Objeto do Processo:
Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para reforma externa contemplando cobertura, fachadas, esquadrias, estacionamento e passeio, para a Agência 0685 - Campos Novos - SC, localizada no endereço Rua Cel. Farrapo, 590, Centro - Campos Novos - SC, CEP: 89.620-000, com área total de 1.134 m². Trata-se de contratação de Obra de Reforma.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS,
INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
EDITAL
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para reforma externa contemplando cobertura, fachadas, esquadrias, estacionamento e passeio, para a Agência 0685 - Campos Novos - SC, localizada no endereço Rua Cel. Farrapo, 590, Centro - Campos Novos - SC, CEP: 89.620-000, com área total de 1.134 m². Trata-se de contratação de Obra de Reforma.
IMPORTANTE
| RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
| Até 23/10/2026 | 23/10/2026 | 23/10/2026 |
| Até 09:00 | 09:00 | 09:30 |
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BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Contratações - São Paulo, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento MAIOR DESCONTO, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br), em 27.08.2021 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico 23.589-001, de 08.06.2017.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico Cesup Contratações - São Paulo (SP): cesupcontrat.eng@bb.com.br, com cópia para belussi@bb.com.br, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
1.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)” e serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os INTERESSADOS deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone: Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001 / Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001
1.6 Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 Item orçamentário: 350931 / 4215 - Ambiência Varejo - Obras / Conservação Predial Rede Negócios
1.8 Quando solicitado neste Edital a apresentação de documentação relativa à a Conselho Profissional competente, caberá ao INTERESSADO indicar a respectiva legislação aplicável, inclusive sua regulamentação, se houver, relativamente à criação do Conselho e suas atribuições.
1.8.1 A exigência contida no item 1.8 não se aplica quando o INTERESSADO indicar o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
2 OBJETO
2.1 Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para reforma externa contemplando cobertura, fachadas, esquadrias, estacionamento e passeio, para a Agência 0685 - Campos Novos - SC, com área total de 1.134 m2. Trata-se de contratação de Obra de Reforma.
2.2 Localização dos serviços:
2.2.1 Os serviços deverão ser executados no imóvel localizado no endereço Rua Cel. Farrapo, 590, Centro - Campos Novos - SC, CEP: 89.620-000.
2.3 O INTERESSADO terá o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, para a conclusão do objeto da licitação.
2.3.1 O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da Declaração de Vencedor, para apresentar o cronograma físico-financeiro.
2.3.2 Os cronogramas dos serviços conterão 10 (dez) etapas, com prazo de, aproximadamente, 15 (quinze) dias corridos entre uma e outra.
2.3.3 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem dos serviços em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
2.4 Existindo disponibilidade de espaço para armazenamento e acondicionamento seguro/adequado no local dos serviços, o Banco admitirá a inclusão no cronograma descritivo, como depositados no local, os equipamentos ou as partes adiante indicadas. Tal prática estará condicionada à apresentação do Termo de Fiel Depositário, assinado pela CONTRATADA e do documento de quitação assinado pelo fornecedor. NÃO SERÁ PERMITIDO ACONDICIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS.
2.5 Verificação Preliminar:
2.5.1 É facultado aos INTERESSADOS fazer prévia visita aos locais onde serão realizados os serviços, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo Banco para a execução dos serviços.
2.5.2 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o INTERESSADO dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 1.3, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pelo Banco e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
2.5.3 Nos casos em que o INTERESSADO optar por não fazer a visita prévia, deverá apresentar, junto a Carta-Proposta, declaração de que possui pleno conhecimento do objeto e das condições locais para a sua execução. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável técnico do INTERESSADO. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável técnico do INTERESSADO.
2.6 Para efeito da interpretação de divergências, em qualquer caso ou hipótese, fica estabelecido que:
2.6.1 Em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos - “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá, sempre, este último;
2.6.2 Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos do Projeto Arquitetônico, prevalecerá, sempre, o primeiro;
2.6.3 Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos especializados – estrutural e instalações – prevalecerão, sempre, os últimos;
2.6.4 Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, o Banco, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
2.6.5 Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão, sempre, os de maior escala;
2.6.6 Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão, sempre, os mais recentes;
2.6.7 Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E”, “P”, do Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) ou deste Edital, o Banco deverá ser consultado;
2.6.8 Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e o presente Edital, prevalecerá, sempre, este último; e
2.6.9 Em caso de divergência entre o Projeto Arquitetônico e os Projetos Especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os Projetos Especializados.
2.7 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf
3.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO X, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e.
3.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
3.3 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do BANCO, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5 O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
3.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5.3 O INTERESSADO optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
3.5.4 Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.6 Estarão impedidos de participar desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.6.1 Pessoa física que tenha elaborado o anteprojeto ou Projeto Básico da licitação;
3.6.2 Pessoa jurídica que, isoladamente ou em consórcio, participe ou tenha participado da elaboração do anteprojeto ou Projeto Básico da licitação;
3.6.3 Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação seja administrador, dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto;
3.6.4 Tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômico, financeira ou trabalhista com o autor do anteprojeto ou Projeto Básico da licitação e/ou do executivo correspondente;
3.6.5 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.6.6 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
3.6.7 Sejam declaradas inidôneas pela União, condenada nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas;
3.6.8 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.6.9 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham como administrador, procurador, controlador ou sócio que seja:
3.6.9.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
3.6.9.2 membro da Administração desta Instituição, ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
3.6.9.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado.
3.6.9.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013.
3.6.9.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
3.6.10 Sociedades anônimas de capital aberto, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham administrador, procurador, controlador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, que seja:
3.6.10.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
3.6.10.2 membro da Administração desta Instituição ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
3.6.10.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado;
3.6.10.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013;
3.6.10.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, com como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
3.6.11 Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
3.6.12 Empresas de cujo administrador, procurador ou membro de seu quadro societário seja atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
3.6.13 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
3.6.14 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
3.6.15 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
3.6.16 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.6.17 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.6.18 Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.
3.6.19 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
3.6.20 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, administrador ou procurador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.
3.7 O autor do projeto ou a empresa referida nos itens 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.3 do item 3.6 acima, poderão participar da execução dos serviços, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
3.8 É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
3.9 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
3.10 Os interessados devem seguir os padrões éticos e de integridade aceitos pela Instituição nos termos do Programa de Compliance do BB divulgado por meio do site www.bb.com.br
3.11 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deverão observar que o código do serviço vinculado ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o 7.05.
4 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1 O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2 Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail cesupcontrat.eng@bb.com.br, com cópia para belussi@bb.com.br, com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)”. As decisões serão registradas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital.
4.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.
5 CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1 O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio www.licitacoes-e.com.br. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1 Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:
5.2.1.1 Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou
5.2.1.2 Efetue qualquer outro tipo de ação que permita sua identificação.
5.3 O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.
5.6.1 A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Lei nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.
5.6.2 Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.7 O valor global da Proposta não poderá ser superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO;
5.8 Os descontos concedidos deverão incidir de forma LINEAR sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado que integra este Edital.
5.9 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do INTERESSADO não poderão exceder os valores unitários indicados no orçamento estimado pelo BANCO.
5.10 Os quantitativos previstos no orçamento estimado pelo BANCO não poderão ser alterados pelo INTERESSADO.
5.11 As Cartas-Propostas deverão ser apresentadas com a identificação do INTERESSADO, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do INTERESSADO devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
5.11.1 NOME E CPF OU CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que possuem, caso o INTERESSADO seja sociedade anônima – capital aberto ou fechado;
5.11.2 VALIDADE DA PROPOSTA, com prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública da Licitação.
5.11.3 DECLARAÇÃO DE PREÇO GLOBAL, em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o INTERESSADO compromete-se a executar inteiramente os serviços, de acordo com o preconizado neste Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
5.11.4 DECLARAÇÃO DO DESCONTO OFERTADO, conforme item 6.9 deste Edital;
5.11.5 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO GLOBAL DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, conforme item 2.3 deste Edital;
5.11.6 DECLARAÇÃO de não possuir em seus quadros societários ou de acionistas as pessoas citadas no item 3.6 deste Edital.
5.11.7 DECLARAÇÃO a respeito da aplicação ou não da desoneração do INSS nos encargos sociais, emitida nos seguintes termos:
Declaramos que o preço proposto [contempla ou não contempla] a desoneração do INSS nos encargos sociais disciplinada na Lei n° 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação.
5.11.8 Caso a Licitação seja processada em dois ou mais Lotes, DECLARAÇÃO da ordem de preferência pelos lotes, caso o INTERESSADO não disponha de patrimônio líquido compatível com o somatório dos valores exigidos para os lotes de seu interesse.
5.11.8.1 Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta.
5.11.8.2 Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu patrimônio líquido comprovado na forma prevista no item 8 deste edital.
5.12 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
5.12.1 DEMONSTRATIVOS DE BDI e de ENCARGOS SOCIAIS;
5.12.2 CERTIDÃO expedida pelo INTERESSADO em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para fins de comprovação do disposto nas alíneas do item 3.6 do Edital, caso o INTERESSADO seja sociedade anônima – capital aberto ou fechado.
5.13 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA nº 282, de 24/08/1983, na CARTA PROPOSTA é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
5.14 A fim de viabilizar a análise das propostas pela Área Técnica do Banco, os demonstrativos de BDI e de Encargos Sociais deverão ser entregues também em arquivo eletrônico, na forma de Planilha Eletrônica Excel (.xls), enviado para o Banco na forma do item 6.19, devidamente identificados.
5.15 O INTERESSADO deverá respeitar, tanto no momento da elaboração de sua proposta quanto no momento de eventual contratação, os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais aplicáveis, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013
5.16 Critérios de Medição
5.16.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
5.16.2 Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas
5.16.3 Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos INTERESSADOS.
6 SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2 Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.
6.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6 Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o INTERESSADO será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8 O INTERESSADO somente poderá oferecer lances melhores que o último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9 O sistema possibilita, o cadastramento de intervalos mínimos de tempo e de valor entre lances, os quais ficarão disponíveis para conhecimento DOS INTERESSADOS, no resumo do lote da licitação. Logo na abertura da sala de disputa, o sistema lembrará aos participantes, quais foram os parâmetros cadastrados pelo RESPONSÁVEL.
6.9.1 Outras instruções relacionadas aos intervalos mínimos de tempo e de valor entre lance estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf
6.10 Os lances ofertados serão no DESCONTO LINEAR dos serviços, observado o disposto no item 7.1.
6.10.1 Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do desconto será aplicado linearmente a todos os itens. No resultado serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.11 Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.12 O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.12.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou inferiores ao maior desconto já ofertado e superiores ao último desconto dado pelo próprio INTERESSADO.
6.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.15 No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16 Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1 O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os INTERESSADOS que não apresentaram o melhor lance lance, para definição das demais colocações.
6.17.1 Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do INTERESSADO subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 6.16 acima, o RESPONSÁVEL poderá reiniciar a disputa entre os INTERESSADOS por mais uma vez.
6.17.2 A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do RESPONSÁVEL.
6.18 Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19 A Carta-Proposta (ANEXO VII) no valor do melhor lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, e os Demonstrativos de BDI e Encargos Sociais (ANEXO VII) deverão ser enviados por e-mail, para o endereço cesupcontrat.eng@bb.com.br, com cópia para o endereço belussi@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.20 Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências para habilitação estabelecidas no item 8, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.20.1 Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar a Carta-Proposta e os Demonstrativos de BDI e Encargos Sociais (ANEXO VII), no valor do lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, por e-mail, para o endereço cesupcontrat.eng@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.21.1 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4.
6.22 Para atendimento ao disposto nos itens 6.19 e 6.21, não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download.
6.23 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.
6.24 A não entrega de documentos pelo INTERESSADO, nos prazos determinados no Edital e/ou pelo Responsável, ensejará abertura de Processo Administrativo.
7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR DESCONTO, por LOTE, para a prestação dos serviços projetados e especificados, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.2 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o INTERESSADO autor da melhor proposta será declarado vencedor e, observadas as condições definidas no item 9, o objeto da licitação a ele será adjudicado.
7.2.1 Somente poderá ser adjudicado mais de um lote ao INTERESSADO, se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista neste Edital, for compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote.
7.2.1.1 Caso não seja atendida essa condição, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem de preferência dos lotes indicada na proposta.
7.2.1.2 As propostas para os lotes não passíveis de adjudicação por insuficiência de patrimônio líquido serão desclassificadas.
7.2.2 Nas licitações com mais de um lote, deverá constar da proposta declaração da ordem de preferência pelos lotes, caso o INTERESSADO não disponha de patrimônio líquido compatível com o somatório dos valores exigidos para os lotes de seu interesse.
7.2.2.1 A mesma declaração deverá ser efetuada em todos os lotes nos quais o INTERESSADO apresentar proposta. Caso a declaração supracitada contenha uma ordem de preferência diferente em dois ou mais lotes, será considerada apenas a que foi registrada primeiro.
7.2.2.2 Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta.
7.2.2.3 Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu patrimônio líquido comprovado na forma prevista no item 8 deste edital.
7.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3.1 Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
7.4 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.4.1 Contenha vícios insanáveis;
7.4.2 Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.4.3 Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação;
7.4.4 Apresente valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco;
7.4.5 Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.4.6 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.4.6.1 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
7.4.6.1.1 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pelo BANCO; ou
7.4.6.1.2 Valor do orçamento estimado pelo BANCO.
7.4.6.2 O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências, para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.
7.4.7 Apresente na sua composição de preços valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando este abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior quantidade de pontos de atendimento.
7.4.8 Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.9 Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.4.10 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.5 Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
7.6 Na análise das propostas, o desconto ofertado será aplicado linearmente sobre todos os itens, tendo como base os valores estimados pelo BANCO.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.7 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
7.7.1 A identificação do INTERESSADO como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, será feita no momento do registro no Licitacoes-e.
7.8 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas de desconto apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta melhor classificada, afastando-se a possibilidade de caracterização do empate que utilize como base de cálculo o desconto convertido em valor monetário.
7.9 Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 7.7, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1 Após o encerramento dos lances, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.9.1.1 Caso o INTERESSADO convocado conforme o item anterior ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada da licitação;
7.9.2 Não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em exercer o direito de preferência na forma do item 7.9.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.8 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
7.11 O disposto nos itens 7.8 e 7.9 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.12 Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.12.1 Disputa final, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
7.12.2 Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
7.12.3 Sorteio.
7.13 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
7.14 A disputa final citada no item 7.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar;
7.14.1 Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.15 Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.
7.16 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
7.17 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
7.17.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.18 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
8 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1 A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
8.1.1 Habilitação Jurídica;
8.1.2 Qualificação Econômico-Financeira; e
8.1.3 Qualificação Técnica.
8.2 A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao BANCO.
HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
8.3 O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao BANCO deverá atender às seguintes exigências:
Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:
8.3.1 Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado.
8.3.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores.
8.3.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.3.4 Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.
8.3.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
8.3.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Qualificação Econômico-Financeira
8.3.7 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, e da memória de cálculo dos indicadores financeiros, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
8.3.7.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.
8.3.7.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial, das demonstrações contábeis e da memória de cálculo dos indicadores financeiros referente ao último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
8.3.7.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e a memória de cálculo dos indicadores financeiros do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
8.3.7.2 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.3.8 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.
8.3.8.1 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar melhor lance para mais de um Lote, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.
8.3.9 Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
8.3.9.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
8.3.9.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
8.3.9.3 Para as empresas que estejam em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
Qualificação Técnica
8.3.10 Certidão de Registro no Conselho Profissional competente da região a que estiver vinculado o INTERESSADO, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.
8.3.11 Comprovação de que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante às parcelas de maior relevância indicadas a seguir:
8.3.11.1 As parcelas de maior relevância são as seguintes:
8.3.11.1.1 Serviços de Engenharia em edifícios comerciais, em imóvel com área mínima de 300 m²;
8.3.11.1.2 Instalações elétricas, em imóvel comercial com área mínima de 300 m²;
8.3.11.1.3 Instalação de esquadrias sistema Estructural Glazing com área mínima 50 m².
8.3.11.2 A comprovação poderá ser realizada por meio de:
8.3.11.2.1 Certidões e/ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas do direito público ou privado; ou
8.3.11.2.2 Listagem e cópia de contrato(s) firmado(s) com este CONTRATANTE vigente(s), ou encerrado(s) há no máximo 24 (vinte e quatro) meses, e que não tenha sofrido penalidade de suspensão temporária durante a execução do contrato.
8.3.11.3 Os atestados acima citados deverão ser acompanhados das respectivas CAT-O ou CAO’s (Certidão de Acervo Operacional) do INTERESSADO e/ou CAT’s (Certidão de Acervo Técnico) dos profissionais que à época da execução dos serviços, atuaram como RT’s do INTERESSADO.
8.3.11.4 Não será admitida a apresentação de mais de um atestado como forma de comprovar, através do somatório de quantitativos, a qualificação técnica exigida.
8.3.11.5 Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
8.3.12 Declaração de que, na data da contratação, haverá em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico - CAT por execução de obra ou serviço de características semelhantes às das parcelas de maior relevância constantes do item 8.3.11.1.
8.3.12.1 A comprovação do vínculo dos profissionais com o INTERESSADO, exigida no item anterior, se dará pela apresentação, na data da contratação, de:
8.3.12.1.1 Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo INTERESSADO ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), que demonstrem o vínculo empregatício dos profissionais indicados; ou
8.3.12.1.2 Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado; ou
8.3.12.1.3 Ato constitutivo da empresa (INTERESSADO) e Certidão do Conselho Profissional competente, devidamente atualizada, em que conste o nome do profissional indicado, quando se tratar de dirigente ou sócio.
8.3.12.2 Comprovação, na data da contratação, de que os profissionais apresentados como RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) executam/executaram serviços de natureza semelhante ao objeto desta licitação considerando sua parcela de maior relevância, por meio de:
8.3.12.2.1 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitidas pelo Conselho Profissional competente; ou
8.3.12.2.2 Listagem e cópia de contrato(s) firmado(s) com este CONTRATANTE vigente(s), ou encerrado(s) há no máximo 24 (vinte e quatro) meses, e que não tenha sofrido penalidade de suspensão temporária durante a execução do contrato.
8.3.12.3 Apresentar indicação de Equipe Técnica com as respectivas funções, conforme Anexo XI, na data da contratação, acompanhada de declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 8.3.12.1 acima, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará na execução dos trabalhos.
8.3.12.4 Os profissionais indicados serão os responsáveis pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo INTERESSADO e aceitos pelo BANCO.
8.3.13 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, material, equipamentos e instrumentos de medições) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, sendo a equipe técnica mínima para execução, aquela descrita nos Itens 2.2, 2.3 e 2.4 das Especificações, conforme descrito abaixo:
- 01 Arquiteto ou Engenheiro Civil, de acordo com a necessidade da obra ou serviço, com experiência comprovada em obras ou serviços de engenharia com complexidade compatível com objeto contratual. Carga Horária: não inferior a quarenta e quatro (44) horas semanais, distribuídas em pelo menos cinco (05) dias distintos, a fim de garantir toda assistência técnico administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos; |
|---|
- 01 (um) Mestre de Obras, por período não inferior a quarenta e quatro (44) horas semanais, com experiência comprovada em obras ou serviços de engenharia com complexidade compatível com o objeto contratual, para o pleno desenvolvimento dos trabalhos; |
- 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, por período não inferior a quarenta e quatro (44) horas semanais, com experiência comprovada em obras ou serviços de engenharia com complexidade compatível com o objeto contratual, para o pleno desenvolvimento dos trabalhos. |
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
8.4 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
8.4.1 Estar cadastrado nos níveis necessários para comprovação das seguintes exigências de habilitação:
Coluna 1 – Nível SICAF | Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil |
|---|---|
Nível I | Registro cadastral básico |
Nível II | Habilitação Jurídica |
Nível III | Regularidade junto a Seguridade Social |
Nível V | Qualificação Técnica |
Nível VI | Qualificação Econômico-Financeira |
8.4.1.1 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br
8.4.2 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.
8.4.2.1 A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta-Proposta, que, por sua vez, deverá ser apresentada no prazo definido no item 6.19 ou no prazo definido no item 6.21, conforme o caso.
8.4.2.2 No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.
8.4.2.2.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
8.4.2.2.2 Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço cesupcontrat.eng@bb.com.br, com cópia para belussi@bb.com.br, no mesmo prazo estabelecido no item 8.4.2.2 acima.
8.4.3 Apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
8.4.3.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 8.3.7.1, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida nos itens 8.3.7.1.1 e 8.3.7.1.2.
8.4.3.2 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.4.4 Apresentar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.
8.4.4.1 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar melhor lance para mais de um Lote, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.5 Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
8.5.1 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
8.5.2 Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
8.5.3 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO VIII;
8.5.4 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IX deste edital.
8.5.5 Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
8.5.6 Declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços – Cesup ou da Gerência de Gestão Patrimonial, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
8.5.7 Declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pela licitação.
8.5.7.1 Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário
8.5.8 Declaração fornecida pela Agência Campos Novos - SC, informando que o INTERESSADO efetuou visita nas instalações onde se realizarão os serviços de reforma, que compõem a presente licitação (ANEXO XII), OU Declaração, assinada por seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento do objeto e das condições locais para a sua execução.
8.5.8.1 As visitas para obtenção da declaração deverão ser marcadas previamente, conforme a seguir:
Contato | Telefone | Horário |
|---|---|---|
Sidnei Padilha | (49)98896-2830 | 8h às 17h |
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.6 Os documentos exigidos neste item 8 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no item 8.4.2.2, ou deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.19, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.
8.6.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
8.6.2 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação de outro INTERESSADO, na ordem de classificação, cuja habilitação seja feita junto ao Banco, o prazo definido no item 8.6 será contado a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.21.
8.7 Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
8.7.1 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço:Av. São João, 32 - 14º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP)
8.7.2 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
8.8 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.8.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 8.8 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.9 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um lote, poderá ter que apresentar os documentos solicitados neste item para cada lote arrematado, caso o RESPONSÁVEL entenda assim necessário.
8.10 A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 12 do Edital - Sanções Administrativas.
8.11 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.11.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.11.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.12 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 8.6, 8.11 e 8.11.1 anteriores.
8.13 O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.14 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.15 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
8.16 A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
9 FASE RECURSAL
9.1 Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.
9.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interposição de recursos será aberto.
9.1.2 A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.
9.2 Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões.
9.2.1 O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
9.2.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. – DISEC/CESUP, por meio do endereço eletrônico cesupcontrat.eng@bb.com.br, com cópia para belussi@bb.com.br, com o seguinte texto no campo assunto: “RECURSO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)”, dirigidos à instância superior, por intermédio do RESPONSÁVEL.
9.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.4 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à INSTÂNCIA SUPERIOR, para a decisão final.
9.5 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
9.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
9.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
10 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o Banco e o INTERESSADO vencedor poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital.
10.2 O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.2.1 O prazo para assinar o Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
10.3 As disposições contidas nos itens 10.2 e 10.2.1 aplicam-se, também, para a assinatura de aditivo.
10.4 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
10.5 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (https://fornecedor.bb.com.br) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
10.5.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço: https://fornecedor.bb.com.br > Documentos > Cartilha
10.5.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: • Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
10.5.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
10.5.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
10.5.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.
10.6 A assinatura do contrato estará condicionada:
10.6.1 À comprovação da Habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8;
10.6.2 À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular de procuração, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
10.6.3 À validade da Carta-Proposta;
10.6.4 À assinatura do Termo de Compromisso de Responsabilidade Social, Ambiental, Climática e de Combate à Corrupção, Documento nº 1 do Contrato.
10.7 A assinatura do contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
10.8 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item 10.3 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.9 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo, a serem apresentados pelo INTERESSADO vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pelo Banco preliminarmente à assinatura do Contrato, do qual passará a ser parte integrante:
10.9.1 Cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas, traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas, permitir a melhor visualização dos serviços executados;
10.9.2 O grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas - quer por etapas típicas ou por quantidade certa de serviços - no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, entre o desembolso financeiro correspondente e a contraprestação de execução de serviço, vedada a antecipação de pagamentos;
10.9.3 Os prazos parciais serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a de expiração do prazo global;
10.9.4 Os cronogramas dos serviços deverão obedecer o previsto no item 2.3.2 deste Edital;
10.10 CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, em atendimento a Lei 5.194/1966, a comprovação de inscrição ou visto de execução de obras/serviços no Conselho Regional Profissional da(s) Unidade(s) Federativa(s) em que será executado o objeto do Contrato, se já não o possuir, situação em que a comprovação da inscrição ou visto deve ocorrer no prazo de até 03 (três) dias úteis da assinatura do contrato.
10.11 Caso a CONTRATADA não tenha visto ou registro no Conselho Regional Profissional onde será executado o objeto do Contrato, deverá apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis posteriores à assinatura do Contrato, o protocolo/comprovação de registro da solicitação no Conselho Regional Profissional competente e, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, a comprovação da de correspondente inscrição ou visto de execução dos serviços/obras.
10.11.1 Os serviços só poderão ser iniciados após o cumprimento do item 10.10.
10.11.2 O descumprimento dos itens 10.10 ou 10.11 poderá ser será motivo para rescisão contratual, a critério do CONTRATANTE.
10.12 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 5(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, Seguro de Responsabilidade Civil para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, eventualmente ocorridos durante a vigência do contrato, com importância nunca inferior ao valor original do contrato, corrigido pela variação do IDTR (índice instituído e divulgado pela SUSEP), respeitadas as disposições legais e com vigência igual ao do contrato. Em caso de prorrogação, o seguro deverá ser renovado até a nova data de vigência, mantidas as condições inicialmente contratadas.
10.13 A CONTRATADA poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado.
11 GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao Banco, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
11.1.1 Fiança Bancária;
11.1.2 Seguro Garantia; ou
11.1.3 Caução em dinheiro.
11.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
11.2.1 Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
11.2.2 Prazo de validade correspondente a 90 (noventa) dias após o período de vigência do contrato;
11.2.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
11.2.4 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
11.2.5 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
11.2.6 Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
11.2.7 Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
11.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 11.2 deste Edital.
11.4 Em se tratando de seguro-garantia:
11.4.1 A apólice deverá indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
11.4.2 Conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 622/2022.
11.4.3 Explicitar, na “Expectativa de Sinistro”, que a partir da data em que o CONTRATANTE tomar conhecimento de ajuizamento de ação por reclamante que reivindique verbas trabalhistas/previdenciárias cobertas e relacionadas ao período de vigência da apólice, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente tal fato à SEGURADORA, enviando cópia da petição inicial. Na comunicação deverá constar o número do processo judicial permitindo a consulta aos autos pelo representante legal da SEGURADORA, em se tratando de processo eletrônico;
11.4.4 Consignar, na “Reclamação do Sinistro”, que o CONTRATANTE deverá encaminhar à SEGURADORA cópia da sentença que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas/previdenciárias inadimplidas pelo TOMADOR. Na hipótese de ACORDO, o CONTRATANTE encaminhará o ACORDO devidamente homologado e o comprovante de seu pagamento;
11.4.5 Explicitar nas disposições do seguro a possibilidade de o CONTRATANTE realizar, na hipótese de ausência de pagamento das verbas trabalhistas, acordos extrajudiciais perante os terceirizados que participaram da execução do objeto contratual.
11.4.6 Persistindo dúvidas quanto ao vínculo contratual, a SEGURADORA poderá solicitar documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência. Será considerada válida e comprobatória da prestação do serviço, nas hipóteses de contrato com cessão de mão de obra, a documentação trabalhista encaminhada pelo tomador e nos sem cessão de mão de obra, a declaração do tomador apresentada durante a vigência do contrato, conforme as competências atendidas.
11.4.7 Com relação a ACORDOS, a apólice e suas respectivas cláusulas devem prever:
11.4.7.1 Os prazos para reembolso e anuência prévia para ACORDO, previstos na apólice, não serão suspensos em caso de solicitação de documentação complementar.
11.4.7.2 Compete à SEGURADORA realizar análise da situação fático-jurídica da proposta de ACORDO e enviar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20(vinte) dias, sua aceitação para com o valor proposto, ou apresentar um valor máximo alternativo ou ainda, manifestar se enviará preposto para audiência.
11.4.7.3 A não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente propositura de celebração de acordo representará concordância presumida da proposta apresentada.
11.4.7.4 Sob a ótica do princípio da boa-fé e da publicidade do ato, os ACORDOS firmados no intervalo entre a notificação para anuência e a resposta do garante não poderão ser considerados perda de direito imediato, ficando ressalvada a análise da situação específica.
11.4.7.5 A perda de direito ao reembolso ocorrerá se o CONTRATANTE firmar ACORDO sem a prévia notificação à SEGURADORA de sua intenção em fazê-lo ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
11.4.8 Explicitar na apólice de SEGURO que não será necessário o trânsito em julgado para acionamento da garantia.
11.4.9 Consignar na apólice do SEGURO que, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência.
11.4.10 Cláusulas excludentes e limitantes de cobertura que comprometam injustificadamente a finalidade da garantia, evidenciando o intuito de se eximir do pagamento devido em caso de sinistro, implicarão a rejeição do CONTRATANTE da garantia ofertada.
11.4.11 Seguro garantia que não demonstre suficiência ou adequação às regras deste Edital poderão ser rejeitados pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apresentar nova garantia em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.4.12 Indicar, nos termos da Circular Susep 662, que a não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente alteração contratual não previamente estabelecida no contrato, representará concordância presumida de manutenção da garantia.
11.4.13 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.
11.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
11.6 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.
11.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA, 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o BANCO e mediante expressa autorização deste.
11.8 Caso ocorra dilação do serviço com o consequente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 11.5 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
11.9 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
12.1.1 Advertência, quando ocorrer;
12.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o BANCO;
12.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
12.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
12.1.2.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.
12.1.2.2 A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
12.1.2.3 O BANCO poderá aplicar ao INTERESSADO vencedor multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços objeto do contrato.
12.1.2.4 As multas aplicadas ao INTERESSADO vencedor e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
12.1.2.5 Os INTERESSADOS, se contratados, desde logo autorizam o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas.
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
12.1.3.1 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
12.1.3.1.1 Atraso na entrega dos documentos previstos nos itens 6.19 e 6.21, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue.
12.1.3.2 Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
12.1.3.3 Recusa em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
12.1.3.4 Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
12.1.3.5 Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
12.1.3.6 Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
12.1.3.7 Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
12.1.3.8 Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.1.3.9 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
12.1.3.10 Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
12.1.3.11 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
12.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
12.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
12.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.4.1 Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Considerando que o BANCO está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do objeto ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
13.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
13.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
13.3.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
13.3.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
13.4 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.5 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.5.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.6 É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.7 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.7.1 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
13.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.9 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da Administração, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
13.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
13.11 A critério do RESPONSÁVEL, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações dos INTERESSADOS e às obras e serviços por eles realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com o item de Qualificação Técnica deste Edital.
13.12 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no Portal Licitações-e.
13.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
13.14 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
13.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame, considerado aquele ao qual estiver vinculado o RESPONSÁVEL.
São Paulo, 29 de Setembro de 2026
_______________________________________________
EDVALDO BELUSSI JUNIOR
Responsável pela Licitação
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ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1 Descrição:
Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para reforma externa contemplando cobertura, fachadas, esquadrias, estacionamento e passeio, para a Agência 0685 – Campos Novos - SC, localizada no endereço Rua Cel. Farrapo, 590 - Centro - Campos Novos - SC, CEP: 89.620-000, com área total de 1.134 m2. Trata-se de contratação de Obra de Reforma.
AS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS constam nos documentos em anexo:
- Jogos de Pranchas de Projetos Técnicos Executivos;
- Planilha Orçamentária;
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
CADERNO GERAL DE ENCARGOS - CGE
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ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
CADERNO DE ENCARGOS PARTE IV - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
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ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
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ANEXO V
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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ANEXO VI
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/ 01730 (7421)
MODELO DE CRONOGRAMA DESCRITIVO
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ANEXO VII
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
MINUTA DE CARTA PROPOSTA
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
CARTA-PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA AO BANCO DO BRASIL S.A.
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
| RAZÃO SOCIAL: | |
| CNPJ: | INSCR. ESTADUAL: |
| ENDEREÇO: | |
| TELEFONES: | |
| DADOS BANCÁRIOS: | |
| BANCO (nome e código): | |
| AGÊNCIA: | CONTA: |
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO]
1. APRESENTAÇÃO:
1.1 Apresentamos nossa Carta-Proposta, conforme disposto no instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. PREÇO DO SERVIÇO
2.1. O preço GLOBAL estimado para a prestação dos serviços é de R$ ............. (........) (em algarismos e por extenso), com fator de desconto LINEAR (incidente sobre cada item) de ...... % (valor percentual).
2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
2.3. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]
2.4. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
2.5. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei nº 13.303/16, e art. 117, inc. III do RLBB, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de _____/_____(mês/ano).
2.5.1. Considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.
2.6. Declaramos, sob as penas da lei, para fins de atendimento à Lei nº 5.194/1966, que:
( ) Possuímos registro/visto de execução de serviços no Conselho
Regional Profissional da(s) Unidade(s) Federativa(s) em que será
executado o objeto do Contrato, o qual deverá ser entregue ao
Responsável, no momento da assinatura do Contrato/Ata. [UTILIZAR ESTE
ITEM QUANDO O INTERESSADO POSSUIR REGISTRO OU VISTO DE EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS NO CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL DA(S) UNIDADE(S)
FEDERATIVA(S) EM QUE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS]
( ) NÃO possuímos registro/visto de execução de serviços no
Conselho Regional Profissional da(s) Unidade(s) Federativa(s) em que
será executado o objeto do Contrato e estamos cientes que tal
comprovação é condição para o início dos serviços. [UTILIZAR ESTE
ITEM QUANDO O INTERESSADO NÃO POSSUIR REGISTRO OU VISTO DE EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS NO CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL DA(S) UNIDADE(S)
FEDERATIVA(S) EM QUE SERÃO PRESTADO OS SERVIÇOS]
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O INTERESSADO declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
( ) Habilitação pelo SICAF
( ) Habilitação junto ao BANCO
3.2. O INTERESSADO declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato.
3.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.
3.4. Declaramos expressamente estarmos cientes de que, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o(s) código(s) de serviço(s) vinculado(s) ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o..... [CAMPO A SER PREENCHIDO PELO FORNECEDOR DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO ITEM 3.11 DESTE EDITAL QUANTO AO(S) CÓDIGO(S) DE SERVIÇO(S)].
3.5. Para fins de comprovação do disposto nas alíneas "3.6.9" e "3.6.10" no item 3.6 do Edital, encontra-se anexa a esta Carta-Proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
3.6. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3.7. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3.8. A validade da proposta será de 90( noventa) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.
3.9. Os serviços objeto da Licitação em referência e contemplados nesta Carta-Proposta serão concluídos no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, contados a partir da data de início dos serviços.
3.9.1. O cronograma físico-financeiro será apresentado em até 5 (cinco) dias, contados a partir da Declaração de Vencedor.
3.9.2. Os cronogramas dos serviços conterão 10 (dez) etapas, com prazo de, aproximadamente, 15 (quinze) dias corridos entre uma e outra.
4. ANEXOS DA CARTA-PROPOSTA
4.1. Encaminhamos em anexo os documentos relacionados abaixo, indispensáveis à análise das nossas condições técnico-comerciais.
- DEMONSTRATIVO DE BDI;
- DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS;
- CERTIDÃO expedida em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para fins de comprovação do disposto nas alíneas do item 3.6 do Edital. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO O INTERESSADO FOR SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO].
Local e Data
______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DO INTERESSADO
|
OBSERVAÇÃO: Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983, no orçamento é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever. |
DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
DEMONSTRATIVOS DE BDI E DE ENCARGOS SOCIAIS
ARQUIVO DOS DEMONSTRATIVOS DE BDI E ENCARGOS SOCIAIS DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD, NO FORMATO XLSX
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LICITAÇÕES ELETRÔNICAS
LICITAÇÃO 2026/01730(7421)
ANEXO VIII
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nª 2026/01730 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO IX
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421), a(o) …................................. (NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO X
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
| OUTORGANTE: | (nome, endereço, razão social, etc) |
| OUTORGADO: | (nome e qualificação do representante) |
| OBJETO: | representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421) , que se realizará no ......... (Nome e endereço da dependência) |
| PODERES: | apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. |
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO
ANEXO XI
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E INDICAÇÃO DA EQUIPE
AO Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730(7421) Em conformidade com o estabelecido neste Edital, indicamos abaixo os técnicos que se comprometem a realizar os serviços objeto desta Licitação. Declaramos que tal indicação está em consonância com as Resoluções nºs 218 de 29/06/73 e 317 de 31/01/86 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que os técnicos relacionados pertencem ao quadro de profissionais da empresa.
RESPONSAVEL TÉCNICO:
EQUIPE TÉCNICA
______________________________________________ | |
ANEXO XII
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
TERMO DE VISTORIA
Ao
BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SÃO PAULO -SP
Sr. Gerente,
Atestamos que a empresa __________________________________ efetuou vistoria nessa dependência, para fins de confecção de proposta para a LICITAÇÃO ELETRÔNICA ____/____ (____), destinada à contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para reforma externa contemplando cobertura, fachadas, esquadrias, estacionamento e passeio, para agência 0685 – Campos Novos/SC, localizada no endereço Rua Cel. Farrapo, 590, Centro, Campos Novos / SC, CEP: 89.620-000, nos termos do respectivo Edital.
2. Atestamos, também, que participou da aludida vistoria, o profissional Sr. _______________________, inscrito no CREA-RS, sob o nº ______________.
LOCAL , ____ de ___________________ de _______
_____________________________________
[assinatura e identificação do funcionário
do Banco que acompanhou a vistoria]
ATENÇÃO: Observar as orientações do Edital.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ........................, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01730 (7421), REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL S.A. (WWW.BB.COM.BR), EM 27.08.2021, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELOS ADMINISTRADORES AO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ........................, LOCALIZADA À ........................, CNPJ ........................, ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA PELO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.589-001, DE 08.06.2017
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Contrato tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia para reforma externa contemplando cobertura, fachadas, esquadrias, estacionamento e passeio, para a Agência 0685 - Campos Novos - SC, com área total de 1.134 m², no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), de acordo com as condições e especificações definidas no Edital e conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação, a ser feita pela CONTRATADA na dependência abaixo:
a) Dependência(s):
PREFIXO | SUBORDINADA | NOME | ENDEREÇO | CNPJ |
|---|---|---|---|---|
0685 | 00 | Campos Novos | Rua Cel. Farrapo, 590, Centro - Campos Novos - SC, CEP 89620-000 | 00.000.000/685-86 |
§ 1º A CONTRATADA se obriga a efetuar a inscrição da ADEQUAÇÃO no Cadastro Nacional de Obras – CNO, que substitui a matrícula CEI, cadastro específico do INSS, dentro do prazo previsto na legislação, além de se responsabilizar por todos os procedimentos decorrentes, na forma das instruções contidas na IN RFB 2021-21 e 2110-22. Cabe à CONTRATADA efetuar pesquisa prévia para apurar se já existe inscrição cadastrada, a fim de evitar duplicidade de inscrição para uma mesma obra. Caso já exista uma inscrição cadastrada, cabe à CONTRATADA a regularização da obra por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
§ 2º Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA deste Contrato.
§ 3º O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB), desde que acordado entre as partes e formalizado por aditivo contratual.
§ 4º O presente contrato poderá sofrer acréscimos de até 50% (cinquenta por cento) e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), admitindo-se, excepcionalmente e por acordo entre as partes, que as supressões excedam esse percentual.
§ 5º Na hipótese de o CONTRATADO executar o objeto com diferença a menor de quantitativos em percentual que supere 2% (dois por cento) sobre aqueles estabelecidos na Planilha orçamentária referencial e/ou Orçamento Proposto, as partes concordam que será lavrado o aditivo correspondente para supressão dessa diferença, com a respectiva glosa no pagamento.
§ 6º Quando solicitado neste Contrato a apresentação de documentação relativa a Conselho Profissional competente, caberá à CONTRATADA indicar a respectiva legislação aplicável, inclusive sua regulamentação, se houver, relativamente à criação do Conselho e suas atribuições.
§ 7º A exigência contida no Parágrafo anterior não se aplica quando a CONTRATADA indicar o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
CLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos a seguir mencionados:
a) Edital de Licitação;
b) Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços);
c) Projetos;
I Arquitetura 01/09;
II Arquitetura 02/09;
III Arquitetura 03/09;
IV Arquitetura 04/09;
V Arquitetura 05/09;
VI Arquitetura 06/09;
VII Arquitetura 07/09;
VIII Arquitetura 08/09;
IX Arquitetura 09/09;
X Cobertura 01/04;
XI Cobertura 02/04;
XII Cobertura 03/04;
XIII Cobertura 04/04;
XIV Esquadrias 00/05;
XV Esquadrias 01/05;
XVI Esquadrias 02/05;
XVII Esquadrias 03/05;
XVIII Esquadrias 04/05;
XIX Hidro 01/02;
XX Hidro 02/02;
XXI Layout Prov 01/02;
XXII Layout Prov 02/02;
XXIII Proteção Coletiva – Andaime Fachadeiro 01/02 e 02/02
d) Cronogramas Físico-Financeiro e Descritivo da adequação/serviço;
e) Norma para Reajuste de Preços de Contratos, contida no Decreto nº 1.054, de 07.02.94, e demais disposições complementares;
f) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA recebe um exemplar, neste momento, em perfeita ordem, autenticado pelo CONTRATANTE;
DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) Em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos - “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
b) Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
c) Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos especializados - estrutural e instalações - prevalecerão sempre os últimos;
d) Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
e) Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
f) Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
g) Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRATANTE;
h) Em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
PARÁGRAFO ÚNICO Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcionários integrantes do Núcleo de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA Quando os serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
§ 1º As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA.
§ 2º Quando houver interesse do CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
§ 3º O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) Entrega do “HABITE-SE” do local, quando exigido pela autoridade local;
b) Entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”);
c) Conclusão dos Serviços Extraordinários, feitas as Apropriações e efetuados os respectivos pagamentos; e
d) Fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no Caderno Geral de Encargos e Caderno de Encargos - Parte IV ou Especificações de Serviços:
I Certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos fiscais do Governo;
II Certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos;
III Compromisso de manutenção gratuita; e
IV Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a) Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a imperfeições ou defeitos apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento dos serviços executados;
b) Solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados no local dos serviços;
c) Entregue a Certidão Negativa de Débito (CND) para averbação dos serviços, emitida diretamente pela agência do INSS;
d) Baixa, se for o caso, de duplicidade de matrícula CEI e CNO abertos no CNPJ da dependência beneficiária do serviço.
§ 1º Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pelo CONTRATANTE.
§ 2º O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após 90 (noventa) dias da assinatura do mesmo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA O prazo global para execução de todos os serviços é de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos.
§ 1º A CONTRATADA executará todos os serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entrega-los inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes ao término desse prazo.
§ 2º Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior à entrega, pela CONTRATADA, da inscrição ou visto do Conselho Regional Profissional da(s) Unidade(s) Federativa(s) em que será executado o objeto deste Contrato.
§ 3º A entrega do visto ou inscrição de que trata o § 2º, desta cláusula, deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste contrato, sob pena de sua rescisão.
a) Caso a CONTRATADA não tenha visto ou registro no Conselho Regional Profissional onde será executado o objeto do Contrato, deverá apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis posteriores à assinatura do Contrato, o protocolo/comprovação de registro da solicitação no Conselho Regional Profissional competente e, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, a comprovação da correspondente inscrição ou visto de execução dos serviços/obras.
§ 4º Para efeito de contagem do prazo global, os serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na CLÁUSULA QUARTA deste Contrato.
§ 5º A vigência deste contrato é de 280 (duzentos e oitenta dias) dias, contados da data de assinatura deste contrato, prorrogável até 60 (sessenta) meses.
PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA O preço global inicial para a execução dos serviços é de ........................ (........................), dividido em ........................ (........................) parcela(s), calculado o valor de cada uma delas na base de percentual sobre o preço global, conforme a seguir:
Nº PARCELA | PERCENTUAL | VALOR (R$) | PRAZO LIMITE PARA CONCLUSÃO DA ETAPA |
|---|---|---|---|
01 | % | 15 DIAS
| |
02 | % | 15 DIAS
| |
03 | % | 15 DIAS
| |
04 | % | 15 DIAS
| |
05 | % | 15 DIAS
| |
06 | % | 15 DIAS
| |
07 | % | 15 DIAS
| |
08 | % | 15 DIAS
| |
09 | % | 15 DIAS
| |
ÚLTIMA | % | 15 DIAS
|
§ 1º Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constantes nos cronogramas físico-financeiro e descritivo.
§ 2º O valor total do material e do equipamento, se for o caso, a ser(em) utilizado(s) na ADEQUAÇÃO corresponde a R$ ........................ (........................), conforme cronograma físico-financeiro e descritivo dos serviços, assim discriminados:
Nº PARCELA | VALOR
MÃO DE OBRA (R$) | VALOR
MATERIAL
(R$) | VALOR TOTAL DA PARCELA (R$) |
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ÚLTIMA |
§ 3º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas admitem prorrogação, desde que justificadas por escrito e previamente autorizadas pelo CONTRATANTE, mediante celebração de aditivo.
§ 4º As obrigações legais, tributos ou encargos criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos após a apresentação da Carta-Proposta da CONTRATADA que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa da(s) ADEQUAÇÃO(ÕES) e o período em que foi realizada;
b) Conter agência e número da conta corrente;
c) Conter a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde os serviços foram efetivamente prestados, assim como os respectivos valores proporcionais, por documento fiscal;
d) Conter o número da inscrição da ADEQUAÇÃO no Cadastro Nacional de Obras – CNO, que substitui a Matrícula CEI, cadastro específico do INSS, e o endereço da ADEQUAÇÃO, na forma das instruções contidas na IN RFB 2021-21 e 2110-22.
e) Ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
§ 1º O pagamento será creditado, preferencialmente, em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil após a data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na CLÁUSULA DÉCIMA deste Contrato, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
§ 2º As despesas estão previstas no orçamento do CONTRATANTE, no item 350931 / 4215 - Ambiência Varejo - Obras / Conservação Predial Rede Negócios.
§ 3º Os documentos comprobatórios da matrícula dos serviços no INSS, dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para estes serviços, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE.
§ 4º Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. O CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
§ 5º O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
a) Se, por culpa da CONTRATADA, o recolhimento dos tributos não ocorrer no prazo legal e, em decorrência disto, houver qualquer penalidade pecuniária, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE o valor em até 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Não ocorrendo no prazo determinado, o valor, devidamente atualizado valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, será descontado do valor líquido da primeira fatura a ser paga após transcurso do citado prazo. A critério da CONTRATANTE, a garantia também poderá ser acionada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 6º Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE e/ou de qualquer outro contrato celebrado entre as partes, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
§ 7º Em caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).
§ 8º A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
§ 9º A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência ........................ ........................, para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado.
§ 10º Código(s) de serviço(s) da Lei Complementar nº 116/2003 para fins de faturamento pela CONTRATADA quanto ao ISSQN: 7.05.
§ 11º O não pagamento do documento fiscal, no prazo estabelecido neste contrato, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá ensejar atualização monetária mediante formalização de pedido por escrito, por parte do CONTRATADO, do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, sendo o valor calculado pro rata die, no prazo estabelecido (da data inicial até a data final), utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT = VIN x [ ( 1 + IGPM / 100 ) DCA / DCM ] , onde:
VAT = valor atualizado;
VIN = valor inicial;
IGPM = Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês do cálculo ou o último divulgado;
DCA = dias corridos do período, contados da data inicial do valor a ser atualizado, exclusive, até a data final do cálculo, inclusive;
DCM = dias corridos do mês de vigência do IGP-M utilizado no cálculo.
CLÁUSULA NONA O CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos neste contrato sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
PARÁGRAFO ÚNICO O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar documentos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura, nota-fiscal-fatura ou recibo e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, se exigido no local da prestação do serviço) discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as parcelas deste Contrato e para as parcelas relativas a cada Serviço Extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às Apropriações (supressões) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
§ 1º A emissão e apresentação da fatura pela CONTRATADA somente deverá ocorrer após autorização expressa do CONTRATANTE, seja por intermédio de Ordem de Serviço ou mediante correspondência informando o cumprimento da etapa contratual. A data desta “autorização expressa” será considerada como a da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mencionada na CLÁUSULA OITAVA deste contrato.
§ 2º Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do BANCO DO BRASIL S.A. - Agência Campos Novos - SC, CNPJ: 00.000.000/685-86, ENDEREÇO: Rua Cel. Farrapo, 590, Centro - Campos Novos - SC, CEP 89620-000, e apresentadas para pagamento no CESUP FORNECEDORES MG, Rua da Bahia, 2.500, Lourdes, Belo Horizonte (MG), CEP: 30160-019, acompanhadas dos documentos relacionados na CLÁUSULA OITAVA deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Os Serviços Extraordinários (acréscimos), definidos na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, serão orçados em moeda corrente com base nos mesmos preços e condições inicialmente pactuados no contrato, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRATANTE, após atestada a conclusão dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO e antes do Recebimento Provisório previsto na CLÁUSULA QUARTA deste Contrato.
§ 1º Excepcionalmente, para os Serviços Extraordinários cujos preços unitários não foram orçados no contrato, os valores serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 4º da CLÁUSULA PRIMEIRA e observado o preço praticado no mercado, que considerará, no que couber, os seguintes critérios:
I Mediana dos preços do Sinapi;
II Subsidiariamente, preços do Sicro2;
III Subsidiariamente, preços de outros sistemas aprovados pela Administração Pública, na hipótese de não serem encontradas referências nos sistemas anteriores, ou em caso de incompatibilidade técnica das composições desses paradigmas frente às peculiaridades do serviço;
IV Subsidiariamente, cotação de mercado
§ 2º As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou diminuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamento das respectivas parcelas, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA, na condição de ........................ optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto do presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos ou modificações nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE dentro dos limites previstos no § 4º da CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato.
§ 1º Os acréscimos e/ou modificações serão objeto de “orçamento/proposta” a ser submetido pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da solicitação formal do CONTRATANTE, para exame e aprovação, onde deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como: repouso remunerado da mão-de-obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração, benefícios etc.
§ 2º A forma e apresentação do “orçamento/proposta” serão estabelecidas de comum acordo entre as partes, devendo, contudo, constar da citada documentação o seguinte: prazo de execução, forma de pagamento, forma de reajustamento (se for o caso), unidades, quantidades, valores unitários e totais.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATADA poderá subcontratar serviços, que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo: estrutura, ar condicionado, transporte vertical, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas (inclusive lógica e telefonia), impermeabilização, serralharia, vidraçaria e restaurações, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
§ 1º O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de fornecimentos e serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer Centro de Suprimentos (Cesup), da Gerência de Gestão Patrimonial ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico.
§ 2º As subcontratações de serviços especializados permitidas no “caput” desta Cláusula, somente serão admitidas com empresas que comprovem capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, as subcontratações deverão ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I Apresentar documento, no prazo máximo de 10 (dez) dias depois da assinatura deste instrumento, indicando as empresas que serão subcontratadas para a execução dos serviços especializados. Tal documento deverá discriminar os nomes das empresas, endereços, CNPJ e os serviços que serão a elas subcontratados;
II Demonstrar que as empresas a serem subcontratadas possuem, em seu quadro de pessoal, profissionais de nível superior detentores de acervo técnico por execução de serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;
III A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, emitidas pelo Conselho Profissional competente, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico específica, expedida pelo Conselho Profissional competente. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do BANCO.
§ 3º A FISCALIZAÇÃO analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela FISCALIZAÇÃO.
§ 4º As empresas e profissionais indicados em conformidade com o § 2º serão os Responsáveis Técnicos - RT pelos serviços relativos às parcelas do serviço para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao Conselho Profissional competente e apresentar cópias ao CONTRATADO, que as repassará ao CONTRATANTE.
§ 5º Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
§ 6º Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso dos serviços, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações - como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes ao serviço e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do Conselho Profissional competente, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção dos serviços e do engenheiro) e à colocação de placas contendo os nomes dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços e dos autores dos PROJETOS;
c) pagar rigorosamente em dia os salários dos empregados e as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente aos serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) efetuar a retenção, conforme legislação vigente, referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios ao CONTRATANTE;
f) obter das firmas subcontratadas os comprovantes de recolhimentos de ART relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.
§ 1º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
§ 2º O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
§ 3º A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a regularidade junto à Seguridade Social.
§ 4º O CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação das condições indicadas no parágrafo anterior sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
§ 5º Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê-lo.
§ 6º Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no § 4º.
§ 7º A CONTRATADA estará dispensada de anexar os documentos citados no § 3º desta Cláusula, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação “on-line” por ocasião do pagamento.
§ 8º O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA deixar de comprovar a regularidade de sua situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
§ 9º Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente e/ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, na forma da legislação em vigor, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos e da memória de cálculo dos indicadores financeiros (Liquidez Geral [LG], Solvência Geral [SG], Liquidez Corrente [LC]), a fim de comprovar a manutenção de sua boa condição financeira.
§ 10º A CONTRATADA se obriga a indicar, em até dez dias úteis a contar da assinatura deste instrumento contratual, um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o CONTRATANTE;
h) Informar aos seus empregados encarregados da prestação dos serviços ora pactuados que o CONTRATANTE dispõe de um canal de Ouvidoria Interna disponível na Internet (endereço http://www.bb.com.br > relação com investidores > governança corporativa > ouvidoria interna), para quaisquer reclamações relativas ao presente contrato ou denúncias de desvios comportamentais (inclusive indícios de assédio moral e sexual) no local de trabalho.
§ 1º A CONTRATADA declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
§ 2º A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BB, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento do Banco com Terceiros do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade do local de prestação dos serviços, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
§ 1º Para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, inclusive os ocorridos na via pública, durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato, Seguro de Responsabilidade Civil com importância nunca inferior ao valor original do contrato, corrigido pela variação do IDTR (índice instituído e divulgado pela SUSEP), respeitadas as disposições legais. Na hipótese de atraso no prazo inicialmente previsto para conclusão dos serviços, o seguro será renovado até a nova data de recebimento provisório, mantidas as condições inicialmente contratadas.
§ 2º Caso tenha interesse em reduzir sua exposição aos riscos, a CONTRATADA poderá, às suas expensas, formalizar Seguro de Responsabilidade Civil com valor superior ao do contrato, assim como, no caso de supressões contratuais, poderá reduzir o valor segurado até o novo valor do contrato.
§ 3º No caso de aditivos para acréscimo do valor do contrato, não é obrigatória a atualização do valor do Seguro de Responsabilidade Civil, ficando a critério do CONTRATANTE, solicitar formalmente à CONTRATADA a respectiva atualização. Nesse caso, a parcela referente aos custos da apólice presente no BDI é direcionada ao item Riscos, não havendo assim remuneração por serviços não prestados. Porém, a CONTRATADA tem a prerrogativa de aumentar o valor segurado caso tenha interesse.
§ 4º Igualmente fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação do CONTRATANTE.
§ 5º O seguro de riscos contra fogo, inclusive o celeste, será feito diretamente pelo CONTRATANTE, segundo suas normas internas, sem ônus para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
§ 1º Todas as Ordens de Serviço ou Comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. Cópia das ditas Ordens de Serviço e Comunicações deverão ficar arquivadas no local de prestação dos serviços.
§ 2º A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria aos serviços pactuados, bem como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.
§ 3º À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material/equipamento adquirido.
§ 4º A CONTRATADA deverá retirar do local de prestação dos serviços, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO dos serviços, obrigando-se a comparecer quinzenalmente ao local ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado.
§ 1º Para a perfeita execução e completo acabamento dos serviços, a CONTRATADA deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter no local, em horário integral, engenheiro residente com experiência comprovada em serviços de complexidade compatível com o objeto contratual, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos. Este profissional será o Responsável Técnico pela EXECUÇÃO dos serviços.
§ 2º Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, o nome do profissional referido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, juntamente com a documentação comprobatória da aptidão exigida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA Para os serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequado e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Deverá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, em especial as Instruções Normativas nº 118, de 14.04.2005 e MPS/SRP nº 03, de 14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas:
a) NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 - Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no Conselho Profissional competente), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;
e) NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Mediante apresentação dos certificados de realização dos cursos de Treinamentos e Reciclagem bienal, pelos seus funcionários;
f) NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos – com ART registrada no Conselho Profissional competente, assinada por engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, conforme seja, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
g) NR 35 - Trabalho em altura: Mediante apresentação dos certificados de realização dos cursos de Treinamentos e Reciclagem bienal, pelos seus funcionários;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA deverá elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, de 5.7.2002 e alterações.
§ 1º Antes de iniciar qualquer serviço caberá à CONTRATADA inteirar-se de toda a legislação atinente ao gerenciamento de resíduos sólidos, especialmente a Lei nº 12.305, de 2.8.2010; as Resoluções nº 307, de 5.7.2002, nº 348, de 16.8.2004, nº 431, de 24.5.2011, nº 448, de 18.1.2012, nº 362, 23.06.2005, nº 450, de 06.03.2012 editadas pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente; leis Estadual e Municipal; regulamentos e normas técnicas.
§ 2º A CONTRATADA deverá realizar consulta formal à Prefeitura acerca da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil e respectivas exigências para a elaboração, aprovação e implementação do PGRCC.
§ 3º A inexistência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou de Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil não dispensará a CONTRATADA de elaborar os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) referente aos serviços objeto deste Contrato, com base no Conteúdo Mínimo e nas Etapas estabelecidos respectivamente no art. 21, da Lei nº 12.305, de 2.8.2010 e no art. 9º, da Resolução CONAMA Nº 307, DE 5.7.2002.
§ 4º A CONTRATADA deverá submeter o PGRCC à aprovação da autoridade municipal competente, e deverá apresentar cópia dos respectivos protocolos à fiscalização do Banco.
§ 5º Caberá à CONTRATADA a separação, o acondicionamento, a classificação e a destinação final adequada dos resíduos sólidos dos serviços realizados, bem como o controle documental dessas etapas, de modo a apresentar à FISCALIZAÇÃO os comprovantes de descartes, conforme o tipo de resíduo e segundo as NORMAS ABNT/NBR nos 10.004/2004 e 15.112/2004.
§ 6º A CONTRATADA, imediatamente após cada descarte, deverá apresentar os Formulários de Controles de Transporte de Resíduos - CTR (Documento nº 3), devidamente preenchidos, para fins de comprovar a destinação final adequada dos resíduos de construção civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito à garantia estabelecida na CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA É expressamente vedado à CONTRATADA, sob qualquer forma ou título, ceder, transferir, prometer, onerar, dar em garantia, negociar ou de qualquer modo utilizar, total ou parcialmente, os créditos do presente contrato, inclusive por meio de cessão fiduciária, endosso, factoring, securitização ou instrumentos assemelhados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pela CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) www.bb.com.br/psi.
PARÁGRAFO ÚNICO Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
§ 2º Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 2, que faz parte integrante deste Contrato.
§ 3º O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o § 2º desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA obriga-se a preencher a lista de verificação de acessibilidade e o atestado de acessibilidade, conforme Documentos nºs 4 e 5.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA O representante do Contratado compromete-se a acessar o Portal do Fornecedor - Capacitação e Treinamentos (https://fornecedor.bb.com.br/#!/institucional/apresentacao) para concluir, no mínimo, 03 (três) cursos e apresentar a respectiva declaração de conclusão no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a partir da assinatura do contrato.
§ 1º Caso o Representante tenha realizado cursos com temática similar, poderá ser apresentada evidência comprobatória (certificado, declaração ou documento equivalente), no mesmo prazo, sendo a carga horária mínima exigida de 05 (cinco) horas.
§ 2º O contratado compromete-se, ainda, a disseminar o conteúdo abordado entre seus colaboradores, caso existam, bem como apresentar comprovação de divulgação ao quadro funcional dos conteúdos, sempre que solicitado.
§ 3º Caso os cursos propostos não sejam realizados no prazo previsto ou não for apresentada evidência de realização dos cursos similares no mesmo prazo, fica o Contratado sujeito às sanções previstas na CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão enviadas por meio eletrônico (e-mail ou Portal do Fornecedor) ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
§ 1º O e-mail utilizado será aquele declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE.
§ 2º As comunicações enviadas por meio do Portal do Fornecedor, e/ou para o endereço eletrônico declarado pela CONTRATADA serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar o recebimento. Fica a cargo da CONTRATADA manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, formalmente, podendo ser entregue, à critério do CONTRATANTE, por correspondência mediante protocolo ou ser enviada eletronicamente à CONTRATADA por meio do Portal do Fornecedor ou endereço de e-mail que será por ele indicado ao CONTRATANTE, casos estes em que se presumirá a entrega da comunicação na data de seu envio, sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Vigésima Quinta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos projetos ao abrigo deste Contrato estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
§ 1º Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todos os serviços e apresentação da garantia, estipulados nas CLÁUSULA SEXTA e CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, as datas-limite para conclusão de cada etapa, descritas no cronograma constante da CLÁUSULA SÉTIMA, serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
GARANTIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, assegurando o fiel cumprimento dos requisitos exigidos para a modalidade de garantia prevista no edital, escolhida pela CONTRATADA para a apresentação ao CONTRATANTE.
§ 1º A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do início da vigência deste contrato, de forma digital por meio de upload no Portal do Fornecedor (PFN).
§ 2º No caso de eventual inoperância do Portal do Fornecedor (PFN), a documentação prevista no parágrafo anterior, poderá, excepcionalmente, ser enviada através do e-mail declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA certificar junto ao CONTRATANTE o efetivo recebimento dos documentos.
§ 3º No caso de opção pelo seguro garantia e nas hipóteses de concessão de repactuação retroativa, o fornecedor deverá apresentar endosso à apólice original com efeitos retroativos, a fim de que o valor assegurado reflita o valor do contrato atualizado, inclusive no tempo.
§ 4º O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
§ 5º Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
§ 6º A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
§ 7º Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
§ 8º O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após 90 (noventa) dias da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na CLÁUSULA QUINTA deste Contrato ou por ocasião de sua rescisão, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
§ 9º Caso ocorra dilação no prazo dos serviços e consequentemente na data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
§ 10º Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
§ 1º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
§ 2º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação de multa e/ou suspensão temporária.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
§ 1º Pelos dias que exceder os prazos limites para conclusão de cada uma das etapas previstas contratualmente, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela e/ou serviços extraordinários, somado com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso.
§ 2º Em caso de atraso injustificado na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
§ 3º O atraso injustificado na apresentação do Seguro de Responsabilidade Civil resultará em aplicação de multa moratória de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) por dia útil de atraso, sobre o valor original do contrato, até o limite máximo de 10% (dez por cento).
§ 4º O valor relativo à multa por atraso na execução do objeto contratual, calculado segundo os critérios indicado(s) no(s) parágrafo(s) anterior(es), será retido cautelarmente, descontado do montante relativo ao pagamento da correspondente parcela e/ou serviços extraordinários. No caso de atraso na entrega da garantia e/ou do seguro de responsabilidade civil, a retenção ocorrerá na parcela correspondente à data da apresentação/integralização. A retenção só ocorrerá na hipótese de haver apenas uma parcela contratual ou no caso de se tratar da derradeira parcela a ser paga.
§ 5º Constatado o atraso na entrega do cronograma, relativo à execução de parcela única ou da última parcela contratual, atraso na apresentação/integralização da garantia e/ou atraso na apresentação do seguro de responsabilidade civil, a CONTRATADA será notificada da retenção cautelar do valor mencionado no parágrafo anterior pela Fiscalização do Contrato, facultando-lhe a oportunidade de apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação, as alegações que considerar pertinentes para contestar, a título de defesa, ou para concordar com a medida.
§ 6º A não utilização pela CONTRATADA da faculdade de contestar a retenção no prazo demarcado ou sua não insurgência em face da retenção cautelar do valor, materializada na apresentação de defesa no prazo regulamentar, poderá acarretar a apropriação pelo CONTRATANTE da quantia retida, dispensando a instauração de processo sancionador.
§ 7º A concordância expressa da CONTRATADA com a retenção cautelar realizada pelo CONTRATANTE devido a mora apurada, ocasionará a apropriação definitiva do valor cautelarmente retido.
§ 8º As alegações porventura apresentadas pela CONTRATADA para contestar a retenção cautelar efetuada serão apreciadas pelo CONTRATANTE, que decidirá, ouvida a fiscalização do serviço e/ou fiscalização de contrato (garantia), pela liberação do valor retido à CONTRATADA ou pela efetiva aplicação da penalidade, procedendo, nessa última hipótese, à apropriação definitiva do montante retido, após a conclusão do processo sancionador correspondente.
§ 9º O CONTRATANTE, quando do julgamento do processo sancionador correspondente, poderá deliberar por acatar parcialmente as alegações da CONTRATADA; nessa hipótese, a apropriação definitiva do valor cautelarmente retido a título de multa será parcial, apurado conforme as circunstâncias do caso, liberando-se o saldo remanescente em favor da CONTRATADA.
§ 10º A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no “caput”, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
§ 11º A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do contrato, acrescido do preço de eventuais serviços extraordinários.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços objeto do contrato e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
§ 1º Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no caput desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente às parcelas e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
§ 2º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.
§ 3º A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com o CONTRATANTE;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme Termo de Compromisso contido no Documento nº 1 deste contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 6 deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
RESCISÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV Atraso injustificado no início do serviço;
V Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do Contrato;
VIII Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do contrato;
XIII Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIV Abandono do local de prestação dos serviços, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
XV Atraso decorrente da defasagem dos serviços em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
XVI Colocação de empecilhos à realização de vistorias aos locais de prestação dos serviços contratados pela FISCALIZAÇÃO;
XVII Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVIII Não apresentação, por parte da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, da inscrição ou visto do Conselho Regional Profissional da(s) Unidade(s) Federativa(s) em que será executado o objeto, conforme Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Sexta.
XIX Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 1º A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA:
a) Não apresentar comprovante de garantia na forma da CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) Não apresentar o Seguro de Responsabilidade Civil na forma da Cláusula Décima Oitava, se houver;
c) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
d) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira.
e) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
f) Vier a ser declarada inidônea pela União;
g) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
h) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
i) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;
j) Realização de atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
k) prática de qualquer ato ilícito contra o BB ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.
l) A ocorrência de condenação, por decisão cm trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.
m) descumprimento dos níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo BB, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.
n) estiver cumprindo a pena de suspensão temporária aplicada pelo BB.
§ 2º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
§ 3º As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
§ 4º A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
c) Necessidade de regularização de obra perante a Receita Federal realizando o encerramento da CNO/Matrícula CEI, se houver.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA Fica eleito o foro da cidade Belo Horizonte (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
SOCIAL, AMBIENTAL, CLIMÁTICA E COMBATE À CORRUPÇÃO.
A ____________________________________________________ (razão social da empresa contratada), inscrita no CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ________________________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ___________________ (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declaram e se comprometem a:
a) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Fomentar suas políticas internas buscando que as vagas de seus colaboradores sejam preenchidas de modo equitativo, na medida do possível, entre mulheres e homens e entre pessoas de raças e etnias diversas.
h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
j) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
k) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.
l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013, art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
m) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil.
n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
r) E, ainda, declara que:
I - Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II - O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III - Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
IV - Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
CONTRATADA
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
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DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ___________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho Nº ___________________________, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal PSI (www.bb.com.br/psi).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
| Empresa: ________________________________________________________ | |
| Identificação do Contrato de Trabalho: ___________________________ | |
| Nome: _______________________________________________________________________________________________________________ | |
| CPF: ________________________________________________ | RG: ________________________________________________ |
__________________________________________________
Assinatura do Usuário
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
FORMULÁRIO CTR - CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL EM SERVIÇOS REALIZADOS NO BANCO DO BRASIL
Este documento, emitido em três vias (gerador, transportador e destinatário), deve ser preenchido pela Construtora com a descrição dos dados a seguir:
TRANSPORTADOR:
Identificação (Nome e CPF/Razão social e CNPJ):
Inscrição Municipal:
Licenciado pela Prefeitura? ( ) SIM ( ) NÃO, justificativas:
GERADOR/ORIGEM:
Razão social e CNPJ (empresa construtora):
Endereço da retirada:
DESTINATÁRIO:
Identificação (Nome e CPF/Razão social e CNPJ):
ENDEREÇO DO DESTINO:
CLASSES DE RESÍDUOS TRANSPORTADOS COM VOLUMES EM METROS CÚBICOS:
( ) ___m3 CLASSE A (solos provenientes de terraplanagem, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto, peças pré-moldadas em concreto como blocos, tubos, meios fios produzidas nos locais de prestação dos serviços)
( ) ___m3 CLASSE B (resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros)
( ) ___m3 CLASSE C (resíduos que não permitam reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso).
( ) ___m3 CLASSE D (resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outro produto nocivo à saúde).
EQUIPAMENTOS DESCARTADOS (SE HOUVER):
OBS.: Informe a descrição de Equipamentos descartados. Exemplos: (EXCLUIR APÓS A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO)
1- Ar-condicionado: (Split P/T...H/W... K7.... BTU/h, ACJ ....BTU/h, Self ....TR, Splitão ....TR,...);
2- SET: (Elevador ou Plataforma Elevatória, de Capacidade ....Pessoas /.... Kg, e .... N°de Paradas)
3- Grupo Moto Gerador: (....KVA);
4- Outros Equipamentos: (Potência /Capacidade).
DESCRIÇÃO DO MATERIAL PREDOMINANTE:
- Solo;
- Material asfáltico;
- Madeira;
- Concreto/argamassas/alvenaria;
- Volumosos (incluindo podas);
- Outros (especificar):
DATA:
Assinatura do transportador:
__________________________________________________
Assinatura da área de transbordo e triagem:
__________________________________________________
Assinatura da área de destinação de resíduos:
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DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
ATESTADO DE ACESSIBILIDADE EM UNIDADE BANCÁRIA AGÊNCIA; PAA OU PAB
Modelo 1- para obra de acessibilidade concluída em um pavimento da edificação.
Para efeito do previsto nos §§ 1º e 2º do Art. 13 do Decreto Federal 5.296, de 02/12/2004 e consequente atendimento à Circular Banco Central do Brasil 3.369, de 19/10/2007, atestamos que na elaboração do projeto e na execução das obras de instalações físicas da unidade bancária.....................................................................................................................(prefixo/sb, tipo e nome da dependência) foram observados e certificados os requisitos de Acessibilidade exigidos na Cláusula Quinta do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 26/08/2020 entre Banco do Brasil S/A e Ministério Público.
(*) Em caso de unidade instalada no interior de organizações privadas ou públicas, o presente atestado aplica-se apenas às instalações internas à própria unidade, conforme ressalva o Art.1o., § 2o. da Circular Bacen 3.369, de 19/10/2007.
Modelo 2- para obra de acessibilidade concluída em toda a edificação.
Para efeito do previsto nos §§ 1º e 2º do Art. 13 do Decreto Federal 5.296, de 02/12/2004 e consequente atendimento à Circular Banco Central do Brasil 3.369, de 19/10/2007, atestamos que na elaboração do projeto e na execução das obras de instalações físicas da unidade bancária.....................................................................................................................(prefixo/sb, tipo e nome da dependência) foram observados e certificados os requisitos de Acessibilidade exigidos no referido Decreto.
(*) Em caso de unidade instalada no interior de organizações privadas ou públicas, o presente atestado aplica-se apenas às instalações internas à própria unidade, conforme ressalva o Art.1o., § 2o. da Circular Bacen 3.369, de 19/10/2007.
(identificação e assinatura do responsável pelo projeto)
____________________________________________________________________________
(identificação e assinatura do responsável pela obra)
(Cidade/UF, dia/mês/ano)
Via 02 - Dependência
DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MATRIZ DE RISCOS
|
Categoria do Risco |
Descrição |
Consequência |
Alocação do Risco |
|
Risco atinente ao Tempo da Execução |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Fornecedor |
|
Risco atinente ao Tempo da Execução |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Fornecedor |
|
Risco atinente ao Tempo da Execução |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Banco |
|
Risco da Atividade Empresarial |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. |
Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. |
Fornecedor |
|
Risco da Atividade Empresarial |
Variação da taxa de câmbio. |
Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. |
Fornecedor |
|
Risco da Atividade Empresarial |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Banco |
|
Riscos Trabalhistas e Previdenciários |
Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. |
Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. |
Fornecedor |
|
Riscos Trabalhistas e Previdenciários |
--- |
--- |
Banco |
|
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) |
Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. |
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). |
Fornecedor |
|
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) |
--- |
--- |
Banco |
DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
ANÁLISE DE RISCO NR10 e NR 35
| Ações de Melhoria | Indicadores | ||||||||
| Atividade | Riscos Percebidos | Avaliação | Detalhamento | Responsável | Início | Fim | Descrição | Fórmula | |
| 1 | Manutenção da subestação de entrada | Chaveamento da seccionada de alta com circuito energizado | Inaceitável | Verificação do desligamento realizado pela concessionária e aterramento do circuito desenergizado | Nome do engenheiro responsável técnico | ||||
| 2 | |||||||||
| 3 | |||||||||
Observar os itens que seguem:
1.1 Para cumprimento da Norma Regulamentadora NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá, no que couber:
a) preencher o formulário Análise de Riscos para cada atividade que envolva interação, direta ou indireta, com as instalações elétricas, a exemplo do modelo constante neste Documento;
b) relacionar as vestimentas de trabalho contemplando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, dimensionadas de acordo com os níveis de energia do arco elétrico dos ambientes de trabalho, conforme normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis, a exemplo da norma NFPA 70E/2004;
c) preencher o formulário Procedimentos de Trabalho, inclusive limpeza, instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, relacionadas à NR-10 (zonas controladas e de riscos), descrição das medidas de controle existentes, assinados por profissional habilitado e autorizado da empresa contratada, contendo no mínimo para cada passo da tarefa: riscos, formas de controle e prevenção, EPI (equipamentos de proteção individual), EPC (equipamentos de proteção coletiva), ferramentas e tempo de cada tarefa, a exemplo do modelo constante no Documento PROCEDIMENTOS DE TRABALHO NR10 e NR 35;
d) elaborar plano de emergência, contendo no mínimo: relação de trabalhadores aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros, métodos de resgate padronizados, operação de equipamentos de prevenção e combate à incêndio, acionamento dos serviços de emergência do poder público ou privado, assim como os meios adequados à sua aplicação;
e) utilizar dispositivos de isolamento para as partes vivas: obstáculos, barreiras, sinalização de segurança e bloqueio, assim como o ajuste do desligamento automático, conforme disposto na NR-10;
f) nomear profissional autorizado para supervisionar os serviços que interajam direta ou indiretamente nas instalações elétricas;
g) atualizar permanentemente o Prontuário das Instalações Elétricas da edificação, relativa aos serviços objeto do contrato;
h) garantir a realização de Treinamentos e Reciclagem bienal, pelos seus funcionários, conforme previsto na NR 10.
1.2 Em cumprimento à Norma Regulamentadora NR 35 Trabalho em altura, do Ministério do Trabalho e Emprego, considerada em toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, a CONTRATADA deverá, no que couber, atender à todas as exigências, como:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR 35;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT,
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) Promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura;
e) Realizar treinamento dos trabalhadores, periódico bienal e sempre que necessário;
f) Fornecer os EPI's e EPC's necessários e adequados para a realização de trabalhos em altura;
Realizar inclusive instalação de andaimes e isolamentos necessários para atendimento das Normas.
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DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO NR10 e NR 35
| EMPRESA: | |
| ATIVIDADE: | |
| EXECUTORES: | |
| RESPONSÁVEL: |
| OBJETIVO: CAMPO DE APLICAÇÃO: |
TERMILOGIA (SIGNIFICADO): |
PASSO A PASSO
MÉTODO: PASSO A PASSO
TAREFA:
| 1º Passo | Riscos | Formas de controle e prevenção | EPIs | EPCs/Ferramentas | Tempo |
| OBS.: | |||||
PASSO A PASSO (continuação)
MÉTODO: PASSO A PASSO
TAREFA:
| 2º Passo | Riscos | Formas de controle e prevenção | EPIs | EPCs/Ferramentas | Tempo |
| OBS.: | |||||
| ERGONÒMICO | HIGIENE OCUPACIONAL |
|
1. Levantamento e transporte manual de peso: 2. Equipamento: 3. Condições Ambientais: 4. Organização do Trabalho: |
1. Físico: 2. Químico: 3. Biológico: |
DATA:
RESPONSÁVEL:
Observar os itens que seguem:
1.1 Para cumprimento da Norma Regulamentadora NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá, no que couber:
a) preencher o formulário Análise de Riscos para cada atividade que envolva interação, direta ou indireta, com as instalações elétricas, a exemplo do modelo constante no Documento ANÁLISE DE RISCO NR10 e NR 35;
b) relacionar as vestimentas de trabalho contemplando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, dimensionadas de acordo com os níveis de energia do arco elétrico dos ambientes de trabalho, conforme normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis, a exemplo da norma NFPA 70E/2004;
c) preencher o formulário Procedimentos de Trabalho, inclusive limpeza, instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, relacionadas à NR-10 (zonas controladas e de riscos), descrição das medidas de controle existentes, assinados por profissional habilitado e autorizado da empresa contratada, contendo no mínimo para cada passo da tarefa: riscos, formas de controle e prevenção, EPI (equipamentos de proteção individual), EPC (equipamentos de proteção coletiva), ferramentas e tempo de cada tarefa, a exemplo do modelo constante neste Documento;
d) elaborar plano de emergência, contendo no mínimo: relação de trabalhadores aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros, métodos de resgate padronizados, operação de equipamentos de prevenção e combate à incêndio, acionamento dos serviços de emergência do poder público ou privado, assim como os meios adequados à sua aplicação;
e) utilizar dispositivos de isolamento para as partes vivas: obstáculos, barreiras, sinalização de segurança e bloqueio, assim como o ajuste do desligamento automático, conforme disposto na NR-10;
f) nomear profissional autorizado para supervisionar os serviços que interajam direta ou indiretamente nas instalações elétricas;
g) atualizar permanentemente o Prontuário das Instalações Elétricas da edificação, relativa aos serviços objeto do contrato;
h) garantir a realização de Treinamentos e Reciclagem bienal, pelos seus funcionários, conforme previsto na NR 10.
1.2 Em cumprimento à Norma Regulamentadora NR 35 Trabalho em altura, do Ministério do Trabalho e Emprego, considerada em toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, a CONTRATADA deverá, no que couber, atender à todas as exigências, como:
g) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR 35;
h) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT,
i) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
j) Promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura;
k) Realizar treinamento dos trabalhadores, periódico bienal e sempre que necessário;
l) Fornecer os EPI's e EPC's necessários e adequados para a realização de trabalhos em altura;
m) Realizar inclusive instalação de andaimes e isolamentos necessários para atendimento das Normas.
DOCUMENTO Nº 9 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
|
ACORDO
DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) |
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|
Para o acompanhamento e avaliação dos serviços executados
pela CONTRATADA será estabelecido o Acordo de Nível de Serviço (ANS) entre as
partes, baseando-se nas obrigações estabelecidas no Contrato para a execução
dos serviços. A nota aqui auferida será utilizada na definição da ordem de
acionamento das empresas contratas, além de também ser utilizada para
identificar "desempenho insuficiente" da contratada, motivando
rescisão contratual unilateral. |
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Item |
Descrição |
|
|
Finalidade |
Garantir a qualidade dos trabalhos
apresentados e o atendimento às legislações, normas técnicas e especificação
do serviço dentro do prazo estabelecido no instrumento contratual. Auferir
o desempenho das empresas contratadas e de seus responsáveis técnicos, possibilitando
o acionamento futuro daquelas q |
|
|
Meta a cumprir |
Garantir o prazo e a qualidade dos
serviços de engenharia, mediante o cumprimento dos prazos estipulados no
instrumento contratual. |
|
|
Forma de acompanhamento |
Todo acionamento será objeto de aplicação do
ANS, a ser auferido conforme a data de emissão do Termo de Recebimento
Provisório (T RP) em comparação ao prazo de entre a formalizado em contrato. |
|
|
Responsável |
Equipe de fiscalização - Setor de Engenharia do Banco do
Brasil. |
|
|
Periodicidade |
Uma vez por acionamento, na emissão do TRP |
|
|
Indicadores |
1. Desempenho
- Empresa Contratada 2. Desempenho
- Responsável Técnico |
|
|
Responsabilidade da Empresa Contratada e do Responsável Técnico |
1.
Entregar os serviços contratados dentro do prazo formalizado ou antes,
atendendo às especificações técnicas. |
|
|
Indicador de Desempenho - Responsável Técnico |
1. Os serviços serão considerados
concluídos apenas na emissão do TRP, quando não apresentarem pendências na
correção de erros, imperfeições ou omissões apontadas pelo Fiscal de Serviços
do Banco, sem incremento do prazo total de execução; 2. Cada
Responsável Técnico iniciará com Nota de 50 pontos; 3. As
notas serão aplicadas conforme o item Regra de pontuação; 4. Os
Responsáveis Técnicos terão seu desempenho associado à pontuação de cada
empresa a qual prestam seus serviços, assim, se for colaborador de 2 empresas
e cada uma receber pontuação de -5, o profissional terá um indicador de
desempenho de -10; 5. Será
indicada a substituição do Responsável Técnico à(s) empresa(s) contratada(s),
por desempenho insuficiente, daqueles que vierem a atingir a nota de 40 pontos. |
|
|
Indicador de Desempenho - Empresa Contratada |
1. Os serviços serão considerados
concluídos apenas na emissão do TRP, quando não apresentarem pendências na
correção de erros, imperfeições ou omissões apontadas pelo Fiscal de Serviços
do Banco, sem incremento do prazo total de execução; 2. Cada
empresa contratada iniciará a execução do contrato com Nota de 50 pontos; 3. As
notas serão aplicadas conforme o item Regra de pontuação. 4. A
aplicação do ANS será concomitante à aplicação de multas e demais sanções por
atraso elou inexecução; 5. Será
indicada a rescisão contratual unilateral, por desempenho insuficiente,
daquelas empresas que vierem a atingir a nota de 40 pontos. |
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Regra de Pontuação |
Atraso superior a 10% >
-2 pontos. Atraso até 9,99% > -1
ponto Entrega na data estimada > 0 pontos Antecipação de até 9,99%
> 0 pontos Antecipação superior a 10%
> 2 pontos |
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