificação técnica e respectivos laudos apresentados.
II. DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE, exclusivamente nos casos em que a empresa arrematante não for a fabricante do bem, firmada entre o proponente (fornecedor) e a empresa fabricante do material, com o objetivo de estabelecer responsabilidade recíproca sobre o bem a ser fornecido – art. 18 do Código do Consumidor.
4.2 Quantidade de itens submetidos à análise de amostra por lote:
|
LOTE Nº |
CÓDIGO PBMS |
NOME DA CONFIGURAÇÃO |
QUANTIDADE (Un) |
|
1 e 2 |
71.10.270.220347 |
EXPOSITOR DE INFORMAÇÕES |
1 por lote |
|
1 e 2 |
71.10.170.220353 |
PORTA-CARTAZ E FOLDER |
1 por lote |
4.3 A análise de protótipos será realizada pelo Laboratório de Bens (SP) do Cesup Suprimentos. Encaminhar e-mail para cesup.lab@bb.com.br, com cópia para cesup.bens.consum@bb.com.br e cesupcompras.bemserv@bb.com.br, informando data para entrega e identificação do material.
4.4 O protótipo/amostra deverá ser entregue no seguinte endereço: Cesup Suprimentos/Laboratório de Bens, Rua Verbo Divino, 1830 - Chácara Santo Antônio - Zona Sul - CEP 04719-907 - São Paulo (SP). As amostras deverão estar identificadas com dados completos: Processo: (nº do processo 2026/0NNNN); Licitação: (nº da licitação e data); Objeto: (nome do objeto); PBMS: (código padronizado do item); Fornecedor: (nome, telefone, e-mail); e Representante: (nome, telefone, e-mail).
- Parcelado. Quantidade de Parcelas: 3.
- Registro de preços.
5.1.1 O acionamento poderá ser efetuado por pedido de compra ou por contrato, a critério do Banco:
Critérios para acionamento desta Ata:
a) Pedido de Compra: entrega única;
b) Contrato: entrega parcelada em até 3 vezes.
5.1.2 O fornecedor receberá a Pedido de Compra, por meio eletrônico ou na plataforma do Fornecedor, devendo, no prazo de 01 (um) dia útil, confirmar seu recebimento pela mesma via. Este prazo de confirmação de recebimento poderá ser prorrogado uma vez, por igual período. No caso de acionamento por contrato o prazo de confirmação será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação para assinatura do contrato.
5.1.3 O FORNECEDOR responsabiliza-se pelo fiel cumprimento do fornecimento dos bens/materiais solicitados pelo BANCO, não admitindo recusa decorrente de sobrecarga de solicitações.
5.2 Especificação das Entregas:
a) Os bens poderão ser entregues em qualquer unidade do Conglomerado Banco do Brasil situada em todo o território nacional.
b) O local de entrega será informado quando da emissão da Solicitação de Entrega pelo CESUP Suprimentos PR. O endereço das dependências pode ser consultado no site www.bb.com.br, 'Atendimento – Rede de Atendimento'.
c) Os bens serão entregues com etiqueta de identificação patrimonial.
d) Prazo para entrega:
- Acionamento por pedido de compra: 40 (quarenta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da Solicitação de Entrega/Pedido de Compra para qualquer unidade do Conglomerado Banco do Brasil situada em todo o território nacional.
- Acionamento por contrato: TODOS OS LOTES: 45 (quarenta e cinco), 90 (noventa) e 135 (cento e trinta e cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da assinatura do contrato; ou conforme o interesse do Banco.
e) O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata substituição de todas as unidades irregulares, sem ônus para o Banco do Brasil, e sem prejuízo aos prazos estabelecidos em Edital para sua entrega. Em caso de recusa do objeto pelo BANCO, após a entrega pelo FORNECEDOR, o prazo para substituição do mesmo será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação formal.
f) Por ocasião da assinatura da Ata, o fornecedor deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para envio da Solicitação de Entrega/Pedido de Compra ou realizar o recebimento via ferramenta eletrônica, quando disponibilizada pelo Banco.
g) A contratada obriga-se a utilizar ferramenta eletrônica, quando disponibilizada pelo Banco, para informar os dados dos bens a serem entregues nos locais indicados no mapa de entrega.
h) A entrega e montagem (quando houver) dos bens solicitados deverá ser realizada entre às 09h00 e 17h00, em dias úteis, de segunda a sexta-feira ou em horários diferenciados conforme a necessidade do Banco. Em ambos os casos a entrega deverá ser realizada mediante acordo e agendamento prévio com a dependência beneficiada /CESUP Plataforma responsável.
i) O FORNECEDOR é responsável por todo o processo de preparo, embalagem, transporte e segurança do material no trajeto até o local de entrega.
j) O bem deverá apresentar-se adequadamente embalado, lacrado e identificado, contendo os dados do bem, do fabricante, número do contrato, pedido de compra, relação de conteúdo e peso líquido.
k) O preço proposto deverá contemplar todas as despesas que o compõe, tais como embalagem, frete, seguro etc., para entrega e montagem e instalação (quando houver) nos locais indicados, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.), não cabendo ao Banco qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
l) O FORNECEDOR deverá fornecer Manual de Montagem, Operação e Manutenção, contendo a descrição detalhada das características técnicas do bem, marca/modelo (se for o caso) e nome do fabricante. O mesmo deverá ser devidamente ilustrado, contendo orientações suficientes para subsidiar os procedimentos de montagem, utilização e manutenção autônoma do móvel.
m) Caso o item necessite de montagem para ser utilizado, esta é de inteira responsabilidade do fornecedor, e deverá ser realizada conforme prazos definidos na alínea d deste documento.
n) O FORNECEDOR poderá ser responsabilizado por eventuais danos ocorridos à dependência e sua infraestrutura, caso seja constatado que o dano ocorreu em virtude de vício (qualidade do produto fornecido; entrega fora das normas legais).
5.3 Estimativa de Aquisição (Registro de Preços):
a) O BANCO estima adquirir, mensalmente, por meio de emissão de Solicitação de Entrega a quantidade de 0% a 25%.
b) O Fornecedor fica ciente que dentro do prazo de vigência contratual, os percentuais informados na alínea “a” não são fixos, variando conforme a necessidade do Banco, podendo ser solicitada a quantidade mínima de 0 (zero) unidades à quantidade máxima estimada do lote por ele arrematado, não se admitindo recusa sob alegação de sobrecarga de solicitações. Em casos excepcionais, desde que devidamente autorizado pelo Banco, poderá haver alteração no cronograma de entrega, com apresentação pela empresa de plano de atendimento.
6.2 Os bens solicitados deverão ser novos e estar de acordo com todas as especificações técnicas exigidas, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
6.3 Todos os bens solicitados deverão ser fornecidos em embalagens resistentes o suficiente para garantir a integridade do material durante o transporte, manuseio e distribuição para o destino. Deverão ser identificados conforme exigências das especificações técnicas.
6.4 Todos os bens entregues pelo FORNECEDOR deverão ser acompanhados de nota fiscal de origem dos produtos, com a caracterização clara e precisa dos itens, assim como marca, modelo e número do contrato firmado com o BANCO.
6.5 Junto com a nota fiscal, deve ser entregue o Termo de Entrega, onde constam todas as informações patrimoniais do bem e procedimentos a serem adotados pelo funcionário do BANCO, para cadastramento no sistema. O Termo de Entrega é o documento do FORNECEDOR que comprova a entrega do bem, podendo ser exigido pelo BANCO quando necessário.
6.2 Instalação: não se aplica.
7.1.1 Prazo de garantia: O prazo de garantia para o objeto será conforme quadro abaixo, contados a partir da Entrega.
|
Item |
Garantia (dias) |
|
EXPOSITOR DE
INFORMAÇÕES |
720 |
|
PORTA-CARTAZ E
FOLDER |
180 |
7.1.2 O Fornecedor concederá ao Banco garantia integral, a contar da data de entrega, contra qualquer defeito de fabricação que os bens venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo Banco.
7.1.3 A garantia inclui a substituição do(s) material(is)/bem(ns) defeituoso(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO DO BRASIL S.A. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
7.1.4 Durante a vigência da garantia, o FORNECEDOR deverá tomar providências para sanar o vício apresentado no item, arcando com quaisquer despesas necessárias para essas providências, inclusive despesas com frete, se for o caso. Não haverá em hipótese alguma, o repasse destes custos ao BANCO.
7.1.5 O FORNECEDOR deverá retirar os bens defeituosos diretamente na dependência do BANCO.
7.2 Assistência Técnica: não se aplica.
8.2 Nos casos em que forem constatadas irregularidades e inconformidades técnicas e/ou em relação à capacidade/qualidade fabril do fornecedor, o Banco do Brasil S.A. resguarda-se o direito de rejeição integral do objeto licitado. O FORNECEDOR deverá ainda providenciar a imediata correção em todas as unidades já produzidas, sem ônus para o Banco do Brasil, e sem prejuízo aos prazos estabelecidos em Edital para sua entrega e instalação.
9.2 O FORNECEDOR deverá fornecer Manual de Montagem, Operação e Manutenção, contendo a descrição detalhada das características técnicas do bem, marca/modelo (se for o caso) e nome do fabricante. Ele deverá ser devidamente ilustrado, contendo orientações suficientes para subsidiar os procedimentos de montagem (se for o caso), utilização e manutenção autônoma do material fornecido. Cada unidade do bem fornecido deverá acompanhar uma cópia do respectivo Manual, inclusive o protótipo durante a licitação, para validação do material pela área técnica do Banco.
10.2 Deverão ser informados na carta proposta a marca, o modelo e o peso líquido dos itens ofertados.
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
MODELO DE CARTA PROPOSTA
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421) - LOTE: ________
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
| RAZÃO SOCIAL: | |
| CNPJ: | INSCR. ESTADUAL: |
| ENDEREÇO: | |
| TELEFONES: | |
| DADOS BANCÁRIOS: | |
| BANCO (nome e código): | |
| AGÊNCIA: | CONTA: |
Nome e CPF ou CNPJ dos controladores, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que possuem: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO]
1. OBJETO:
1.1. Registro de preços, para fornecimento com entrega de MOBILIÁRIO (EXPOSITOR DE INFORMAÇÕES e PORTA-CARTAZ E FOLDER), pronto para uso para atendimento das unidades do Conglomerado Banco do Brasil localizadas em todo o território nacional., mediante Registro de Preços, conforme discriminado no ANEXO I do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. (DESCREVER O OBJETO DETALHANDO Nº DO LOTE, REGIÃO ATENDIDA E OUTRAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS).:
1.2. Quantidade Estimada (UP): Conforme Anexo I do Edital
2. PREÇO DO MATERIAL/BEM:
2.1. Conforme abaixo:
(PREENCHER DE ACORDO COM O LOTE ARREMATADO)
LOTE 1: Nacional COTA GERAL - AMPLA PARTICIPAÇÃO
|
Item |
Descrição |
Configuração |
Qtde |
Marca/Modelo |
Peso Líquido |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
EXPOSITOR DE INFORMACOES |
EXPOSITOR DE INFORMACOES AO PUBLICO |
850 |
|
|
|
R$ 0,00 |
|
2 |
PORTA-CARTAZ E FOLDER |
PORTA-CARTAZ E FOLDER |
200 |
|
|
|
R$ 0,00 |
|
Total Global |
R$ 0,00 |
||||||
LOTE 2: Nacional RESERVADA - Destinado exclusivamente à participação de ME/EPP
|
Item |
Descrição |
Configuração |
Qtde |
Marca/Modelo |
Peso Líquido |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
EXPOSITOR DE INFORMACOES |
EXPOSITOR DE INFORMACOES AO PUBLICO |
50 |
|
|
|
R$ 0,00 |
|
2 |
PORTA-CARTAZ E FOLDER |
PORTA-CARTAZ E FOLDER |
10 |
|
|
|
R$ 0,00 |
|
Total Global |
R$ 0,00 |
||||||
Obs: O valor global do lance deverá ser distribuído entre os itens licitados, observados os respectivos quantitativos. Caso a divisão resulte em valores unitários com centavos, deverão ser consideradas, pelo INTERESSADO, somente as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
2.2. A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da Licitação.
2.3. O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado no Edital, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
2.4. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]
2.5. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
3. PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS:
3.1. Solicitação de Entrega: até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da “Solicitação de Entrega”;
3.2. Acionamento por Contrato: a critério do Banco: 45 (quarenta e cinco), 90 (noventa) e 135 (cento e trinta e cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da assinatura do contrato, ou prazo diverso, conforme a necessidade do Banco.
Obs.: em casos excepcionais, desde que devidamente autorizado pelo BANCO, poderá haver alteração no cronograma de fornecimento descrito nos itens 3.1 e 3.2 acima, com apresentação pela empresa de plano de atendimento.
4. ENDEREÇO DE ENTREGA/QUANTIDADES:
4.1. Locais de entrega: nas Unidades do Conglomerado Banco do Brasil, localizadas em todo o território nacional. O local de entrega será informado quando da emissão da Solicitação de Entrega pelo CESUP Suprimentos PR. O endereço das dependências pode ser consultado no site www.bb.com.br, 'Atendimento – Rede de Atendimento'.
4.2. As entregas serão realizadas das 09:00h às 17:00h, em dias úteis (de segunda a sexta-feira), ou em dias e horários diferenciados, conforme a necessidade do BANCO. Em ambos os casos a entrega deverá ser realizada mediante acordo e agendamento prévio com a dependência beneficiada.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Declaramos que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
( ) Habilitação pelo SICAF
( ) Habilitação pelo Banco
5.2. O INTERESSADO declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta da Ata de Registro de Preços que o integra.
5.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.
5.4. Para fins de comprovação do disposto no item 3.6 do Edital, encontra-se anexa a esta carta proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO)
5.5. Quaisquer reclamações deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..........., na cidade de ............, ou para o endereço eletrônico ....... (INFORMAR).
Local e Data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nª 2026/00950 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
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ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421), a(o) …................................. (NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
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ANEXO V
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
| OUTORGANTE: | (nome, endereço, razão social, etc) |
| OUTORGADO: | (nome e qualificação do representante) |
| OBJETO: | representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421) |
| PODERES: | apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. |
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO
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LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ........................ O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O Nº. 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO BANCO, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES), NO FINAL QUALIFICADOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016 E DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL EM 27.08.2021, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 2026/00950 (7421), RESOLVE REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA ........................, LOCALIZADA À ........................, CNPJ ........................, ADIANTE DENOMINADA FORNECEDOR, REPRESENTADA PELO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DA PRESENTE ATA FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.545-001, DE 09.06.2017.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Ata tem por objeto o Registro dos Preços, pelo BANCO, de ........................, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e constantes do Documento nº 2 desta Ata, conforme proposta comercial de .........................
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).
§ 2º Ressalvada a vedação constante do § 1º, a presente Ata poderá sofrer alterações mediante acordo entre o BANCO e o FORNECEDOR, por meio de aditivo contratual.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA A presente Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro)meses, contados a partir da data de sua assinatura, prazo em que o FORNECEDOR se obriga a entregar os bens/materiais de acordo com o estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA e na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA desta Ata, mantidas as condições de garantia previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
§ 1º O cancelamento desta Ata poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO, nas seguintes hipóteses:
I Não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos ou prazos;
II Cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos ou prazos;
III Lentidão do seu cumprimento, levando o BANCO a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
IV Atraso injustificado no início do fornecimento;
V Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao BANCO. Neste caso, o FORNECEDOR responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o BANCO, como consequência, venha a sofrer;
VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do FORNECEDOR com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, na Ata, na Solicitação de Entrega ou no Contrato;
VII Desatendimento das determinações regulares do BANCO, decorrentes do acompanhamento e fiscalização da Ata, da Solicitação de Entrega ou do Contrato;
VIII Cometimento reiterado de faltas na execução das obrigações da Ata, da Solicitação de Entrega ou do Contrato;
IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X Dissolução da sociedade ou o falecimento do FORNECEDOR;
XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução das obrigações estabelecidas na Ata, na Solicitação de Entrega ou no Contrato;
XII Razões de interesse do BANCO, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê da Ata/Solicitação de Entrega/Contrato;
XIII A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução das obrigações da Ata, da Solicitação de Entrega e do Contrato;
b) Amigavelmente, formalizado em autorização escrita e fundamentada do BANCO, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época do cancelamento;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 2º O cancelamento da Ata também poderá ocorrer quando o FORNECEDOR:
a) Motivar a suspensão do fornecimento por parte de autoridades competentes. Neste caso, o FORNECEDOR responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o BANCO, como consequência, venha a sofrer;
b) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social, e os relativos à sua capacidade econômico-financeira para a execução das obrigações da Ata, da Solicitação de Entrega ou do Contrato;
c) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do BANCO, desde que o endividamento venha a comprometer a execução das obrigações da Ata, da Solicitação de Entrega ou do Contrato;
d) Vier a ser declarado inidôneo pela União;
e) Vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
f) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
g) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
h) Realizar atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
i) Praticar qualquer ato ilícito contra o BB ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.
j) Sofrer condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.
k) Descumprir os níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo BB, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.
§ 3º Os casos de cancelamento da Ata serão formalmente motivados.
§ 4º As responsabilidades imputadas ao FORNECEDOR, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o BANCO, não cessam com o cancelamento da Ata.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA Os preços registrados constam do Documento nº 1 , anexo a esta Ata.
PARÁGRAFO ÚNICO Os preços dos fornecedores que constituem o Cadastro de Reserva e a respectiva ordem de classificação no certame constam da ata da sessão pública da licitação eletrônica, que passa a ser parte integrante desta Ata. (INCLUIR ESSE PARÁGRAFO SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA).
CLÁUSULA QUARTA Caso ocorra a demanda total dos bens/materiais, o BANCO pagará ao FORNECEDOR o valor total estimado de ........................ (........................) (UNIDADE PADRÃO ESTIPULADA NO EDITAL. NO CASO DE ATA DECORRENTE DO ACIONAMENTO DO CADASTRO DE RESERVA, A QUANTIDADE DEVERÁ CORRESPONDER AO REMANESCENTE DA ATA CANCELADA). O preço unitário dos bens consta no Documento nº 1 , anexo a esta Ata.
§ 1º Nos preços propostos pelo FORNECEDOR estão incluídos, além dos insumos que os compõem, todos os impostos que o FORNECEDOR está obrigado a recolher, integralmente, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
§ 2º Correrão por conta do FORNECEDOR as despesas com embalagens, montagens, frete e seguro para entrega dos materiais/bens nos locais indicados nas SOLICITAÇÕES DE ENTREGA ou nos CONTRATOS.
§ 3º Os valores estipulados no caput desta cláusula poderão ser revistos mediante negociação entre as partes e solicitação formal do FORNECEDOR, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos bens/materiais, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
§ 4º A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da proposta, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual.
§ 5º Caso o FORNECEDOR não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue a Ata sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
§ 6º Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos bens/materiais, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento nº 1 , parte integrante desta Ata, e outros documentos pertinentes. (INSERIR ESTE PARÁGRAFO QUANDO SE TRATAR DE BEM/SERVIÇO COM PREÇO DECOMPOSTO EM LINHAS DE CUSTO)
§ 7º A revisão de preços também poderá ocorrer por iniciativa do BANCO, sempre que se verifique que os preços registrados estejam incompatíveis com os preços de mercado.
§ 8º O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).
§ 9º As Partes reconhecem que o presente Contrato é celebrado com base no regime tributário vigente e que a Lei Complementar nº 214/2025 em vigor terá sua produção de efeitos iniciada a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a partir de 1º de janeiro de 2029 no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
§ 10º Nos termos dos artigos 373, 374 e 375 da Lei Complementar nº 214/2025, a CONTRATANTE promoverá o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, assegurada a esta a manifestação.
§ 11º O ajuste decorrente de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, resultante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, poderá ser formalizado, a critério do CONTRATANTE, por meio de apostilamento e limitar-se-á à estrita recomposição da equação econômico-financeira originalmente pactuada, vedada a concessão de vantagem econômica indevida.
OPERACIONALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA QUINTA O fornecimento do produto cujo preço ora registramos será solicitado mediante a apresentação da SOLICITAÇÃO DE ENTREGA correspondente (Documento nº 4 ) ou CONTRATO, na forma da minuta que integra esta ATA, que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
§ 1º Cada Solicitação de Entrega conterá, sucintamente:
a) Número da Ata;
b) Quantidade estimada do produto;
c) Descrição do produto;
d) Local e horário de entrega;
e) Valor;
f) Código PBMS do produto; e
g) Nome, endereço e telefone do órgão responsável pelo gerenciamento da Ata.
§ 2º O BANCO estima adquirir, mensalmente, por meio de emissão de Solicitação de Entrega ou formalização de Contrato específico, a quantidade de 0 % a 25 %.
§ 3º Poderá haver variação da quantidade/porcentagem, de acordo com a necessidade do Banco do Brasil S.A.
§ 4º Quando a aquisição se der por meio de emissão de Solicitação de Entrega, o documento será enviado para o endereço eletrônico ......... (E-MAIL DO FORNECEDOR) indicado pelo FORNECEDOR ou via ferramenta eletrônica quando disponibilizada pelo Banco.
§ 5º Quando a aquisição se der por meio de formalização de Contrato, o FORNECEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento, por meio de representante devidamente habilitado para o Ato.
§ 6º O FORNECEDOR obriga-se a utilizar ferramenta eletrônica, quando disponibilizada pelo Banco, para informar o(s) dados dos bem(ns) a serem entregues nos locais indicados no mapa de entrega.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente mantida pelo FORNECEDOR, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do TERMO DE ENTREGA, e será correspondente à quantidade dos bens/materiais ENTREGUES.
§ 1º A nota fiscal/fatura deverá conter:
a) Número desta Ata;
b) Objeto contratado;
c) Número do modelo padronizado;
d) Número universal dos bens entregues nas dependências do Banco;
e) Número do Banco, agência e conta corrente para crédito do valor.
f) Número do pedido de compra;
g) Nome da Dependência; e
h) Prefixo/subordinada.
§ 2º Tratando-se de faturamento com grande quantidade de dependências beneficiadas, deverá ser anexado à nota fiscal/fatura relação de dependência com prefixo/nome.
§ 3º O FORNECEDOR elaborará e manterá em seu poder o TERMO DE ENTREGA correspondente, nas formas do modelo constante do Documento nº 5 desta Ata.
§ 4º O TERMO DE ENTREGA deverá ser formalizado em duas vias. A primeira via será entregue ao BANCO junto com a Nota Fiscal/Fatura no BANCO DO BRASIL S.A. - CESUP FORNECEDORES MG, no endereço da Rua da Bahia, n° 2500, 4º andar, Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG), CEP 30160-019, e-mail cesup.gefor@bb.com.br, telefone (31) 3205-6000 ou via PORTAL DO FORNECEDOR e a segunda ficará em poder do FORNECEDOR. A qualquer tempo, o BANCO poderá solicitar a apresentação deste documento.
§ 5º O pagamento, já deduzido o valor da multa a que se referem a CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA e a CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA, quando for o caso, será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil subsequente ao da entrega da(s) NF(s), na forma definida nesta Cláusula, exceto por problemas que não tenham sido causados pelo BANCO, que impeçam o cumprimento do prazo para o aceite previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .
§ 6º A Nota Fiscal/Fatura, o TERMO DE ENTREGA (conforme modelo constante do Documento nº 5 ) e qualquer outro documento necessário ao pagamento deverão ser entregues ao BANCO, a partir do 8º (oitavo) dia útil subsequente ao da entrega do(s) bem(ns).
§ 7º Constatando o BANCO qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura e/ou em qualquer documento necessário ao pagamento, ainda que tenha havido ENTREGA dos bens/materiais, a documentação será devolvida ao FORNECEDOR, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções.
§ 8º O BANCO terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, o pagamento não poderá ocorrer antes do período estipulado no § 5º desta Cláusula.
§ 9º O BANCO efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.
a) Se, por culpa do FORNECEDOR, o recolhimento dos tributos não ocorrer no prazo legal e, em decorrência disto, houver qualquer penalidade pecuniária, o FORNECEDOR deverá ressarcir ao BANCO o valor em até 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Não ocorrendo no prazo determinado, o valor, devidamente atualizado valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, será descontado do valor líquido da primeira fatura a ser paga após transcurso do citado prazo. A critério do BANCO, a garantia também poderá ser acionada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 10º Em caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).
§ 11º O não pagamento do documento fiscal, no prazo estabelecido nesta Ata, por culpa exclusiva do BANCO, poderá ensejar atualização monetária mediante formalização de pedido por escrito, por parte do FORNECEDOR, do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, sendo o valor calculado pro rata die, no prazo estabelecido (da data inicial até a data final), utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT = VIN x [ ( 1 + IGPM / 100 ) DCA / DCM ] , onde:
VAT = valor atualizado;
VIN = valor inicial;
IGPM = Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês do cálculo ou o último divulgado;
DCA = dias corridos do período, contados da data inicial do valor a ser atualizado, exclusive, até a data final do cálculo, inclusive;
DCM = dias corridos do mês de vigência do IGP-M utilizado no cálculo.
CLÁUSULA SÉTIMA Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade do FORNECEDOR junto a qualquer agência do BANCO e/ou de qualquer outro contrato celebrado entre as partes, poderão ser compensados com recursos oriundos desta Ata, respeitadas as formalidades legais.
PARÁGRAFO ÚNICO O FORNECEDOR que se declarar amparado por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal, em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada instrução normativa.
CLÁUSULA OITAVA É vedado qualquer reajuste nos preços durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA NONA As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO.
§ 1º A existência dos preços registrados não obriga o Banco a firmar as aquisições unicamente por esse meio, facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
§ 2º Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro de Preços, o FORNECEDOR será obrigado ao fornecimento dos bens/materiais, desde que obedecidas as condições do Documento n° 2 desta Ata e da Solicitação de Entrega ou Contrato, conforme previsão do Edital da Licitação Eletrônica para Registro de Preços que precedeu a formalização desta Ata.
§ 3º Durante a vigência desta Ata, o BANCO promoverá pesquisas de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
§ 4º Caso fique constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior aos preços de mercado, o BANCO solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o registro do preço poderá ser cancelado ou a Ata ser rescindida, ficando a critério do BANCO convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
§ 5º Havendo redução de preço, o BANCO promoverá a divulgação da modificação do novo registro mediante publicação no sítio eletrônico do BANCO (www.licitacoes-e.com.br, no campo "DOCUMENTOS", no link correspondente ao Edital), sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente Ata de Registro de Preços.
§ 6º A aquisição dos bens/materiais será precedida de preenchimento, pelo BANCO, do respectivo formulário "SOLICITAÇÃO DE ENTREGA", que será entregue ao FORNECEDOR, ou de formalização de CONTRATO, conforme o caso, atendidas as condições previstas no Edital da Licitação.
§ 7º No caso de produtos importados deverão estar disponíveis a qualquer tempo, em original, toda a documentação relativa a importação (declaração de importação etc.).
§ 8º O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta Proposta, da Ata de Registro de Preços, da Solicitação de Entrega ou do Contrato, ensejará, a critério do BANCO, o cancelamento do Registro do Preço do FORNECEDOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta Ata.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:
a) Pelo BANCO, quando:
I O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços, da Solicitação de Entrega ou do Contrato;
II O FORNECEDOR não retirar a Solicitação de Entrega ou formalizar o Contrato, no prazo estabelecido, e o BANCO não aceitar sua justificativa;
III O FORNECEDOR sofrer sanção prevista nos incisos I a III do caput do art. 82 da Lei nº 13.303, de 2016;
IV O FORNECEDOR der causa ao cancelamento administrativo da Ata de Registro de Preços, a critério do BANCO;
V Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo BANCO;
VI Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR não aceitar reduzi-los;
VII Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BANCO.
b) Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços (caso fortuito ou força maior), e desde que aceitas as justificativas pelo BANCO.
§ 1º A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebimento.
§ 2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
§ 3º A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data do efetivo cancelamento ou prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão, facultado ao BANCO a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
§ 4º No caso de cancelamento do Registro de Preços, bem como da exclusão do FORNECEDOR, o Banco poderá convocar o próximo INTERESSADO, observada a constituição e a ordem de classificação do Cadastro de Reserva. (INCLUIR ESTE PARÁGRAFO SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA)
DA ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Obriga-se o FORNECEDOR a efetuar a entrega dos bens/materiais no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da Solicitação de Entrega, ou de 45 (quarenta e cinco), 90 (noventa) e 135 (cento e trinta e cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da assinatura do contrato, ou prazo diverso, conforme a necessidade do Banco, nas quantidades e locais constantes da Solicitação de Entrega ou do Contrato, no período compreendido entre 09:00h e 17:00h, em dias úteis - de segunda a sexta-feira, ou em horários diferenciados conforme a necessidade do BANCO e com as etiquetas de identificação patrimonial (Documento nº 6 desta Ata). Em ambos os casos a entrega deverá ser realizada mediante acordo e agendamento prévio com a dependência beneficiada /CESUP Plataforma responsável. Em casos, excepcionais, desde que devidamente autorizado pelo BANCO, poderá haver alteração no cronograma de entrega descritos acima, com apresentação pela empresa de plano de atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O BANCO realizará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da entrega/montagem dos bens/materiais pelo FORNECEDOR, os exames necessários para a aceitação dos bens/materiais, de modo a comprovar o atendimento das especificações técnicas estabelecidas no Documento nº 2 desta Ata e atribuídas ao FORNECEDOR.
§ 1º Caso seja detectado que os bens/materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o BANCO rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se o FORNECEDOR providenciar a substituição dos bens/materiais não aceitos no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da notificação.
§ 2º O aceite dos bens/materiais pelo BANCO, não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Documento nº 2 desta Ata ou atribuídas pelo FORNECEDOR verificados posteriormente, garantindo-se ao BANCO as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 3º O FORNECEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de rejeição do material pelo Controle de Qualidade, para sua retirada. Decorrido este prazo, o BANCO procederá à sua destruição, não cabendo qualquer tipo de indenização ao FORNECEDOR.
§ 4º O FORNECEDOR deverá, no momento da entrega do objeto contratado, apresentar a comprovação da origem de bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de cancelamento da Ata, de rescisão contratual e multa.
GARANTIA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O FORNECEDOR concederá ao BANCO garantia integral, com prazo de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, para Expositor de Informações, e de 180 (cento e oitenta) dias corridos para Porta-Cartaz e Folder, a contar da data da ENTREGA, contra qualquer defeito de fabricação que o material/bem/equipamento venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo BANCO.
§ 1º A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
§ 2º Fica o FORNECEDOR desobrigado de qualquer garantia sobre os bens/materiais quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos do BANCO.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA O FORNECEDOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata e dos Contratos formalizados, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
§ 1º O BANCO poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação dessas condições sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.
§ 2º Nos casos em que o BANCO solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, o FORNECEDOR estará obrigado a atendê-lo.
§ 3º Se o FORNECEDOR estiver desobrigado da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
§ 4º O FORNECEDOR estará dispensado de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao BANCO, verificar a regularidade da situação do FORNECEDOR por meio de consulta on-line ao SICAF.
§ 5º O BANCO se reserva o direito de cancelar administrativamente a Ata, nos termos da Cláusula Segunda, quando, por ocasião do pagamento, o FORNECEDOR não comprovar a regularidade de sua situação, na forma descrita nesta Cláusula. O cancelamento se dará mediante comunicação formal ao FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Fica o FORNECEDOR responsabilizado por todo e qualquer prejuízo causado ao BANCO ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Será de responsabilidade do FORNECEDOR o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O FORNECEDOR se obriga a informar ao BANCO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do FORNECEDOR com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir a presente Ata de Registro de Preços, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA É expressamente vedado à CONTRATADA, sob qualquer forma ou título, ceder, transferir, prometer, onerar, dar em garantia, negociar ou de qualquer modo utilizar, total ou parcialmente, os créditos do presente contrato, inclusive por meio de cessão fiduciária, endosso, factoring, securitização ou instrumentos assemelhados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA O FORNECEDOR não poderá utilizar o nome do BANCO, ou sua qualidade de FORNECEDOR em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc, sob pena de imediato cancelamento da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade do FORNECEDOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA O FORNECEDOR declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.
§ 1º O FORNECEDOR declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
§ 2º O FORNECEDOR declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BANCO, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do BANCO, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA O FORNECEDOR (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito desta ata, declaram e se comprometem a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus materiais/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Fomentar suas políticas internas buscando que as vagas de seus colaboradores sejam preenchidas de modo equitativo, na medida do possível, entre mulheres e homens e entre pessoas de raças e etnias diversas.
h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
j) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
k) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.
l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337 -F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
m) Vedar aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
r) E, ainda, declara que:
I Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011; e, III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
IV Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição nesta Ata são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA São assegurados ao BANCO todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do objeto ao abrigo desta Ata estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
PARÁGRAFO ÚNICO Caso a assinatura desta ata ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), os prazos de entrega dos bens, estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Os atos praticados pelo FORNECEDOR, prejudiciais à execução da Ata, Solicitação de Entrega ou Contrato, sujeitam-no às seguintes sanções:
a) Advertência, quando ocorrer:
I Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
II Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento no fornecimento, desde que a sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
b) Multa, nos percentuais e condições indicados na Ata ou no Contrato:
I A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos ao FORNECEDOR;
II O FORNECEDOR responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil;
III O BANCO poderá aplicar ao FORNECEDOR multa por inexecução total ou parcial da Ata, da Solicitação de Entrega ou do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado;
IV A multa aplicada ao FORNECEDOR e os prejuízos causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
V O FORNECEDOR desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando ocorrer:
I Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II Recusa em assinar o Contrato ou receber a Solicitação de Entrega, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
III Reincidência de execução insatisfatória do fornecimento contratado;
IV Atrasos, injustificados, na execução/conclusão do objeto, contrariando o disposto na Ata, na Solicitação de Entrega ou no Contrato;
V Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
VI Irregularidades que ensejam a frustração da licitação ou cancelamento da Ata, da Solicitação de Entrega ou do Contrato;
VII Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VIII Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o FORNECEDOR idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
IX Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
§ 1º As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
§ 2º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do FORNECEDOR no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
§ 3º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do FORNECEDOR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o BANCO, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento desta Ata, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA O atraso injustificado na entrega dos bens/materiais sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA O BANCO poderá aplicar ao FORNECEDOR multa por inexecução total ou parcial correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura das solicitações de entrega não atendidas.
§ 1º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos ao FORNECEDOR.
§ 2º O FORNECEDOR responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
a) A multa aplicada ao FORNECEDOR e os prejuízos por ele causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, e cobrados direta ou judicialmente.
§ 3º O FORNECEDOR desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ele aplicadas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA Adicionalmente, o FORNECEDOR declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam à presente Ata, conforme disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA Todas as comunicações entre o BANCO e o FORNECEDOR, serão enviadas por meio eletrônico (e-mail ou Portal do Fornecedor) ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
§ 1º O e-mail utilizado será aquele declarado pelo FORNECEDOR ao BANCO. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, o FORNECEDOR deverá informar imediatamente ao BANCO.
§ 2º As comunicações enviadas por meio do Portal do Fornecedor, e/ou para o endereço eletrônico declarado pelo FORNECEDOR serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar o recebimento. Fica a cargo do FORNECEDOR manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).
DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA O representante do FORNECEDOR compromete-se a acessar o Portal do Fornecedor - Capacitação e Treinamentos (https://fornecedor.bb.com.br/#!/institucional/apresentacao) para concluir, no mínimo, 03 (três) cursos e apresentar a respectiva declaração de conclusão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura da Ata.
§ 1º Caso o Representante tenha realizado cursos com temática similar, poderá ser apresentada evidência comprobatória (certificado, declaração ou documento equivalente), no mesmo prazo, sendo a carga horária mínima exigida de 05 (cinco) horas.
§ 2º O FORNECEDOR compromete-se, ainda, a disseminar o conteúdo abordado entre seus colaboradores, caso existam, bem como apresentar comprovação de divulgação ao quadro funcional dos conteúdos, sempre que solicitado.
§ 3º Caso os cursos propostos não sejam realizados no prazo previsto ou não for apresentada evidência de realização dos cursos similares no mesmo prazo, fica o FORNECEDOR sujeito às sanções previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA .
PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA Os termos utilizados nesta Ata apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PARÁGRAFO ÚNICO Sem prejuízo do previsto no Caput desta Cláusula, os demais termos e expressões abaixo, no singular ou plural, terão as definições estabelecidas a seguir:
a) “Incidente”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
b) “Leis de Dados Aplicáveis”: qualquer legislação, federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a celebração da Ata e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a uma das Partes ou à sua participação na Ata, incluindo, mas sem se limitar, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”);
c) “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”: Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que disciplina o Tratamento de Dados Pessoais;
d) “Representantes”: conselheiros, diretores, administradores, consultores, empregados, contratados, e/ou prepostos de qualquer das Partes devidamente habilitados a representá-las, considerados individual ou coletivamente;
e) “Terceiro Autorizado”: afiliadas, subcontratados, agentes autorizados e terceiros contratados ou que mantenham vínculo jurídico com uma ou ambas as Partes e/ou com os Intervenientes.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA O FORNECEDOR declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços desta Ata, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA O FORNECEDOR se compromete a respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pelo BANCO no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto nº. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência desta Ata.
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA O BANCO compartilhará o NOME, MATRÍCULA FUNCIONAL, RG, CPF, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO, quando necessário, com o FORNECEDOR a fim de possibilitar a execução do objeto desta Ata.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA Após o compartilhamento pelo BANCO dos dados com o FORNECEDOR, este assumirá a função de OPERADOR e efetuará o tratamento tão somente para o atingimento das finalidades previstas nesta Ata e em conformidade com as Leis de Dados Aplicáveis e com as instruções apresentadas pelo BANCO, que terá a posição de CONTROLADOR.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA A transferência pelo BANCO ao FORNECEDOR dos Dados Pessoais compartilhados deve ser realizada utilizando mecanismos seguros previstos para a execução da Ata.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA O FORNECEDOR declara que os dados e informações que compõem a sua base própria de dados, caso utilizados para execução da presente Ata, tem origem a partir de informações obtidas junto aos seus clientes ou a partir de base de dados pública ou privada também de origem lícita.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA As Partes comprometem-se a:
a) Tratar os Dados Pessoais, incluindo os Dados Sensíveis, apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis;
b) abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
c) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto da presente Ata, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade do Banco do Brasil (“Política de Privacidade”), conforme disposto em seu site bb.com.br/privacidade, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
d) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução da Ata, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º e no art.11 da LGPD;
e) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
f) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte e comprovadamente necessários para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados;
g) Adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados Pessoais, em relação aos tratamentos de Dados Pessoais realizados sob esta Ata, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para reparar tal descumprimento.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA o BANCO se compromete a:
a) Garantir que os Dados Pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
b) Empenhar esforços razoáveis para permitir que o FORNECEDOR possa cumprir as obrigações resultantes desta Ata; e
c) Notificar o FORNECEDOR sempre que houver atualização nas suas “Políticas de Governança”.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA O FORNECEDOR se compromete a:
a) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pelo Controlador em conformidade com as cláusulas da presente Ata e as Leis de Proteção de Dados Pessoais, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente o Controlador desse fato, tendo neste caso o Controlador o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir a Ata;
b) Tratar os dados de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas do BANCO;
c) Indicar ao BANCO um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé, inclusive com os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em todas as eventuais consultas, no prazo legal;
d) Informar o nome do encarregado para atuar como canal de comunicação entre o FORNECEDOR, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
e) Notificar imediatamente o BANCO e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
I Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
II Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados;
f) Fornecer assistência razoável ao BANCO no cumprimento de qualquer solicitação de acesso do Titular dos Dados, e garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com relação à segurança, notificações de incidentes de Dados Pessoais, avaliações de impacto e consultas com autoridades ou órgãos de supervisão;
g) Instituir e manter programa abrangente de governança e segurança, que deverá estabelecer, dentre outras medidas controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade dos referidos dados, regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos;
h) Manter registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com as obrigações assumidas na presente Ata;
i) Permitir ao BANCO, quando este entender necessário e for razoável, o acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução desta Ata, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pelo BANCO, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso do BANCO aos relatórios elaborados pelo FORNECEDOR ou por auditoria especializada realizada a pedido deste;
j) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais;
k) não transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros sem prévia autorização e instruções do BANCO;
l) garantir que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com a finalidade da Ata, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pelo BANCO;
m) responsabilizar-se, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos do BANCO para execução do objeto desta Ata e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros. Por má utilização entende-se o uso dos Dados Pessoais Compartilhados em desacordo com o previsto na Ata, com finalidade diversa da estipulada pelo BANCO ou em desconformidade com a legislação de Proteção de Dados Aplicável;
I Parágrafo Único - Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, o FORNECEDOR deverá notificar o BANCO e aguardar as instruções.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA Os serviços descritos nesta Ata não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade do BANCO ao FORNECEDOR com fim comercial, sendo certo que o FORNECEDOR está expressamente proibido de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades desta Ata, quando permitida a subcontratação.
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA O FORNECEDOR não poderá transferir Dados Pessoais para fora do território nacional sem a aprovação prévia e por escrito do BANCO ou sem observar o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, os seus arts. 33 a 36, no que couber.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA O FORNECEDOR não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais transferidos para fora do território nacional sem a prévia aprovação, por escrito, do BANCO.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA Ao transferir os Dados Pessoais compartilhados no âmbito da presente Ata para fora do território nacional, o FORNECEDOR deverá respeitar a legislação vigente no País de destino.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA O FORNECEDOR deverá assegurar que seus Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior estejam vinculados por obrigações contratuais que disponham sobre proteções equivalentes às previstas nesta Ata e nas Leis de Dados Aplicáveis caso tenham de acessar/tratar dados pessoais compartilhados no âmbito desta Ata.
§ 1º O FORNECEDOR se compromete a não divulgar nem transferir os Dados Pessoais Compartilhados a Terceiros Autorizados estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos desta Ata e das Leis de Dados aplicáveis.
§ 2º O FORNECEDOR será exclusivamente responsável perante o BANCO em razão dos Tratamentos de Dados Pessoais realizados por seus Terceiros Autorizados no exterior e, quando for o caso, pelo ressarcimento dos danos causados ao BANCO por conduta atribuível a esses Terceiros Autorizados.
§ 3º O FORNECEDOR deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados dos Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior, com previsão da possibilidade de o BANCO ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada às expensas do FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA Se o FORNECEDOR processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência desta Ata, cumprirá com as regras da GDPR (General Data Protection Regulation).
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA O FORNECEDOR não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a prévia aprovação, por escrito, do BANCO.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA O FORNECEDOR se compromete a formalizar junto aos Terceiros Autorizados que atuam em seu nome instrumento que os obrigue a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade estabelecidos para as Partes nesta Ata.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA Nos casos em que os subcontratados e prepostos que atuam em nome do FORNECEDOR deixarem de cumprir ou não cumprirem adequadamente a obrigação de tratar corretamente os dados, o FORNECEDOR será o exclusivo responsável pelo cumprimento das obrigações perante o BANCO.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA A eventual substituição de subcontratada ou preposto que atua em nome do FORNECEDOR estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas nesta Ata pelo substituto e deve ser precedida de autorização do BANCO.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pelo FORNECEDOR, adequada ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os Dados Pessoais compartilhados contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA O FORNECEDOR implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais, em conformidade com as técnicas mais avançadas, adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança do FORNECEDOR atenderão as exigências das Leis de Dados Aplicáveis e da “Políticas de Privacidade” do BANCO.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA O FORNECEDOR, sempre que for solicitado pelo BANCO, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementadas para o Tratamento dos Dados compartilhados para fins de execução do objeto desta Ata.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA O FORNECEDOR é o único responsável pelo correto e seguro armazenamento dos Dados Pessoais compartilhados em seu sistema eletrônico bem como pela utilização destes Dados por parte de Terceiros Autorizados, inclusive fora do território nacional, e único responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados ao BANCO e/ ou terceiros, especialmente Titulares de Dados Pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA O FORNECEDOR deverá elaborar/possuir um plano escrito e estruturado para casos de incidentes de segurança, que deverá conter, no mínimo, a notificação ao BANCO de forma tempestiva e, a título exemplificativo, prever as etapas de identificação, erradicação, recuperação e mitigação das fragilidades, devendo o FORNECEDOR apresentar o referido plano escrito, quando solicitado.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA O FORNECEDOR deverá notificar o BANCO, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
I descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
II descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
III descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de o FORNECEDOR não dispor das informações relacionadas nos itens relacionados no caput desta Cláusula a notificação deverá ser enviada ao BANCO contendo todas as informações disponíveis ao momento do conhecimento do incidente. As informações complementares deverão ser enviadas imediatamente, tão logo disponíveis.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA O FORNECEDOR arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas ao BANCO e seus prepostos por eventuais danos que este venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte do FORNECEDOR e/ou por seus Terceiros Autorizados, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança, descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta Ata ou descumprimento das orientações do BANCO, sem prejuízo da aplicação das penalidades desta Ata.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA O FORNECEDOR não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre o Incidente que faça referência ao BANCO, aos Titulares, Clientes, ou Representantes sem o consentimento prévio e por escrito do BANCO.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA O FORNECEDOR se compromete a cooperar e a fornecer ao BANCO, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
TRATAMENTO DE DADOS DE REPRESENTANTES
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA As partes resguardam o direito de tratar os dados pessoais dos seus respectivos representantes conforme necessário para os fins de cumprimento da presente Ata. Caso o representante demande seus direitos inerentes à proteção de dados pessoais, as partes assegurarão o pleno exercício destes nos termos da “LGPD”.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência desta Ata ou mediante solicitação escrita do BANCO, o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO Quando do término do tratamento dos dados, o FORNECEDOR:
a) cessará e garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização definitiva, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança desta Ata.
b) se obrigará a, conforme determinado pelo BANCO, eliminar todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto desta Ata de seus sistemas eletrônicos ou devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a rescisão contratual. O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA Não será admitida utilização desta Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não participante da licitação que a originou.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta Proposta apresentada pelo FORNECEDOR (e a ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO - QUANDO HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA), prevalecendo, onde houver conflito, as disposições desta Ata.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA Fica eleito o foro da cidade de BELO HORIZONTE (MG) para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
DOCUMENTO Nº 1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
REGISTRO DE PREÇOS
Documento integrante da Ata de Registro de Preços nº AAAA/PPPP-NNNN, celebrada entre o BANCO DO BRASIL S.A. e ................... (NOME DA EMPRESA), localizada na ................................... (DETERMINAR O ENDEREÇO), que teve seus preços registrados em face à realização da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421) - REGISTRO DE PREÇOS.
PREÇOS REGISTRADOS
| Nome da Empresa | |||
| Descrição do Bem/Material | Preço Unitário (R$) | Quantidade | Unidade Padrão |
| Preencher | Transcrever Preço | Preencher | Preencher |
| Preencher | Transcrever Preço | Preencher | Preencher |
DOCUMENTO Nº 2 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
DESCRIÇÃO DO OBJETO/ESPECIFICAÇÃO
[DOCUMENTO A SER PREENCHIDO COM O OBJETO, DETALHANDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS/MATERIAIS INFORMADAS PELO INTERESSADO EM SUA CARTA-PROPOSTA. RETIRAR ESTA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ATA]
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DOCUMENTO Nº 3 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS DE IMPORTAÇÃO
UTILIZAR NOS CASOS DE COMPRAS QUE ENVOLVAM OBJETOS IMPORTADOS EM QUE O FORNECEDOR NÃO É O IMPORTADOR.
Eu, _______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº ________________________, expedido pela ________, CPF nº ___________________________________, representante da empresa _________________________________________________________ DECLARO para fins de esclarecimento da não apresentação da comprovação da quitação dos tributos de importação, que os equipamentos fornecidos ao BANCO DO BRASIL S/A, objeto o Contrato nº ________________________________________ embora tenham origem no exterior, os mesmos foram adquiridos já nacionalizados no mercado local e por esta razão, não somos os importadores diretos. Desta forma, não possuímos a comprovação da quitação de tributos de importação. DECLARO, também, não incorrer nas condutas tipificadas pelos artigos 1º e 2º da Lei n. 8.137, de 1990.
LOCAL E DATA
______________________________________________
(ASSINATURA)
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DOCUMENTO Nº 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ENTREGA
DISEC/..... ou DISEC/CESUP ... - n.º da correspondência
Local e data .....
(NOME DA EMPRESA)
(xxx) xxxxxx
A/C Sr.
Prezado Senhor,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNNN - Fornecimento de PBMS/codificação Banco do Brasil S.A.... - Conforme Ata de Registro de Preços assinada em ____/____/____ firmada com essa empresa, solicitamos o fornecimento de uma parcela para até ____/____/____, conforme quantidades abaixo:
| DEPENDÊNCIA | ENDEREÇO | QUANTIDADE PARCELA(UP) |
| DEPENDÊNCIA CNPJ |
| QUANTIDADE TOTAL |
| BANCO | FORNECEDOR |
|
____________________________________________ (carimbo e assinatura) |
____________________________________________ (carimbo e assinatura) |
DOCUMENTO Nº 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE TERMO DE ENTREGA
INSTRUÇÕES À DEPENDÊNCIA USUÁRIA DO BEM:
a) Antes de atestar o recebimento, conferir os bens e, se for o caso, a existência na embalagem de manual de uso informando: modelo do bem/equipamento, especificação técnica, prazo de garantia, endereço e telefone da rede autorizada de assistência técnica.
b) Além de assinar este termo, que será entregue à CONTRATADA, a Dependência usuária do bem deverá, OBRIGATÓRIA e simultaneamente, dar o aceite eletrônico, por meio do SISBB, Aplicativo SISLOG, Opções 1-21-1 e 1-21-2 ou via PlataformaBB - Administrativo - Suprimentos - Gerenciamento (Entregas).
| BANCO DO BRASIL | |
| CONTRATO Nº: | EMPRESA: |
| AGÊNCIA: | |
| ENDEREÇO: | |
| PREFIXO: | UF: |
| DESCRIÇÃO/MODELO EQUIPAMENTO: | |
| PRAZO DE GARANTIA: | PBMS: |
| N.F. VENDA: | |
| N.F. REMESSA: | |
| Nº UNIVERSAL: | |
| DATA DO RECEBIMENTO DO BEM: | |
| NOME DO EMPREGADO: | |
| Nº DA MATRÍCULA: |
Para efeito do pagamento, fica o fornecedor dispensado de apresentar o TERMO DE ENTREGA, caso seja impostado eletronicamente pelo BANCO.
______________________________________________
Assinatura do empregado
DOCUMENTO Nº 6 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
MODELO DE ETIQUETA PATRIMONIAL
Etiqueta metálica, para identificação de bens, com sistema de impressão com código de barras.
PBMS: 75.30.015.840034
1. ESPECIFICAÇÕES
| DIMENSÕES | MATERIAL | AFIXAÇÃO |
|---|---|---|
| Largura: 27,0 mm | Alumínio anodizado | Local de fácil visualização |
| Comprimento: 54,0 mm | ||
| Espessura: de 0,3 a 0,5 mm |
1.1 A afixação deve ser feita por meio de rebites ou parafusos (nesse caso a plaqueta deverá ter furos laterais) ou através de cola com alto poder de adesão e longa duração (cola de junta de motores marca 3M ou similar de idêntica qualidade).
1.2 Processo de gravação:
a) Código de barras no sistema de codificação padrão 3 de 9.
b) Deverá permitir uma perfeita leitura dos códigos e caracteres gravados.
c) Deverá ser resistente às variações de temperatura, umidade, claridade e a produtos químicos abrasivos.
d) Gravação na cor perfeita.
e) Caracteres na tipologia Arial.
1.3 O leiaute abaixo deverá ser rigorosamente obedecido quando da confecção das etiquetas;
| LEGENDA | DETALHAMENTO |
|---|---|
| 1 |
Titulo: "PBMS" Fonte: Arial |
| 2 |
Número do PBMS do equipamento, a ser informado posteriormente, via arquivo enviado pelo Banco do Brasil. Fonte: Arial 18 caracteres numéricos Formato: NN.NN.NNN-NNNNNN |
| 3 |
Texto descritivo do equipamento, a ser informado posteriormente, via arquivo enviado pelo Banco do Brasil Fonte: Arial 27 caracteres |
| 4 |
Código de barras: codificação do campo 6, descrito sem o traço. Tamanho: 14 caracteres. Padrão: código 39. Densidade Mínima: 7,7 CPI (caracteres por polegada) Barra fina/Barra larga: 1/3. Largura máxima das barras mais estreitas (módulo X): 0,18 mm Fonte: Arial |
| 5 |
Titulo: "Nr. Universal" Fonte: Arial |
| 6 |
Número universal do equipamento, a ser informado posteriormente, via arquivo enviado pelo Banco do Brasil. Fonte: Arial 15 caracteres Formato: NNNNNNNNNNNNN-X |
OBS.: os dados a serem gravados na etiqueta serão fornecidos quando da aquisição da mesma.
IMPORTANTE
Os dados de identificação do bem (etiqueta) poderão ser impressos/gravados diretamente no equipamento, com caracteres e códigos de barras legíveis, com alto nível de contraste e de alta durabilidade, seguindo-se rigorosamente todas as dimensões, leiaute e padrão de fontes especificados para etiqueta. Não será permitido em hipótese alguma que a impressão/gravação se apague ou seja possível raspá-la do bem.
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LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN, DE FORNECIMENTO DE BENS/MATERIAIS, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ........................ E LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/00950 (7421) REALIZADO(A) EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303 DE 30.06.2016 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) EM 27.08.2021, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S), E DO OUTRO LADO, A EMPRESA ........................, LOCALIZADA À ........................, CNPJ ........................, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.545 de 09.06.2017.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a aquisição, pelo CONTRATANTE, de ........................, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e constantes do Documento nº 1 deste contrato e conforme proposta comercial de .........................
§ 1º O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), desde que acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
§ 2º As supressões poderão exceder o percentual estabelecido no parágrafo acima, desde que acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA A vigência do presente contrato, contada a partir da data de assinatura, estender-se-á até o término do prazo de garantia estipulado na CLÁUSULA SEXTA, não podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos.
§ 1º A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
IV Atraso injustificado no início do fornecimento;
V Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do contrato;
XIII A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 2º A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA:
a) Motivar a suspensão do fornecimento por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social, e os relativos à sua capacidade econômico-financeira para a execução do contrato;
c) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
d) Vier a ser declarada inidônea pela União;
e) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
f) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
g) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;
h) Realizar atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
i) Praticar qualquer ato ilícito contra o CONTRATANTE ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.
j) Sofrer condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.
k) Descumprir os níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo CONTRATANTE, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.
l) Estiver cumprindo a pena de suspensão temporária aplicada pelo CONTRATANTE.
§ 3º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
§ 4º As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
§ 5º A rescisão acarretará, de imediato:
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$............. (...........), fixos e irreajustáveis. O preço unitário do bem consta no Documento nº 1, anexo a este Contrato.
§ 1º No valor fixado no caput desta cláusula, estão incluídos, além dos insumos que o(s) compõe(m), todos os impostos incidentes que a CONTRATADA está obrigada a recolher integralmente, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
§ 2º Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com embalagens, montagens, frete e seguro para entrega dos bens no(s) local(is) indicado(s) no Documento n°1.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do TERMO DE ENTREGA, e será correspondente à quantidade dos bens/materiais ENTREGUES.
§ 1º A nota fiscal/fatura deverá conter:
a) Número deste Ata/Contrato;
b) Objeto contratado;
c) Número do modelo padronizado;
d) Número universal dos bens entregues nas dependências do Banco;
e) Número do Banco, agência e conta corrente para crédito do valor.
f) Número do pedido de compra;
g) Nome da Dependência;
h) Prefixo/Subordinada.
§ 2º Tratando-se de faturamento com grande quantidade de dependências beneficiadas, deverá ser anexado à nota fiscal/fatura relação de dependência com prefixo/nome.
§ 3º A CONTRATADA elaborará e manterá em seu poder o TERMO DE ENTREGA correspondente, na forma do modelo constante do Documento nº 5 da Ata de Registro de Preços nº .........................
§ 4º O TERMO DE ENTREGA deverá ser formalizado em duas vias. A primeira via será entregue ao BANCO junto com a Nota Fiscal/Fatura no BANCO DO BRASIL S.A. - CESUP FORNECEDORES MG, no endereço da Rua da Bahia, n° 2500, Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG), CEP 30160-019, e-mail cesup.gefor@bb.com.br, telefone (31) 3205-6000 ou via PORTAL DO FORNECEDOR e a segunda ficará em poder do FORNECEDOR. A qualquer tempo, o BANCO poderá solicitar a apresentação deste documento.
§ 5º O pagamento, já deduzido o valor da multa a que se referem a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e a CLÁUSULA VIGÉSIMA , quando for o caso, será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil subsequente ao da entrega da(s) NF(s), na forma definida nesta Cláusula, exceto por problemas que não tenham sido causados pelo CONTRATANTE, que impeçam o cumprimento do prazo para o aceite previsto no § 3º da CLÁUSULA QUINTA.
§ 6º A Nota Fiscal/Fatura, o TERMO DE ENTREGA (conforme modelo constante do Documento nº 5 da Ata de Registro de Preços) e qualquer outro documento necessário ao pagamento deverão ser entregues ao CONTRATANTE, a partir do 8º (oitavo) dia útil subsequente ao da entrega do(s) bem(ns).
§ 7º Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA, junto a qualquer agência do CONTRATANTE e/ou de qualquer outro contrato celebrado entre as partes, poderão ser compensados com recursos oriundos deste contrato, respeitadas as formalidades legais.
§ 8º Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura e/ou em qualquer documento necessário ao pagamento, ainda que tenha havido ENTREGA dos bens/materiais, a documentação será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções.
§ 9º O CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, o pagamento não poderá ocorrer antes do período estipulado no Parágrafo Quinta desta Cláusula.
§ 10º O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.
a) Se, por culpa da CONTRATADA, o recolhimento dos tributos não ocorrer no prazo legal e, em decorrência disto, houver qualquer penalidade pecuniária, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE o valor em até 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Não ocorrendo no prazo determinado, o valor, devidamente atualizado valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, será descontado do valor líquido da primeira fatura a ser paga após transcurso do citado prazo. A critério da CONTRATANTE, a garantia também poderá ser acionada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 11º Em caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).
§ 12º A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB n.º 1234/12, da Receita Federal, em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada instrução normativa.
§ 13º O não pagamento do documento fiscal, no prazo estabelecido neste contrato, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, poderá ensejar atualização monetária mediante formalização de pedido por escrito, por parte da CONTRATADA, do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, sendo o valor calculado pro rata die, no prazo estabelecido (da data inicial até a data final), utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT = VIN x [ ( 1 + IGPM / 100 ) DCA / DCM ] , onde:
- VAT = valor atualizado;
- VIN = valor inicial;
- IGPM = Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês do cálculo ou o último divulgado;
- DCA = dias corridos do período, contados da data inicial do valor a ser atualizado, exclusive, até a data final do cálculo, inclusive;
- DCM = dias corridos do mês de vigência do IGP-M utilizado no cálculo.
DA ENTREGA DO MATERIAL
CLÁUSULA QUINTA Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos materiais/bens de acordo com o descrito no Documento nº 1.
§ 1º A CONTRATADA obriga-se a utilizar ferramenta eletrônica, quando disponibilizada pelo CONTRATANTE, para informar o(s) dados dos bem(ns) a serem entregues nos locais indicados no mapa de entrega.
§ 2º A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais/bens nas quantidades e locais mencionados no Documento nº 1, que integra este Contrato para todos os fins de Direito, no período compreendido entre 09:00h às 17:00h, em dias úteis de segunda a sexta-feira, ou em horários diferenciados conforme a necessidade do Banco, com as etiquetas de identificação patrimonial (Documento n° 6 da Ata de Registro de Preços nº ........................). Em ambos os casos a entrega deverá ser realizada mediante acordo e agendamento prévio com a dependência beneficiada /CESUP Plataforma responsável.
§ 3º O CONTRATANTE realizará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da entrega/montagem dos materiais/bens pela CONTRATADA, os exames necessários para aceitação/aprovação dos materiais/bens, de modo a comprovar o atendimento das especificações técnicas estabelecidas no Edital e atribuídas pela CONTRATADA.
§ 4º Caso seja detectado que os produtos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos materiais/bens não aceitos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
§ 5º O aceite/aprovação dos materiais/bens pelo CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 6º A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de rejeição do material pelo Controle de Qualidade, para sua retirada. Decorrido este prazo, o CONTRATANTE procederá à sua destruição, não cabendo qualquer tipo de indenização a CONTRATADA.
§ 7º A CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto contratado, apresentar a comprovação da origem de bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.
GARANTIA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA SEXTA A CONTRATADA concederá ao CONTRATANTE garantia integral, com prazo de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, para Expositor de Informações, e de 180 (cento e oitenta) dias corridos para Porta-Cartaz e Folder, a contar da data da ENTREGA, contra qualquer defeito de fabricação que o material/bem/equipamento venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
§ 1º A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
§ 2º Fica a CONTRATADA desobrigada de qualquer garantia sobre o material quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação, inclusive quanto à atualidade de todos os documentos.
§ 1º O CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos neste contrato sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
§ 2º Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê-lo.
§ 3º Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
§ 4º A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
§ 5º O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato, nos termos da Cláusula Segunda, quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar a regularidade de sua situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
§ 6º A CONTRATADA se obriga a indicar, em até dez dias úteis a contar da assinatura deste instrumento contratual, um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.
§ 1º A CONTRATADA declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
§ 2º A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BANCO, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Banco com Terceiros, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.
CLÁUSULA NONA A CONTRATADA (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus materiais/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
g) Fomentar suas políticas internas buscando que as vagas de seus colaboradores sejam preenchidas de modo equitativo, na medida do possível, entre mulheres e homens e entre pessoas de raças e etnias diversas.
h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;
j) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
k) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.
l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337-F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
m) Vedar aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
r) E, ainda, declara que:
I Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
IV Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA Fica a CONTRATADA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto deste contrato, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Considerando que o CONTRATANTE está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do objeto deste Contrato estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
PARÁGRAFO ÚNICO Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), os prazos de entrega dos bens começarão a contar a partir da data daquela publicação.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) Advertência, quando ocorrer:
I Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE;
II Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento no fornecimento, desde que a sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
b) Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
I A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA;
II A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil;
III O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado;
IV A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente;
V A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando ocorrer:
I Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE;
III Reincidência de fornecimento insatisfatório dos materiais/bens contratados;
IV Atrasos, injustificados, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;
V Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
VI Irregularidades que ensejam a frustração da licitação ou rescisão contratual;
VII Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VIII Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE;
IX Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE.
§ 1º As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
§ 2º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
§ 3º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA O CONTRATANTE poderá aplicar multa de mora à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
§ 1º Atraso injustificado na entrega dos bens/materiais: 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por centro), sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
§ 2º O valor relativo à multa por atraso na execução do objeto contratual, calculado segundo os critérios indicados nos parágrafos anteriores, será retido cautelarmente, descontado do montante relativo ao pagamento da respectiva fatura mensal.
§ 3º Constatado o atraso na entrega dos bens/materiais, a CONTRATADA será notificada da retenção cautelar do valor mencionado no parágrafo anterior pela Fiscalização do Contrato, facultando-lhe a oportunidade de apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação, as alegações que considerar pertinentes para contestar, a título de defesa, ou para concordar com a medida.
§ 4º A não utilização pela CONTRATADA da faculdade de contestar a retenção no prazo demarcado ou sua não insurgência em face da retenção cautelar do valor, materializada na apresentação de defesa no prazo regulamentar, poderá acarretar a apropriação definitiva pelo CONTRATANTE da quantia retida, após a conclusão do processo sancionador, se for o caso.
§ 5º A concordância expressa da CONTRATADA com a retenção cautelar realizada pelo CONTRATANTE ocasionará a apropriação definitiva do valor cautelarmente retido, dispensando a instauração de processo sancionador.
§ 6º As alegações porventura apresentadas pela CONTRATADA para contestar a retenção cautelar efetuada serão apreciadas pelo CONTRATANTE, que decidirá, ouvida a fiscalização do serviço, pela liberação do valor retido à CONTRATADA ou pela efetiva aplicação da penalidade, procedendo, nessa última hipótese, à apropriação definitiva do montante retido, após a conclusão do processo sancionador correspondente.
§ 7º O CONTRATANTE, quando do julgamento do processo sancionador correspondente, poderá deliberar por acatar parcialmente as alegações da CONTRATADA; nessa hipótese, a apropriação definitiva do valor cautelarmente retido a título de multa será parcial e apurado conforme as circunstâncias do caso, liberando-se o saldo remanescente em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA O CONTRATANTE poderá aplicar, por descumprimento das disposições contratuais, multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
§ 1º Multa de até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do objeto contratado;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Reincidência de execução insatisfatória do contrato;
d) Atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias na execução/conclusão do fornecimento.
e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) Irregularidades que ensejem a rescisão do contrato;
g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE;
§ 2º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.
§ 3º A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
§ 4º As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas, limitados ao valor global atualizado deste instrumento.
§ 5º A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
§ 6º A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
§ 7º Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão enviadas por meio eletrônico (e-mail ou Portal do Fornecedor) ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
§ 1º O e-mail utilizado será aquele declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE.
§ 2º As comunicações enviadas por meio do Portal do Fornecedor, e/ou para o endereço eletrônico declarado pela CONTRATADA serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar o recebimento. Fica a cargo da CONTRATADA manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).
PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PARÁGRAFO ÚNICO Sem prejuízo do previsto no Caput desta Cláusula, os demais termos e expressões abaixo, no singular ou plural, terão as definições estabelecidas a seguir:
a) Incidente: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
b) Leis de Dados Aplicáveis: qualquer legislação, federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a celebração do Contrato e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a uma das Partes ou à sua participação no Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (Decreto do Comércio Eletrônico), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (Lei do Cadastro Positivo), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
c) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD: Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que disciplina o Tratamento de Dados Pessoais;
d) Representantes: conselheiros, diretores, administradores, consultores, empregados, contratados, e/ou prepostos de qualquer das Partes devidamente habilitados a representá-las, considerados individual ou coletivamente;
e) Terceiro Autorizado: afiliadas, subcontratados, agentes autorizados e terceiros contratados ou que mantenham vínculo jurídico com uma ou ambas as Partes e/ou com os Intervenientes.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA se compromete a respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pela CONTRATANTE no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº. 12.965 de 2014 (Marco Civil da Internet), Decreto nº. 8.771 de 2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (Decreto do Comércio Eletrônico), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (Lei do Cadastro Positivo), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato.
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA O CONTRATANTE compartilhará o NOME, MATRÍCULA FUNCIONAL, RG, CPF, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO, quando necessário, com a CONTRATADA a fim de possibilitar a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Após o compartilhamento pelo CONTRATANTE dos dados com a CONTRATADA, esta assumirá a função de OPERADORA e efetuará o tratamento tão somente para o atingimento das finalidades previstas neste Contrato e em conformidade com as Leis de Dados Aplicáveis e com as instruções apresentadas pelo CONTRATANTE, que terá a posição de CONTROLADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA A transferência pelo CONTRATANTE à CONTRATADA dos Dados Pessoais compartilhados deve ser realizada utilizando mecanismos seguros previstos para a execução do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA A CONTRATADA declara que os dados e informações que compõem a sua base própria de dados, caso utilizados para execução do presente contrato, tem origem a partir de informações obtidas junto aos seus clientes ou a partir de base de dados pública ou privada também de origem lícita.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA As Partes comprometem-se a:
a) Tratar os Dados Pessoais, incluindo os Dados Sensíveis, apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis;
b) abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
c) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade do Banco do Brasil (Política de Privacidade), conforme disposto em seu site bb.com.br/privacidade, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
d) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º e no art.11 da LGPD;
e) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
f) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte e comprovadamente necessários para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados;
g) Adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados Pessoais, em relação aos tratamentos de Dados Pessoais realizados sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para reparar tal descumprimento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA O CONTRATANTE se compromete a:
a) Garantir que os Dados Pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
b) Empenhar esforços razoáveis para permitir que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações resultantes deste Contrato; e
c) Notificar a CONTRATADA sempre que houver atualização nas suas Políticas de Governança.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA se compromete a:
a) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pelo Controlador em conformidade com as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente o Controlador desse fato, tendo neste caso o Controlador o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
b) Tratar os dados de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas do CONTRATANTE;
c) Indicar ao CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé, inclusive com os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em todas as eventuais consultas, no prazo legal;
d) Informar o nome do encarregado para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATADA, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
e) Notificar imediatamente o CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
I Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
II Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados;
f) Fornecer assistência razoável ao CONTRATANTE no cumprimento de qualquer solicitação de acesso do Titular dos Dados, e garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com relação à segurança, notificações de incidentes de Dados Pessoais, avaliações de impacto e consultas com autoridades ou órgãos de supervisão;
g) Instituir e manter programa abrangente de governança e segurança, que deverá estabelecer, dentre outras medidas controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade dos referidos dados, regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos;
h) Manter registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com as obrigações assumidas no presente Contrato;
i) Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender necessário e for razoável, o acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pelo CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso do CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou por auditoria especializada realizada a pedido desta;
j) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais;
k) não transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros sem prévia autorização e instruções do CONTRATANTE;
l) garantir que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
m) responsabilizar-se, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos do CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros. Por má utilização entende-se o uso dos Dados Pessoais Compartilhados em desacordo com o previsto no Contrato, com finalidade diversa da estipulada pelo CONTRATANTE ou em desconformidade com a legislação de Proteção de Dados Aplicável;
PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE e aguardar as instruções.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade do CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, quando permitida a subcontratação.
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do território nacional sem a aprovação prévia e por escrito do CONTRATANTE ou sem observar o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, os seus arts. 33 a 36, no que couber.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais transferidos para fora do território nacional sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA Ao transferir os Dados Pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato para fora do território nacional, a CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente no país de destino.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA deverá assegurar que seus Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior estejam vinculados por obrigações contratuais que disponham sobre proteções equivalentes às previstas neste Contrato e nas Leis de Dados Aplicáveis caso tenham de acessar/tratar dados pessoais compartilhados no âmbito deste Contrato.
§ 1º A CONTRATADA se compromete a não divulgar nem transferir os Dados Pessoais Compartilhados a Terceiros Autorizados estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e das Leis de Dados aplicáveis.
§ 2º A CONTRATADA será exclusivamente responsável perante o CONTRATANTE em razão dos Tratamentos de Dados Pessoais realizados por seus Terceiros Autorizados no exterior e, quando for o caso, pelo ressarcimento dos danos causados ao CONTRATANTE por conduta atribuível a esses Terceiros Autorizados.
§ 3º A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados dos Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior, com previsão da possibilidade de o CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA Se a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GDPR (General Data Protection Regulation).
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se compromete a formalizar junto aos Terceiros Autorizados que atuam em seu nome instrumento que os obrigue a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade estabelecidos para as Partes neste Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA Nos casos em que os subcontratados e prepostos que atuam em nome da CONTRATADA deixarem de cumprir ou não cumprirem adequadamente a obrigação de tratar corretamente os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA A eventual substituição de subcontratada ou preposto que atua em nome da CONTRATADA estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato pelo substituto e deve ser precedida de autorização do CONTRATANTE.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequada ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os Dados Pessoais compartilhados contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais, em conformidade com as técnicas mais avançadas, adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das Leis de Dados Aplicáveis e das Políticas de Privacidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementadas para o Tratamento dos Dados compartilhados para fins de execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento dos Dados Pessoais compartilhados em seu sistema eletrônico bem como pela utilização destes Dados por parte de Terceiros Autorizados, inclusive fora do território nacional, e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados ao CONTRATANTE e/ ou terceiros, especialmente Titulares de Dados Pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA deverá elaborar/possuir um plano escrito e estruturado para casos de incidentes de segurança, que deverá conter, no mínimo, a notificação ao CONTRATANTE de forma tempestiva e, a título exemplificativo, prever as etapas de identificação, erradicação, recuperação e mitigação das fragilidades, devendo a CONTRATADA apresentar o referido plano escrito, quando solicitado.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
I descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
II descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
III descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de a CONTRATADA não dispor das informações relacionadas nos itens relacionados no caput desta Cláusula a notificação deverá ser enviada ao CONTRATANTE contendo todas as informações disponíveis ao momento do conhecimento do incidente. As informações complementares deverão ser enviadas imediatamente, tão logo disponíveis.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas ao CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que este venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA e/ou por seus Terceiros Autorizados, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança, descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato ou descumprimento das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre o Incidente que faça referência ao CONTRATANTE, aos Titulares, Clientes, ou Representantes sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
TRATAMENTO DE DADOS DE REPRESENTANTES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA As partes resguardam o direito de tratar os dados pessoais dos seus respectivos representantes conforme necessário para os fins de cumprimento do presente Contrato. Caso o representante demande seus direitos inerentes à proteção de dados pessoais, as partes assegurarão o pleno exercício destes nos termos da LGPD.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita do CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO Quando do término do tratamento dos dados, a CONTRATADA:
a) cessará e garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização definitiva, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste Contrato.
b) se obrigará a, conforme determinado pelo Contratante, eliminar todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato de seus sistemas eletrônicos ou devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a rescisão contratual. O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 2 deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, da Ata de Registro de Preços nº ........................, bem como aquelas constantes da Carta Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA Fica eleito o foro da cidade de BELO HORIZONTE (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
[DOCUMENTO A SER PREENCHIDO COM O OBJETO, DETALHANDO AS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS INFORMADOS PELO INTERESSADO EM SUA CARTA-PROPOSTA. RETIRAR ESTA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO].
[COMPLETAR O DOCUMENTO COM AS INFORMAÇÕES A SEGUIR]
| ESPECIFICAÇÕES DO(S) BEM(NS)/MATERIAL(AIS) | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | MARCA/MODELO | LOCAL(IS) DE ENTREGA |
| TOTAL | 0 | 0 | ||
LOCAL E DATA
| BANCO | FORNECEDOR |
| ___________________________________________________ | ___________________________________________________ |
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DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MATRIZ DE RISCO
| CATEGORIA DO RISCO | Risco Atinente ao Tempo de Execução |
| DESCRIÇÃO | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco Atinente ao Tempo de Execução |
| DESCRIÇÃO | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratante |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco Atinente ao Tempo de Execução |
| DESCRIÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco da Atividade Empresarial |
| DESCRIÇÃO | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco da Atividade Empresarial |
| DESCRIÇÃO | Variação da taxa de câmbio. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco da Atividade Empresarial |
| DESCRIÇÃO | Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. |
| CONSEQUÊNCIA | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco da Atividade Empresarial |
| DESCRIÇÃO | Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. |
| CONSEQUÊNCIA | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco da Atividade Empresarial |
| DESCRIÇÃO | Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. |
| CONSEQUÊNCIA | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) |
| DESCRIÇÃO | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. |
| CONSEQUÊNCIA | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
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