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Objeto do Processo:

Contratação de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para solução de Network Active Bypass, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses.

DIRETORIA DE SUPRIMENTOS,
INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)

EDITAL

Objeto: Contratação de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para solução de Network Active Bypass, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses.

IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ABERTURA DA SESSÃO INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
Até 02/09/2026 02/09/2026 02/09/2026
Até 10:30 10:30 11:00

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BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP CONTRATAÇÕES SP

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)

O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Contratações SP, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (www.bb.com.br) em 27.08.2021, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 23.138-001, de 26.05.2017.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal "Licitacoes-e" constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão: cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para rosainerrosa@bb.com.br.

1.4 As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: "ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421) - Network Active Bypass" e serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.

1.5 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site licitações-e, os INTERESSADOS deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone: - Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001; - Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001.

1.6 Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).

1.7 Item orçamentário: 75.830.020 - Segurança – Diversos.

2 OBJETO

2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.

3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1 Poderão participar desta Licitação Eletrônica os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.

3.2 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.

3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf

3.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO V, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e.

3.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

3.3 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.

3.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.4.1 Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art .42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

3.5 O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.

3.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.

3.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.

3.5.3 O INTERESSADO optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.

3.5.4 Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.

3.6 Estarão impedidos de participar desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

3.6.1 Tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;

3.6.2 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

3.6.3 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;

3.6.4 Sejam declaradas inidôneas pela União, condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas;

3.6.5 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;

3.6.6 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham como administrador, procurador, controlador ou sócio que seja:

3.6.6.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;

3.6.6.2 membro da Administração desta Instituição, ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;

3.6.6.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado.

3.6.6.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013.

3.6.6.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.

3.6.7 Sociedades anônimas de capital aberto, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham administrador, procurador, controlador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, que seja:

3.6.7.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;

3.6.7.2 membro da Administração desta Instituição ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;

3.6.7.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado;

3.6.7.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013;

3.6.7.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.

3.6.8 Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;

3.6.9 Empresas de cujo administrador, procurador ou membro de seu quadro societário seja atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.

3.6.10 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BB, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;

3.6.11 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;

3.6.12 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;

3.6.13 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

3.6.14 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

3.6.15 Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.

3.6.16 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;

3.6.17 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, administrador ou procurador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.

3.7 É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

3.8 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

3.9 Os interessados devem seguir os padrões éticos e de integridade aceitos pela Instituição nos termos do Programa de Compliance do BB divulgado por meio do site www.bb.com.br

3.10 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deverão observar que o código do serviço vinculado ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o 1.07 SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO, CONFIG. E MANUT. DE PROGRAMAS.

4 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.

4.1.1 O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.

4.1.2 Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.

4.2 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para rosainerrosa@bb.com.br, com o seguinte texto no campo assunto: "IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421) - Network Active Bypass". As decisões serão registradas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital.

4.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.

5 CADASTRO DE PROPOSTAS

5.1 O INTERESSADO em participar, desta licitação, deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio www.licitacoes-e.com.br. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.

5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.

5.2.1 Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:

5.2.1.1 Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou

5.2.1.2 Efetue qualquer outro tipo de ação que permita a sua identificação.

5.3 O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4 Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5 O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

5.6 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.

5.6.1 A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Leis nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.

5.6.2 Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.

5.7 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.

6 SESSÃO PÚBLICA

6.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.

6.2 Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.3 O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

6.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.

6.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.6 Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.7 Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.

6.8 O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.9 O sistema possibilita, o cadastramento de intervalos mínimos de tempo e de valor entre lances, os quais ficarão disponíveis para conhecimento DOS INTERESSADOS, no resumo do lote da licitação. Logo na abertura da sala de disputa, o sistema lembrará aos participantes, quais foram os parâmetros cadastrados pelo RESPONSÁVEL.

6.9.1 Outras instruções relacionadas aos intervalos mínimos de tempo e de valor entre lance estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf

6.10 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 7.1.

6.10.1 Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do lance será dividido pela quantidade total de unidades licitadas no lote. Caso a divisão resulte em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

6.11 Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.

6.12 O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.

6.12.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.

6.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.

6.15 No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.16 Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6.16.1 O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.

6.17 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os INTERESSADOS que não apresentaram o menor lance, para definição das demais colocações.

6.17.1 Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do INTERESSADO subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 6.17 acima, o RESPONSÁVEL poderá reiniciar a disputa entre os INTERESSADOS por mais uma vez.

6.17.2 A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do RESPONSÁVEL.

6.18 Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.

6.19 A Carta-Proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, deverá ser enviada por e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para rosainerrosa@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.

6.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências para habilitação estabelecidas no item 10, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.

6.20.1 Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.

6.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar a Carta-Proposta, no valor do lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, por e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para rosainerrosa@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.

6.21.1 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4 .

6.22 Para atendimento ao disposto nos itens 6.19 e 6.21, não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download.

6.23 A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte ) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.

6.24 A não entrega de documentos pelo INTERESSADO, nos prazos determinados no Edital e/ou pelo Responsável, ensejará abertura de Processo Administrativo.

7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.

7.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.2.1 Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.

7.3 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:

7.3.1 Contenha vícios insanáveis;

7.3.2 Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;

7.3.3 Apresente valores superiores ao orçamento estimado para a contratação, inclusive no que se refere aos preços unitários da proposta;

7.3.4 Apresente preço manifestadamente inexequível;

7.3.5 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;

7.3.5.1 O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.

7.3.6 Apresente na sua composição de preços valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando este abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior quantidade de pontos de atendimento;

7.3.7 Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

7.3.8 Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;

7.3.9 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;

7.4 Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

8 DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.

8.1.1 A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, será feita no momento do registro no licitacoes-e.

8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.

8.3 Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 8.1, proceder-se-á da seguinte forma:

8.3.1 Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;

8.3.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em exercer o direito de preferência na forma do item 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.2, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.

8.5 O disposto nos itens 8.2 e 8.3 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

9.1.1 Disputa final para que os INTERESSADOS empatados apresentem nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;

9.1.2 Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

9.1.3 Sorteio.

9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.

9.3 A disputa final citada no item 9.1.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar.

9.3.1 Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção "Enviar Lance de Desempate", disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.

9.4 Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.

9.5 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.

9.6 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.

9.6.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.

9.7 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.

10 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

10.1 A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:

10.1.1 Habilitação Jurídica.

10.1.2 Qualificação Econômico-Financeira.

10.1.3 Qualificação Técnica.

10.2 A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.

10.3 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO

10.3.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:

10.3.2 Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:

10.3.2.1 Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

10.3.2.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

10.3.2.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.3.2.4 Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

10.3.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

10.3.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.3.3 Qualificação Econômico-Financeira

10.3.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, e da memória de cálculo dos indicadores financeiros, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);

10.3.3.1.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.

10.3.3.1.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial, das demonstrações contábeis e da memória de cálculo dos indicadores financeiros referente ao último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

10.3.3.1.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e a memória de cálculo dos indicadores financeiros do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

10.3.3.1.2 Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir, no Balanço Patrimonial analisado, patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.

10.3.3.1.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

10.3.3.2 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.

10.3.3.2.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;

10.3.3.2.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

10.3.3.2.3 Para as empresas que estejam em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

10.3.4 Qualificação Técnica

10.3.4.1 Deverá ser entregue comprovação de que o INTERESSADO fornece/forneceu solução compatível com o objeto desta contratação ou que executa/executou serviço compatível com o objeto desta contratação.

10.3.4.2 A comprovação será feita por meio de apresentação de atestados ou cópias de contratos, conforme abaixo:

10.3.4.2.1 Atestados:

10.3.4.2.1.1 Fornecidos por empresa de direito público ou privado.

10.3.4.2.1.2 O atestado de capacidade técnica deverá conter as informações abaixo:

10.3.4.2.1.2.1 Nome da empresa atestante, CNPJ e responsável.

10.3.4.2.1.2.2 Descrição do objeto, de forma a possibilitar ao Banco o entendimento dos trabalhos realizados, bem como a aferição da compatibilidade com o objeto da presente contratação.

10.3.4.2.2 Cópias de Contratos

10.3.4.2.2.1 Cópias de contratos comprovando que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante e/ou compatível ao objeto desta contratação, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social.

10.3.4.2.3 Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

10.4 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF

10.4.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:

10.4.1.1 Estar cadastrado nos níveis necessários para comprovação das seguintes exigências de habilitação:

Coluna 1 – Nível SICAF
Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil
Nível I
Registro cadastral básico
Nível II
Habilitação Jurídica
Nível III
Regularidade junto a Seguridade Social
Nível V
Qualificação Técnica
Nível VI
Qualificação Econômico-Financeira

10.4.1.1.1 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.

10.4.1.1.2 O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

10.4.1.2 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.

10.4.1.2.1 A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta-Proposta, que, por sua vez, deverá ser apresentada no prazo definido no item 6.19 ou no prazo definido no item 6.21, conforme o caso.

10.4.1.2.2 No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.

10.4.1.2.2.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.

10.4.1.2.2.2 Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para rosainerrosa@bb.com.br, no mesmo prazo estabelecido no item 10.4.1.2.2 acima.

10.4.1.3 Possuir os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);

10.4.1.3.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 10.3.3.1.1, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida nos itens 10.3.3.1.1.1 e 10.3.3.1.1.2.

10.4.1.3.2 Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor global de sua proposta.

10.4.1.3.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

10.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:

10.5.1 Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:

10.5.1.1 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;

10.5.1.2 Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO III.

10.5.1.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.

10.6 ORIENTAÇÕES GERAIS

10.6.1 Os documentos exigidos neste item 10 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no item 10.4.1.2.2, ou deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.19, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.

10.6.1.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.

10.6.1.2 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação de outro INTERESSADO, na ordem de classificação, cuja habilitação seja feita junto ao Banco, o prazo definido no item 10.6.1 será contado a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.21.

10.6.2 Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.

10.6.2.1 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Contratações SP - CESUP CONTR/TI. Endereço: Av. São João, 32 - 14º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP)

10.6.2.2 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.

10.6.3 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

10.6.3.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 10.6.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.

10.6.4 A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 16 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.6.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.

10.6.5.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

10.6.5.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.

10.6.6 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 10.6.1 e 10.6.5 anteriores.

10.6.7 O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.

10.6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.

10.6.9 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.

10.6.10 A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.

11 ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR

11.1 O INTERESSADO primeiro classificado deverá encaminhar a documentação técnica complementar exigida a seguir para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para rosainerrosa@bb.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de convocação pelo RESPONSÁVEL.

11.1.1 Para homologação documental, o INTERESSADO deverá apresentar documentação técnica em língua portuguesa (Brasil) ou inglesa, fornecida pelo fabricante (podendo ser complementada com prints de telas da solução) em meio digital ao responsável pela licitação, que demonstre o atendimento aos requisitos técnicos.

11.1.2 O INTERESSADO deverá disponibilizar manuais do usuário (formato digital) em língua portuguesa (Brasil) ou inglesa, com informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração para cada tipo de solução. Os manuais deverão estar disponíveis na Internet, para consulta a qualquer momento.

11.1.3 Caso não seja possível a demonstração do atendimento de algum item específico, poderá ser enviada uma declaração fornecida pelo fabricante, destinada ao BANCO, que será analisada por este, com referência explícita a este processo de aquisição, vedada a declaração genérica.

11.1.4 Deverá ser entregue documento que indique a localização da informação que comprove o atendimento a cada um dos requisitos da especificação técnica, em formato .PDF, .XLS ou .XLSX, contendo, além da identificação (timbre/logo) do INTERESSADO, os seguintes campos: Item do Edital: nnn; Descrição item Edital: descrição do requisito; Nome do Arquivo: Manual nnn; Página: nnn; Parágrafo: nnn; Url: link para acesso via Internet.

11.1.5 Em nenhuma hipótese e/ou circunstância, a documentação técnica deverá conter trechos transcritos ou adaptados do edital para indicar o atendimento de quaisquer requisitos. Caso essa regra não seja cumprida, a proposta será invalidada.

11.2 Na hipótese de desclassificação da proposta de menor valor, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o INTERESSADO classificado deverá encaminhar a documentação técnica complementar exigida acima para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para rosainerrosa@bb.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de convocação pelo RESPONSÁVEL.

12 FASE RECURSAL

12.1 Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.

12.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interposição de recursos será aberto.

12.1.2 A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.

12.2 Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões.

12.2.1 O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.

12.2.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. - DISEC/CESUP Contratações SP, por meio do endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para rosainerrosa@bb.com.br, dirigidos à instância superior GERENTE DE SETOR, por intermédio do RESPONSÁVEL.

12.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.4 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE SETOR, para a decisão final.

12.5 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.

12.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.

12.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.

13 DAS CONDIÇÕES FINAIS DE PARTICIPAÇÃO

13.1 O INTERESSADO ao qual for adjudicado o objeto desta licitação deverá apresentar os seguintes documentos:

13.1.1 Não sendo o fabricante da solução, o INTERESSADO deverá disponibilizar uma declaração do fabricante atestando credenciamento durante o período de vigência da garantia técnica e autorização para comercializar e prestar os serviços objeto desta contratação no Brasil.

13.1.2 A declaração do fabricante terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, independente do prazo apresentado no documento (se houver).

13.1.3 O INTERESSADO deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, pelo menos, 02 (dois) técnicos certificados pelo fabricante para suporte de instalação, com envio da correspondente certificação. A comprovação do vínculo deverá ser feita por meio de apresentação de cópia do registro na carteira profissional, contrato de prestação de serviços ou documento similar.

13.2 Os documentos relacionados acima deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de convocação pelo RESPONSÁVEL, feita através do e-mail indicado na Carta Proposta, para o endereço cesupcompras.estrat@bb.com.br com cópia para rosainerrosa@bb.com.br, e terão valor de cópia simples, obrigando-se o INTERESSADO a apresentar via original ou cópia autenticada de qualquer um deles quando solicitado pelo RESPONSÁVEL.

13.2.1 Quando solicitado o envio, as vias originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentadas dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis no seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Compras e Contratações - Equipamentos e Serviços de TI. Av. São João, 32 - 13º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo- SP

13.3 Caso o INTERESSADO vencedor não atenda ao item 13.2, ou quando, injustificadamente, recusar-se a apresentar a documentação exigida, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, sendo convocado o próximo INTERESSADO, nos termos do item 6.21.

14 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma da minuta que integra este Edital, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.

14.2 O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

14.3 As disposições contidas no item 14.2 aplicam-se, também, para a assinatura de aditivo.

14.4 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.

14.5 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (https://fornecedor.bb.com.br) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.

14.5.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço: https://fornecedor.bb.com.br > Documentos > Cartilha.

14.5.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização .

14.5.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.

14.5.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.

14.5.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.

14.6 A assinatura do contrato estará condicionada:

14.6.1 À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 10 e o item 11 de homologação técnica;

14.6.2 À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de procuração com instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

14.6.3 Validade da Carta Proposta;

14.7 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.8 DUE DILIGENCE - para o(s) lote(s) 01

14.8.1 Considerando que o BANCO implementou a avaliação de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o INTERESSADO ciente da obrigatoriedade de responder e encaminhar o(s) questionário(s) indicado(s) no(s) Documento(s) nº 8 e 9, da minuta do contrato, para o e-mail disec.forneceaqui@bb.com.br, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação para assinatura do contrato, observando que a entrega dos questionários respondidos é fator determinante para a assinatura do contrato.

14.8.1.1 O preenchimento/encaminhamento dos questionários indicados neste item poderá ser dispensado caso o INTERESSADO tenha entregue o mesmo preenchido, no prazo de 1 (um) ano, contado da data limite para assinatura do instrumento contratual que o tenha exigido.

15 GARANTIA CONTRATUAL

15.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:

15.1.1 Fiança Bancária;

15.1.2 Seguro Garantia; ou

15.1.3 Caução em dinheiro.

15.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

15.2.1 Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;

15.2.2 Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato;

15.2.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);

15.2.4 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

15.2.5 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

15.2.6 Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e

15.2.7 Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

15.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 15.2 deste Edital.

15.4 Em se tratando de seguro-garantia:

15.4.1 A apólice deverá indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.

15.4.2 Explicitar, na “Expectativa de Sinistro”, que a partir da data em que o CONTRATANTE tomar conhecimento de ajuizamento de ação por reclamante que reivindique verbas trabalhistas/previdenciárias cobertas e relacionadas ao período de vigência da apólice, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente tal fato à SEGURADORA, enviando cópia da petição inicial. Na comunicação deverá constar o número do processo judicial permitindo a consulta aos autos pelo representante legal da SEGURADORA, em se tratando de processo eletrônico;

15.4.3 Consignar, na “Reclamação do Sinistro”, que o CONTRATANTE deverá encaminhar à SEGURADORA cópia da sentença que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas/previdenciárias inadimplidas pelo TOMADOR. Na hipótese de ACORDO, o CONTRATANTE encaminhará o ACORDO devidamente homologado e o comprovante de seu pagamento;

15.4.4 Explicitar nas disposições do seguro a possibilidade de o CONTRATANTE realizar, na hipótese de ausência de pagamento das verbas trabalhistas, acordos extrajudiciais perante os terceirizados que participaram da execução do objeto contratual.

15.4.5 Persistindo dúvidas quanto ao vínculo contratual, a SEGURADORA poderá solicitar documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência. Será considerada válida e comprobatória da prestação do serviço, nas hipóteses de contrato com cessão de mão de obra, a documentação trabalhista encaminhada pelo tomador e nos sem cessão de mão de obra, a declaração do tomador apresentada durante a vigência do contrato, conforme as competências atendidas.

15.4.6 Com relação a ACORDOS, a apólice e suas respectivas cláusulas devem prever:

15.4.6.1 Os prazos para reembolso e anuência prévia para ACORDO, previstos na apólice, não serão suspensos em caso de solicitação de documentação complementar.

15.4.6.2 Compete à SEGURADORA realizar análise da situação fático-jurídica da proposta de ACORDO e enviar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20(vinte) dias, sua aceitação para com o valor proposto, ou apresentar um valor máximo alternativo ou ainda, manifestar se enviará preposto para audiência.

15.4.6.3 A não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente propositura de celebração de acordo representará concordância presumida da proposta apresentada.

15.4.6.4 Sob a ótica do princípio da boa-fé e da publicidade do ato, os ACORDOS firmados no intervalo entre a notificação para anuência e a resposta do garante não poderão ser considerados perda de direito imediato, ficando ressalvada a análise da situação específica.

15.4.6.5 A perda de direito ao reembolso ocorrerá se o CONTRATANTE firmar ACORDO sem a prévia notificação à SEGURADORA de sua intenção em fazê-lo ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.

15.4.7 Explicitar na apólice de SEGURO que não será necessário o trânsito em julgado para acionamento da garantia.

15.4.8 Consignar na apólice do SEGURO que, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência.

15.4.9 Cláusulas excludentes e limitantes de cobertura que comprometam injustificadamente a finalidade da garantia, evidenciando o intuito de se eximir do pagamento devido em caso de sinistro, implicarão a rejeição do CONTRATANTE da garantia ofertada.

15.4.10 Seguro garantia que não demonstre suficiência ou adequação às regras deste Edital poderão ser rejeitados pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apresentar nova garantia em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.

15.4.11 Indicar, nos termos da Circular Susep 662, que a não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente alteração contratual não previamente estabelecida no contrato, representará concordância presumida de manutenção da garantia.

15.4.12 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.

15.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

15.6 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.

15.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o BANCO, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.

15.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:

16.1.1 Advertência, quando ocorrer:

16.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;

16.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.

16.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:

16.1.2.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.

16.1.2.2 A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.

16.1.2.3 O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços.

16.1.2.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;

16.1.2.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

16.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:

16.1.3.1 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

16.1.3.2 Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.19 ou no item 6.21, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;

16.1.3.3 Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;

16.1.3.4 Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;

16.1.3.5 Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

16.1.3.6 Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;

16.1.3.7 Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

16.1.3.8 Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;

16.1.3.9 Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

16.1.3.10 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;

16.1.3.11 Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;

16.1.3.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.

16.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.

16.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.

16.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

16.4.1 Nos casos de aplicação de sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, na fase de licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.

17.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:

17.2.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento

17.2.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.

17.3 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

17.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:

17.4.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;

17.4.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.

17.5 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

17.6 É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.7 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.

17.7.1 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.

17.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

17.9 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

17.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.

17.11 As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.

17.12 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal Licitações (www.licitacoes-e.com.br).

17.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.

17.14 A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

17.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.



São Paulo, 10 de Agosto de 2026


_______________________________________________
ROSAINE RODRIGUES ROSA
Responsável pela Licitação
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ANEXO I

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO


OBJETO: Contratação de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para solução de Network Active Bypass (NAB), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses.


ITEM

DESCRIÇÃO

COMPONENTES

QT. DE EQUIPAMENTOS

1

Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para equipamento Ixia Bypass

Licenças e suporte técnico para Ixia Bypass:

Modelo IBPDUO 10GE SFP (IBPDUO-2X10-SR)

34


1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 


1.1 Definição 

1.1.1 Contratação de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para Sistema de Network Active Bypass, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses. 

1.1.2 Os serviços devem permitir a operação, na versão mais atualizada disponibilizada pelo fabricante, para os equipamentos descritos na tabela acima. 

1.1.3 A prestação dos serviços terá duração de 36 (trinta e seis) meses e será estabelecido individualmente para cada grupo de equipamentos, conforme datas de início e término especificadas na tabela a seguir: 

DESCRIÇÂO

QT. DE EQUIPAMENTOS

PREVISÃO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

FINAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para equipamento Bypass (IBPDUO-2X10-SR)

04

21/09/2026

20/09/2029

04

06/10/2026

20/09/2029

04

18/05/2027

20/09/2029

18

17/08/2027

20/09/2029

04

03/03/2028

20/09/2029

1.1.4 O contrato poderá ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses adicionais, totalizando um período máximo de até 60 (sessenta) meses, conforme a necessidade do CONTRATANTE.


1.2 Dos requisitos funcionais e não funcionais. 
1.2.1 Em caso de alteração de versão de quaisquer softwares que componham a solução e que implique perda, degradação ou inabilitação de funcionalidades, a CONTRATADA deverá executar as adequações necessárias para garantir o atendimento integral de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 

1.2.2 Durante a vigência do contrato e mediante prévio acordo com o CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ofertar a substituição dos equipamentos por outro de categoria igual ou superior, que possuam, no mínimo, todas as especificações e funcionalidades existentes, sem custos adicionais para o CONTRATANTE. 

1.2.3 A remessa de componente para substituição, bem como a remoção do equipamento ou componente defeituoso e a instalação do respectivo substituto, deverão ser realizadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE. 

1.2.4 Deverá ser garantido o pleno acesso ao site do fabricante do produto, com direito a consultar quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e a efetuar downloads das atualizações do software e/ou documentação do software que compõem a solução.


1.3 Condições de manutenção, suporte técnico e atualização de versões 

1.3.1 Os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização da solução compreendem, no mínimo: 

1.3.1.1 Evolução/upgrade da solução, repassando ao CONTRATANTE toda e qualquer atualização, melhoria ou correção introduzida nos produtos de software que componham a solução, bem como a catalogação de novas versões (releases); 

1.3.1.2 Disponibilização de correções e upgrade de versões e releases pelo período de vigência contratual, para efetivo desempenho das funcionalidades disponíveis nos produtos. 

1.3.1.3 Compatibilização das novas versões com as anteriores, bem como permitir a migração destas para as novas versões, incluindo as customizações necessárias e o aproveitamento total das parametrizações efetuadas na implantação anterior. 

1.3.1.4 Manutenção dos produtos, entendida como a correção de falhas de funcionamento ou desempenho incompatível com as respectivas especificações técnicas dos produtos; 

1.3.1.4.1 A manutenção inclui a substituição de peças defeituosas ou que tenham sofrido desgaste pelo uso normal, bem como de equipamentos que venham a apresentar 2 (dois) ou mais defeitos, com abertura formal de chamados, em um intervalo de 15 (quinze) dias corridos. 

1.3.1.5 Atuar na resolução de problemas de atualização dos softwares, upgrade, salvamento e restauração; 

1.3.1.6 Fornecer toda e qualquer informação relativa ao funcionamento dos softwares, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização; 

1.3.1.7 Assegurar a total disponibilidade e manter a solução em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes e correções de bugs, durante o período de vigência do contrato mesmo que haja descontinuidade do licenciamento do software. 

1.3.1.8 Garantir que, havendo a descontinuidade de um produto contratado em manutenção e o lançamento de outro em substituição, o CONTRATANTE passará a ter direito de uso do produto mais recente (sucessor), e em sua versão mais atual, sem ônus adicionais, e que deverá manter no mínimo as mesmas funcionalidades do produto descontinuado. 

1.3.2 Os serviços devem ser personalizados e proativos. Entende-se por atendimento proativo aquele que, mediante análise técnica do ambiente de utilização do produto, identifica vulnerabilidades, ameaças e riscos aos quais possa estar exposto o complexo computacional do CONTRATANTE, apresentando soluções de forma antecipada à ocorrência de eventos dessa natureza e a outras que possam pôr em risco a disponibilidade dos serviços. 

1.3.3 Os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados. Não existirão limitações quanto ao número de acionamentos ou à quantidade de horas de suporte. 

1.3.4 Os chamados somente serão fechados após a formalização do aceite do serviço de atendimento pelo CONTRATANTE. 

1.3.5 Os serviços deverão ser disponibilizados remotamente, através de atendimento telefônico (território nacional), da rede internet (web) ou similar. 

1.3.6 Em caso de impossibilidade de solucionar remotamente uma ocorrência reportada, poderá ser acionado o serviço na modalidade presencial, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, conforme Nível Mínimo de Serviços Exigidos (NMSE – item 6).

1.3.7 Os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização poderão ser prestados presencialmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, a partir dos parques tecnológicos, situados no STN conjunto C, ed. SEDE IV – térreo – Asa Norte, e na Capital Digital, S/N, Lote 03 – Granja do Torto, ambos em Brasília (DF). 

1.3.8 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos seus profissionais até os locais de prestação dos serviços, quando necessário, nas unidades do CONTRATANTE em Brasília (DF). 

1.3.9 Todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo, quando aplicável, custos com deslocamento, passagens e hospedagens, deverão estar incluídas na proposta para a prestação dos serviços. 

1.3.10 Em todas as atividades do serviço de manutenção, suporte técnico e atualização, os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos no idioma inglês. 

1.3.11 O CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar conexão da solução a produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software, desde que essa iniciativa não implique incompatibilidade com a solução. A efetivação dessa medida não poderá, sob qualquer hipótese, servir como justificativa para desobrigação da prestação do serviço. 

1.3.12 Todos os serviços deverão, sem ônus adicional, atender as necessidades de atualizações decorrentes de alterações legislativas, tanto em âmbito nacional quanto internacional, no prazo estabelecido pelo legislador. 


1.4 Especificação do início do serviço 

1.4.1 O serviço deverá se iniciar a partir da assinatura do contrato. Quaisquer arquivos necessários para esse feito poderão ser enviados ao e-mail a ser informado na contratação.

1.4.2 Em caso de descumprimento do prazo definido acima, poderá ser acessada a cláusula de multa por inexecução contratual, seguindo o devido processo administrativo. 

1.4.3 A contratada deve garantir o acesso eletrônico (web ou outra) à biblioteca de documentação técnica da solução, contendo informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração da solução, editados em língua portuguesa (Brasil) ou inglesa. 

1.4.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reproduzir os manuais em mídia na mesma quantidade de licenças de uso adquiridas.


2. Rotinas de execução 

Horário de prestação dos serviços

24x7 (vinte e quatro horas por dia, 7 dias na semana).

Local da prestação de serviço

Prefixo:

Nome da dependência:

CNPJ:

Endereço:

 

Prefixo: 9548.

Nome da dependência: USD/SEG DIGITAL INF.

CNPJ: 00.000.000/0001-91.

Endereço: STN – Conjunto C – Edifício Sede IV– Térreo, CEP: 70.770-910 – Asa Norte – Brasília, DF.

e

Complexo Central de Tecnologia II – Datacenter Capital Digital, Granja do Torto, Brasília/DF CEP 70.635.810, Gerência de Datacenters.

A prestação dos serviços deverá ser executada remotamente, em ambiente próprio da CONTRATADA.

 

 

3. Obrigações da Contratada
3.1. Executar as atividades conforme a legislação vigente e conforme descrito neste documento. 
3.2. Manter todas as condições exigidas durante a vigência contratual, bem como regularidade fiscal e tributária. 
3.3. Manter, nas equipes que atendem ao CONTRATANTE, profissionais aptos a executar serviços de acordo com o objeto do contrato. 
3.4. Manter preposto para o processo de relacionamento entre o CONTRATANTE e CONTRATADA. 
3.5. Prestar informações precisas e efetivas, atentando para os princípios de integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade. 
3.6. Garantir a confidencialidade, integridade e legitimidade de todos os dados e informações, incluindo materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais a que a que tiver acesso lhe forem confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução contratual abstendo-se de divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para quaisquer fins por qualquer meio e não os reproduzir, por qualquer meio, sem a aprovação prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE. 

4. Definição de mecanismos formais de comunicação 
4.1. Disponibilizar portal web para gestão e abertura dos chamados, além de canais alternativos de comunicação, como correio eletrônico ou telefone (território nacional), devendo a contratada fornecer o nome do site, o endereço eletrônico ou número do telefone no momento da assinatura do contrato.

5. Aspectos de Segurança 
5.1. A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ela relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados. 
5.2. A CONTRATADA se obriga a revelar as informações decorrentes da contratação, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas. 
5.3. A CONTRATADA se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do CONTRATANTE, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados, responsabilizando-se em caso de quebra de sigilo ou mau uso das informações obtidas pela CONTRATADA ou preposto. 
5.4. Acessos Físico e Lógico - O CONTRATANTE analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto nos termos desta especificação. 
5.5. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo CONTRATANTE. 
5.6. Adequação às Políticas de Segurança – a CONTRATADA deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devem obedecer às políticas de segurança de informações do CONTRATANTE e garantir adequação às políticas estabelecidas. O CONTRATANTE deverá atualizar a CONTRATADA sobre quaisquer alterações ocorridas nessas políticas. 
5.7. Medidas de Segurança da Informação e dos Dados – a CONTRATADA irá gerenciar a segurança das informações e dados com os esforços necessários para restringir o acesso não autorizado. A CONTRATADA fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas e riscos inerentes à segurança da informação. 
5.8. Confidencialidade da Informação - Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”. 
5.9. A disponibilização de profissional para atendimento “on-site” estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança do Banco do Brasil S.A. 
5.10. Os acessos às dependências e aos equipamentos do CONTRATANTE necessários para prestação dos serviços deverão obedecer às normas de segurança utilizadas pelo CONTRATANTE. 
5.11. A CONTRATADA irá gerenciar a segurança das informações e dados para restringir o acesso não autorizado e deve garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas inerentes à segurança da informação. 
5.12. Ocorrendo manipulação de dados de clientes na solução, tais dados devem ser isolados e permanecerem invisíveis para outros clientes, conforme os conceitos de Tenant, clientes em ambiente de multilocação. 
5.13. Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados observando-se as diretrizes estabelecidas na resolução nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, do Banco Central do Brasil ou outra que venha substitui-la.

6. Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE) 
6.1 O Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE) define os termos e as condições sob as quais a CONTRATADA deverá prover os serviços objeto deste documento. O NMSE requerido pelo CONTRATANTE está descrito e detalhado abaixo e estabelece os Indicadores de Qualidade definidos para os serviços:

Escopo dos Níveis de Serviço

O Nível Mínimo de Serviços Exigidos (NMSE) define os termos e as condições sob as quais a CONTRATADA deverá prover os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para solução de Network Active Bypass.

CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade pela disponibilidade dos serviços contratados e reconhece que o não atendimento dos níveis de serviços aqui definidos pode resultar em impacto adverso nos negócios e nas operações do CONTRATANTE.

CONTRATADA deverá prestar os serviços descritos para a totalidade de produtos relacionados nesta documento e nas condições estabelecidas neste documento e em lei.

CONTRATADA ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do CONTRATANTE. Esta desobrigação deverá ser comprovada mediante formalização entre as partes.

Este documento possui período de vigência concomitante ao período de vigência do contrato.

Disponibilidade do Serviço

O serviço deverá funcionar no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, incluindo feriados locais, durante a vigência do contrato.

Suporte ao Cliente

CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento via telefone (serviço 0800 ou local) e por e-mail, em português, site na web para abertura de chamados, sem limite de chamados, no horário de disponibilidade do serviço, durante o período de vigência contratual.

CONTRATADA deve estar disponível para abertura de chamados e fornecimento de suporte técnico remoto, incluindo resolução de problemas, dúvidas relacionadas à instalação, configuração e operação, durante 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com acionamento por meio telefônico e web (e-mail).

Caso o atendimento remoto não seja efetivo na solução do chamado, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento local, na modalidade on-site.

Os chamados somente serão encerrados após o aceite formal do contratante.

Caso o CONTRATANTE verifique que o incidente não foi solucionado, o chamado permanecerá aberto e continuará contabilizando o tempo para medição dos níveis de serviço.

Se o problema for solucionado por meio de correção provisória, para qualquer nível de criticidade a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, um plano de ação para a solução definitiva, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.

Janela de Manutenção

As paradas programadas para manutenção da solução estarão sujeitas à aprovação do CONTRATANTE, e não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos e que o CONTRATANTE efetue a concordância com a manutenção.

Caso o CONTRATANTE não seja comunicado no prazo estabelecido ou não concorde com o agendamento da manutenção, a interrupção ou degradação do serviço será considerada como indisponibilidade no cálculo dos Níveis de Serviço.

Pontos de Contato e Escalonamento

Indica os níveis de escalamento hierárquico, caso o tempo de persistência do incidente ultrapasse as metas estipuladas.

O escalamento será realizado conforme descrito na tabela abaixo:

 

Criticidade

Tempo de Recuperação Operacional

Tempo de Escalonamento

Nível de Escalonamento

C0

6h

2 horas

1

4 horas

2

C1

12h

12 horas

1

15 horas

2

C2

96h

50 horas

1

60 horas

2

C3

120h

90 horas

1

100 horas

2

 

Níveis de Escalonamento

BB

CONTRATADA

1

Gerente de Equipe

De hierarquia equivalente indicado pela CONTRATADA.

2

Gerente de Divisão

De hierarquia equivalente indicado pela CONTRATADA.

3

Gerente Executivo

De hierarquia equivalente indicado pela CONTRATADA.

O escalonamento deve ocorrer automaticamente tanto no CONTRATANTE quanto no CONTRATADA e não invalida a possibilidade de acionamento direto do CONTRATANTE junto à hierarquia indicada pela CONTRATADA.

CONTRATADA deve informar ao CONTRATANTE os níveis hierárquicos correspondentes com os respectivos nomes, e-mails e telefones (inclusive celulares), em até 10 dias após assinatura do contrato, e deverá manter essa relação atualizada.

Relatórios de Níveis de Serviço

CONTRATADA deverá consolidar e enviar ao CONTRATANTE, por comunicação eletrônica, os relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos níveis de serviço contratados, contendo as informações solicitadas nos indicadores especificados neste documento.

A entrega/disponibilização deverá ser realizada por meio eletrônico, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período apurado.

O formato do relatório deverá ser definido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:

a)     Número do chamado registrado;

b)    Nível de criticidade do chamado;

c)     Data e hora de abertura/reabertura do chamado;

d)    Data e hora do início do atendimento técnico;

e)     Data e hora do fechamento do chamado;

f)      Tipo de solução aplicada (Contorno ou Definitiva);

g)    Tipo de Atendimento (remoto/on-site)

h)    Descrição do problema;

i)       Descrição da solução aplicada;

j)       Tempo excluído (tempo com pendência do CONTRATANTE, a ser validado);

k)     Disponibilidade da solução no mês de apuração.

l)      Disponibilidade da solução no mês de apuração.

 

A não apresentação dos relatórios de Níveis de Serviço por parte da CONTRATADA o sujeitará a penalidades previstas na tabela de descontos.

CONTRATADA deverá disponibilizar ao   CONTRATANTE, a qualquer tempo, e no prazo máximo de 72 horas, informações sobre a situação do atendimento do chamado técnico, bem como quaisquer outras informações sobre a situação da solução.

Responsabili­dades da CONTRATADA

Manter o CONTRATANTE sempre informado de todas as versões e atualizações disponibilizadas pelo fabricante, entregando a documentação relativa à nova versão entregue.

CONTRATADA deve garantir que a solução possua capacidade e suporte técnico para adição de novos dispositivos, equipamentos e protocolos por meio de manutenção evolutiva.

No caso de patches, firmwares, atualização de assinaturas, bem como qualquer correção de vulnerabilidades da solução, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso com retardo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da atualização/versionamento feito na solução;

No caso de quaisquer atualizações, modificações e/ou melhorias e correções introduzidas ao produto, bem como a catalogação de novas versões (releases), a CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após disponibilização do produto no mercado.

CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção e suporte técnico ao uso do software, compreendendo o direito à evolução do software e à resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas relacionadas a instalações, uso e configuração do software.

CONTRATADA deverá garantir a compatibilidade das novas versões da solução com as anteriores, ficando também responsável pela migração, incluindo as customizações necessárias, atualizações tecnológicas de infraestrutura e aproveitamento total das parametrizações efetuadas na implantação inicial.

CONTRATADA deverá prover o acesso às bases de conhecimento online para a equipe técnica do CONTRATANTE.

CONTRATADA deverá fornecer o site do fabricante da solução, de modo a possibilitar baixa de correções e atualizações da solução, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, durante o período pactuado.

Fornecer, sempre que solicitado, boletins técnicos e manuais de uso atualizados;

Tomar as providências cabíveis e imediatas para alterar o produto, caso sejam detectados erros no mesmo, que motivem a interrupção do processamento.

Não divulgar dados ou informações relacionadas aos serviços e produtos objeto do presente, mantendo sigilo absoluto em relação a todos os dados acessados ou que venham a ser gerados, no processo de prestação dos serviços.

Fornecer e manter a relação atualizada com nome e qualificação dos técnicos responsáveis pela execução do serviço nos ambientes do CONTRATANTE.

CONTRATADA deverá ajustar a prestação do serviço para atender atualizações decorrentes de alterações da legislação, tanto em âmbito nacional quanto internacional, no prazo estabelecido pelo legislador.

 

 7. Informação sobre a participação de consórcio: Para o objeto da presente contratação, não se mostra conveniente a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. Trata-se da prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de equipamentos de Network Active Bypass (NAB), comumente ofertados de forma individualizada pelo mercado, não demandando a união de esforços de múltiplos fornecedores. Ademais, a execução dos serviços exige continuidade, padronização e responsabilidade técnica unificada, bem como gestão homogênea dos acordos de nível de serviço (NMSE), de modo que a formação de consórcio poderia introduzir complexidade adicional à gestão contratual, sem ganhos técnicos ou operacionais relevantes.


ANEXO II

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)
MINUTA DE CARTA PROPOSTA

BANCO DO BRASIL S.A.

Prezados Senhores,

Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCR. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONES:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO (nome e código):
AGÊNCIA: CONTA:

Nome e CPF ou CNPJ dos controladores, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que possuem: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO]

1. OBJETO:

1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para a Contratação de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para solução de Network Active Bypass, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses, conforme discriminado no Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

2. PREÇO DO SERVIÇO:

2.1. Pela prestação dos serviços, cobraremos, a importância total de até R$ ............ (em algarismos e por extenso), conforme discriminada na tabela abaixo.

2.1.1 A proposta deverá conter a descrição, quantidade, valor unitário e o valor total para a contratação. Conforme tabela abaixo:

    

DESCRIÇÂO

QT. DE EQUIPAMENTOS

VALOR MENSAL

QT. MESES

VALOR TOTAL

Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para equipamento Ixia Bypass

04

 

36

 

Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para equipamento Ixia Bypass

04

 

35

 

Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para equipamento Ixia Bypass

04

 

28

 

Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para equipamento Ixia Bypass

18

 

25

 

Serviços de manutenção, suporte técnico e atualização para equipamento Ixia Bypass

04

 

18

 

OBS. O valor global do lance deverá ser distribuído entre os itens licitados, observados os respectivos quantitativos. Caso a divisão resulte em valores unitários com centavos, deverão ser consideradas, pelo INTERESSADO, somente as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos(obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.

2.3. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 30 dias corridos, contados à partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]

2.4. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.

2.5. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei nº 13.303/16, e art. 117, inc III do RLBB, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de ____/____ (mês/ano).

2.5.1. Considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.

2.5.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, considera-se como data do orçamento a data limite prevista para apresentação da proposta.

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1. Declaramos que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
( ) Habilitação pelo SICAF
( ) Habilitação junto ao BANCO

3.2. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.

3.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.

3.4. Declaramos expressamente estarmos cientes de que, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o(s) código(s) de serviço(s) vinculado(s) ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o1.07 SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO, CONFIG. E MANUT. DE PROGRAMA.

3.5. Para fins de comprovação do disposto no item 3.6 do Edital, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO)

3.6. Na condição de …......... (ME ou EPP), por termos constatado que o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declaramos que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO INTERESSADO QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)

3.7. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.

3.8. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......

3.9. A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua emissão.

Local e Data



______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal






ANEXO III

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

Decreto 4.358, de 05.09.2002

EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA

Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nª 2026/01379 (7421)

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva

Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO

LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX

______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:

EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA

Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva

Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO

LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX

______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:


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ANEXO IV

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421), a(o) …................................. (NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.


LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX

______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:


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ANEXO V

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX

______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:



A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO


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LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421)

MINUTA DE CONTRATO


CONTRATO Nº ........................, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01379 (7421) REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR), EM 27.08.2021, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ........................, LOCALIZADA À ........................, CNPJ ........................, ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) OU REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.592-001, DE 08.06.2017.

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ........................, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial........................, para as dependências do CONTRATANTE no [LOCAL(IS) DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS] ou em local a ser indicado por este, na forma constante do modelo do Documento nº 3 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.

§ 1º Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.

§ 2º O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil, desde que acordado entre as partes.

§ 3º Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor global inicial atualizado do contrato.

§ 4º Entende-se como VALOR GLOBAL INICIAL ATUALIZADO, o valor global inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA SEGUNDA A vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.

§ 1º Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato.

§ 2º Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.

§ 3º A rescisão deste contrato poderá ocorrer:

a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

I Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;

IV Atraso injustificado no início do serviço;

V Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. Caso a CONTRATADA não seja o fabricante, os serviços de suporte técnico poderão ser efetuados diretamente pelo fabricante da solução ;

VII Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;

VIII Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;

IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do contrato;

XIII A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e

b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

§ 4º A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:

a) não apresentar comprovante de garantia na forma da CLÁUSULA OITAVA para o cumprimento das obrigações contratuais;

b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

c) deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira;

d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;

e) vier a ser declarada inidônea pela União;

f) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e

g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;

h) praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;

i) realização de atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013.

j) prática de qualquer ato ilícito contra o BB ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.

k) A ocorrência de condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.

l) descumprimento dos níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo BB, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.

m) estiver cumprindo a pena de suspensão temporária aplicada pelo BB.

§ 5º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.

§ 6º As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.

§ 7º A rescisão acarretará, de imediato:

a) Execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;

b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância total de até ........................ (........................), pela prestação dos serviços objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante da Tabela de Precificação - Documento nº 2 , que integra este contrato.

CLÁUSULA QUARTA O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.

§ 1º A PRIMEIRA revisão poderá ocorrer somente após o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento de custos a que a proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual. Para fins do presente contrato:

a) a proposta refere-se ao orçamento de custo de ......................../........................;

b) considera-se como data do orçamento de custos a data do acordo, convenção, dissídio coletivo ou documento equivalente que estipule o salário vigente na data limite para apresentação da proposta;

c) se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos:

I considera-se como data do orçamento de custos a data limite prevista para apresentação da proposta;

II cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pelo CONTRATANTE da pertinência das informações prestadas.

§ 2º A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA, com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, acompanhada da planilha mencionada no § 6º, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir do momento em que a CONTRATADA detém o direito à revisão do preço, conforme previsto no § 1º, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado.

§ 3º Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

§ 4º Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

§ 5º O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).

§ 6º Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento n° 2, parte integrante deste contrato, e outros documentos pertinentes.

§ 7º As Partes reconhecem que o presente Contrato é celebrado com base no regime tributário vigente e que a Lei Complementar nº 214/2025 em vigor terá sua produção de efeitos iniciada a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a partir de 1º de janeiro de 2029 no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

§ 8º Nos termos dos artigos 373, 374 e 375 da Lei Complementar nº 214/2025, a CONTRATANTE promoverá o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, assegurada a esta a manifestação.

§ 9º O ajuste decorrente de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, resultante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, poderá ser formalizado, a critério do CONTRATANTE, por meio de apostilamento e limitar-se-á à estrita recomposição da equação econômico-financeira originalmente pactuada, vedada a concessão de vantagem econômica indevida.

PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA O pagamento será creditado em conta corrente, preferencialmente, mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 13º (décimo terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, que deverá:

a) Conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;

b) Conter a agência e o número da conta corrente;

c) Conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais, por documento fiscal, na forma do modelo constante do Documento nº 4 deste contrato;

d) Ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;

§ 1º Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. O CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, a liquidação do valor devido não ocorrerá antes do 10º útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, conforme estipula a CLÁUSULA QUINTA.

§ 2º O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.

a) Se, por culpa da CONTRATADA, o recolhimento dos tributos não ocorrer no prazo legal e, em decorrência disto, houver qualquer penalidade pecuniária, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE o valor em até 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Não ocorrendo no prazo determinado, o valor, devidamente atualizado valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, será descontado do valor líquido da primeira fatura a ser paga após transcurso do citado prazo. A critério da CONTRATANTE, a garantia também poderá ser acionada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

§ 3º Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE e/ou de qualquer outro contrato celebrado entre as partes, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.

§ 4º Em caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).

§ 5º A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.

§ 6º Código(s) de serviço(s) da Lei Complementar nº 116/2003 para fins de faturamento pela CONTRATADA quanto ao ISSQN: 1.07 SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO, CONFIG. E MANUT. DE PROGRAMAS.

§ 7º O não pagamento do documento fiscal, no prazo estabelecido neste contrato, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá ensejar atualização monetária mediante formalização de pedido por escrito, por parte do CONTRATADO, do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, sendo o valor calculado pro rata die, no prazo estabelecido (da data inicial até a data final), utilizando-se a seguinte fórmula:

VAT = VIN x [ ( 1 + IGPM / 100 ) DCA / DCM ] , onde:

VAT = valor atualizado;
VIN = valor inicial;
IGPM = Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês do cálculo ou o último divulgado;
DCA = dias corridos do período, contados da data inicial do valor a ser atualizado, exclusive, até a data final do cálculo, inclusive;
DCM = dias corridos do mês de vigência do IGP-M utilizado no cálculo.

CLÁUSULA SEXTA A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio da agência ........................ - ........................ ........................, para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. (ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATADA; E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. TAL CLÁUSULA DEVE SER EXCLUÍDA NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O REFERIDO CONVÊNIO)

CLÁUSULA SÉTIMA A CONTRATADA, na condição de ........................ optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)

GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, assegurando o fiel cumprimento dos requisitos exigidos para a modalidade de garantia prevista no edital, escolhida pela CONTRATADA para a apresentação ao CONTRATANTE.

§ 1º A garantia deverá ser apresentada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do início da vigência deste contrato, de forma digital por meio de upload no Portal do Fornecedor (PFN).

§ 2º No caso de eventual inoperância do Portal do Fornecedor (PFN), a documentação prevista no parágrafo anterior, poderá, excepcionalmente, ser enviada através do e-mail declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA certificar junto ao CONTRATANTE o efetivo recebimento dos documentos.

§ 3º No caso de opção pelo seguro garantia e nas hipóteses de concessão de repactuação retroativa, o fornecedor deverá apresentar endosso à apólice original com efeitos retroativos, a fim de que o valor assegurado reflita o valor do contrato atualizado, inclusive no tempo.

§ 4º O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.

§ 5º Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço.

§ 6º No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5 (cinco ) do novo preço contratado.

§ 7º A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

§ 8º Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

§ 9º O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

§ 10º A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

CLÁUSULAS GERAIS

CLÁUSULA NONA Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

§ 1º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.

§ 2º O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.

§ 3º A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.

§ 4º Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."

§ 5º A CONTRATADA se obriga a indicar, em até dez dias úteis a contar da assinatura deste instrumento contratual, um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE durante toda execução do contrato

§ 6º O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a regularidade junto à Seguridade Social.

§ 1º O CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação dessas condições sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.

§ 2º Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê-lo.

§ 3º Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no § 1º.

§ 4º A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.

§ 5º O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.

§ 6º Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente e/ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, na forma da legislação em vigor, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos e da memória de cálculo dos indicadores financeiros (Liquidez Geral [LG], Solvência Geral [SG], Liquidez Corrente [LC]), a fim de comprovar a manutenção de sua boa condição financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA declara e obriga-se a:

a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;

b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;

c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;

d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;

e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;

f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;

g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.

§ 1º A CONTRATADA declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.

§ 2º A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BB, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento do Banco com Terceiros do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A CONTRATADA (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara e se compromete a:

a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus matérias/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.

b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;

d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;

e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;

f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.

g) Fomentar suas políticas internas buscando que as vagas de seus colaboradores sejam preenchidas de modo equitativo, na medida do possível, entre mulheres e homens e entre pessoas de raças e etnias diversas.

h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;

i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;

j) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

k) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.

l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337 -F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;

m) Vedar aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.

n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;

o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;

p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;

q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;

r) E, ainda, declara que:

I Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;

II O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

III Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.

IV Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, formalmente, podendo ser entregue, à critério do CONTRATANTE, por correspondência mediante protocolo ou ser enviada eletronicamente à CONTRATADA por meio do Portal do Fornecedor ou endereço de e-mail que será por ele indicado ao CONTRATANTE, casos estes em que se presumirá a entrega da comunicação na data de seu envio, sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA É expressamente vedado à CONTRATADA, sob qualquer forma ou título, ceder, transferir, prometer, onerar, dar em garantia, negociar ou de qualquer modo utilizar, total ou parcialmente, os créditos do presente contrato, inclusive por meio de cessão fiduciária, endosso, factoring, securitização ou instrumentos assemelhados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

DUE DILIGENCE - CLÁUSULA DE REAVALIAÇÃO ANUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se compromete a revalidar, a cada 12 (doze) meses, as respostas dadasao(s) questionário(s) indicado(s) no(s) Documento(s) 8 e 9, e suas atualizações, encaminhando-os para o e-mail disec.forneceaqui@bb.com.br.

PARÁGRAFO ÚNICO O descumprimento desta Cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato.

CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) www.bb.com.br/psi.

PARÁGRAFO ÚNICO Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.

§ 1º A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.

§ 2º Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 6 , que faz parte integrante deste Contrato.

§ 3º O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

§ 2º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:

§ 1º Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

§ 2º Por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.

§ 3º Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas seguintes situações:

a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;

g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;

h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.

§ 4º Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.

§ 6º A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.

§ 7º A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

f) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;

i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;

j) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão enviadas por meio eletrônico (e-mail ou Portal do Fornecedor) ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.

§ 1º O e-mail utilizado será aquele declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE.

§ 2º As comunicações enviadas por meio do Portal do Fornecedor, e/ou para o endereço eletrônico declarado pela CONTRATADA serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar o recebimento. Fica a cargo da CONTRATADA manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).

PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

DAS DEFINIÇÕES

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

PARÁGRAFO ÚNICO Sem prejuízo do previsto no Caput desta Cláusula, os demais termos e expressões abaixo, no singular ou plural, terão as definições estabelecidas a seguir:

a) “Incidente”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;

b) “Leis de Dados Aplicáveis”: qualquer legislação, federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a celebração do Contrato e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a uma ou ambas as Partes ou à sua participação no Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”);

c) “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”: Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que disciplina o Tratamento de Dados Pessoais;

d) “Representantes”: conselheiros, diretores, administradores, consultores, empregados, contratados, e/ou prepostos de qualquer das Partes devidamente habilitados a representá-las, considerados individual ou coletivamente;

e) “Terceiro Autorizado”: afiliadas, subcontratados, agentes autorizados e terceiros contratados ou que mantenham vínculo jurídico com uma ou ambas as Partes e/ou com os Intervenientes.

DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA se compromete a respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pela CONTRATANTE no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto nº. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato.

DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA O BANCO compartilhará os seguintes dados com a CONTRATADA a fim de possibilitar a execução do objeto deste contrato: Dados técnicos do equipamento de bypass; Dados de rede e conectividade; Logs de operação do bypass; Dados de acesso e configuração; Dados de contato para recebimento de chamados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA Após o compartilhamento dos dados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA, assumirá a função de Co-Controladora dos Dados Pessoais compartilhados, na medida da sua responsabilidade e para as finalidades previstas neste Contrato e nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA Não será permitido o Tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados para qualquer outra finalidade que não seja a necessidade de viabilizar a execução do(a) [PREENCHER OBJETO DO CONTRATO].

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA A transferência pelo CONTRATANTE à CONTRATADA dos Dados Pessoais compartilhados deve ser realizada utilizando mecanismos seguros previstos para a execução do Contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA A CONTRATADA declara que os dados e informações que compõem a sua base de dados, utilizados para execução do presente contrato, são obtidas junto aos seus clientes ou a partir de base de dados pública ou privada também de origem lícita.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA As Partes, na qualidade de controladoras de Dados Pessoais, comprometem-se a:

a) Tratar os Dados Pessoais, incluindo os Dados Sensíveis, apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

b) Responder, em relação a sua base de dados própria e aos Tratamentos realizados, às consultas de Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes sobre os Tratamentos de Dados Pessoais e de Dados Pessoais Sensíveis.

c) Encaminhar respostas em prazo razoável, de acordo com as Leis de Proteção de Dados Pessoais e/ou conforme normatizado e/ou determinado pela Autoridade Nacional, aos Titulares dos Dados e somente em relação aos Tratamentos realizados como Controlador Independente, por si ou por quaisquer dos seus Terceiros Autorizados, no âmbito deste Contrato, esclarecendo que os demais Tratamentos realizados pela outra Parte Controladora deverão ser solicitados diretamente a ela.

d) Fornecer à outra Parte assistência razoável no cumprimento de qualquer solicitação de acesso do Titular dos Dados e garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com relação à segurança, notificações de incidentes de Dados Pessoais, avaliações de impacto e consultas com autoridades ou órgãos de supervisão;

e) Manter registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com as obrigações assumidas no presente Contrato;

f) Manter canal disponível para que o Titular de Dados possa fazer solicitações nos limites previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

g) Abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;

h) Garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade do Banco do Brasil (“Política de Privacidade”), conforme disposto no site bb.com.br/privacidade, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;

i) Não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º ou art. 11 da LGPD;

j) Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;

k) Não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais;

l) Assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte e comprovadamente necessários para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados;

m) Indicar, sempre que solicitado, um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e a cooperar de boa-fé, inclusive com os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em todas as eventuais consultas, no prazo legal;

n) Manter Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

o) Instituir e manter programa abrangente de governança e segurança, que deverá estabelecer, dentre outras medidas, controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade dos referidos dados, regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos;

p) Indicar a outra Parte o setor responsável ou a pessoa natural responsável por conduzir as discussões sobre Dados Pessoais;

q) Adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados Pessoais, em relação aos tratamentos de Dados Pessoais realizados sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para reparar tal descumprimento.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA O Contratante se compromete a:

a) Garantir que os Dados Pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;

b) Empenhar esforços razoáveis para permitir que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações resultantes deste Contrato; e

c) Notificar a CONTRATADA sempre que houver atualização nas suas “Políticas de Governança”.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA se compromete a:

a) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE em conformidade com as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente o CONTRATANTE desse fato, tendo neste caso o CONTRATANTE o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;

b) Notificar imediatamente o CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24h (vinte e quatro horas), quando envolver Tratamento de Dados Pessoais relacionado ao presente Contrato, no que diz respeito a:

I Qualquer intimação, pedido ou requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;

II Qualquer solicitação realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados.

c) Não transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros sem prévia autorização e instruções do CONTRATANTE;

d) Garantir que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;

e) Responsabilizar-se, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos do CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros. Por má utilização entende-se o uso dos Dados Pessoais Compartilhados em desacordo com o previsto no Contrato, com finalidade diversa da estipulada pelo CONTRATANTE ou em desconformidade com a legislação de Proteção de Dados Aplicável;

f) Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender necessário e for razoável, o acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pelo CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso do CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou por auditoria especializada realizada a pedido desta.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade do CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, quando permitida a subcontratação.

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do território nacional sem a aprovação prévia e por escrito do CONTRATANTE ou sem observar o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, os seus arts. 33 a 36.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais transferidos para fora do território nacional sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA Ao transferir os Dados Pessoais Compartilhados no âmbito do presente Contrato para fora do território nacional, a CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente no País de destino.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA, como Controladora individual dos Dados Pessoais Compartilhados transferidos e tratados fora do território nacional, garante e se compromete a demonstrar perante o CONTRATANTE, o Titular de Dados, ANPD e/ou autoridades competentes o cumprimento das exigências contratuais e legais aplicáveis.

§ 1º A CONTRATADA deverá assegurar que seus Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior, estejam vinculados por obrigações contratuais que disponham sobre proteções equivalentes às previstas neste Contrato e nas Leis de Dados Aplicáveis caso tenham de acessar/tratar dados pessoais compartilhados no âmbito deste Contrato.

§ 2º A CONTRATADA se compromete a não divulgar nem transferir os Dados Pessoais Compartilhados a Terceiros Autorizados estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e das Leis de Dados a ele aplicáveis.

§ 3º A CONTRATADA será exclusivamente responsável perante o CONTRATANTE em razão dos Tratamentos de Dados Pessoais realizados por seus Terceiros Autorizados no exterior e, quando for o caso, pelo ressarcimento dos danos causados ao CONTRATANTE por conduta atribuível a esses Terceiros Autorizados.

§ 4º A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados dos Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior, com previsão da possibilidade de o CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA Se a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GDPR (General Data Protection Regulation).

DA SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA A Contratada se compromete a formalizar junto aos subcontratados e demais prepostos que atuam em seu nome instrumento que os obrigue a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade estabelecidos para as Partes neste Contrato.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA Nos casos em que os subcontratados e prepostos que atuam em nome da CONTRATADA deixarem de cumprir ou não cumprirem adequadamente a obrigação de tratar corretamente os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA A eventual substituição de subcontratada ou preposto que atua em nome da CONTRATADA estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato pelo substituto e deve ser precedida de autorização do CONTRATANTE.

DA SEGURANÇA

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequada ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os Dados Pessoais compartilhados contra, inclusive, mas não se limitando a, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilícitas.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais, Compartilhados, em conformidade com as técnicas mais avançadas, adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das Leis de Dados Aplicáveis e da “Políticas de Privacidade” do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementadas para o Tratamento dos Dados compartilhados para fins de execução do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento dos Dados Pessoais compartilhados em seu sistema eletrônico, bem como pela utilização destes Dados por parte e de Terceiros Autorizados, inclusive fora do território nacional, e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, especialmente Titulares de Dados Pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.

DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA deverá elaborar/possuir um plano escrito e estruturado para casos de incidentes de segurança, que deverá conter, no mínimo, a notificação à CONTRATANTE de forma tempestiva e, a título exemplificativo, prever as etapas de identificação, erradicação, recuperação e mitigação das fragilidades, devendo a CONTRATADA apresentar o referido plano escrito, quando solicitado.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por escrito, sobre incidentes envolvendo Dados Pessoais, em prazo não superior a 24h (vinte e quatro horas), a contar do momento em que tomou ciência do fato. As informações incluirão:

a) Descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;

b) Descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e

c) Descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.

PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de a CONTRATADA não dispor das informações relacionadas nos itens relacionados no caput desta Cláusula a notificação deverá ser enviada ao CONTRATANTE contendo todas as informações disponíveis ao momento do conhecimento do incidente. As informações complementares deverão ser enviadas imediatamente, tão logo disponíveis.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas ao CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que este venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA e/ou por seus Terceiros Autorizados, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança, descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato ou descumprimento das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA São obrigações da Parte que figurar como responsável pelo Incidente:

a) Notificar os Titulares de Dados afetados, quando couber, conforme modelo de notificação previa e formalmente aprovado pelo CONTRATANTE;

b) Notificar a autoridade competente, quando couber, conforme modelo de notificação previa e formalmente aprovado pelo CONTRATANTE e

c) Adotar um plano de ação que pondere os fatores que levaram ao Incidente e implementar medidas que assegurem sua não reincidência.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA A Contratada não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre o Incidente que faça referência ao CONTRATANTE, aos Titulares, Clientes ou Representantes sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

DO TRATAMENTO DE DADOS DE REPRESENTANTES

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA As partes resguardam o direito de tratar os dados pessoais dos seus respectivos representantes conforme necessário para os fins de cumprimento do presente Contrato. Caso o representante demande seus direitos inerentes à proteção de dados pessoais, as partes assegurarão o pleno exercício destes nos termos da “LGPD”.

DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita do CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO Quando do término do tratamento dos dados, a CONTRATADA:

a) Cessará e garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização definitiva, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste contrato.

b) Se obrigará a, conforme determinado pelo Contratante, eliminar todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato de seus sistemas eletrônicos e ou a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a rescisão contratual. O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

SEGURANÇA CIBERNÉTICA – ASPECTOS GERAIS

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA (e suas coligadas e/ou consorciadas), no âmbito deste contrato, se compromete(m) a apresentar comprovações, durante a vigência do contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, e declara(m):

a) Possuir estrutura de governança que estabeleça diretrizes, normas e procedimentos aderentes às melhores práticas de mercado em Segurança da Informação e Cibernética, possuindo como referência padrões nacionais e/ou internacionais a exemplo do NIST - National Institute of Standards and Technology;

b) Possuir Política de Segurança da Informação e Cibernética baseada em princípios e diretrizes que busquem assegurar a confidencialidade, integridade, autenticidade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados. Essa Política deve ser divulgada aos funcionários da CONTRATADA e aos prestadores de serviços, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas;

c) Possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes Cibernéticos que declara os procedimentos, controles e tecnologias para prevenir e responder a eventuais incidentes de segurança cibernética. Esse plano deve conter também a estratégia de recuperação em caso de incidentes críticos ou crises cibernéticas;

d) Possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes Cibernéticos, incluindo realização de testes de intrusão, com periodicidade no mínimo anual, realizados por empresa com profissionais certificados em testes penetração ou apresentação de uma das certificações ISO 27001, SOC 2 Tipo 2, FedRAMP ou CSA STAR Nível 2.

e) Disponibilizar capacitação contínua de seu corpo funcional sobre os temas Segurança da Informação e Segurança Cibernética;

f) Possuir processo para aplicação de atualizações e correções em componentes de infraestrutura de TI (softwares e equipamentos);

g) Possuir equipe de tratamento e resposta a incidentes ou equipe de tecnologia com conhecimentos técnicos que possa ser acionada em caso de incidente cibernético;

h) Possuir processo para identificar e corrigir vulnerabilidades;

i) Possuir gerenciamento de risco das ameaças, adotando funções previstas na estrutura de segurança cibernéticas, a exemplo do NIST, que são: Identificar, Proteger, Detectar, Responder e Restaurar;

j) Possuir rotina de verificações de conformidade em segurança cibernética;

k) Monitorar componentes de infraestrutura e soluções de TI como forma de assegurar a proteção, disponibilidade e o funcionamento dos serviços objeto desta contratação;

l) Possuir políticas e procedimentos que viabilizem a cópia de segurança (backup) e recuperação de ativos da informação perdidos/danificados por incidentes cibernéticos;

m) Possuir classificação e tratamento adequado das informações, aplicando criptografia a fim de garantir a confidencialidade da informação em todo o seu ciclo de vida;

n) Devolver integralmente os dados, informações e sistemas sob custódia ao término do contrato e eliminá-los ao fim da devolução, observada a legislação que trata da obrigatoriedade de retenção de dados.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA deve garantir que o provedor do serviço processado em ambiente de terceiros, armazene os registros de todos os acessos e tentativas de acesso, incluindo detalhamento de sessões abertas e transações realizadas, disponibilizando a CONTRATADA relatório com estas informações.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA Para o caso de detecção de incidentes de segurança cibernética, a CONTRATADA deve estabelecer processo de comunicação com a CONTRATANTE, cabendo à provedora do serviço comunicar imediatamente o evento/incidente à CONTRATANTE, via e-mail csirt@bb.com.br, bem como aplicar contramedidas para mitigação de qualquer impacto.

AVALIAÇÃO DE RISCO CIBERNÉTICO E CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA A CONTRATADA (inclusive suas coligadas e/ou consorciadas) reconhece e concorda que estará sujeita à Avaliação de Risco Cibernético, a ser conduzida pela CONTRATANTE, com base na aderência aos requisitos de segurança cibernética estabelecidos neste contrato e em seus anexos, abrangendo, entre outros, aspectos gerais de segurança da informação, ambientes de nuvem e uso de APIs.

§ 1º A Avaliação de Risco Cibernético integra o processo de Due Diligence de Fornecedores, compreendendo avaliação inicial e reavaliações periódicas, e será realizada com base:

a) nas evidências e informações apresentadas pela CONTRATADA; e

b) nas métricas, critérios e metodologia estabelecidos no Questionário de Due Diligence de Fornecedores (Documento nº XX deste contrato), bem como nos demais instrumentos previstos neste contrato, quando aplicáveis ao objeto.-

§ 2º O resultado da Avaliação de Risco Cibernético classificará a CONTRATADA nos níveis Muito Baixo, Baixo, Médio, Alto e Muito Alto, conforme metodologia constante do Questionário de Due Diligence (Documento nº XX), baseada no grau de aderência da CONTRATADA aos requisitos de segurança cibernética exigidos.

§ 3º A classificação nos níveis Alto ou Muito Alto, considerados estes acima do limite de tolerância de risco pela CONTRATANTE, poderá caracterizar situação de risco cibernético relevante, a ser avaliada conforme o caso concreto, observados a materialidade, a criticidade do risco e o cumprimento das obrigações contratuais.

§ 4º Nas hipóteses observadas no Parágrafo Terceiro, a CONTRATANTE poderá a depender do caso:

a) conceder prazo para implementação de medidas corretivas, proporcional à complexidade e à criticidade do risco identificado, observado, quando aplicável, o limite máximo de 10 (dez) dias úteis;

b) exigir a adoção de medidas de mitigação de risco, adequações técnicas ou restrições operacionais necessárias à proteção dos ativos de informação, no limite máximo de xx (xxxxx) dias úteis.

§ 5º O não atendimento às medidas corretivas, previstas no Parágrafo Quarto, no prazo fixado poderá caracterizar inadimplemento contratual, podendo ensejar a aplicação das medidas contratuais cabíveis, nos termos deste contrato.

§ 6º Quando inviável a adoção das medidas previstas no Parágrafo Quarto, a CONTRATANTE poderá caracterizar o descumprimento de obrigações contratuais relacionadas à segurança cibernética, à proteção da informação e à Due Diligence de Fornecedores, observado o disposto neste contrato e na Matriz de Riscos (Documento nº XX).

§ 7º As medidas decorrentes desta cláusula observarão o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA O representante do Contratado compromete-se a acessar o Portal do Fornecedor - Capacitação e Treinamentos (https://fornecedor.bb.com.br/#!/institucional/apresentacao) para concluir, no mínimo, 03 (três) cursos e apresentar a respectiva declaração de conclusão no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a partir da assinatura do contrato.

§ 1º Caso o Representante tenha realizado cursos com temática similar, poderá ser apresentada evidência comprobatória (certificado, declaração ou documento equivalente), no mesmo prazo, sendo a carga horária mínima exigida de 05 (cinco) horas.

§ 2º O contratado compromete-se, ainda, a disseminar o conteúdo abordado entre seus empregados, caso existam, bem como apresentar comprovação de divulgação ao quadro funcional dos conteúdos, sempre que solicitado.

§ 3º Caso os cursos propostos não sejam realizados no prazo previsto ou não for apresentada evidência de realização dos cursos similares no mesmo prazo, fica o Contratado sujeito às sanções previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA.

MATRIZ DE RISCOS

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 7 deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, de onde será administrado, para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento

DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Documento a ser preenchido conforme Anexo I do Edital


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DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

TABELA PRECIFICAÇÃO

Documento a ser preenchido conforme Anexo II do Edital



DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS



Prefixo: 9548. 
Nome da dependência: USD/SEG DIGITAL INF. 
CNPJ: 00.000.000/0001-91. 
Endereço: STN – Conjunto C – Edifício Sede IV– Térreo, CEP: 70.770-910 – Asa Norte – Brasília, DF. 
Complexo Central de Tecnologia II – Datacenter Capital Digital, Granja do Torto, Brasília/DF CEP 70.635.810, Gerência de Datacenters. 

A prestação dos serviços deverá ser executada remotamente, em ambiente próprio da CONTRATADA.

DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS

NOTA FISCAL Nº:

LOTE Nº:

PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA ENDEREÇO QTDE A SER CONTRATADA VALOR - R$


LOTE Nº:

PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA ENDEREÇO QTDE A SER CONTRATADA VALOR - R$

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DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO


DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE SEUS EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS

Logotipo da empresa
(papel timbrado)

Carta de Apresentação
[Local e data] ___________________________ ____/____/____

Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________ [ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.




UTILIZAR A REDAÇÃO ABAIXO QUANDO TRATAR-SE DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS



Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________[ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____, em substituição ao empregado Sr.(ª) _________________________, no cargo de __________________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.

________________________________________________________________
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal


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DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO


UTILIZAR ESTE DOCUMENTO, NOS CASOS EM QUE OS TRABALHADORES POSSAM TER ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ___________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS] ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.

Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (www.bb.com.br/psi).

Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.

Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.

Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
NOME:
RG: CPF:


__________________________________________________
Assinatura do Usuário
AUTORIZADO POR
NOME: CARGO:

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DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

MATRIZ DE RISCO

MATRIZ DE RISCO - IMPACTO x PROBABILIDADE

ID

CAUSA

EVENTO

CONSEQUÊNCIA

CATEGORIA

IMP.

PROB.

I x P

NÍVEL DE RISCO

RESPOSTA

CONTROLE

RESPONSÁVEL

1

Tempo da Execução

Atraso na execução do objeto contratual por culpa do fornecedor

Falhas e faltas na prestação dos
serviços

Fornecedor

1

1

1

BAIXO

Mitigar

Fiscalização e desconto no pagamento de
acordo com NMSE

Banco

2

Tempo da Execução

Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução

Falhas e faltas na prestação dos
serviços

Fornecedor

1

1

1

BAIXO

Mitigar

Fiscalização e desconto no pagamento de
acordo com NMSE

Banco

3

Econômica

Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra

Aumento do custo do produto e/ou do serviço

Fornecedor

3

2

6

MÉDIO

Definido pelo Fornecedor

Definido pelo Fornecedor

Fornecedor

4

Tributária

Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do PROPONENTE na avaliação da hipótese de incidência tributária.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço

Fornecedor

3

1

3

MÉDIO

Definido pelo Fornecedor

Definido pelo Fornecedor

Fornecedor

5

Trabalhistas e Previdenciários

Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do PROPONENTE alocados na execução do objeto contratual.

Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais.

Fornecedor

1

1

1

BAIXO

Definido pelo Fornecedor

Definido pelo Fornecedor

Fornecedor

6

Tributário e Fiscal (Não Tributário)

Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB

Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário).

Fornecedor

2

1

2

BAIXO

Definido pelo Fornecedor

Definido pelo Fornecedor

Fornecedor

7

Risco da Atividade Empresarial

Variação da taxa de câmbio

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Fornecedor

3

2

6

MÉDIO

Definido pelo Fornecedor

Definido pelo Fornecedor

Fornecedor



DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

Due Diligence Social, Ambiental e Integridade
Avaliação de Fornecedores BB
Questionário respondido em ______/_______/20__
1. Informações cadastrais

1.1. Razão social:

1.2. Nome fantasia:

1.3. CNPJ:

1.4. Endereço:

1.5. CEP:

1.6. E-mail:

1.7. Website:

1.8. Telefone:

1.8.1. Telefone 1:

1.8.2. Telefone 2:

1.8.3. Telefone Celular:

1.9. Porte da Empresa:






1.10. Ramo principal de atividade da empresa:





1.11. Nº de Empregados:

2. Eixo Gestão

2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.1.1. Os seus principais fornecedores possuem Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos próprios integrantes da Alta Administração e empregados?





Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.4. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

2.5. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

2.6. A empresa possui canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e/ou terceirizados para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?



Nota - Caso tenha canal de denúncia, responda à questão a seguir.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.7. O canal de denúncia garante o anonimato de forma a evitar qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

2.7.1. Os seus principais fornecedores possuem canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e terceiros para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?



Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

2.7.2. Os seus principais fornecedores monitoram seus próprios fornecedores em mídia e base de dados externos a reputação e indícios de crimes relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro, crimes ambientais e desrespeitos aos direitos humanos?



Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3. Eixo Social (Direitos Humanos)

3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?



Quais?

( ) erradicação do trabalho infantil;

( ) erradicação do trabalho forçado ou compulsório;

( ) combate à prática de discriminação em todas as suas formas;

( ) prevenção do assédio moral e do sexual;

( ) valorização da diversidade e equidade;

( ) respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.

( ) Outros: __________________________________________

Nota - Requer apresentação de evidência(s).

3.2. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações?



3.2.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3.3. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação, em suas próprias operações?



3.3.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?



Nota - Se positivo, apresentar evidência (s). Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.

3.4.1. Os seus principais fornecedores promovem o engajamento do próprio público interno no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria continua?



Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.

Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).

3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?



Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar pelo menos uma temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.

Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).

3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?



3.10. Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?



3.11. Na empresa existe política de equidade salarial que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)

( ) Gênero;

( ) Raça;

( ) PcD;

( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;

( ) Geracional;

( ) Outros ______________

( ) Não

Nota – Requer a apresentação de evidência(s) com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

3.12. Na empresa há oportunidades igualitárias e antidiscriminatória para recrutamento e seleção para cargos de gerência e/ou diretoria que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)

( ) Gênero;

( ) Raça;

( ) PcD;

( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;

( ) Geracional;

( ) Outros__________

( ) Não.

Nota – Requer a apresentação de evidência(s).

3.13. Na empresa existe igualdade na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?



3.14. Na empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?



3.15. Nos quadros da empresa tem pessoas portadoras de deficiência?



3.16. A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência?



Nota1 - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.

Nota2 - Se positivo, requer a apresentação de evidência(s).

3.17. A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de documentação contratual, comunicados internos, registros financeiros, comprovantes de pagamentos, registro de inscrição e comunicação com a operadora do plano.

4. Eixo Ambiental

4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de relatório de diagnostico socioambiental e de monitoramento contínuo, análise de ciclo de vida de produtos e serviços, certificações ambientais, sistema de gestão socioambiental, relatório de sustentabilidade (com atividade de monitoramento e mitigação) e participação em projetos socioambientais.

4.2. A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?



4.3. A empresa é membro ou participa ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente relevantes?

Se sim, Qual (is) ______________________________________________________________

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.3.1. Os seus principais fornecedores são membros ou participam ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente?

Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

4.4. A empresa possui licença(s) ambiental(is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO)?



Nota - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental. (Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997).

Nota - Requer a apresentação de evidência(s), inclusive se não aplicável.

4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?



4.6. A empresa atua na mitigação dos seus passivos ambientais?



Nota – Considera-se passivo ambiental todo tipo de impacto negativo causado ao ambiente por um determinado empreendimento e que não tenha sido reparado ao longo de suas atividades.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.7. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?



Nota – Aplicável à fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos itens constantes do art. 33 da lei 12.305/10.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de regulamento ou acordo setorial, relatório de sustentabilidade, registro de coleta e destinação, parcerias com Recicladora e Recondicionadoras, comprovantes de reuso e reciclagem, certificados e licenças.

4.8. A empresa possui plano de gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305/2010?



Nota - Aplicável às atividades previstas no art. 20 da lei n° 12.305/2010.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s) que demonstrem atendimento aos artigos 21 a 24 da Lei n° 12.305/2010.

4.9. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.10. A empresa adota padrões sustentáveis de produção para redução, reutilização, reciclagem com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.11. A empresa atua em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.12. A empresa divulga ou realiza ações de conscientização empresarial quanto às formas de não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.13. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.14. A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.15. A empresa implementa ações em suas operações que visam reduzir as emissões atmosféricas?



Nota - Resolução CONAMA nº 491 - Emissão atmosférica ou poluente atmosférico consiste em “qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade.

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.16. A empresa tem conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de certificado de origem, declaração de origem, documentação e rastreabilidade, comprovação de Auditorias e Inspeções e etc.

4.16.1. Os seus principais fornecedores têm conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

4.17. A empresa realiza ações de apoio ou incentiva a cadeia de suprimentos a adotar medidas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa?

Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

4.18. A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

4.19. A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

4.20. A empresa aborda, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução do uso de copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros:



Se sim na resposta anterior, com qual público?

( ) Colaboradores

( ) Fornecedores

( ) Clientes

( ) Comunidade

4.20.1. Os seus principais fornecedores abordam, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução dos copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5. Eixo Integridade

5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:

Nome CPF Cargo % Participação (qdo aplicável)

5.1.1. Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.

Razão Social CNPJ % Participação Relacionamento Societário

5.2. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:

Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.



5.3. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?



5.4. Algum integrante da Alta Administração¹ ou seus familiares² (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?



5.4.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:

Nome Grau de Parentesco Nome do Orgão/Entidade Cargo Período

¹Ocupantes de cargo ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Ex.: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice-presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo.

²Primeiro grau: pai, mãe e filhos; Segundo grau: irmãos, avós e netos; Terceiro grau: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.

5.5. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?



5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:

Nome Nome do Orgão/Entidade Cargo Grau de Parentesco Nome do empregado ou membro Cargo do empregado ou membro

5.6. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado do Banco do Brasil que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração do Banco do Brasil ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação do Banco do Brasil?



5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:

Nome Grau de Parentesco Nome do empregado ou membro Cargo do empregado ou membro

5.7. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?



Nota - Se positivo fornecer evidência(s).

5.8. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?



5.9. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?



5.10. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?



5.10.1. Algum dos seus principais fornecedores já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.11. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?



5.12. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?



5.13. A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?



5.14. A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.15. A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?



5.16. O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?



5.17. A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?



5.18. A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?



5.19. A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?



5.20. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.21. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.22. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.23. A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.24. A empresa possui procedimentos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.24.1. Os seus principais fornecedores possuem normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.25. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?



Quais?

( ) Conselheiros

( ) Diretores

( ) Colaboradores

( ) Fornecedores

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

Nota - https://www.bb.com.br/site/compras-contratacao-e-venda-de-imoveis/fornecedores/capacitacao-e-treinamento/#/

5.25.1. Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.26. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta?



Quais?

( ) Conselheiros

( ) Diretores

( ) Colaboradores

( ) Fornecedores

Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.26.1 Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.27. A empresa dá conhecimento e solicita ao representante da empresa que se relaciona com o Banco do Brasil, que respeitem os documentos do Banco do Brasil, disponibilizados no site www.bb.com.br, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/sobre-nos/etica-e-integridade/etica#/

https://ri.bb.com.br/governanca-e-sustentabilidade/codigo-de-governanca-corporativa/



Nota - Documentos relacionados: Política de Relacionamento com Fornecedores; Código de Ética e Normas de Conduta; Programa de Integridade; Política Específica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção – PLDFTC; Programa de Compliance.

5.28. A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.29. A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.30. A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?



5.30.1 Os seus principais fornecedores utilizam os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.31. A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?



Nota - Requer a apresentação de evidência (s).

5.31.1 Os seus principais fornecedores divulgam o próprio programa de integridade aos fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.32. A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?



Nota - Requer a apresentação de evidência(s).

5.32.1 Os seus principais fornecedores solicitam que os fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do próprio programa de integridade?



Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.

5.33. Nos contratos firmados com a sua cadeia de suprimentos há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar





Nota1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

Nota2 - Pode ser marcado mais de uma alternativa.

5.33.1 Nos contratos elaborados pelos seus principais fornecedores há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar?

( ) Programa de Integridade

( ) Código de Ética/Norma de Conduta

( ) Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção

( ) Não sabe

6. Declaração de veracidade das informações

6.1. Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.




_________________________________________________________________________
Local e Data:
Nome por extenso:
Cargo:

DOCUMENTO Nº 9 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Avaliação de Fornecedores BB

Identificação
Nome da Empresa:
CNPJ:
Responsável pelo preenchimento deste questionário
Data de preenchimento:
Resp. pelo preenchimento:
Perguntas Respostas Evidências
Nr. Bloco I – Melhores Práticas de Governança Responda Sim ou Não Informe a página e/ou item do anexo que evidencie a resposta (em caso de resposta Sim)
1.1. A empresa possui uma estrutura de governança que estabelece diretrizes, normas e procedimentos aderentes à LGPD e às boas práticas de mercado no tema Privacidade e Proteção de dados pessoais?
Evidencie com documento formal que indique a estrutura de governança e/ou organograma.
1.1.1 Identifica-se a participação de membros da Alta Administração na implementação e supervisão do tema privacidade e da proteção de dados pessoais na empresa, por meio da aprovação e revisão de políticas, procedimentos, normativos, estruturas, reportes etc.?
Evidencie com documento, organograma ou reporte que comprove a participação da alta administração.
1.1.2 A empresa possui órgão colegiado responsável por tratar de temas relacionados a privacidade e proteção de dados pessoais, com a participação de membros da alta administração?
Evidencie com documento ou organograma que indique a estrutura e a participação da alta administração.
1.1.3 Existe(m) área(s) responsável(is) pelos processos e procedimentos de privacidade e proteção de dados pessoais, com atribuições estabelecidas em documento formal da Empresa?
Evidencie com documento formal que indique a área responsável.
1.2 A empresa mantém Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aprovada pela alta administração?
Evidencie com política de privacidade ou link público.
1.2.1 A política de Privacidade e Proteção de dados pessoais é divulgada aos funcionários da empresa e às empresas prestadoras de serviços, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas?
Evidencie com comunicação interna (ex.: e-mail, campanha ou print).
1.2.2 Seus principais fornecedores divulgam a própria Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aos funcionários e prestadoras de serviços, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas pelos funcionários?
Obs: Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
Evidência dispensada
1.2.3 A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é divulgada publicamente no site da empresa?
Evidencie com link do site ou documento contendo a política.
1.2.4 Consta a forma de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da entidade na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais ou em outro documento público?
Evidencie com política ou documento que indique o contato do encarregado (DPO).
1.2.5 Consta na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e/ou documento equivalente, informações acerca de canal de atendimento ao titular do dado?
Evidencie com política ou documento que indique o canal de atendimento.
1.2.6 A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é revisada periodicamente?
Evidencie com política ou trecho que comprove revisão ou atualização recente.
Bloco II – Comunicação e Treinamento
2.1 A empresa disponibiliza capacitação contínua para o seu corpo funcional no tema Privacidade e Proteção de Dados Pessoais?
Evidencie com plano, registro ou material de capacitação no tema.
2.2 A empresa comunica e/ou dissemina periodicamente aos seus funcionários informações sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, bem como normas e procedimentos relativos ao tema?
Evidencie com comunicação interna ou registro de disseminação do tema.
Bloco III – Análise de Risco
3.1 A empresa atua na identificação e mensuração de riscos no tratamento de dados pessoais realizados?
Evidencie com relatório de impacto ou documento de avaliação de riscos.
3.1.1 A identificação e mensuração de riscos no tratamento de dados pessoais é realizada periodicamente?
Evidencie com relatório de impacto ou avaliação de riscos que contenha a descrição dos tratamentos, riscos e medidas de mitigação, conforme artigos 5º, XVII e 38 da LGPD (Lei 13.709/2018). Informe a periodicidade da revisão no campo de comentários.
3.2 Existem planos ou procedimentos para detecção e resposta a incidentes de segurança que envolvam dados pessoais?
Evidencie com política, procedimento ou documento de resposta a incidentes.
3.2.1 Sua empresa já passou por algum incidente de segurança que envolva dados pessoais nos últimos 2 (dois) anos? Evidência dispensada
3.2.2 Os planos ou procedimentos para detecção e resposta a incidentes de segurança inclui a comunicação tempestiva ao BB, ANPD e aos titulares dos dados?
Evidencie com política ou procedimento que contemple comunicação de incidentes.
3.3 A empresa já sofreu alguma sanção por fragilidades detectadas e relacionadas com o tema Privacidade e Proteção de Dados Pessoais? Evidência dispensada
3.4 A empresa realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes? Evidência dispensada
3.4.1 Se há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, eles foram obtidos mediante consentimento livre, inequívoco, específico, expresso e destacado pelo titular ou por seu representante legal?
Evidencie com política ou documento que trate do uso de dados sensíveis/crianças.
Obs: se não há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, não responder esta questão.
3.4.2 Se há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, foram observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, responsabilização/prestação de contas e segurança nos processos em que há o tratamento?
Evidencie com política ou documento que demonstre atendimento aos princípios da LGPD.
Obs: se não há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, não responder esta questão.
3.5 Realiza transferência internacional de dados pessoais e/ou tratamento de dados pessoais fora do território nacional? Evidência dispensada
3.5.1 Se realiza tratamento de dados pessoais fora do território nacional, existem cláusulas no instrumento jurídico formalizado com o provedor de serviços que trate dados pessoais em outros países e garanta a adequação deste à LGPD?
Evidencie com contrato ou cláusula que trate da transferência internacional de dados e assegure a conformidade com a LGPD.
Obs: se não há tratamento de dados pessoais fora do território nacional, não responder esta questão.
3.5.2 O provedor de serviços que trata dados pessoais em outros países comprometeu-se a limitar a utilização dos dados pessoais a que teve acesso apenas para a execução das atividades definidas em contrato, abstendo-se de utilizá-los para outras finalidades, em proveito próprio ou alheio?
Evidencie com contrato ou cláusula que limite o uso dos dados à finalidade contratual.
Obs: se não há tratamento de dados pessoais fora do território nacional, não responder esta questão.
3.5.3 A legislação vigente do país de destino é respeitada ao realizar transferência internacional de dados pessoais?
Evidencie com política, documento interno ou cláusula contratual que trate da transferência internacional de dados e da observância da legislação aplicável.
Obs: se não há tratamento de dados pessoais fora do território nacional, não responder esta questão.
3.6 A empresa é certificada em algum padrão ou framework de segurança?
Evidencie com certificação ou documento equivalente.
3.7 A organização mantém registro/inventário das operações de tratamento de dados pessoais?
Evidencie com registro ou inventário de tratamento (sem dados pessoais).
Bloco IV – Direitos dos Titulares
4.1 A organização estabelece processos e controles para a gestão do consentimento? (Art. 8º e outros LGPD)
Evidencie com documento ou procedimento de gestão do consentimento.
4.2 A organização disponibiliza canais de atendimento aos titulares de dados pessoais, garantindo acesso aos direitos previstos na LGPD?
Evidencie com documento ou canal que permita contato do titular.
4.3 A organização implementou modelo para o relatório completo do titular do dado pessoal (Art. 19, inciso II, da LGPD)?
Evidencie com modelo ou print do relatório do titular (sem dados pessoais).
4.4 A organização implementou processo para correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados do titular?
Evidencie com procedimento ou política de correção de dados.
4.5 A organização implementou processo para situações em que o titular do dado pessoal se opõe ao tratamento?
Evidencie com procedimento para tratamento de solicitações de oposição.
4.6 A organização implementou procedimentos para eliminação ou anonimização dos dados pessoais tratados?
Evidencie com procedimento de eliminação ou anonimização.
Bloco V – Relacionamento com Terceiros
5.1 O tratamento de dados pessoais envolve a participação de terceiros (por exemplo, seus próprios prestadores de serviços/subcontratados/fornecedores terceirizados)? Evidência dispensada
5.1.1 Se há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, a organização revisou e adequou os contratos com prestadores de serviço, com parceiros, com colaboradores e com clientes (produtos e serviços), com foco na LGPD?
Evidencie com contrato ou cláusulas de proteção de dados.
Obs: se não há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, não responder esta questão.
5.1.2 Seus principais fornecedores revisaram e adequaram os próprios contratos com prestadores de serviço, com parceiros, com colaboradores e com clientes (produtos e serviços), com foco na LGPD?
Obs: se não há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, não responder esta questão.
Obs: Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
Evidência dispensada
5.1.3 Se há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, o instrumento jurídico que formaliza a relação com os subcontratados possui cláusulas que os obriguem a realizarem o tratamento de dados pessoais compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade tais quais os existentes junto ao Banco do Brasil?
Evidencie com contrato que exija dos terceiros os mesmos critérios do Banco do Brasil.
Obs: se não há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, não responder esta questão.
5.2 Ocorre algum tratamento de dados pessoais em ambiente de nuvem, sejam públicas, privadas ou compartilhadas? Evidência dispensada
5.2.1 Se ocorre tratamento de dados pessoais em ambiente de nuvem, existem cláusulas no instrumento jurídico formalizado com o provedor de serviços que garanta a adequação deste à LGPD?
Evidencie com política e/ou contrato aplicável ao uso de nuvem.
Obs: se não há tratamento de dados pessoais em nuvem, não responder esta questão.
5.2.2 O provedor de serviços comprometeu-se a limitar a utilização dos dados pessoais a que teve acesso apenas para a execução das atividades definidas em contrato, abstendo-se de utilizá-los para outras finalidades, em proveito próprio ou alheio?
Evidencie com contrato que limite o uso dos dados à finalidade contratual.
Obs: se não há tratamento de dados pessoais em nuvem, não responder esta questão.
5.2.3 Seus principais fornecedores fazem tratamento de dados pessoais em ambiente de nuvem, sejam públicas, privadas ou compartilhadas?
Obs: Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.2.4 Existem provedores de serviços em nuvem ou soluções que utilizem software as service - SaaS que realizem tratamento de dados pessoais nos serviços prestados ao Banco do Brasil?
Evidencie com contrato, documento ou registro que comprove o uso de nuvem ou solução SaaS no tratamento de dados pessoais.
Bloco VI – Origem dos Dados
6.1 Todos os dados pessoais necessários ao desempenho das atividades contratadas são encaminhados e/ou disponibilizados pelo Banco do Brasil?
Descreva no campo de comentários os dados pessoais utilizados.
6.1.1 Considerando os dados pessoais encaminhados e/ou disponibilizados pelo Banco do Brasil, a empresa realiza apenas os tratamentos de dados pessoais para finalidades e propósitos celebrados entre as partes? Evidência dispensada
Comentário/justificativa obrigatório em caso de resposta “Não".
6.2 Há dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB? Evidência dispensada
Comentário/justificativa obrigatório em caso de resposta “Sim”.
6.2.1 Considerando os dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB, seu tratamento está devidamente amparado por uma das hipóteses da LGPD?
Evidencie com documento, política ou procedimento que indique a base legal aplicável ao tratamento dos dados pessoais.
Obs: Se não há dados coletados diretamente pela empresa, não responder essa questão.
6.2.2 Algum tratamento dos dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB é baseado no consentimento?
Obs: Se não há dados coletados diretamente pela empresa, não responder essa questão.
Evidência dispensada
Comentário/justificativa obrigatório em caso de resposta “Sim”.
6.2.3 Considerando os dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB, eles são mantidos de forma segregada daqueles encaminhados e/ou disponibilizados pelo Banco?
Evidencie com documento, procedimento ou print que demonstre a segregação dos dados pessoais.
Obs: Se não há dados coletados diretamente pela empresa, não responder essa questão.
6.3 No escopo do contrato, haverá tratamento de dados pessoais utilizando tecnologias emergentes (Inteligência Artifical; Biometria; Neurotecnologias; Outra tecnolgia considerada recente?
Evidência dispensada.
Evidência dispensada
6.4 Alguma etapa do serviço ou do escopo contratual envolve a utilização de decisões automatizadas — incluindo algoritmos, sistemas de IA ou modelos preditivos — que utilizem dados pessoais para produzir efeitos na prestação do serviço?
Evidência dispensada.
Evidência dispensada

Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.

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